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Qual o valor mínimo do seguro estágio? A lei não fixa — mas o seu termo pode

A Lei do Estágio não fixa capital mínimo: pede apólice compatível com o mercado. Quem fixa é o termo de compromisso. Como saber o seu e qual plano escolher.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Não existe valor mínimo na lei. A Lei do Estágio manda contratar seguro contra acidentes pessoais com apólice “compatível com valores de mercado”, e deixa o número para o termo de compromisso. Se o seu termo, o regulamento da faculdade ou a empresa não pedem um valor, o capital de R$ 10 mil do plano básico atende. Se pedem, vale o que está escrito lá, e você escolhe um plano com capital igual ou maior.

O que a lei diz, literalmente

Art. 9º, IV — contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.

Três coisas estão aí. O tipo de seguro: acidentes pessoais, e não seguro de vida. O critério de valor: “compatível com valores de mercado”, sem número. E quem decide o número, quando há um: o termo de compromisso. A lei não diz R$ 10 mil, nem R$ 20 mil, nem salário mínimo: não há valor mínimo na lei federal.

Capital segurado não é o preço

Duas palavras se confundem aqui. Capital segurado é quanto a seguradora paga se o acidente acontecer — é o “valor do seguro” que o termo às vezes pede. Prêmio é quanto você paga pelo seguro. No Bilhete Premiável Capemisa, o capital de R$ 10 mil custa R$ 29,90 por ano (Plano 1), o de R$ 20 mil custa R$ 59,80 (Plano 3) e o de R$ 100 mil custa R$ 299,00 (Plano 8). A cobertura é a mesma nos três: morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Muda o capital.

Quem pode exigir um valor

  • O termo de compromisso, que é onde a lei manda o valor estar.
  • O regulamento ou manual de estágio da instituição de ensino.
  • A empresa ou o órgão concedente, no próprio termo ou no edital de seleção.

Na prática, muitos termos nem pedem valor. O modelo da UFMG pede o número da apólice e o nome da seguradora; o da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, o mesmo. Nenhum dos dois traz campo de capital.

Como descobrir o seu, em dois minutos

  • Leia a cláusula do seguro no seu termo de compromisso. Se houver um valor, está ali.
  • Se o termo não diz nada, procure “seguro” no manual de estágio do seu curso.
  • Se ainda restar dúvida, pergunte à coordenação de estágio: “existe capital mínimo para o seguro?”. A resposta é sim ou não.

Qual plano escolher

  • Ninguém pede valor: o Plano 1, com R$ 10 mil de capital, cumpre a lei e é aceito no termo.
  • O termo pede um valor: escolha o plano com capital igual ou maior. Pediu R$ 15 mil, por exemplo, o Plano 3 (R$ 20 mil) atende e o Plano 1 não.
  • Quer mais proteção por conta própria: o capital maior paga mais em caso de acidente grave. É escolha sua, não exigência da lei.

Um ponto que pouca gente conhece: na invalidez parcial, a indenização costuma ser uma porcentagem do capital, conforme o grau da perda e a tabela das condições gerais do produto. Por isso, quando o termo pede um capital, ele pede o valor cheio — e é esse que precisa estar no seu bilhete.

E o “seguro de vida para estagiário”, tem valor mínimo?

É a mesma pergunta com outro nome. Muita instituição e empresa chama o seguro do estagiário de “seguro de vida”, mas o que a lei exige é seguro contra acidentes pessoais — e, para ele, vale tudo o que está acima: sem mínimo na lei, com o valor definido no termo quando houver.

Perguntas frequentes

A lei não fixa valor mínimo. O art. 9º, IV, da Lei nº 11.788/2008 pede apólice “compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso”. Se o seu termo não trouxer valor, o capital de R$ 10 mil do plano básico atende.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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