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Ensino a distância

Seguro estágio para aluno EAD

O polo pediu a apólice e não disse onde conseguir. Esta página é o roteiro: o que a lei diz, quem deveria pagar, e como resolver em cinco minutos quando ninguém mais resolve.

A resposta curta

A modalidade não muda a lei: todo estágio exige seguro contra acidentes pessoais. O que muda no EAD é quem acaba providenciando. A instituição a distância exige a apólice para liberar o termo e, na maioria dos casos, não fornece. A empresa pequena onde o estágio acontece raramente contrata. Sobra para o aluno — e é por isso que quem estuda EAD é quem mais compra este seguro.

Em setembro de 2026, as primeiras contratações online desta corretora foram todas de alunos de fora de Mato Grosso do Sul, em instituições privadas e a distância. Nenhuma da universidade federal daqui, que tem apólice própria. O padrão é esse.

O que muda no EAD, e o que não muda

  • A lei do estágio

    Não muda. A Lei nº 11.788/2008 vale igual para presencial e EAD: qualquer estágio exige seguro contra acidentes pessoais.

  • O bilhete

    Não muda. É o mesmo seguro de acidentes pessoais, com as mesmas coberturas, para qualquer instituição.

  • Quem acaba pagando

    Muda. A instituição presencial costuma ter apólice coletiva; a EAD costuma exigir e não fornecer. É por isso que o aluno EAD compra mais.

  • O caminho do papel

    Muda. Tudo em PDF, pelo portal ou pelo polo, com conferência que leva dias. O prazo é o problema, não o documento.

  • Onde o estágio acontece

    Muda. Você mora numa cidade, o polo fica em outra, a empresa em outra. A apólice vale em todo o Brasil — isso não é problema.

O roteiro, em cinco passos

  • Confirme com o polo se a apólice precisa existir antes do termo

    Em várias instituições o número da apólice vai escrito no termo de compromisso. Nesse caso a ordem é: apólice primeiro, termo depois. Perguntar isso antes evita assinar duas vezes.

  • Pergunte se a instituição tem apólice coletiva

    No estágio obrigatório, a lei permite que ela assuma. A maioria das EAD não assume — mas perguntar custa uma mensagem e pode poupar a compra.

  • Contrate em seu nome

    Se ninguém cobre, a apólice em seu nome resolve o termo. Leva cinco minutos, custa R$ 29,90 por ano, e a apólice chega em PDF no e-mail.

  • Envie o PDF pelo portal ou ao polo

    Junto do termo de compromisso e do plano de atividades. Guarde o comprovante de envio: a conferência leva dias e às vezes o documento "some".

  • Só comece depois do termo assinado

    Estágio sem termo assinado não conta para o curso e deixa a empresa irregular. O seguro é uma das condições do termo — não é o termo.

O passo 2 é o que ninguém te conta: no estágio obrigatório, a lei permite que a instituição assuma o seguro (art. 9º, parágrafo único). Se a sua não assume, ela está dentro da lei — mas você tem o direito de perguntar.

Quanto custa e o que você recebe

A partir de R$ 29,90, pagamento único por PIX, doze meses de vigência, apólice em PDF no e-mail. É o bilhete de acidentes pessoais que o termo de compromisso pede: cobre morte e invalidez permanente por acidente, em qualquer empresa, em qualquer cidade do Brasil. Não cobre doença nem despesa médica — seguro de acidentes não é plano de saúde.

Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.

Resolve em cinco minutos, de qualquer cidade

Você preenche aqui, paga por PIX e recebe a apólice em PDF para enviar ao polo. Sem ligação, sem ir a lugar nenhum.

Perguntas de quem estuda a distância

Precisa. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em qualquer estágio, e não distingue modalidade de ensino. O que muda no EAD é quem acaba providenciando: a instituição costuma exigir a apólice para liberar o termo de compromisso, mas raramente fornece.

Ver todas as dúvidas respondidas →

Quem responde por este seguro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.