Glossário do seguro estágio
Os termos que aparecem no termo de compromisso e na apólice, cada um com a definição e o que ele muda na prática. Se você chegou aqui com um papel na mão e uma palavra que não entendeu, é só procurar por ela.
- Seguro de acidentes pessoais
- Seguro que paga uma indenização se a pessoa sofrer um acidente — evento súbito, externo e involuntário — que cause morte ou invalidez permanente. É esse, e não o seguro de vida, o exigido pela Lei do Estágio. Na prática: Se a faculdade pedir "seguro de vida", o que ela quer dizer é isto. Um seguro de vida comum cobre morte por qualquer causa, custa mais e não é o que o termo pede.
- Apólice
- O documento que comprova o seguro contratado. Traz número, seguradora, nome do segurado, coberturas, capital segurado e vigência. Na prática: É o PDF que a instituição de ensino pede para anexar ao termo. Sem número de apólice, o documento não é aceito.
- Bilhete de seguro
- Forma simplificada de contratação, prevista em regulamentação da SUSEP, em que o próprio bilhete faz as vezes de apólice e é emitido na hora, sem proposta e sem análise prévia. Na prática: É por isso que o seguro estágio sai em minutos. O bilhete vale como apólice para o termo de compromisso.
- Capital segurado
- O valor máximo que a seguradora paga em cada cobertura. No seguro estágio ele costuma variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Na prática: É o número que o termo de compromisso às vezes exige. Confira antes de escolher o plano: R$ 10 mil atende à maioria, mas empresa grande e curso de engenharia às vezes pedem mais.
- Morte acidental (MA)
- Cobertura que paga o capital segurado aos beneficiários se o segurado falecer em consequência de um acidente coberto. Na prática: É uma das duas coberturas que a Lei do Estágio exige. Todo bilhete de estágio tem.
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA)
- Cobertura que paga uma parte ou o total do capital segurado quando um acidente deixa sequela permanente — perda de um membro, da visão, da audição. O percentual segue a tabela da SUSEP. Na prática: É a segunda cobertura exigida por lei. "Parcial" significa que a indenização é proporcional à sequela, não o valor cheio.
- Despesas médico-hospitalares e odontológicas (DMHO)
- Cobertura adicional que reembolsa gastos com tratamento decorrente de acidente coberto, até o limite contratado. Na prática: Não é exigida pela lei do estágio. Aparece em planos maiores e é a que mais se usa na prática, porque acidente com sequela é raro e consulta depois de queda não é.
- Vigência
- O período em que o seguro está valendo, com data de início e de fim. No seguro estágio é normalmente de 12 meses. Na prática: Precisa cobrir todo o período do estágio. Apólice que vence no meio do estágio deixa o termo irregular — e ela não renova sozinha.
- Parte concedente
- A empresa, o órgão público ou o profissional liberal que oferece o estágio. É dela a obrigação de contratar o seguro, segundo o art. 9º da Lei nº 11.788/2008. Na prática: Pergunte ao RH antes de pagar do próprio bolso. Se a concedente tem apólice coletiva, você só precisa do número dela.
- Instituição de ensino
- A faculdade, escola ou centro universitário onde o estudante está matriculado. No estágio obrigatório, a lei permite que ela assuma o seguro no lugar da concedente. Na prática: Universidade pública costuma ter apólice coletiva; faculdade privada e EAD, quase nunca. Vale a pergunta antes de comprar.
- Termo de compromisso de estágio (TCE)
- O contrato de três partes — estudante, concedente e instituição de ensino — que formaliza o estágio. Deve indicar o seguro contratado. Na prática: É o documento que trava sem a apólice. Por isso o seguro costuma ser a última pendência.
- Estágio obrigatório
- Estágio previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária exigida para a formatura. O não obrigatório é o opcional, normalmente remunerado. Na prática: A diferença muda quem pode pagar o seguro: no obrigatório, a instituição de ensino pode assumir; no não obrigatório, a obrigação é só da empresa.
- Sinistro
- O acontecimento coberto pelo seguro — no seguro estágio, o acidente. Na prática: Avise a corretora assim que acontecer. É ela quem monta o processo com a seguradora; o prazo de pagamento começa a contar da entrega dos documentos.
- SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados, o órgão federal que autoriza e fiscaliza as seguradoras e registra os corretores no Brasil. Na prática: Todo seguro válido tem seguradora registrada na SUSEP, e todo corretor tem um número. O nosso é 202030976 — dá para conferir no site da SUSEP.
Ficou uma dúvida que não está aqui? Veja as dúvidas respondidas ou fale com a gente — a apólice do estágio custa a partir de R$ 29,90 por ano e sai em minutos em seguro estágio.
Quem responde por este seguro
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.