361 perguntas que já respondemos
São as dúvidas que chegam no WhatsApp e no balcão, escritas como as pessoas perguntam. Se a sua não estiver aqui, pergunta que a gente responde — e ela entra na lista. Se o que você precisa é o significado de um termo do papel, o glossário do seguro estágio define os 14 mais comuns.
Seguro estágio
Ver a página de seguro estágio →Não recebi minha apólice, preciso dela com urgência!
A apólice só é emitida depois que o pagamento é confirmado — então o primeiro passo é conferir se o PIX chegou a ser pago. Se você saiu da tela antes de pagar, o código do PIX foi para o seu e-mail: basta abrir e pagar por ali. Feito o pagamento, a apólice costuma chegar no e-mail em 5 a 10 minutos. Espere esse tempo e confira a caixa de spam, que é onde ela mais se perde. Passou disso e nada? Chame no WhatsApp (67) 9 9625-2382 com o CPF do segurado em mãos, que a gente localiza a emissão na seguradora e reenvia.
Ver em Seguro Estágio →Quem paga o seguro estágio: a empresa ou o estagiário?
Pela lei, quem paga é a parte concedente: a empresa ou o órgão público que recebe o estagiário (Lei nº 11.788/2008, art. 9º, IV). No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela (§ 1º). Na prática, muita empresa, principalmente a pequena, não tem apólice para estagiário, e muitas instituições só assinam o termo de compromisso com o número da apólice nele. É aí que o estágio trava. Nada impede o próprio estagiário de contratar em seu nome: sai em cerca de 5 minutos, por R$ 29,90 ao ano, com pagamento no PIX, e dá para combinar o reembolso com a empresa depois.
Abrir esta dúvida →O seguro para estagiário é obrigatório?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e a apólice precisa estar vigente antes do início das atividades. A exigência vale para pessoas jurídicas de direito privado e para os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer esfera.
Abrir esta dúvida →Seguro de vida para estagiário é a mesma coisa que seguro estágio?
Na prática, sim — é o mesmo produto com dois nomes. A maioria das pessoas procura por "seguro de vida para estagiário", mas o nome técnico do que a Lei nº 11.788/2008 exige é seguro de acidentes pessoais. A diferença importa numa hora só: este seguro cobre morte e invalidez decorrentes de ACIDENTE. Falecimento por doença ou causa natural não é indenizado por ele — para isso existe o seguro de vida propriamente dito, que é outro produto e não substitui nem é substituído por este.
Abrir esta dúvida →Qual o melhor seguro para estagiário?
O melhor é o que a sua faculdade e a empresa aceitam e que sai a tempo de você começar: um seguro de acidentes pessoais em seu nome, com o número da apólice para o termo de compromisso. Como a Lei nº 11.788/2008 não fixa capital mínimo, o plano de R$ 29,90 por ano já cumpre a lei; só confira se o seu termo pede um valor maior. O que pesa de verdade é a pressa: aqui a contratação leva cerca de 5 minutos, o pagamento é no PIX e o bilhete chega no seu e-mail em seguida, com corretora registrada na SUSEP para acionar se precisar.
Ver em Seguro Estágio →O que é o seguro estágio?
É uma apólice de acidentes pessoais em favor do estagiário. As coberturas deste bilhete são morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em caso de sinistro indenizável, a indenização é paga ao estagiário ou aos beneficiários indicados, conforme os limites e as exclusões descritos nas condições gerais da apólice.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro estágio?
Nos planos que oferecemos, a partir de R$ 29,90 por ano de vigência, em pagamento único. O valor varia conforme o capital segurado escolhido: R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 ou R$ 100.000,00. São valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta.
Abrir esta dúvida →O seguro é obrigatório também no estágio não obrigatório?
Sim. A lei não distingue: tanto no estágio obrigatório quanto no não obrigatório é preciso ter a apólice. A diferença está em quem contrata. No estágio não obrigatório a responsabilidade é sempre da parte concedente; no obrigatório, ela pode ficar com a instituição de ensino.
Abrir esta dúvida →O que diz o artigo 9º da Lei nº 11.788/2008?
O artigo 9º lista as obrigações da parte concedente do estágio. O inciso IV determina a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No estágio obrigatório, o § 1º permite que essa responsabilidade seja assumida pela instituição de ensino.
Abrir esta dúvida →O que acontece se a empresa não contratar o seguro?
A ausência do seguro é irregularidade na relação de estágio e pode ser apurada em fiscalização do trabalho. Além da autuação, o descumprimento das obrigações da Lei do Estágio pode levar à caracterização de vínculo empregatício, com os encargos que isso implica. E se ocorrer um acidente sem apólice vigente, a empresa responde diretamente.
Abrir esta dúvida →A lei define um valor mínimo de cobertura?
Não. A Lei nº 11.788/2008 exige que a apólice seja compatível com valores de mercado e que conste do termo de compromisso, mas não fixa um capital segurado mínimo. Por isso qualquer um dos três planos atende à exigência legal — a diferença entre eles está no valor da indenização.
Abrir esta dúvida →Esse seguro vale para o meu estágio?
Vale para estágios em todo o território nacional, de acordo com a Lei nº 11.788/2008. A escolha do plano deve considerar o capital segurado desejado e o que estiver acordado no termo de compromisso de estágio.
Ver em Seguro Estágio →Por quanto tempo vale a apólice? Preciso renovar?
A vigência é de um ano, contado a partir da emissão, em pagamento único. Não há renovação automática: se o estágio continuar depois desse período, é preciso contratar novamente para que não haja intervalo sem cobertura.
Ver em Seguro Estágio →O estagiário pode contratar o seguro por conta própria?
Pode, e acontece com frequência quando a empresa demora a providenciar. Mas a obrigação legal continua sendo da parte concedente. Se você é estagiário e está contratando por conta própria, vale conversar com o RH antes: em muitos casos a empresa reembolsa ou já tem apólice coletiva.
Abrir esta dúvida →Vale para estágio em órgão público?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 estende a exigência aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alguns órgãos exigem características específicas na apólice — vale conferir o edital ou o termo de compromisso antes de contratar.
Ver em Seguro Estágio →Vale para menor aprendiz?
Não. Aprendiz e estagiário são figuras distintas: o contrato de aprendizagem segue a CLT, com registro em carteira e cobertura previdenciária própria. O seguro exigido pela Lei do Estágio é para estagiários. Se a sua dúvida é sobre aprendiz, fale com a gente que orientamos qual seguro se aplica.
Abrir esta dúvida →Posso contratar para vários estagiários de uma vez?
A contratação online é feita por estagiário, um de cada vez. Para empresas com vários estagiários, ou com entrada e saída frequente, costuma valer mais uma apólice coletiva, com faturamento mensal e inclusão e exclusão de vidas ao longo do período. Fale com a gente que montamos a comparação.
Ver em Seguro Estágio →É fácil e rápido contratar o seguro estágio online?
É — e é o que quem contratou aqui mais repete: "fácil e rápido", "simples e direto". São cinco minutos: você escolhe o plano, preenche um formulário só (o CEP puxa o endereço), paga por PIX na mesma tela e a apólice em PDF chega no e-mail. Não precisa ligar, ir a lugar nenhum nem preencher nada em outro site. Funciona do celular, de qualquer cidade do Brasil.
Abrir esta dúvida →Em quanto tempo receberei minha apólice?
Depois de confirmado o pagamento, a seguradora emite e envia a apólice para o e-mail informado na contratação — normalmente em 5 a 10 minutos. O PIX é o que torna essa confirmação rápida: enquanto ele não é pago, não há emissão. Se passar desse tempo, verifique a caixa de spam e nos chame que localizamos junto à seguradora.
Ver em Seguro Estágio →O que é o Bilhete Premiável Capemisa?
É o produto que oferecemos para o seguro estágio. Bilhete de seguro é uma modalidade simplificada, sem proposta longa para preencher, o que permite a contratação online. Além das coberturas de morte acidental e invalidez permanente por acidente, ele dá números da sorte para quatro sorteios mensais de R$ 4.000,00, realizados nos quatro últimos sábados de cada mês, com incidência de imposto de renda sobre a premiação.
Abrir esta dúvida →Como faço para usar o seguro? (Sinistro)
Fale com a gente pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou pelo e-mail sinistro@chiaremendes.com.br. Orientamos quais documentos a seguradora pede e acompanhamos a abertura do sinistro do começo ao fim. O canal de atendimento da seguradora que emitiu a apólice também consta no próprio documento.
Ver em Seguro Estágio →A empresa quer pagar o seguro para mim. Como faço?
Contrate normalmente e preencha o bloco "Responsável financeiro" do formulário: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail e telefone de quem vai pagar. O seguro continua em nome do estagiário — ele é o segurado, e é o nome dele que aparece na apólice —, mas o pagamento e os dados fiscais ficam com a empresa. É o caminho mais usado pelas concedentes que querem cumprir a obrigação do art. 9º sem abrir uma apólice coletiva. Se a empresa quiser pagar várias de uma vez, chame a gente no WhatsApp que organizamos.
Ver em Seguro Estágio →Vocês atendem fora de Dourados e do Mato Grosso do Sul?
Sim. A contratação é online e a apólice vale em todo o território nacional, para estágio em qualquer estado. Nossa sede fica em Dourados/MS, onde também recebemos clientes pessoalmente, mas o atendimento não é restrito à região.
Ver em Seguro Estágio →Por que todo mundo chama de seguro de vida se não é?
Porque o nome pegou. O contrato indeniza a família em caso de morte, e é assim que as pessoas resumem qualquer apólice com essa característica. Só que a apólice do estágio só paga se a morte for por acidente, e um seguro de vida paga por qualquer causa. O apelido é inofensivo até alguém precisar acionar e descobrir a diferença.
Ver em Seguro de vida para estagiário →Qual o valor do seguro de vida para estagiário?
A apólice que atende à exigência legal custa a partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único, com R$ 10.000,00 de capital segurado em morte acidental. Um seguro de vida de verdade, que cobre morte por qualquer causa, é outro produto e tem preço calculado por idade e capital — normalmente mensal.
Abrir esta dúvida →Se o estagiário morrer de doença, o seguro estágio paga?
Não. Esta é a diferença mais importante entre os dois produtos, e a que mais gera frustração. O bilhete cobre morte acidental e invalidez por acidente. Falecimento por doença, causa natural ou condição preexistente não é indenizado. Quem precisa dessa proteção precisa contratar um seguro de vida, que é outro contrato.
Abrir esta dúvida →Preciso contratar os dois?
Para cumprir a exigência do estágio, não: basta o seguro contra acidentes pessoais. O seguro de vida é uma decisão pessoal, que costuma fazer sentido para quem tem dependentes financeiros. São coisas independentes — uma é obrigação do estágio, a outra é planejamento de família.
Ver em Seguro de vida para estagiário →Quem paga o seguro do estagiário?
Pela Lei nº 11.788/2008, a obrigação é da parte concedente, ou seja, a empresa onde o estágio acontece. No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma no lugar dela. O estagiário contratar por conta própria é comum na prática, mas não é o que a lei determina — vale perguntar antes de gastar.
Abrir esta dúvida →O que é o seguro de acidentes pessoais para estagiário?
É o seguro que a Lei do Estágio exige: o art. 9º, IV, da Lei nº 11.788/2008 manda contratar “seguro contra acidentes pessoais” em favor do estagiário. Ele indeniza morte e invalidez permanente causadas por acidente. O que no dia a dia se chama de “seguro estágio” ou “seguro de vida do estagiário” é, no contrato, este seguro.
Abrir esta dúvida →O seguro de acidentes pessoais é obrigatório no estágio?
Sim, em todo estágio regido pela Lei nº 11.788/2008, obrigatório ou não obrigatório. A lei atribui a contratação à empresa ou ao órgão concedente; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela. Quando nenhuma das duas contrata, o estagiário pode contratar em seu nome para não travar o termo.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro de acidentes pessoais para estagiário?
A partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único, com R$ 10.000,00 de capital para morte acidental e para invalidez permanente por acidente. O plano mais alto custa R$ 299,00 por ano, com R$ 100.000,00.
Ver em Seguro de acidentes pessoais para estagiário →O que o seguro de acidentes pessoais do estagiário cobre?
Duas coberturas, as que a lei pede: morte acidental (paga o capital aos beneficiários) e invalidez permanente total ou parcial por acidente (paga todo o capital ou uma parte dele, conforme a sequela, pela tabela das condições gerais). Não cobre despesas médicas, morte por doença nem afastamento temporário.
Abrir esta dúvida →O que conta como acidente pessoal?
Um evento súbito, externo e involuntário que causa lesão física: queda, acidente de trânsito, choque elétrico, corte com equipamento. Doença não é acidente, mesmo que apareça durante o estágio. O critério exato está nas condições gerais do produto.
Ver em Seguro de acidentes pessoais para estagiário →Seguro de acidentes pessoais e seguro de vida são a mesma coisa?
Não. O de acidentes pessoais paga só quando a morte ou a invalidez vêm de um acidente. O seguro de vida paga morte por qualquer causa, inclusive doença, e costuma custar mais. Para o termo de compromisso, é o de acidentes pessoais que a lei exige.
Abrir esta dúvida →O seguro de acidentes pessoais vale para estágio em qualquer cidade?
Vale. A apólice é em nome do estagiário e cobre o estágio em qualquer cidade do Brasil, presencial ou em mais de um local, durante os doze meses de vigência.
Ver em Seguro de acidentes pessoais para estagiário →Aluno EAD precisa de seguro para estagiar?
Precisa. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em qualquer estágio, e não distingue modalidade de ensino. O que muda no EAD é quem acaba providenciando: a instituição costuma exigir a apólice para liberar o termo de compromisso, mas raramente fornece.
Abrir esta dúvida →A faculdade EAD disse que o seguro é por minha conta. Está certo?
Legalmente, no estágio obrigatório a instituição pode assumir o seguro, e no não obrigatório a obrigação é da empresa concedente — em nenhum dos dois a lei atribui ao aluno. Na prática, a maioria das instituições a distância não assume e a empresa pequena não contrata. Você pode discutir isso com a coordenação, ou pode resolver por R$ 29,90 e começar o estágio. As duas escolhas são legítimas.
Abrir esta dúvida →Como eu entrego a apólice no polo?
Em PDF, pelo portal do aluno ou pelo sistema de estágio da instituição — em EAD quase nada é impresso. A apólice chega no seu e-mail depois do pagamento. Guarde o PDF e o comprovante; algumas instituições pedem o número da apólice escrito no termo de compromisso, então ela precisa existir antes da assinatura.
Ver em Seguro estágio para aluno EAD →Meu estágio é em outra cidade, longe do polo. A apólice vale?
Vale em todo o Brasil, em qualquer concedente, durante os doze meses de vigência. É comum no EAD: o aluno mora numa cidade, o polo fica em outra e o estágio acontece numa terceira. A apólice não é presa a endereço.
Abrir esta dúvida →Quanto tempo leva entre pagar e ter a apólice?
A contratação online emite o bilhete na hora e o PIX confirma em minutos; a apólice em PDF chega no e-mail em seguida. O que demora é a conferência do polo — dias, às vezes semanas. Envie com folga em relação à data de início do estágio.
Ver em Seguro estágio para aluno EAD →Posso usar a mesma apólice se trocar de empresa durante o curso?
Pode, enquanto estiver na vigência. A apólice é em seu nome, não da empresa. Se o novo termo de compromisso pedir o número da apólice, é o mesmo. Só é preciso renovar quando os doze meses terminam.
Ver em Seguro estágio para aluno EAD →Vale para Unicesumar, Anhanguera, Estácio, Uninter, Cruzeiro do Sul, Unopar?
Vale para qualquer instituição, porque o seguro é o mesmo bilhete de acidentes pessoais que a lei exige. O que muda entre elas é o caminho do papel — portal, polo, prazo — e não a apólice. Temos páginas específicas para algumas; para as outras, o roteiro desta página serve.
Abrir esta dúvida →Como eu sei se o estágio do meu curso é obrigatório?
Pelo projeto pedagógico do curso, que segue a diretriz curricular nacional (uma resolução do CNE por área). Saúde, engenharias, licenciaturas, Direito, Arquitetura e Veterinária têm estágio obrigatório por diretriz. Administração, Publicidade e os cursos de tecnologia, como Gastronomia, deixam a critério da instituição. Na dúvida, a coordenação responde em uma mensagem — e a resposta muda quem deveria pagar o seguro.
Ver em Seguro estágio por curso →A regra de quem paga é a mesma em todo o Brasil?
É. A Lei nº 11.788/2008 é federal: a empresa concedente contrata o seguro (art. 9º, IV) e, no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir (art. 9º, § 1º). O que muda de um lugar para outro não é a lei, é a prática — universidades públicas costumam ter apólice coletiva; faculdades privadas e EAD costumam exigir e não fornecer.
Ver em Seguro estágio por curso →O seguro muda de curso para curso?
Não. É o mesmo bilhete de acidentes pessoais, com as mesmas coberturas e o mesmo preço, para Medicina ou para Administração. O que muda é o risco do lugar onde o estágio acontece e, principalmente, quem deveria pagar — que depende de o estágio ser obrigatório.
Ver em Seguro estágio por curso →Meu curso não está na lista. O que faço?
Aplica a regra geral: estágio obrigatório no projeto do curso, a faculdade pode assumir; opcional, a obrigação é da empresa. Se ninguém cobrir, a apólice em seu nome vale para qualquer curso e qualquer instituição. E se quiser que o seu curso entre na lista, manda no WhatsApp — a página é escrita a partir da diretriz curricular dele.
Ver em Seguro estágio por curso →O Bilhete Premiável serve para o seguro estágio obrigatório?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com as coberturas de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente — que são justamente as do bilhete. A lei não fixa capital segurado mínimo, então qualquer um dos três planos atende à exigência.
Ver em Bilhete Premiável Capemisa →Qual a diferença entre bilhete e apólice?
O bilhete é uma forma simplificada de contratação, com menos etapas e emissão rápida, adequada a coberturas padronizadas como esta. A apólice tradicional envolve proposta detalhada e costuma fazer sentido em riscos que precisam de análise individual. Para o seguro estágio, o bilhete resolve.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o Bilhete Premiável para estagiário?
A partir de R$ 29,90 por ano de vigência no Plano 1, com capital segurado de R$ 10.000,00. O Plano 3 custa R$ 59,80 para capital de R$ 20.000,00 e o Plano 8 custa R$ 299,00 para capital de R$ 100.000,00. São valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão.
Ver em Bilhete Premiável Capemisa →Os sorteios têm algum custo a mais?
Não. Os números da sorte já estão incluídos no valor do bilhete; a quantidade varia conforme o plano. Sobre eventual premiação incide imposto de renda, retido conforme a legislação.
Ver em Bilhete Premiável Capemisa →Preciso ser cliente da Chiare & Mendes para contratar?
Não. A contratação é aberta a qualquer pessoa e acontece aqui mesmo, neste site: você preenche os dados e recebe o PIX na própria tela. A Chiare & Mendes fica registrada como corretora responsável, o que significa que você tem a quem recorrer depois — na dúvida sobre cobertura, na hora de contratar de novo ou ao acionar um sinistro.
Ver em Bilhete Premiável Capemisa →Por que contratar por uma corretora e não direto?
Porque o preço é o mesmo e você ganha alguém do seu lado. Corretor registrado na SUSEP responde tecnicamente pela intermediação, orienta na escolha do capital segurado e acompanha o sinistro junto à seguradora. Contratando direto, você fica sozinho nessa parte.
Ver em Bilhete Premiável Capemisa →Seguro estágio por curso
Ver a página de seguro estágio por curso →O seguro estágio cobre contaminação por perfurocortante?
O acidente em si — a perfuração — é acidente pessoal. Se dele resultar invalidez permanente ou morte, o bilhete indeniza. O que ele não cobre é o tratamento nem a doença que possa se desenvolver: não é plano de saúde. Para o tratamento, o caminho é o protocolo do próprio hospital e o SUS.
Ver em Seguro estágio em Enfermagem →Meu estágio é no hospital da universidade. Quem contrata?
Quando a instituição de ensino é também a concedente, ela acumula as duas obrigações — e quase sempre resolve com a apólice coletiva. Pergunte na coordenação antes de gastar qualquer coisa.
Ver em Seguro estágio em Enfermagem →O COFEN exige seguro?
O que o COFEN regulamenta é a supervisão e o que o estudante pode fazer. A exigência do seguro vem da Lei nº 11.788/2008, que vale para qualquer estágio. As duas coisas andam juntas na prática: o campo de estágio só recebe o aluno com termo assinado, e o termo precisa da apólice.
Ver em Seguro estágio em Enfermagem →Interno de Medicina precisa comprar seguro estágio?
Na maioria dos casos, não. O internato é obrigatório, e a lei permite que a instituição assuma o seguro — as faculdades de Medicina costumam ter apólice coletiva para todos os internos como parte do convênio com os hospitais. Confirme na coordenação antes de gastar.
Abrir esta dúvida →E o estágio de férias em outro hospital?
Aí é estágio não obrigatório, e a obrigação é do hospital concedente. Muitos exigem que o aluno traga a apólice. É o caso em que comprar por conta própria faz sentido — e cinco minutos resolvem.
Ver em Seguro estágio em Medicina →Estágio na clínica-escola precisa de seguro?
Precisa — a Lei do Estágio vale para qualquer estágio, inclusive dentro da faculdade. A diferença é que, nesse caso, a instituição é concedente e instituição de ensino ao mesmo tempo, e normalmente já tem apólice coletiva. Pergunte antes de comprar.
Ver em Seguro estágio em Odontologia →O que o CFO diz sobre o estagiário atender paciente?
Que ele atende sob supervisão direta de cirurgião-dentista, que é quem responde pelos atos. É uma orientação sobre responsabilidade profissional, não sobre seguro — mas é por isso que nenhuma clínica recebe o aluno sem termo de compromisso assinado, e o termo pede a apólice.
Abrir esta dúvida →Queimadura em cozinha industrial é coberta?
Queimadura é acidente. Se resultar em invalidez permanente — perda de função de uma mão, por exemplo — o bilhete indeniza proporcionalmente. Se sarar sem sequela, não há indenização: a cobertura é de invalidez permanente e morte, não de despesas médicas.
Ver em Seguro estágio em Nutrição →A universidade paga o seguro de Nutrição?
Muitas pagam. Universidades federais frequentemente registram no regulamento de estágio que a instituição é responsável pelo seguro no estágio curricular obrigatório. Peça o regulamento do seu curso na coordenação — a resposta costuma estar escrita lá.
Ver em Seguro estágio em Nutrição →Lesão na coluna ao movimentar paciente é coberta?
Depende de como aconteceu. Uma queda ou um movimento súbito que cause lesão é acidente, e se resultar em invalidez permanente o bilhete indeniza. Desgaste progressivo ao longo de meses é doença ocupacional, e não é coberto por seguro de acidentes pessoais. A diferença está na palavra "súbito".
Ver em Seguro estágio em Fisioterapia →Preciso do seguro para a clínica-escola?
A Lei do Estágio vale para qualquer estágio, inclusive dentro da faculdade. Mas nesse caso a instituição acumula as duas obrigações e quase sempre já tem apólice coletiva. Pergunte antes de comprar.
Ver em Seguro estágio em Fisioterapia →Estágio em escola pública precisa de seguro?
Precisa, como qualquer estágio. Mas em licenciatura o convênio entre a universidade e a secretaria de educação normalmente já resolve isso com apólice coletiva. Pergunte na coordenação de estágio antes de comprar — a resposta costuma ser "já está coberto".
Ver em Seguro estágio em Pedagogia e licenciaturas →As 400 horas contam para qualquer licenciatura?
Sim. A resolução vale para toda formação de professor: Pedagogia, Letras, Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física escolar e as demais. O estágio é sempre obrigatório, e por isso a instituição pode assumir o seguro em todas elas.
Ver em Seguro estágio em Pedagogia e licenciaturas →Estágio no fórum precisa de seguro?
Precisa, e a obrigação é do tribunal, que é a parte concedente. Tribunais e Ministério Público costumam ter apólice coletiva para todos os estagiários. Se pedirem que você traga a sua, vale perguntar por que — a lei atribui a eles.
Ver em Seguro estágio em Direito →A carteira de estagiário da OAB tem a ver com o seguro?
Não diretamente. A carteira regula o que você pode fazer como estagiário de advocacia. O seguro vem da Lei do Estágio, que vale para qualquer estágio, com ou sem carteira. As duas coisas se encontram no termo de compromisso, que o escritório assina e que pede a apólice.
Ver em Seguro estágio em Direito →Qual capital segurado faz sentido para estágio em obra?
O mínimo que as empresas costumam aceitar é R$ 10.000, e ele atende à lei. Mas a lei diz "compatível com valores de mercado", e num canteiro o risco é real. O plano com R$ 20.000 custa o dobro de um valor pequeno — e o de R$ 100.000 existe para quem quer que a indenização signifique alguma coisa para a família.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Civil →A construtora pode exigir que eu traga a apólice?
Pode pedir, e muitas pedem, mas a obrigação legal de contratar é dela. Vale perguntar se ela não tem apólice coletiva — construtoras médias e grandes normalmente têm. Se insistirem que é você, o custo é baixo e o acesso à obra depende disso.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Civil →Estágio de Administração é obrigatório?
Na maioria dos cursos, não: a diretriz curricular deixa a critério da instituição, e a maior parte trata como atividade opcional. Isso muda quem paga o seguro. Sem obrigatoriedade, não há a exceção que permite à faculdade assumir — a obrigação é da empresa, sempre.
Ver em Seguro estágio em Administração →A empresa disse que o seguro é por minha conta. E agora?
A lei diz que é da empresa. Você pode mostrar o art. 9º da Lei nº 11.788/2008, ou pode comprar por R$ 29,90 e não brigar — é uma decisão sua. O que vale saber é que a obrigação não era sua, e que empresa que empurra isso para o estagiário costuma ter apólice coletiva e não sabe.
Ver em Seguro estágio em Administração →Estágio em agência precisa de seguro mesmo?
Precisa. A Lei do Estágio não distingue por área: qualquer estágio, em qualquer empresa, exige seguro contra acidentes pessoais contratado pela concedente. Agência pequena que não contrata está com o termo de compromisso irregular — e o risco disso é dela, não do estagiário.
Abrir esta dúvida →Por que eu compraria, então?
Porque é rápido e barato, e porque brigar com a agência que acabou de te contratar pode não valer R$ 29,90. É uma escolha legítima. Só não deixe de saber que a obrigação era dela — e que, se houver acidente, a empresa sem apólice responde pessoalmente.
Ver em Seguro estágio em Publicidade e Propaganda →Lesão treinando conta como acidente?
Depende da causa. Um tombo, uma torção, uma pancada — evento súbito e externo — é acidente pessoal, e o bilhete responde se resultar em invalidez permanente ou morte. Dor por sobrecarga, tendinite, mal súbito: não são acidente na definição da apólice, e não estão cobertos.
Ver em Seguro estágio em Educação Física →Sou aluno EAD e o polo mandou eu comprar o seguro. É normal?
É o padrão nos cursos a distância: a instituição exige a apólice para liberar o termo de compromisso, mas não fornece. Como o estágio é obrigatório, ela poderia assumir; a maioria não assume. Compre, guarde o comprovante e entregue a apólice no polo junto com o termo.
Ver em Seguro estágio em Educação Física →Preciso de seguro para dar aula em escola?
Se o estágio da licenciatura acontece na escola, sim: o termo de compromisso exige seguro, e a escola — pública ou privada — é a concedente. Na rede pública a Secretaria de Educação costuma pedir a apólice do aluno ou da universidade antes de autorizar.
Ver em Seguro estágio em Educação Física →Estágio em drogaria de bairro precisa de seguro?
Precisa, como qualquer estágio. A obrigação é da drogaria, como concedente, ou da universidade, como o estágio é obrigatório. Na prática a drogaria pequena não tem apólice e a universidade nem sempre tem — e é aí que o aluno acaba comprando.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →O CRF exige o seguro?
O CRF exige supervisão de farmacêutico e regularidade do estabelecimento. O seguro vem da Lei nº 11.788/2008 e é conferido no termo de compromisso. Um não substitui o outro.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →Contaminação no laboratório está coberta?
O acidente — o corte, a perfuração, o respingo — é acidente pessoal. A doença que dele possa resultar e o tratamento não são cobertos: o bilhete paga morte e invalidez permanente, não despesa médica.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →Sou aluno de Farmácia EAD. A faculdade fornece a apólice?
Quase nunca. No EAD o estágio acontece na cidade do aluno, numa drogaria ou num laboratório que a faculdade não conveniou — e a apólice coletiva, quando existe, costuma cobrir só a farmácia-escola do campus. É o cenário mais comum de compra por conta própria: em setembro de 2026, Farmácia foi o curso que mais contratou neste site, e os alunos eram de faculdade privada ou a distância. Pergunte ao polo antes de comprar; se a resposta for "procure a concedente", a apólice em seu nome resolve em cinco minutos.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →A rede de drogarias tem apólice coletiva para estagiário?
As grandes redes costumam ter, e vale muito perguntar ao RH antes de gastar: se existir, você só precisa do número para constar no termo. Drogaria independente e farmácia de manipulação de bairro raramente têm — é o caso em que a apólice individual é o caminho.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →O estágio de Farmácia tem 800 horas. Uma apólice de um ano cobre tudo?
Cobre, se as 800 horas couberem nos doze meses de vigência — o que costuma acontecer, porque a carga é distribuída ao longo do último ano. Se o seu estágio atravessar a data de vencimento, a apólice precisa ser renovada antes, e não depois: um dia sem cobertura deixa o termo irregular. A vigência vem escrita no PDF.
Ver em Seguro estágio em Farmácia →Preciso de uma apólice para cada campo de estágio?
Não. A apólice é em nome do estagiário e vale 24 horas por dia, em qualquer lugar do Brasil, durante os doze meses. Trocar da drogaria para o laboratório e depois para a farmácia hospitalar não exige apólice nova — o mesmo número serve em todos os termos. O que pode acontecer é o hospital pedir um documento nominal adicional para o arquivo dele, e aí é a mesma apólice, só impressa de novo.
Abrir esta dúvida →Quem assina o termo pelo estágio em farmácia hospitalar?
O termo tem três assinaturas: estudante, hospital (como concedente) e instituição de ensino. O farmacêutico responsável técnico entra como supervisor, exigência do CRF — é um papel diferente do de quem assina pelo hospital. Sem o supervisor inscrito no conselho, o estágio não conta para a carga horária, tenha seguro ou não.
Abrir esta dúvida →Meu estágio é na clínica-escola da faculdade. Preciso de seguro?
Precisa de seguro, mas provavelmente não precisa comprar: quando a instituição é a concedente, ela costuma ter apólice coletiva para os alunos em atendimento. Pergunte antes.
Ver em Seguro estágio em Psicologia →O CRP exige apólice?
Não. O que o CRP exige é supervisão e ética. A apólice é exigência da Lei do Estágio, conferida pelo termo de compromisso, em qualquer campo.
Ver em Seguro estágio em Psicologia →Cobre agressão por paciente?
Agressão é acidente pessoal: evento súbito, externo, involuntário. Se resultar em invalidez permanente ou morte, o bilhete indeniza. Tratamento e afastamento não são cobertos.
Ver em Seguro estágio em Psicologia →Acidente com material biológico está coberto?
O acidente em si está: uma perfuração que resulte em invalidez permanente é indenizável. O que não está coberto é a doença que pode surgir e o tratamento. Para isso existem o protocolo de acidente do laboratório e o SUS.
Ver em Seguro estágio em Biomedicina →Meu estágio é dentro da universidade. Preciso comprar?
Provavelmente não: quando a instituição é a concedente, ela costuma ter apólice coletiva. Pergunte na coordenação antes de pagar.
Ver em Seguro estágio em Biomedicina →Cobre acidente com animal de grande porte?
Cobre. Coice, pisão, esmagamento, queda: são acidentes pessoais, e a apólice indeniza morte e invalidez permanente que resultem deles. É o caso mais típico de sinistro nesse curso.
Ver em Seguro estágio em Medicina Veterinária →Estágio na fazenda da família precisa de termo e seguro?
Para valer como estágio obrigatório, precisa de termo de compromisso com a fazenda como concedente e seguro. Sem isso, é trabalho na fazenda, não estágio — e não conta para o curso.
Ver em Seguro estágio em Medicina Veterinária →O CRMV fiscaliza o seguro?
Não. O CRMV fiscaliza supervisão e registro. O seguro é exigido pela Lei do Estágio e conferido no termo. Na prática, o coordenador de estágio confere os dois.
Ver em Seguro estágio em Medicina Veterinária →A empresa pediu capital segurado maior. O bilhete de R$ 29,90 serve?
O bilhete básico tem capital de R$ 10 mil em morte e invalidez. Há planos com capital maior. Se a empresa exige um valor específico, confira antes de contratar e escolha o plano que atende — trocar depois é mais caro que acertar de primeira.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Elétrica →Queimadura elétrica está coberta?
Choque e arco são acidentes pessoais. Se resultarem em invalidez permanente, parcial ou total, ou em morte, o bilhete indeniza pela tabela da apólice. O tratamento não está coberto — o seguro não é plano de saúde.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Elétrica →Acidente com máquina está coberto?
Está: é o caso mais direto de acidente pessoal. Esmagamento, corte, amputação que resultem em invalidez permanente são indenizados pela tabela da apólice, e morte pelo capital integral.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Mecânica →Estágio em frigorífico exige algo a mais?
Frigoríficos têm integração de segurança própria e costumam exigir documentação completa antes de liberar o acesso, incluindo a apólice. Alguns têm apólice coletiva; pergunte no RH antes de comprar.
Ver em Seguro estágio em Engenharia Mecânica →Estágio de escritório precisa de seguro?
Precisa: a Lei do Estágio não distingue o risco do local. Mesmo um estágio inteiro em planilha exige seguro no termo de compromisso. O acidente coberto pode ser o do trajeto.
Ver em Seguro estágio em Engenharia de Produção →A empresa tem apólice coletiva. Preciso da minha?
Não. Se a empresa cobre o estagiário na apólice dela e isso consta no termo, a exigência está atendida. Peça o número da apólice para constar no termo e guarde.
Ver em Seguro estágio em Engenharia de Produção →Visita a obra durante o estágio no escritório está coberta?
Está. O bilhete cobre acidente pessoal durante a vigência, em qualquer atividade do estágio — inclusive a visita técnica e o trajeto até ela.
Ver em Seguro estágio em Arquitetura e Urbanismo →O CAU exige seguro para estagiário?
Não. O CAU exige supervisão e registro do escritório. O seguro vem da Lei do Estágio e é conferido no termo de compromisso.
Ver em Seguro estágio em Arquitetura e Urbanismo →Queimadura na cozinha está coberta?
Como acidente, sim — mas o bilhete só paga se dela resultar invalidez permanente ou morte. Curativo, consulta e dias parados não são cobertos: seguro contra acidentes pessoais não é plano de saúde. A maioria das queimaduras de cozinha não gera indenização.
Ver em Seguro estágio em Gastronomia →Meu estágio é opcional. Por que o restaurante pede seguro?
Porque a Lei do Estágio exige seguro em qualquer estágio, obrigatório ou não, e o termo de compromisso não sai sem ele. A obrigação de contratar é do restaurante. Se ele pediu que você traga, está te passando um custo que era dele — legal ou não, é uma decisão sua aceitar.
Ver em Seguro estágio em Gastronomia →Vale para estágio em hotel de outra cidade?
Vale. O bilhete cobre o estagiário em todo o Brasil, durante a vigência, em qualquer concedente. Se trocar de restaurante no meio do ano, a mesma apólice serve — basta constar no novo termo.
Ver em Seguro estágio em Gastronomia →Estágio na clínica-escola da faculdade precisa de seguro?
Precisa. Mesmo quando a concedente é a própria faculdade, o termo de compromisso exige o seguro de acidentes pessoais. A diferença é que, nesse caso, é bem provável que a apólice institucional já cubra — pergunte antes de comprar.
Ver em Seguro estágio em Fonoaudiologia →E quando o estágio é em escola ou na casa do paciente?
É aí que costuma faltar cobertura. Escola municipal e atendimento domiciliar são campos fora do prédio da faculdade, e a apólice coletiva nem sempre acompanha. Uma apólice em nome do aluno vale 24 horas, em qualquer lugar, inclusive no deslocamento entre um campo e outro.
Ver em Seguro estágio em Fonoaudiologia →Lesão de voz por uso excessivo na prática está coberta?
Não. Lesão por esforço repetitivo e alteração vocal por uso continuado são doença ocupacional, não acidente — e este bilhete cobre morte e invalidez permanente decorrentes de acidente. É a natureza do produto, não uma exclusão específica da apólice.
Ver em Seguro estágio em Fonoaudiologia →Estágio e instituições de ensino
Ver a página de estágio e instituições de ensino →No estágio obrigatório, quem contrata o seguro: a instituição ou a empresa?
O artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008 põe o seguro contra acidentes pessoais entre as obrigações da parte concedente, e o § 1º ressalva que, no estágio obrigatório, a responsabilidade poderá alternativamente ser assumida pela instituição de ensino. É a única hipótese da lei, e quem assume costuma ser definido no convênio.
Abrir esta dúvida →Qual é a diferença prática entre estágio obrigatório e não obrigatório?
O obrigatório está no projeto pedagógico do curso e é requisito para a diplomação. O não obrigatório é opcional, com bolsa e auxílio-transporte exigidos pelo artigo 12. As duas modalidades exigem seguro; no não obrigatório, a contratação é sempre da parte concedente.
Ver em Seguro estágio para instituições →Onde a apólice precisa constar?
No termo de compromisso de estágio, conforme o artigo 9º da Lei nº 11.788/2008. O convênio define a regra geral com cada parte concedente; o termo é o documento individual do aluno, onde o número da apólice e a vigência aparecem.
Abrir esta dúvida →Quando faz sentido uma apólice coletiva em vez de um bilhete por aluno?
Quando há muitos alunos e entrada e saída ao longo do semestre. Na coletiva, a movimentação é feita por relação de vidas, em vez de uma contratação nova a cada nome. Para volumes pequenos, o bilhete individual costuma ser mais simples.
Ver em Seguro estágio para instituições →Como funciona a inclusão de um aluno no meio do semestre?
A instituição envia a movimentação e a seguradora processa a inclusão. A cobertura passa a valer a partir da inclusão aceita, sem efeito retroativo — por isso o envio precisa anteceder o início das atividades. Condições, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
Ver em Seguro estágio para instituições →Estágios de saúde, engenharia ou agronomia precisam de apólice diferente?
A rotina dessas áreas é diferente da de um estágio administrativo, e é razoável considerar isso ao definir o capital segurado do convênio. O que a apólice cobre não se define pela área do curso: as coberturas, os limites e as exclusões constam nas condições gerais.
Ver em Seguro estágio para instituições →Quanto custa e como a instituição recebe a cotação?
Os planos individuais partem de R$ 29,90 por ano de vigência, por aluno. Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice. A cotação de apólice coletiva depende do número de vidas, dos cursos e do capital segurado, sob análise da seguradora.
Ver em Seguro estágio para instituições →A UFGD paga o seguro do estágio obrigatório?
Pode pagar. A Lei nº 11.788/2008 permite que a instituição de ensino assuma o seguro no estágio obrigatório, e é comum que universidades públicas o façam. Antes de contratar, pergunte à coordenação do seu curso se existe apólice institucional que cubra você — se existir, você não precisa comprar nada.
Ver em Seguro estágio na UFGD →Preciso da apólice antes de assinar o termo de compromisso?
Sim. O modelo de termo da UFGD determina que a informação do seguro conste no próprio documento, o que na prática significa escrever o número da apólice ali. Sem ela, o termo fica incompleto e a assinatura não acontece.
Ver em Seguro estágio na UFGD →Aluno da UEMS precisa comprar seguro estágio?
Na maioria dos casos, não. A UEMS mantém apólice coletiva de acidentes pessoais para os acadêmicos, e você pode solicitar o extrato da apólice individual para apresentar à empresa. A contratação por conta própria costuma ser necessária apenas em estágio não obrigatório, quando a empresa exige apólice em nome dela, ou quando o período do estágio ultrapassa a validade da apólice coletiva.
Ver em Seguro estágio na UEMS →Como solicitar a apólice individual do seguro acadêmico da UEMS?
O pedido é feito à própria universidade — secretaria acadêmica ou coordenação do curso — e a orientação institucional está na CI Circular PROE nº 18. A universidade emite o extrato do contrato em nome do acadêmico, que é o documento apresentado à concedente.
Ver em Seguro estágio na UEMS →A Unigran paga o seguro do estágio?
Não. Confirmamos por telefone com a coordenação de estágio que a Unigran não mantém apólice institucional para estagiários. Quem contrata é a empresa concedente ou o próprio aluno — e vale perguntar à empresa antes, porque muitas já têm apólice coletiva e nesse caso você só precisa do número dela.
Ver em Seguro estágio na Unigran →Onde entrego a apólice na Unigran?
Na coordenação do seu curso. O padrão é levar impressa, mas a coordenadora costuma aceitar o PDF por WhatsApp ou e-mail — confirme com ela qual prefere. A apólice chega no seu e-mail em PDF assim que o pagamento é confirmado, então dá para imprimir ou encaminhar na hora.
Ver em Seguro estágio na Unigran →O estágio pela Anhanguera já vem com seguro incluso?
No estágio obrigatório, sim: a orientação de estágio da rede (Sistema Colaborar) diz que a instituição garante o seguro do estágio curricular obrigatório — peça ao setor de estágios a seguradora e o número da apólice para o termo. No não obrigatório, a obrigação é da empresa concedente; se ela não tiver apólice, contratar em seu nome é o caminho mais rápido.
Abrir esta dúvida →A Unicesumar exige que o aluno compre o seguro do estágio obrigatório?
O convênio-padrão dela atribui o seguro à empresa concedente, e no estágio obrigatório a lei permitiria que a própria instituição assumisse. Na prática, a instituição exige a apólice para liberar o termo e não fornece, e a empresa pequena não contrata — então o aluno acaba comprando. Há relatos públicos exatamente sobre essa confusão. Pergunte à empresa primeiro; se ela não cobre, a apólice em seu nome resolve.
Abrir esta dúvida →A empresa onde vou estagiar não tem convênio com a Unicesumar. E agora?
Ela precisa se cadastrar no Portal de Estágios e pedir o convênio antes de qualquer coisa — a Unicesumar não emite termo sem convênio aprovado. O seguro vem depois disso. Não compre antes de o convênio existir: se a vaga não sair, a apólice já está paga.
Abrir esta dúvida →Sou de Dourados e estudo na Unicesumar EAD. Onde entrego?
Pelo portal, em PDF. O polo de Dourados pode orientar, mas quem confere é a coordenação de estágio central. Envie com folga em relação ao início do estágio.
Ver em Seguro estágio na Unicesumar →Quem estuda a distância também precisa de seguro para estagiar?
Sim. A Lei nº 11.788/2008 não distingue modalidade de ensino: qualquer estágio, presencial ou de aluno EAD, exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário. O que muda é a logística — a entrega costuma ser digital, pelo portal do aluno ou pelo polo, e a conferência leva mais tempo do que no atendimento presencial.
Ver em Seguro estágio na Estácio →Aluno de pós-graduação precisa de seguro estágio?
Depende do curso. A Lei nº 11.788/2008 define estágio como ato educativo vinculado a matrícula e frequência regular em curso de ensino superior, de educação profissional, de ensino médio ou de educação especial. Nem todo curso de pós-graduação lato sensu se enquadra, e curso livre não se enquadra. Confirme com a secretaria antes: se não há vínculo de estágio, o contrato é outro e as regras também.
Abrir esta dúvida →A ESPM fornece o seguro do estágio obrigatório?
A página oficial diz que a apólice "pode ser oferecida pela empresa ou pela instituição de ensino", sem afirmar que a ESPM fornece. Na prática, a empresa concedente é a primeira responsável; se ela não tem apólice, o aluno contrata em seu nome. Confirme no Departamento de Estágios antes de comprar — e, se a resposta for "a empresa", volte aqui.
Ver em Seguro estágio na ESPM →Meu estágio na agência é remunerado e não obrigatório. Precisa de seguro?
Sim. A ESPM exige apólice de acidentes pessoais no estágio obrigatório e no não obrigatório, seguindo a Lei nº 11.788/2008. No não obrigatório, a obrigação é da empresa; se ela não contrata, a apólice individual resolve o termo.
Ver em Seguro estágio na ESPM →O estágio já começou e o termo está atrasado. A apólice pode ser de hoje?
A ESPM pede que, em caso de atraso, a apólice tenha data anterior ao início do estágio. O bilhete começa a valer às 24h do dia do pagamento (condições gerais da Capemisa, cláusula 8.2.1) — não retroage. Então contrate hoje e converse com o Departamento de Estágios sobre o período descoberto; quanto antes, menor o problema.
Abrir esta dúvida →A UFBRA é federal? Aluno de universidade federal costuma ter apólice institucional.
Não. Apesar do nome, a UFBRA é um centro universitário privado de São José dos Campos (SP). A regra das federais — apólice coletiva contratada pela universidade — não se aplica automaticamente. Pergunte no AVA se existe apólice institucional; se a resposta for não, a apólice em seu nome resolve.
Abrir esta dúvida →Sou aluno EAD da UFBRA num polo do interior. A apólice vale?
Vale. A apólice é em seu nome, cobre o estágio em qualquer cidade do Brasil e a seguradora é registrada na SUSEP. O polo recebe o PDF como qualquer outra apólice.
Ver em Seguro estágio na UFBRA →Estágio de Farmácia em rede de drogaria: a rede não cobre?
As grandes redes costumam ter apólice coletiva para estagiários — pergunte ao RH antes de comprar. Farmácia independente e de bairro, em geral, não tem; nesse caso a apólice individual é o caminho.
Ver em Seguro estágio na UFBRA →A FUNEPE fornece o seguro do estágio obrigatório?
A instituição não publica essa informação. A Lei nº 11.788/2008 permite que, no estágio obrigatório, a instituição de ensino assuma o seguro — algumas fundações fazem isso. Pergunte à coordenação do seu curso antes de comprar; se a resposta for "a concedente" ou "o aluno", a apólice individual resolve no mesmo dia.
Ver em Seguro estágio na FUNEPE →Estágio em escritório de advocacia em Penápolis: o escritório tem que pagar?
Pela lei, a concedente é a responsável no estágio não obrigatório e pode ser no obrigatório. Escritório pequeno raramente tem apólice coletiva, e a vaga não espera. A apólice em seu nome custa R$ 29,90 por ano e destrava o termo.
Ver em Seguro estágio na FUNEPE →Vou estagiar no fórum ou no Ministério Público. Preciso comprar?
Órgãos públicos costumam ter convênio com a faculdade que já prevê o seguro — pergunte à coordenação antes de gastar. Se o convênio não cobrir, a apólice individual serve.
Ver em Seguro estágio na FUNEPE →A UFMS paga o seguro do estágio obrigatório?
Paga. A UFMS mantém apólice coletiva com a MBM Seguradora (nº 08.0982.58521.001), vigente até 23/12/2026, que cobre o estágio supervisionado obrigatório. A inclusão não é automática: depende do termo formalizado no Portal de Estágio e do pedido da sua unidade. Pergunte à COE do curso se você já está incluído.
Ver em Seguro estágio na UFMS →O seguro da UFMS cobre estágio não obrigatório?
Não. A Instrução Normativa nº 41-PROAES/UFMS diz que, no estágio não obrigatório, quem contrata o seguro é a empresa concedente. Peça o número da apólice ao RH; se a empresa não tiver, a apólice em seu nome resolve o termo.
Ver em Seguro estágio na UFMS →Qual número de apólice vai no termo de estágio obrigatório da UFMS?
O da apólice coletiva da universidade: MBM Seguradora S.A., nº 08.0982.58521.001, conforme a apólice publicada no Portal de Estágio em fevereiro de 2026. Se a COE indicar outro número, siga a COE — é ela quem valida o termo.
Ver em Seguro estágio na UFMS →Tem UFMS em Dourados?
Não. A UFMS tem sede em Campo Grande e câmpus em nove cidades do interior, nenhum em Dourados. A universidade federal de Dourados é a UFGD, criada em 2005 a partir do antigo câmpus da UFMS.
Ver em Seguro estágio na UFMS →A UCDB paga o seguro do estágio obrigatório?
A UCDB não publica essa informação. A Lei nº 11.788/2008 permite que a instituição assuma o seguro no estágio obrigatório, mas não obriga. Pergunte ao Setor de Estágios (estagios@ucdb.br) antes de comprar; se a resposta for "a empresa" ou "o aluno", a apólice em seu nome resolve no mesmo dia.
Ver em Seguro estágio na UCDB →Meu estágio na UCDB veio pelo CIEE. Preciso comprar seguro?
Em geral, não. A própria UCDB explica que, quando o estágio é formalizado por agente de integração (CIEE, IEL, ABRE e outros), o agente cuida da bolsa, do seguro e dos relatórios. Confira o número da apólice no termo.
Ver em Seguro estágio na UCDB →Quanto tempo leva para sair o termo de estágio obrigatório na UCDB?
O Setor de Estágios tem até 10 dias para emitir os documentos depois que o professor supervisor aprova a proposta. Depois disso ainda há a assinatura da empresa e a do representante legal da UCDB — então não deixe o seguro para a última semana.
Ver em Seguro estágio na UCDB →O IFMS paga o seguro do estágio obrigatório?
Pode pagar: o regulamento de estágio do IFMS permite que o instituto assuma o seguro no estágio obrigatório, e ele já fez isso em programa próprio. Mas o IFMS não publica uma apólice geral para todos os estagiários. Pergunte à Coeri do seu campus antes de comprar.
Ver em Seguro estágio na IFMS →Tenho 16 anos e estudo no IFMS. Posso ter seguro estágio em meu nome?
Pode. O IFMS aceita estagiário a partir de 16 anos completos, e o bilhete que contratamos aceita segurado a partir de 14. Como você é menor, o seu responsável assina o termo de compromisso junto com você — e costuma entrar como pagador na contratação.
Ver em Seguro estágio na IFMS →A empresa do meu estágio não obrigatório quer que eu pague o seguro. Pode?
Pela Lei nº 11.788/2008 e pelo regulamento do IFMS, o seguro do não obrigatório é da empresa, e o regulamento veda a cobrança de qualquer valor ao estagiário. Leve a situação à Coeri do campus antes de pagar.
Ver em Seguro estágio na IFMS →A Anhanguera-Uniderp paga o seguro do estágio obrigatório?
Segundo a orientação de estágio do Sistema Colaborar, da rede à qual a Uniderp pertence, sim: "A Instituição de Ensino garante o seguro aos acadêmicos que desenvolvem Estágio Curricular Obrigatório." Peça à central de estágio o nome da seguradora e o número da apólice para o termo.
Ver em Seguro estágio na Anhanguera-Uniderp →E no estágio não obrigatório, quem paga?
A empresa concedente. A mesma orientação diz que, no estágio curricular não obrigatório, a obrigação de fornecer o seguro é da concedente. Se ela não tem apólice, a apólice em seu nome resolve o termo — mas pergunte antes.
Ver em Seguro estágio na Anhanguera-Uniderp →Sou da Anhanguera de Dourados, não da Uniderp. Vale o mesmo?
Dourados tem página própria aqui no site. A orientação citada nesta página é da rede (Sistema Colaborar), não de uma unidade específica — então, em qualquer unidade, confirme com a central de estágio qual apólice vai no seu termo.
Ver em Seguro estágio na Anhanguera-Uniderp →Seguro estágio para empresas
Ver a página de seguro estágio para empresas →A empresa é obrigada a contratar o seguro do estagiário?
Sim. O artigo 9º, inciso IV, da Lei nº 11.788/2008 determina que a parte concedente contrate, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais. A exigência alcança pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Abrir esta dúvida →A instituição de ensino não pode assumir esse custo?
Pode, mas só no estágio obrigatório — aquele exigido pela grade curricular. No estágio não obrigatório, a responsabilidade é sempre da parte concedente. Vale confirmar essa divisão no convênio com a instituição antes de assumir que está coberto.
Ver em Seguro estágio para a empresa →Quando compensa uma apólice coletiva em vez de bilhetes avulsos?
Quando há vários estagiários ao mesmo tempo ou rotatividade frequente. Na coletiva, você inclui e exclui vidas ao longo do período em vez de contratar uma apólice nova a cada entrada. Também facilita a prestação de contas, porque a gestão fica num documento só. Para dois ou três estagiários por ano, o bilhete avulso costuma ser mais simples.
Ver em Seguro estágio para a empresa →A lei define um capital segurado mínimo?
Não. A Lei nº 11.788/2008 exige que a apólice seja compatível com valores de mercado e que conste do termo de compromisso, mas não fixa valor mínimo. Algumas instituições de ensino, porém, estabelecem um piso nos próprios convênios — vale conferir antes de escolher o plano.
Ver em Seguro estágio para a empresa →O que a empresa precisa apresentar ao fiscal?
O termo de compromisso de estágio com a apólice indicada, e o comprovante de que ela estava vigente durante o período fiscalizado. Guardar o certificado emitido pela seguradora junto ao termo evita procurar documento depois.
Ver em Seguro estágio para a empresa →Contratamos com atraso. Dá para regularizar o período passado?
Não. Seguro não tem efeito retroativo: a cobertura começa na emissão. O que dá para fazer é contratar imediatamente para interromper a exposição daqui para frente. Se você está nessa situação, fale com a gente que orientamos como proceder.
Ver em Seguro estágio para a empresa →Vocês atendem empresas fora de Mato Grosso do Sul?
Sim. Emitimos apólices em qualquer estado e o atendimento é remoto quando necessário. Nossa sede fica em Dourados/MS, mas a carteira não é restrita à região.
Ver em Seguro estágio para a empresa →Seguro de Vida
Ver a página de seguro de vida →O seguro de vida paga em vida ou só por morte?
Ambos. Além da indenização por morte aos beneficiários, há coberturas que pagam ao próprio segurado, como invalidez e doenças graves.
Ver em Seguro de Vida →Quem pode ser beneficiário?
Você escolhe livremente — cônjuge, filhos, pais ou qualquer pessoa. Não precisa ser parente, e a indicação pode ser alterada quando quiser.
Ver em Seguro de Vida →Tem carência?
Sim, para algumas coberturas (como doenças graves). Para morte acidental, em geral, não há carência. As regras constam na apólice.
Ver em Seguro de Vida →O valor é fixo para a vida toda?
O capital e o prêmio podem ser revisados ao longo do tempo. Você pode aumentar a cobertura conforme novos compromissos surgem.
Ver em Seguro de Vida →Preciso fazer exames para contratar?
Na maioria dos casos não — basta uma declaração de saúde. Capitais mais altos podem exigir avaliação médica.
Ver em Seguro de Vida →Vocês atendem fora de Dourados?
Sim, em todo o Brasil. O seguro de vida é contratado e gerido à distância, com todo o suporte da nossa equipe.
Ver em Seguro de Vida →Seguro Saúde
Ver a página de seguro saúde →Qual a diferença entre seguro saúde e plano de saúde?
Na prática, ambos garantem assistência médica. O seguro saúde costuma oferecer livre escolha com reembolso; o plano trabalha mais com rede credenciada. A gente ajuda a escolher o melhor para você.
Ver em Seguro Saúde →O que são carências?
São os prazos que você cumpre após a contratação antes de usar certas coberturas. Variam por procedimento e operadora.
Ver em Seguro Saúde →Posso incluir a família?
Sim. Planos familiares incluem cônjuge, filhos e, em alguns casos, outros dependentes, com condições específicas.
Ver em Seguro Saúde →Plano empresarial é mais barato?
Costuma ter melhor custo-benefício e carências reduzidas. A partir de poucas vidas já é possível contratar — ideal para MEIs e pequenas empresas.
Ver em Seguro Saúde →Existe cobertura para doença pré-existente?
Sim, com cobertura parcial temporária por um período definido em contrato. Informe sempre as condições de saúde na contratação.
Ver em Seguro Saúde →Seguro Empresarial
Ver a página de seguro empresarial →MEI pode contratar seguro empresarial?
Sim. Há pacotes pensados para microempreendedores e pequenos negócios, com coberturas essenciais a um custo acessível.
Ver em Seguro Empresarial →O seguro cobre o estoque e as mercadorias?
Sim. É possível segurar o conteúdo, o estoque e até valores em caixa, conforme as coberturas escolhidas.
Ver em Seguro Empresarial →O que são lucros cessantes?
É a cobertura que compensa o faturamento que a empresa deixa de ter enquanto está parada para reparos após um sinistro coberto.
Ver em Seguro Empresarial →Preciso de seguro se alugo o ponto?
Sim. O seguro protege o seu conteúdo e a sua responsabilidade pelo uso do imóvel, mesmo que o ponto seja alugado.
Ver em Seguro Empresarial →Dá para incluir a equipe?
Sim. É possível combinar com seguro de vida em grupo para os funcionários, muitas vezes exigido em convenção coletiva.
Ver em Seguro Empresarial →Seguro Viagem
Ver a página de seguro viagem →Seguro viagem é obrigatório?
Para alguns destinos, sim. Os países do Tratado de Schengen, na Europa, exigem cobertura médica mínima. Para outros é opcional, mas sempre recomendável.
Ver em Seguro Viagem →Cobre viagem nacional?
Sim. Há planos específicos para viagens dentro do Brasil, inclusive rodoviárias, com cobertura médica e de bagagem.
Ver em Seguro Viagem →Serve para intercâmbio?
Sim, existem planos de longa duração voltados a estudantes e intercambistas, geralmente exigidos pela instituição de ensino.
Ver em Seguro Viagem →Cobre doença pré-existente?
Em geral há cobertura para emergências envolvendo condições pré-existentes, com regras específicas. Vale conferir na contratação.
Ver em Seguro Viagem →Quando devo contratar?
O ideal é contratar assim que comprar a passagem, para já valer a cobertura de cancelamento de viagem.
Ver em Seguro Viagem →Seguro de Equipamentos
Ver a página de seguro de equipamentos →O seguro cobre quebra de peça do motor?
Em geral não. A apólice de equipamentos responde por dano de causa externa; falha mecânica ou elétrica interna, desgaste, corrosão e defeito de fabricação costumam estar entre as exclusões. Para pane interna existe a cobertura de quebra de máquinas, contratada à parte quando a seguradora oferece.
Abrir esta dúvida →Máquina financiada pode ser segurada?
Pode, e é frequente o contrato de financiamento exigir. A instituição financeira costuma figurar como beneficiária da indenização até o limite do saldo devedor.
Ver em Seguro de Equipamentos →E se o trator roda na rodovia?
Circulação em via pública tem regra própria e nem toda apólice de equipamentos alcança esse trajeto. Se a máquina anda em rodovia, avise na cotação: pode ser necessária cobertura de responsabilidade civil ou uma apólice de veículo, dependendo do caso.
Ver em Seguro de Equipamentos →Cobre os danos que a máquina causar a terceiros?
Não automaticamente. A responsabilidade civil por danos causados a terceiros durante a operação é cobertura adicional. Se ela faz ou não parte da sua apólice está escrito nas condições gerais.
Ver em Seguro de Equipamentos →Equipamento usado é aceito?
Costuma ser, com vistoria prévia. Dependendo da idade da máquina pode haver restrição de coberturas ou critério de indenização diferente. A aceitação é sempre decisão da seguradora.
Ver em Seguro de Equipamentos →Como o valor da indenização é definido?
Depende do critério contratado: valor de mercado na data do sinistro ou valor determinado em apólice. São regras diferentes, com efeito direto no que você recebe. Isso se decide na contratação, não no sinistro.
Ver em Seguro de Equipamentos →Equipamento de clínica entra nesse seguro?
Sim. Aparelhos de imagem, odontológicos e de laboratório podem ser segurados como equipamentos estacionários, com atenção especial à cobertura de danos elétricos.
Ver em Seguro de Equipamentos →Seguro auto, caminhonete e moto
Ver a página de seguro auto, caminhonete e moto →Quanto custa o seguro auto em Dourados?
Depende do veículo, do condutor e do CEP — mas a ordem de grandeza é de 3% a 6% do valor FIPE por ano para a cobertura compreensiva. Um popular de R$ 70 mil fica na faixa de R$ 2 mil a R$ 4 mil; uma caminhonete de R$ 250 mil passa de R$ 8 mil. A diferença entre seguradoras para o mesmo carro chega a 40%, e é por isso que a gente cota em várias antes de responder.
Abrir esta dúvida →Seguro auto vale a pena para carro antigo?
Para a compreensiva, muitas vezes não: o prêmio se aproxima do valor de mercado e a seguradora pode nem aceitar. Para roubo e furto com danos a terceiros, quase sempre vale — custa pouco e é o que protege do prejuízo que você não consegue pagar: bater num carro caro ou ferir alguém.
Abrir esta dúvida →Vale a pena fazer só a cobertura de terceiros?
É a apólice mais barata e a que evita a dívida de uma vida: cobre o que você causa aos outros. Faz sentido para carro de baixo valor ou quando o orçamento não fecha a compreensiva. O que ela não faz é pagar o seu carro — nem batida, nem roubo.
Abrir esta dúvida →Como funciona a franquia?
É a parte do reparo que fica por sua conta num sinistro parcial. Franquia normal é o padrão; a reduzida custa mais no prêmio e menos no conserto; a majorada, o contrário. Em perda total e roubo não há franquia: a indenização é integral. Franquia só é paga quando há reparo, na oficina.
Abrir esta dúvida →O seguro cobre quem dirige além de mim?
Cobre, desde que o condutor principal declarado seja quem mais usa o carro. Se um condutor de 18 a 25 anos dirige, isso precisa constar — omitir é o motivo mais comum de negativa. Emprestar o carro eventualmente a alguém habilitado está dentro da apólice.
Abrir esta dúvida →Posso escolher a oficina?
Depende da apólice. A rede referenciada da seguradora dá vantagens (franquia menor, garantia, carro reserva mais rápido). A "livre escolha" existe em algumas companhias e custa um pouco mais. Na cotação a gente pergunta se você tem oficina de confiança.
Ver em Seguro auto →O seguro auto cobre motorista de aplicativo?
Só se o uso comercial estiver declarado e a seguradora aceitar — a maioria não aceita, e a apólice particular não cobre. Não é um risco que a gente trabalha; se é o seu caso, é melhor procurar seguradora especializada em uso por aplicativo.
Abrir esta dúvida →O seguro de automóvel é obrigatório?
Não. Nenhuma lei obriga o proprietário a contratar seguro para o próprio carro no Brasil. O antigo DPVAT deixou de ser cobrado e o SPVAT, que o substituiria, foi revogado antes de entrar em vigor — em 2026 não há cobrança de seguro obrigatório de veículo. Quem costuma exigir é o contrato de financiamento, porque o veículo é a garantia do banco.
Ver em Seguro auto →Pago franquia em roubo, furto ou perda total?
Na maior parte das apólices, não: a franquia é cobrada no dano parcial, quando o carro é consertado. Mas isso não é regra de mercado. Lendo as condições gerais das seguradoras com quem trabalhamos, encontramos companhia que desconta a franquia da indenização de perda total — é uma linha do contrato, não um padrão, e é uma das que conferimos antes de indicar.
Ver em Seguro auto →Qual a diferença entre franquia reduzida, normal e majorada?
A normal é a padrão da apólice. A reduzida diminui a sua parte no conserto e aumenta o prêmio: hoje a mais oferecida é a de 25% sobre a franquia normal, e também existe a de 50%. A majorada faz o contrário — prêmio menor agora, sua parte maior no dia do sinistro. Você escolhe na contratação, e o valor que ficar escrito na apólice é o que vale durante toda a vigência.
Ver em Seguro auto →Dá para parcelar a franquia?
A seguradora não parcela franquia. Quem costuma parcelar, normalmente em até 4 vezes, é a oficina — e isso se negocia lá, não com a companhia. Vale perguntar antes de autorizar o serviço, porque muita gente descobre só na hora de pagar.
Ver em Seguro auto →O que quer dizer indenização em 100% da tabela FIPE?
É o valor de referência do seu carro na data do sinistro, e ele vale em caso de perda total. Se a batida for parcial, ou seja, se der para consertar, a seguradora conserta — o limite da FIPE é para quando não dá. Dá para contratar acima ou abaixo de 100%, e isso muda o prêmio.
Ver em Seguro auto →Usar o guincho faz o seguro subir?
Não. Assistência 24 horas é serviço, não cobertura: guincho, chaveiro, pane seca e troca de pneu não mexem no seu bônus. O que mexe é sinistro com indenização. E vale saber que, no mesmo acionamento do guincho, a seguradora costuma disponibilizar um táxi para você voltar para casa.
Ver em Seguro auto →Granizo, alagamento e queda de árvore estão cobertos?
Sim, pela compreensiva, que é a cobertura básica da maior parte das apólices. Muita gente imagina que precisa contratar algo à parte para isso, e não precisa. O que varia de uma seguradora para outra é o detalhe de cada evento, e é na condição geral que ele aparece.
Ver em Seguro auto →A cobertura de vidros tem franquia?
Tem, mas não é a franquia grande do carro: cada peça tem a sua, bem menor. Para-brisa, vidro traseiro, vidro lateral, farol, lanterna e retrovisor entram com valores diferentes, e esses valores mudam bastante entre seguradoras e entre modelos — farol de LED, por exemplo, costuma ter franquia bem mais alta que o convencional. A lista completa vem no fim da cotação.
Ver em Seguro auto →Carro reserva vale em qualquer situação?
Não. Ele vale em sinistro aprovado, quando o carro vai para a oficina pelo seguro, e não vale para pane. Há ainda uma situação que confunde muita gente: se você for o terceiro de outra seguradora, consegue acionar o carro reserva dela; se o outro motorista estiver em associação veicular, e não em seguradora, não consegue.
Ver em Seguro auto →O que acontece se eu informar algo errado no questionário de perfil?
É o caminho mais curto para a negativa no sinistro. CEP de pernoite, quem é o condutor principal, se há alguém de 17 a 25 anos dirigindo ou morando na casa e o uso do veículo entram no cálculo e na aceitação do risco. Informação errada pode gerar recusa do sinistro, perda de bônus ou cancelamento da apólice. Na dúvida, declare: pagar um pouco mais é melhor do que descobrir que não estava coberto.
Ver em Seguro auto →Preciso de rastreador para contratar?
Não é exigência geral do mercado. Em alguns modelos e perfis a seguradora pede ou oferece desconto para quem instala, mas não é uma regra que valha para todo carro. A gente avisa na cotação se o seu caso pede, em vez de deixar você descobrir depois.
Ver em Seguro auto →Por que o seguro da caminhonete é tão caro em MS?
Dois motivos somados: valor FIPE alto (uma Hilux nova passa de R$ 250 mil) e roubo direcionado — a Hilux é a caminhonete mais roubada do Brasil e MS é rota de saída para o Paraguai. A seguradora precifica os dois. Garagem fechada reduz; rastreador, quando você já tem, dá desconto em algumas seguradoras; uso rural declarado é obrigação, não desconto.
Ver em Seguro de caminhonete →A seguradora exige rastreador para Hilux e S10?
Não é comum. O que a seguradora faz é precificar o risco de roubo do modelo na região — e, para caminhonete em MS, esse preço varia muito de uma companhia para outra. Rastreador é opcional: quem já tem pode ganhar desconto em algumas seguradoras, e nesse caso ele precisa estar ativo durante a vigência. A cotação compara as opções com e sem.
Abrir esta dúvida →O seguro cobre uso na fazenda e em estrada de terra?
Cobre, desde que o uso esteja declarado como rural ou comercial e não particular. Estrada de terra não é exclusão. O que a apólice não cobre é dano por uso fora do que ela entende como via (atoleiro em área alagada, por exemplo) e implementos não declarados — carroceria, guincho, tanque precisam entrar como acessórios.
Abrir esta dúvida →Suhai vale a pena para caminhonete?
Para quem quer só roubo e furto, é uma das opções — o preço é bom e a aceitação, ampla. O que ela não cobre é batida, e para uma caminhonete isso é metade do risco. A gente cota a Suhai junto com as compreensivas e mostra a diferença lado a lado.
Abrir esta dúvida →Caminhonete financiada ou em consórcio precisa de seguro?
O banco ou a administradora costuma exigir seguro compreensiva com cláusula beneficiária em favor deles enquanto durar o contrato. Não é lei; é o contrato. Sem o seguro, o banco pode contratar um por conta própria e cobrar — quase sempre mais caro.
Abrir esta dúvida →O produtor rural tem condição diferente?
Algumas seguradoras têm produto para veículo de uso rural, com aceitação de uso em propriedade e implementos. E o mesmo produtor costuma ter máquinas, benfeitorias e lavoura para segurar — a gente monta o conjunto e a apólice de auto entra nele.
Ver em Seguro de caminhonete →Por que é tão difícil segurar moto?
Porque o roubo de moto é o sinistro mais frequente do mercado, e a moto vale pouco frente ao risco. Várias seguradoras não cotam; as que cotam costumam oferecer só roubo e furto, com franquia alta. Compreensiva existe para poucas motos e custa proporcionalmente mais que a de um carro.
Ver em Seguro de moto →Seguro de moto só roubo e furto vale a pena?
Na maioria dos casos é a única apólice que cabe — e é a que resolve o prejuízo mais provável. Custa uma fração da compreensiva. Adicionar danos a terceiros (RCF) é barato e cobre o que você causa aos outros, que numa moto é o risco de vida financeira.
Abrir esta dúvida →Quais seguradoras fazem seguro de moto?
Porto Seguro, Suhai, Azul, Mapfre, HDI, Allianz e Tokio Marine, com regras diferentes de aceitação por cilindrada, ano e uso. A gente cota nas que aceitam a sua moto e mostra o que cada uma cobre.
Ver em Seguro de moto →Moto usada para entrega por aplicativo tem seguro?
Uso comercial por aplicativo é recusado pela maioria das seguradoras e não é um risco com que a gente trabalha. A apólice particular não cobre esse uso — declarar errado é negativa certa no sinistro.
Ver em Seguro de moto →O capacete e o baú entram no seguro?
Não, por padrão. Acessórios e equipamentos precisam ser declarados e, em algumas seguradoras, têm cobertura própria com limite. Capacete quase nunca entra.
Ver em Seguro de moto →Bati o carro. O que faço primeiro?
Gente primeiro: se alguém se machucou, 192. Sinalize, não assuma culpa, fotografe tudo antes de mover, anote placa e nome do outro. Depois, assistência 24 h da seguradora e a corretora — a gente abre e acompanha o sinistro daí em diante.
Ver em Sinistro de auto →Preciso de boletim de ocorrência para acionar o seguro?
Em roubo, furto e acidente com vítima, sim — sem B.O. não há indenização. Em batida sem vítima, a maioria das seguradoras não exige, mas a gente recomenda: em MS dá para registrar pela Delegacia Virtual, do celular, no mesmo dia, e ele protege você se o outro mudar a versão.
Abrir esta dúvida →Quanto tempo a seguradora tem para pagar?
Até 30 dias depois de entregue toda a documentação, pela regra da SUSEP. O relógio só corre com o dossiê completo — por isso a corretora confere a lista antes de enviar. Em roubo, a seguradora pode esperar até 30 dias pela recuperação do veículo antes de indenizar.
Abrir esta dúvida →O outro motorista não tem seguro. E agora?
Se a culpa é dele, ele responde pelo seu prejuízo — e cobrar pode ser lento. Se você tem compreensiva, aciona o seu seguro, paga a franquia e a seguradora cobra dele (sub-rogação). Se só tem terceiros, o caminho é o acordo ou o juizado. É a situação em que a compreensiva mais se paga.
Abrir esta dúvida →Acionar o seguro aumenta o preço na renovação?
Sinistro com culpa reduz a classe de bônus e, sim, sobe a renovação. Roubo e sinistro sem culpa, em regra, não. Por isso, num arranhão de valor próximo à franquia, vale fazer a conta antes de acionar — a gente faz com você.
Abrir esta dúvida →Seguro de frota
Ver a página de seguro de frota →A partir de quantos veículos é seguro de frota?
Depende da seguradora. A Tokio Marine trata como frota a partir de 3 veículos; a HDI tem um produto para pequenas frotas de 1 a 4 veículos leves e outro sem limite; Porto e Allianz aceitam carros, motos, caminhões e semirreboques na mesma apólice. Na prática da corretora, a partir de 2 veículos no CNPJ já dá para fazer frota: a apólice única traz uma renovação só, endosso para entrada e saída de veículo e negociação de franquia em bloco. A diferença de preço em relação a apólices separadas começa a aparecer de verdade a partir de uns 8 veículos. Com um veículo só, o seguro é o de auto comum em nome da empresa.
Abrir esta dúvida →O seguro de frota é mais barato que apólices separadas?
Na maioria das frotas, sim — mas o ganho maior não é o preço. É ter uma renovação e uma fatura em vez de dez, veículo que entra e sai por endosso sem nova contratação, e a sinistralidade avaliada pelo conjunto, o que protege a taxa quando um veículo tem sinistro. O desconto em si varia com o tamanho e o histórico da frota: frota com sinistralidade limpa negocia bem; frota com muito sinistro pequeno pode pagar mais do que apólices separadas, e aí a resposta é franquia, não desconto.
Abrir esta dúvida →Qualquer empresa pode fazer seguro de frota?
Quase todas. A aceitação muda pela atividade e pelo uso dos veículos: comércio, serviços, construção, distribuição, agro e transporte são aceitos pelas principais seguradoras, cada uma com suas regras para pesado e para pernoite em zona rural. Locadora e cessão de veículo a terceiro são analisadas caso a caso, e transporte de passageiros por aplicativo não é trabalhado pela corretora. Para alguns caminhões, cargas e rotas, a seguradora pode pedir rastreador instalado.
Abrir esta dúvida →O seguro de frota cobre a carga que o caminhão transporta?
Não. A apólice de frota cobre o veículo, o que ele causa a terceiros e quem está dentro dele. A mercadoria transportada é outro seguro: o RCTR-C, que responde por acidente com a carga, e o RC-DC, que responde por roubo. Para quem transporta carga de terceiros com remuneração, o RCTR-C é obrigatório pela Lei nº 11.442/2007. Mercado ou distribuidora que entrega mercadoria própria também fica sem cobertura para o produto se não contratar o seguro de carga.
Abrir esta dúvida →Precisa informar quem dirige cada veículo da frota?
Não da forma do seguro de carro de pessoa física, que tem condutor principal e perfil. Na frota a seguradora assume que vários funcionários dirigem, e precifica por isso. O que ela quer saber é se a empresa tem política de condutores: habilitação na categoria certa, tempo mínimo de carteira, veículo não cedido a quem não é da empresa. Informar isso na cotação reduz a taxa em várias seguradoras, e descumprir no sinistro — motorista sem habilitação para a categoria, por exemplo — gera negativa.
Abrir esta dúvida →Comprei um veículo novo: como ele entra na apólice da frota?
Por endosso de inclusão, sem nova contratação. A corretora manda os dados do veículo à seguradora, ela calcula o prêmio proporcional até a data de vencimento da apólice e o veículo passa a estar coberto a partir da aceitação. O mesmo vale para a saída: vendeu, sai por endosso e o prêmio não utilizado é devolvido ou abatido. O cuidado é avisar antes de rodar: veículo novo que ainda não entrou na apólice não tem cobertura, mesmo que a frota toda tenha.
Abrir esta dúvida →Como funciona a franquia no seguro de frota?
Igual ao seguro de auto, veículo a veículo: é a parte do reparo que fica com a empresa num dano parcial; em perda total e roubo não há franquia. A diferença é que em frota a franquia é uma decisão de gestão, não só de preço. Frota urbana com muito risco pequeno costuma preferir franquia maior e prêmio menor, absorvendo o pequeno reparo; frota de poucos veículos de alto valor costuma preferir franquia reduzida. A corretora mostra as duas contas antes de fechar.
Abrir esta dúvida →Baú, carroceria e implemento entram no seguro de frota?
Entram, se forem declarados com valor próprio na apólice. Carroceria, baú, tanque, graneleiro, prancha, refrigeração e guindauto são cobertura à parte do casco na maioria das seguradoras — a Porto, por exemplo, lista "carroceria e equipamentos" como cláusula do Auto Frota. Sem a declaração, a seguradora indeniza o chassi e o implemento fica por conta da empresa. O mesmo vale para rastreador e acessórios de valor.
Abrir esta dúvida →Quais documentos preciso para cotar a frota?
A relação dos veículos com placa ou chassi, modelo e ano, e o implemento quando houver; o uso de cada grupo de veículos e onde eles dormem; a apólice atual e a relação de sinistros dos últimos dois ou três anos, com valores; se existe rastreador, pátio fechado e política de condutores; e o CNPJ com a atividade. O histórico de sinistros é o item que mais pesa: sem ele a seguradora precifica no escuro, e o escuro custa caro. Com tudo em mãos, a cotação em várias seguradoras sai em poucos dias.
Abrir esta dúvida →Caminhonete que roda em fazenda ou em obra entra na frota da empresa?
Entra, desde que o uso conste na apólice. Estrada de terra, canteiro de obra e pernoite em fazenda não são exclusão, são informação de risco: a seguradora precifica e aceita. O problema é quando a apólice diz "uso comercial urbano" e o sinistro acontece numa estrada vicinal; aí a negativa é por informação errada. Trator, colheitadeira, retroescavadeira e outras máquinas não entram na frota mesmo rodando com os caminhões: são seguro de equipamentos.
Abrir esta dúvida →Rastreador é obrigatório para fazer seguro de frota?
Para frota leve, não: é desconto quando existe, não exigência. Para caminhão, carreta e cavalo mecânico, a seguradora pode exigir rastreador ativo, e às vezes gerenciamento de risco com empresa homologada, dependendo do modelo, da carga e da rota — rota de fronteira pesa, e Mato Grosso do Sul tem muita. Hoje a exigência é menos comum do que já foi, e varia por seguradora e valor do veículo. Na cotação a corretora diz quais aceitam a frota como está e o que mudaria se o rastreador entrasse.
Abrir esta dúvida →O seguro de frota paga o prejuízo de o veículo ficar parado?
Não, salvo cláusula específica. A apólice paga o conserto ou a indenização do veículo; o faturamento que a empresa deixou de ter enquanto ele estava parado não é coberto. Algumas seguradoras oferecem carro reserva ou cláusula de perda de faturamento para caminhão, com limites e carência próprios. Para quem depende de poucos veículos, vale perguntar na cotação; para frota grande, costuma compensar mais ter um veículo de reserva do que pagar a cláusula em todos.
Abrir esta dúvida →Seguro residencial
Ver a página de seguro residencial →Quanto custa o seguro residencial em Dourados?
De R$ 40 a R$ 400 por mês. Um apartamento ou imóvel alugado, com cobertura de conteúdo e responsabilidade civil, fica perto do piso dessa faixa; uma casa própria com a estrutura segurada, vendaval, danos elétricos e roubo fica no meio; casa grande ou de alto padrão, com limites altos e itens de valor declarados, chega ao teto. O que decide é o valor declarado da estrutura e do conteúdo, as coberturas e os limites escolhidos e o CEP. O número exato sai depois de uma conversa sobre o imóvel.
Abrir esta dúvida →O seguro residencial cobre danos elétricos?
Cobre, se a cobertura de danos elétricos estiver contratada — ela é opcional e não vem na apólice básica. Com ela, a seguradora paga o conserto ou a troca de geladeira, ar-condicionado, TV, micro-ondas e portão eletrônico queimados por curto-circuito, sobrecarga ou variação de tensão, inclusive na queda e no retorno da energia. Há uma participação do segurado em cada sinistro (franquia ou POS) e um limite, definidos na contratação. O que não entra: aparelho com defeito de fábrica, uso indevido ou desgaste, e dano sem laudo da assistência técnica.
Abrir esta dúvida →Quem mora de aluguel pode fazer seguro residencial?
Pode, e é o caso mais comum de quem descobre no sinistro que não tinha nada. O seguro do proprietário, quando existe, protege a estrutura dele: parede, telhado, piso. Os seus móveis, eletrônicos, roupas e a responsabilidade pelo que você causa a vizinhos são seus. A apólice do inquilino é de conteúdo e responsabilidade civil, sem a estrutura, e por isso custa menos. Muitos contratos de aluguel ainda exigem seguro incêndio em nome do inquilino — a apólice residencial completa atende a exigência e cobre o que é seu.
Ver em Seguro residencial →O seguro residencial cobre granizo e vendaval?
Cobre, com a cobertura de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo — opcional, barata e a que mais aciona em Dourados entre outubro e março. Ela paga o telhado destelhado, a telha quebrada pelo granizo e o forro e os móveis molhados pela chuva que entrou depois. O que ela não paga é alagamento por chuva forte ou transbordamento: isso é a cobertura de inundação e alagamento, que nem toda seguradora oferece e que depende do endereço. Confira na apólice qual das duas você tem antes da tempestade.
Ver em Seguro residencial →O seguro residencial cobre furto sem arrombamento?
Na maioria das apólices, não. A cobertura padrão é de roubo e furto qualificado: precisa haver arrombamento, escalada, uso de chave falsa ou ameaça. A bicicleta que sumiu do quintal aberto, o celular levado por alguém que entrou pela porta destrancada e o desaparecimento sem sinal de violação ficam de fora. Algumas seguradoras oferecem furto simples como cobertura adicional, com limite baixo e franquia. Em qualquer caso, o boletim de ocorrência no mesmo dia e alguma prova do que foi levado — nota fiscal, foto, caixa — são o que faz a indenização sair.
Abrir esta dúvida →Apartamento precisa de seguro se o condomínio já tem?
Precisa. O seguro do condomínio é obrigatório por lei e cobre a estrutura do prédio e as áreas comuns: fachada, elevador, garagem, salão de festas. Ele não cobre o interior da sua unidade nem o que está dentro dela — móveis, eletrônicos, roupas, o piso que você trocou. E não cobre o vazamento do seu apartamento que estragou o de baixo: isso é responsabilidade sua, e a cobertura de responsabilidade civil familiar da apólice residencial é o que paga. É o sinistro mais comum em apartamento e o mais esquecido na hora de contratar.
Abrir esta dúvida →O que é franquia ou POS no seguro residencial?
É a parte de cada prejuízo que fica por sua conta antes de a seguradora pagar o resto. No residencial ela costuma se chamar POS, Participação Obrigatória do Segurado, e não é um valor fixo: é um percentual do prejuízo com um mínimo, escrito na apólice como "10% dos prejuízos, com mínimo de R$ 500". Num prejuízo de R$ 3.000 você fica com R$ 500, o mínimo; num de R$ 60 mil, com R$ 6 mil. Abaixo do mínimo não há indenização. Ela existe em coberturas como vendaval, danos elétricos e roubo; na de incêndio, em geral, não. Cada cobertura tem a sua, e vale olhar antes de fechar.
Abrir esta dúvida →O seguro residencial cobre celular, notebook e bicicleta?
Dentro de casa, sim, como parte do conteúdo — em roubo com arrombamento, incêndio e, no caso de notebook e TV, em danos elétricos. Fora de casa, não: o residencial cobre o que está no imóvel segurado. Celular roubado na rua, notebook furtado no carro e bicicleta levada da rua ficam de fora, e para isso existem apólices próprias de equipamentos portáteis e de bike. Itens de valor alto — câmera profissional, instrumento musical, relógio — precisam ser declarados na contratação com nota ou foto; sem isso, entram no limite genérico de conteúdo, que costuma ser baixo.
Abrir esta dúvida →O seguro residencial cobre casa de madeira ou cobertura de zinco?
Depende da seguradora — várias recusam ou limitam. Casa com estrutura ou paredes de madeira e telhado de zinco ou fibrocimento é risco de incêndio e de vendaval acima do padrão, e cada companhia trata de um jeito: algumas aceitam com prêmio maior, outras só com cobertura reduzida, outras não aceitam. O mesmo vale para mezanino de madeira, imóvel em construção e casa desocupada por mais de 30 dias. Por isso a cotação pergunta o tipo de construção antes de qualquer número: informar errado e descobrir no sinistro é a pior das opções.
Abrir esta dúvida →Quanto tempo a seguradora demora para pagar um sinistro residencial?
Até 30 dias depois de entregue toda a documentação — é o prazo da regulação da SUSEP, e vale para qualquer seguradora. O relógio só começa quando o último documento chega: fotos do dano, boletim de ocorrência em roubo, laudo da assistência técnica em dano elétrico, dois orçamentos do reparo. Documento faltando zera o prazo. Na prática, sinistro pequeno e bem documentado — uma geladeira, um vidro — sai em uma ou duas semanas; telhado inteiro depois de vendaval pode levar o prazo todo, porque tem vistoria. A corretora acompanha e cobra.
Abrir esta dúvida →Como definir o valor segurado da casa?
Pelo custo de reconstruir, não pelo valor de venda. O valor segurado da estrutura é quanto custaria levantar a casa de novo, do alicerce ao telhado, no padrão em que ela está — o terreno não entra, porque não pega fogo. O do conteúdo é quanto custaria recomprar móveis, eletrodomésticos, roupas e eletrônicos. Declarar menos para pagar menos é o erro mais caro de uma apólice: num sinistro grande, a seguradora paga até o limite contratado e a diferença fica com você. Na conversa a gente estima os dois valores pela metragem e pelo padrão da casa.
Abrir esta dúvida →Qualquer ventania aciona a cobertura de vendaval?
Não. Para a seguradora, vendaval tem definição: vento de 54 km/h ou mais, pela definição das condições gerais das seguradoras. Abaixo disso é vento forte, e o dano não entra na cobertura. Quem comprova é o registro meteorológico do dia — estação do INMET, aeroporto ou Defesa Civil —, não a impressão de quem estava em casa. Granizo não depende da velocidade do vento: a cobertura é a mesma, mas o que se comprova é a queda de granizo. Por isso vale anotar o dia e a hora da tempestade e fotografar as pedras quando ainda estão no chão.
Abrir esta dúvida →Raio que queima aparelhos é dano elétrico?
É. A cobertura básica paga o dano físico do raio que atinge a casa — a parede, o telhado. O aparelho que queima pela descarga é dano elétrico: a Porto inclui a queda de raio na cobertura de danos elétricos, e a Allianz exclui da básica o dano elétrico "mesmo em consequência de queda de raio". Por isso, sem a cobertura de danos elétricos, a geladeira queimada pelo raio fica sem indenização. No sinistro, é o laudo da assistência técnica que diz a causa.
Abrir esta dúvida →O seguro residencial cobre alagamento e enchente?
Só com a cobertura específica de alagamento e inundação, que é opcional, nem toda seguradora oferece e depende do endereço — em rua com histórico de enchente, muitas recusam. A cobertura de vendaval paga a água que entra pelo telhado aberto pelo vento; não paga a que sobe pelo chão, entra pela porta ou transborda do bueiro. Infiltração e umidade antiga não entram em nenhuma das duas. Se a sua rua alaga, diga isso na conversa: é melhor saber antes quais seguradoras aceitam do que descobrir a exclusão depois da chuva.
Abrir esta dúvida →A assistência 24 horas do seguro residencial é ilimitada?
Não. Cada plano de assistência tem um número máximo de acionamentos por ano e um teto de valor por atendimento, que cobre a mão de obra — peças e material, em geral, ficam por sua conta. Os serviços variam conforme o plano: o básico atende a emergência, como chaveiro, encanador, eletricista e desentupimento; instalação, limpeza de caixa d’água e dedetização só existem nos mais completos. E o prazo depende da rede de prestadores da região. A assistência é uma comodidade que vem com a apólice; o que o seguro existe para proteger é o patrimônio.
Abrir esta dúvida →Plano de saúde pet
Ver a página de plano de saúde pet →Quanto custa o plano de saúde pet da Petlove?
Depende da cidade. Em Dourados, na tabela da Porto + Petlove de maio de 2026: Leve R$ 19,90, Tranquilo R$ 49,90 e Ideal R$ 94,90 por mês, por pet; Essencial e Completo não são oferecidos na cidade. Em Campo Grande: R$ 14,90, R$ 39,90, R$ 99,90 e Essencial R$ 194,90. Em São Paulo e região, na mesma tabela: R$ 14,90, R$ 34,90, R$ 94,90, R$ 204,90 e R$ 414,90 (o Completo só existe em 14 cidades). Além da mensalidade existe a coparticipação por uso, paga na clínica.
Abrir esta dúvida →O preço do plano pet muda com a idade ou a raça?
Não. É regra da Petlove: mesmo preço e mesma cobertura independentemente de raça, idade, porte e condição de saúde, inclusive para pet idoso ou com doença preexistente. O que muda com a idade é a escolha do plano: um cão de 10 anos usa especialista e exame com frequência, e para ele o Ideal ou o Essencial fazem mais sentido que o Leve.
Abrir esta dúvida →Plano de saúde pet é regulado pela ANS?
Não. A ANS regula plano de saúde de pessoas; plano pet é um contrato de prestação de serviços entre o tutor e a operadora. Também não é seguro, então não passa pela SUSEP. Na prática, o que vale é o contrato e a tabela de coberturas do Espaço do Cliente. A corretora é parceira da Porto Seguro, sócia da Petlove, e ajuda a escolher e acompanha; quem presta o serviço é a Petlove.
Abrir esta dúvida →O que é coparticipação no plano pet?
É um valor fixo que o tutor paga a cada uso, direto na clínica, além da mensalidade. Nas páginas oficiais de cobertura da Petlove (outubro de 2026), o valor é o mesmo em todos os planos: consulta com clínico geral R$ 30, consulta em casa R$ 40, plantão R$ 50, vacina R$ 30 a R$ 35, exame laboratorial simples R$ 12 e consulta com especialista R$ 70. Retorno na clínica e as 2 consultas por ano do Vet da Família são R$ 0. Anestesias e exames são cobrados pela Petlove depois do procedimento. Se não usar o plano no mês, paga só a mensalidade.
Abrir esta dúvida →Qual é a carência do plano Petlove?
Consulta com clínico geral, retorno, consulta em casa, plantão e vacinas não têm carência: valem logo depois do pagamento e da microchipagem, que é obrigatória e gratuita. Exame laboratorial simples espera 45 dias; exames complexos, imagem e especialista, 60; cirurgia, internação e castração, 120; limpeza de tártaro (Essencial e Completo), 180. É o que mostram as páginas oficiais de cobertura da Petlove, lidas em 24/10/2026. Qualquer carência pode ser antecipada por uso, pagando uma taxa no app; desde 01/06/2026 essa taxa já inclui a coparticipação (exceto onde a coparticipação é variável).
Abrir esta dúvida →Tem plano Petlove em Dourados?
Tem, nos planos Leve, Tranquilo e Ideal; Essencial e Completo não são oferecidos em Dourados na tabela de maio de 2026. Em 11/10/2026 a busca oficial listava na cidade sete clínicas e laboratórios credenciados, entre eles My Pets, Clínica Veterinária Camila Baron, Hemathus, Diagnostika e Encanto Veterinário, mais seis veterinários que atendem em domicílio. A rede é de cada cidade e muda com frequência: a corretora confere no dia da cotação quem faz o que o seu pet mais usa.
Abrir esta dúvida →Como encontrar a rede credenciada da Petlove?
Três jeitos. No site, em "Rede Credenciada", informando a cidade e pesquisando por nome, serviço ou procedimento. No app, sem login, em "Plano de Saúde" e "Rede Credenciada", com a localização ligada. Logado no Espaço do Cliente, escolha o pet, toque em "Cobertura" e pesquise o procedimento: aparecem só os credenciados que fazem aquilo, por proximidade. Antes de ir, confira se o item está coberto e fora de carência.
Abrir esta dúvida →O plano pet cobre castração?
A partir do Ideal, dentro do grupo de cirurgias gênito-urinárias, com carência de 120 dias e coparticipação da tabela do plano. Leve e Tranquilo não cobrem nenhuma cirurgia. Quem contrata pensando na castração do filhote deve contar o prazo: contratando no primeiro mês de vida do pet, a carência vence antes da idade usual da cirurgia.
Abrir esta dúvida →Por que o microchip é obrigatório?
Porque ele é a identidade do pet no plano: a clínica lê o número do microchip e abre o histórico, sem carteirinha nem autorização. A microchipagem é gratuita, agendada numa clínica da rede depois da contratação, e o plano só libera o uso depois dela. O chip não é GPS: é um código lido por aparelho na clínica. Pet já microchipado informa o número existente.
Abrir esta dúvida →O plano pet tem reembolso se eu for a um veterinário fora da rede?
Em regra, não: o atendimento precisa ser num credenciado, e o tutor paga a coparticipação na hora. Há duas exceções: cidade sem clínica credenciada para o procedimento coberto (reembolso pela tabela do plano, pedido em até 30 dias) e o benefício do Essencial e do Completo, de 2 consultas por ano em qualquer veterinário, até R$ 200 cada. Isso é a diferença central para o seguro pet, produto de seguradora que costuma funcionar por reembolso até um capital. É por isso que a corretora confere a rede da sua cidade antes de indicar o plano.
Abrir esta dúvida →Aceita pet idoso ou com doença preexistente?
Aceita, sem custo adicional e com a mesma cobertura, por regra da Petlove: cães e gatos de todas as idades, com ou sem condição preexistente ou doença crônica. O que vale igual para todos é a carência (60 dias para exame e especialista, 120 para cirurgia) e os limites anuais por grupo de procedimento. Para pet acima de 8 anos, a corretora costuma indicar do Ideal para cima.
Abrir esta dúvida →Posso trocar de plano depois?
Pode subir de plano a qualquer momento, e as carências do que você já tinha são mantidas, só os itens novos contam prazo. Descer de plano, pela tabela comercial da Porto + Petlove de maio de 2026, é permitido a cada 12 meses. Também dá para comprar mais usos de um procedimento quando o limite anual acaba, sem trocar de plano. Cancelar é possível a qualquer momento, sem multa, com as faturas em dia: o pet perde as carências cumpridas, não há estorno parcial de mensalidade e o plano anual não tem estorno. A Petlove recomenda pedir com 30 dias de antecedência.
Abrir esta dúvida →Qual a diferença entre plano de saúde pet e seguro pet?
O plano pet, como o Petlove, é rede credenciada mais coparticipação, com reembolso só em exceções, e é contrato de serviços fora da ANS e da SUSEP. O seguro pet é produto de seguradora, regulado pela SUSEP, em geral com reembolso de despesas até um limite e carências próprias. O cartão de desconto só dá abatimento em alguns parceiros, sem cobertura. A corretora trabalha com o plano porque é o que tem rede e preço fixo para a rotina.
Abrir esta dúvida →Como é contratar pela corretora?
Você manda cidade, espécie, idade e o que o pet mais usa. A gente confere quais planos existem no seu CEP, o preço e a rede perto de você, e inclui a proposta na plataforma de vendas da Porto + Petlove com os dados do tutor e do pet. Você recebe o link de pagamento, paga, aceita o contrato e agenda a microchipagem gratuita. O produto e o preço são os mesmos de contratar direto; o que muda é ter alguém que confere a cidade antes e fica como contato depois.
Abrir esta dúvida →Tem desconto no pagamento?
Tem três, pela tabela da Porto + Petlove de maio de 2026. Pagando o ano à vista (cartão, Pix ou boleto), 10% de desconto, com mais 2% no Pix ou boleto; a mensalidade é paga só no cartão de crédito. Pagando com o Cartão Porto Bank, 10% de desconto na mensalidade, e mais 10% no anual. E para mais de um pet, 10% no segundo, 20% no terceiro e 30% a partir do quarto, sobre o plano de menor valor. A mensalidade é reajustada uma vez por ano pelo IPCA, não pela idade do pet.
Abrir esta dúvida →O seguro residencial da Porto já inclui o Petlove?
Os planos Conforto e Exclusive do seguro residencial da Porto trazem uma assistência pet prestada pela Petlove, para um pet por apólice, com cadastro feito por e-mail depois da emissão. É uma assistência com escopo limitado, não o plano de saúde completo. Quem tem o residencial da Porto e quer cobertura de verdade para o pet contrata o Petlove à parte; a corretora olha os dois juntos.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia
Ver a página de seguro garantia →O que é seguro garantia?
É um seguro em que a seguradora garante a um credor (o segurado) que uma obrigação do devedor (o tomador) será cumprida. Se a empresa não executa o contrato, não assina depois de vencer a licitação ou não paga o que o juízo determinou, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois cobra a empresa pelo contrato de contragarantia. Quem contrata e paga é a empresa; quem recebe é o órgão, o contratante ou o juízo. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro garantia?
Não há tabela: o prêmio é a taxa da seguradora vezes o valor garantido vezes o prazo, e a taxa sai da análise dos balanços e do histórico da empresa, diferente de uma seguradora para outra. O que ajuda a entender a proporção é a base: num contrato de R$ 1 milhão com garantia de 5%, a apólice garante R$ 50 mil, e o prêmio é uma fração desses R$ 50 mil, não do R$ 1 milhão. A corretora cota em várias seguradoras e mostra a conta por ano e pelo total.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia ou fiança bancária: qual é melhor?
Para a maioria das empresas, o seguro garantia. A fiança consome limite de crédito no banco, costuma exigir reciprocidade e é cobrada por período; a caução em dinheiro imobiliza 5% do contrato até a liberação. No seguro garantia a empresa paga só o prêmio, o limite aprovado na seguradora é reutilizável em vários contratos e o crédito bancário fica livre para o giro. Pela Lei 14.133 (art. 96, §1º), quem escolhe entre caução, fiança, seguro e título de capitalização é o contratado, e o órgão não pode recusar a escolha.
Abrir esta dúvida →Qual é o percentual da garantia na Lei 14.133?
Até 5% do valor inicial do contrato, que o órgão pode elevar para até 10% com justificativa de complexidade técnica e risco (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% (art. 99). Em serviços contínuos com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual. A garantia de proposta, na licitação, é outra: até 1% do valor estimado (art. 58).
Abrir esta dúvida →O que é garantia de proposta e quanto é?
É a garantia que o edital pode pedir na apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, de até 1% do valor estimado da contratação (Lei 14.133, art. 58). Serve para o órgão não ficar na mão se o vencedor se recusar a assinar: nesse caso ela é executada integralmente. É devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou da licitação declarada fracassada. Pode ser prestada por seguro garantia na modalidade licitante.
Abrir esta dúvida →Quanto tempo leva para emitir uma apólice de seguro garantia?
Com o cadastro e o limite já aprovados na seguradora, a apólice sai em horas ou em um ou dois dias úteis, dependendo da aprovação da minuta pelo segurado. O que leva tempo é a primeira vez: análise cadastral e financeira, aprovação do limite e assinatura do contrato de contragarantia, que podem levar de alguns dias a duas semanas. Por isso a corretora pede que a empresa que participa de licitações faça o cadastro antes de precisar: o edital dá no mínimo um mês da homologação à assinatura (art. 96, §3º), mas o prazo do recurso trabalhista é de oito dias.
Abrir esta dúvida →O que é o contrato de contragarantia (CCG)?
É o contrato que a empresa tomadora e, em regra, os sócios assinam com a seguradora uma única vez, antes da primeira apólice. Nele se comprometem a ressarcir a seguradora de tudo o que ela pagar ao segurado, mais despesas, e podem ser previstos garantias colaterais, fiadores, multa e juros. Desde a Lei 14.711/2023 o CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A): a seguradora que pagou um sinistro executa a empresa e os garantidores diretamente. Está previsto na Circular SUSEP 662/2022, art. 32.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia judicial trabalhista: como funciona?
A empresa ré apresenta uma apólice no lugar do dinheiro que depositaria para garantir a execução (CLT, art. 882) ou para recorrer (CLT, art. 899, §11). O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 exige: valor do débito ou do depósito mais 30%, vigência mínima de 3 anos com renovação automática, cobertura mesmo com prêmio em atraso, número do processo na apólice, nenhuma cláusula de rescisão, e a juntada da apólice com o comprovante de registro e a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP. Se a apólice não atende, o recurso é considerado deserto. Configurado o sinistro, o juiz intima a seguradora a pagar em 15 dias.
Abrir esta dúvida →O seguro garantia substitui o depósito recursal?
Sim. O art. 899, §11 da CLT, desde a reforma trabalhista de 2017, diz que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice deve ter o valor do depósito acrescido de 30% e as demais cláusulas do Ato Conjunto do TST, e deve ser juntada no prazo do recurso. A substituição de um depósito em dinheiro já feito ainda gera divergência entre os tribunais regionais: os artigos do Ato que a vedavam foram afastados pelo CNJ e reescritos em 2020, e cada TRT tem a sua leitura.
Abrir esta dúvida →Por que a apólice judicial precisa ter o valor mais 30%?
Porque é o que a lei pede para equiparar o seguro a dinheiro. O CPC diz que, para substituir a penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial em valor não inferior ao débito acrescido de trinta por cento (art. 835, §2º; o art. 848, parágrafo único, repete a regra). Na Justiça do Trabalho o Ato Conjunto do TST adotou o mesmo acréscimo. Os 30% cobrem a atualização, os juros e os honorários que crescem enquanto o processo dura.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia serve para execução fiscal?
Sim. A Lei de Execução Fiscal admite fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução (art. 9º, II) e, desde a Lei 14.689/2023, essas garantias só podem ser liquidadas após o trânsito em julgado da decisão de mérito contra o contribuinte (§7º). Na dívida ativa da União vale a Portaria PGFN 2.044/2024: vigência mínima de 5 anos com renovações, encargo legal de 20% no valor e sinistro só se o tomador não pagar em 15 dias após o trânsito em julgado. Em 2026 o STJ fixou que a Fazenda não pode recusar o seguro pela ordem de preferência da penhora (Tema 1.385). Atenção: garantir a execução não é o mesmo que suspender a exigibilidade do crédito tributário, que continua exigindo depósito integral.
Abrir esta dúvida →O que é a cláusula de retomada do art. 102?
É a previsão, possível em editais de obras e serviços de engenharia, de que a seguradora assume e conclui a obra se a construtora falhar. A seguradora assina o contrato como interveniente anuente, pode acompanhar a execução, auditar e pedir esclarecimentos, e no inadimplemento escolhe: conclui o objeto, podendo subcontratar, e fica isenta de pagar a importância segurada; ou não assume e paga a integralidade da apólice. Em obras de grande vulto a garantia com essa cláusula pode chegar a 30% do contrato (art. 99). Custa mais e a seguradora fiscaliza mais.
Abrir esta dúvida →O que acontece se a empresa não pagar o prêmio do seguro garantia?
A apólice continua valendo para o segurado. A Lei 14.133 diz que o seguro garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas (art. 97, II), e a Circular SUSEP 662 e o Ato Conjunto do TST têm a mesma regra. O que acontece é que a dívida do prêmio continua com a empresa, a seguradora cobra, e o atraso pesa na próxima análise de limite.
Abrir esta dúvida →O que acontece no aditivo de prazo ou de valor do contrato?
A apólice precisa acompanhar. A vigência do seguro deve ser igual ou maior que a do contrato e seguir as alterações por endosso emitido pela seguradora (Lei 14.133, art. 97, I). Aditivo de prazo pede endosso de prorrogação; aditivo de valor pede endosso de aumento da importância segurada, com prêmio complementar. Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, a empresa fica desobrigada de renovar até a ordem de reinício (art. 96, §2º). A seguradora deve avisar o fim da vigência com 90 dias de antecedência.
Abrir esta dúvida →Como o órgão ou o juiz confere se a apólice é verdadeira?
Pelo site da SUSEP. Toda apólice traz o número do processo SUSEP do produto e a identificação da seguradora, e a consulta pública da autarquia mostra se a seguradora está autorizada e regular. Na Justiça do Trabalho o Ato Conjunto do TST exige, além da apólice, o comprovante de registro e a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, e manda o juízo conferir. Apólice falsa ou usada em mais de um processo configura litigância de má-fé e pode ser crime.
Abrir esta dúvida →A corretora atende empresa fora de Dourados?
Sim, em todo o Brasil. Seguro garantia é emitido à distância: a empresa manda o edital, o contrato ou o número do processo e os documentos cadastrais por e-mail ou WhatsApp, a seguradora analisa e a apólice chega em PDF com assinatura digital. A corretora cota nas seguradoras especializadas em garantia com quem trabalha (Pottencial, Junto, Kovr, Essor, Fator, Akad, EZZE, Tokio Marine e Allianz) e acompanha endossos e vencimentos.
Abrir esta dúvida →Quem paga o seguro garantia: o tomador ou o segurado?
O tomador, que é a empresa obrigada a apresentar a garantia. Ela contrata a apólice e paga o prêmio; o segurado, que é quem exigiu a garantia (órgão, contratante ou juízo), não paga nada e é quem recebe a indenização se a obrigação não for cumprida. Em contrato público o custo da apólice costuma entrar no preço da proposta, como qualquer custo da empresa.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia vale a pena?
Quase sempre, quando a alternativa é deixar dinheiro parado em caução ou consumir limite de crédito com fiança bancária. A apólice custa uma fração do valor garantido por ano, não imobiliza caixa e o limite aprovado na seguradora serve para vários contratos. Deixa de valer a pena só quando a garantia é tão pequena que o prêmio mínimo da seguradora pesa mais que o dinheiro parado, o que a corretora diz na cotação.
Abrir esta dúvida →O que é tomador, segurado e seguradora no seguro garantia?
Tomador é a empresa que tem a obrigação e contrata a apólice: a construtora, o fornecedor, o réu no processo. Segurado é quem exigiu a garantia e recebe a indenização se a obrigação falhar: o órgão público, o contratante privado ou o juízo. Seguradora é quem garante e paga, e depois cobra o tomador pelo contrato de contragarantia. Por isso se diz que é um seguro de três partes.
Abrir esta dúvida →O que é importância segurada e limite de garantia?
Importância segurada é o valor máximo que a seguradora paga naquela apólice: os 5% do contrato, o 1% da proposta, o débito mais 30% no judicial. Limite de garantia (ou limite de crédito) é o teto que a seguradora aprova para a empresa somando todas as apólices vigentes; é rotativo, e cada apólice que termina libera espaço para a próxima. A empresa que participa de muitas licitações pede um limite maior de uma vez.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia precisa de contragarantia?
Em regra, sim. A seguradora pede o contrato de contragarantia (CCG) antes da primeira apólice, assinado pela empresa e pelos sócios, e é por ele que recupera o que pagar ao segurado. Algumas seguradoras dispensam o CCG formal em limites pequenos, com análise automática, mas o direito de regresso existe do mesmo jeito. Garantia real (imóvel, aplicação) só é pedida em limites altos ou cadastros frágeis.
Abrir esta dúvida →Pessoa física, MEI ou empresa nova consegue seguro garantia?
Pessoa física: raramente, porque o produto foi desenhado para pessoa jurídica e as seguradoras analisam balanço; pede-se no judicial, caso a caso. MEI e empresa nova: depende da seguradora e do valor. Para apólices pequenas, como uma licitante de poucos milhares de reais, algumas aprovam com análise automática pelo CNPJ e pelo faturamento; para valores maiores, a falta de balanço pesa e a seguradora pode pedir garantia dos sócios. A corretora diz na cotação qual seguradora aceita o perfil.
Abrir esta dúvida →Empresa com restrição ou nome negativado consegue seguro garantia?
Depende do tamanho da restrição e do valor pedido. A análise é de crédito: protestos, execuções e dívida ativa pesam, e cada seguradora tem a sua régua. Restrição pequena e explicada costuma passar com taxa maior ou com garantia dos sócios; restrição grande em relação ao faturamento tende a ser recusada. Vale cotar em mais de uma seguradora antes de concluir que não dá.
Abrir esta dúvida →O órgão ou o juiz pode recusar o seguro garantia?
Em contrato público, não por preferência: a Lei 14.133 deixa a escolha da modalidade com o contratado (art. 96, §1º), e o TCU já afastou editais que restringiam. O que o órgão pode exigir é que a apólice atenda ao edital: valor, vigência, coberturas. No judicial, o juiz confere se a apólice cumpre a lei e as normas do tribunal, como o acréscimo de 30% e as cláusulas do Ato Conjunto do TST; o STJ fixou que a Fazenda não pode recusar pela ordem de preferência da penhora (Tema 1.385). Apólice fora do padrão, sim, é recusada.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia é obrigatório?
Não. O que pode ser obrigatório é prestar uma garantia, quando o edital, o contrato ou o juiz exigem. O seguro garantia é uma das formas de cumprir essa exigência, ao lado da caução em dinheiro, da fiança bancária e, em contratos públicos, do título de capitalização. A empresa escolhe; o seguro costuma ser a opção mais barata e a que menos trava o caixa.
Abrir esta dúvida →Qual é a diferença entre seguro garantia e seguro fiança locatícia?
São ramos diferentes. O seguro fiança locatícia garante ao proprietário o aluguel e os encargos de um imóvel, sob a Lei do Inquilinato, e é contratado pelo inquilino. O seguro garantia garante o cumprimento de contratos, propostas de licitação e obrigações em processos judiciais, sob a Circular SUSEP 662/2022. Quem procura "garantia para aluguel" quer o primeiro; quem procura "garantia para licitação ou processo" quer o segundo.
Abrir esta dúvida →O seguro garantia cobre multa contratual?
Em contrato público, sim: a Lei 14.133 diz que o seguro garantia cobre o fiel cumprimento das obrigações, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento (art. 97), sempre até o limite da importância segurada. Em contrato privado, cobre o que a apólice listar como obrigação garantida; se o contratante quer multa coberta, isso precisa estar escrito. Multa aplicada e não paga pode virar sinistro, e depois cobrança contra a empresa.
Abrir esta dúvida →Qual é o prazo de vigência do seguro garantia?
Em contrato, igual ou maior que o prazo do contrato, em geral com alguns meses de folga para o recebimento definitivo, e prorrogado por endosso a cada aditivo (Lei 14.133, art. 97, I). Na licitação, a validade da proposta. No judicial trabalhista, mínimo de 3 anos com renovação automática enquanto o processo durar; na execução fiscal federal, mínimo de 5 anos. A seguradora avisa o fim da vigência com 90 dias de antecedência.
Abrir esta dúvida →O que é endosso no seguro garantia?
É o documento que altera uma apólice já emitida: prorroga a vigência, aumenta ou reduz a importância segurada, troca o objeto ou corrige dados. Todo aditivo de prazo ou de valor do contrato pede o endosso correspondente, com prêmio complementar quando o valor sobe. Sem o endosso, o trecho aditado do contrato fica sem garantia.
Abrir esta dúvida →Dá para parcelar o seguro garantia? Tem devolução do prêmio?
Parcelar, sim: a maioria das seguradoras aceita cartão ou boleto em parcelas, conforme o valor. Devolução, em regra não: o prêmio paga o risco do período contratado. Se o contrato termina antes e o segurado libera a garantia por escrito, algumas seguradoras restituem a parte proporcional do prêmio não decorrido, descontados custos; isso depende das condições de cada uma e a corretora confere antes de pedir o cancelamento.
Abrir esta dúvida →O seguro garantia judicial suspende a exigibilidade da dívida?
Para crédito não tributário, sim: o STJ fixou que fiança bancária ou seguro garantia no valor do débito mais 30% suspende a exigibilidade, e o credor só pode recusar por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade (Tema 1.203). Para crédito tributário, não: a suspensão da exigibilidade continua exigindo depósito integral em dinheiro (CTN, art. 151). O que o seguro faz no tributário é garantir a execução, afastar a penhora e permitir a certidão positiva com efeito de negativa.
Abrir esta dúvida →Seguro garantia aparece no balanço ou compromete o crédito da empresa?
Não consome limite de crédito bancário nem entra como dívida no balanço: é um contrato de seguro, não um empréstimo nem uma fiança do banco. O que a empresa assume é a obrigação de ressarcir a seguradora se houver sinistro, pelo contrato de contragarantia. É por isso que, para a mesma garantia, o seguro preserva o crédito que a fiança bancária consumiria.
Abrir esta dúvida →Seguro rural e agrícola
Ver a página de seguro rural e agrícola →O seguro rural cobre qualquer perda na fazenda?
Não. "Seguro rural" é um nome guarda-chuva para modalidades separadas: agrícola (a lavoura), máquinas, penhor rural, benfeitorias, pecuário e vida do produtor. Cada uma tem apólice própria, lista própria de riscos cobertos e exclusões próprias. Quem tem lavoura financiada, colheitadeira e silo precisa de três apólices, não de uma — e é comum descobrir isso no sinistro.
Abrir esta dúvida →Preciso de seguro para pegar crédito rural?
Na prática, sim. Para custeio de lavoura, os bancos que atendem a região costumam obrigar o seguro agrícola da própria lavoura. Para financiamento de máquina ou benfeitoria, pedem o penhor rural sobre o bem. E quase todo contrato de crédito rural exige também o seguro de vida do tomador. O que cada banco pede está no contrato — vale ler antes de assinar, porque a exigência muda a modalidade que você contrata.
Abrir esta dúvida →Quando devo contratar o seguro da lavoura?
Antes do plantio, e dentro da janela do Zarc do seu município. Com a lavoura já no campo a seguradora não aceita, ou aceita com restrição. Em Mato Grosso do Sul, soja se contrata entre agosto e outubro; milho safrinha, entre dezembro e fevereiro. Quem deixa para depois perde a safra e a subvenção junto.
Ver em Seguro rural →Como funciona a subvenção do governo (PSR)?
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural paga parte do prêmio da apólice com recurso federal — historicamente entre 20% e 40%, conforme a cultura e o ano. O produtor não pede nada ao governo: a seguradora habilitada submete a apólice, e a subvenção vem descontada. Já fechamos apólices assim. O que ninguém controla é o prazo de liberação nem se a verba do ano ainda existe quando a sua apólice chega.
Abrir esta dúvida →Máquina agrícola entra no seguro rural?
Entra em apólice própria, de máquinas e equipamentos. Colheitadeira, trator, plantadeira, pulverizador e pivô de irrigação são cotados separado da lavoura, com coberturas de incêndio, tombamento, colisão, roubo, vendaval e raio. Faz sentido contratar junto do agrícola, e a gente cota nas mesmas seguradoras — mas são contratos diferentes, com sinistros diferentes.
Abrir esta dúvida →Dá para segurar o rebanho?
Dá, no seguro pecuário, a partir de 10 cabeças de bovinos. Cobre morte por acidente, doença não epidêmica, raio, picada de cobra e complicações de parto, conforme a apólice. A taxa depende do histórico de mortalidade da propriedade, da raça e do sistema de criação — quanto melhor a gestão, melhor a condição. É a modalidade com mais variação entre seguradoras.
Ver em Seguro rural →Qual a diferença entre seguro rural e Proagro?
O Proagro é um programa do governo ligado ao crédito: se a safra quebra, ele quita a dívida com o banco, e só isso. O seguro agrícola é contrato privado: paga uma indenização em dinheiro ao produtor, com ou sem financiamento, e pode cobrir além do custeio. Muita gente com Proagro acha que está segurada e descobre que só o banco estava. Quem tem financiamento costuma precisar dos dois.
Ver em Seguro rural →O que é o seguro agrícola multirrisco?
É a modalidade que cobre a perda de produtividade da lavoura causada por vários eventos climáticos numa apólice só: seca, granizo, geada, vendaval, chuva excessiva, incêndio e raio. É o seguro agrícola mais contratado no Brasil e o que os bancos aceitam para custeio. A alternativa é a apólice de risco nomeado — só granizo, por exemplo — que é mais barata e cobre menos.
Abrir esta dúvida →Qual a diferença entre custeio e faturamento?
No custeio, o que está garantido é o valor investido na lavoura: semente, adubo, defensivo, operação. Se a produtividade cai abaixo do nível contratado, a indenização repõe até esse custo. No faturamento, o parâmetro é a receita esperada — produtividade vezes preço — então a apólice responde também a uma queda de preço. Faturamento custa mais, nem toda seguradora oferece para toda cultura, e em soja é menos comum que custeio.
Ver em Seguro agrícola →O que é nível de cobertura, e escolho 60% ou 70%?
É a fatia da produtividade esperada que a apólice garante. A produtividade esperada vem da média histórica do município; o nível de cobertura diz a partir de quanto abaixo dela começa a indenização. Com 60%, a lavoura precisa render menos de 60% do esperado para haver sinistro; com 70%, menos de 70%. Nível maior paga mais cedo e custa mais caro. Para quem tem financiamento, o banco às vezes define o mínimo.
Ver em Seguro agrícola →O que é o LMI?
Limite Máximo de Indenização: o teto que a apólice paga. No custeio, é área plantada vezes custo por hectare vezes o nível de cobertura. Cem hectares a R$ 4.000 por hectare, com 70% de cobertura, dão um LMI de R$ 280.000. A indenização real é calculada pela perda apurada na perícia, dentro desse teto.
Abrir esta dúvida →O que é o Zarc e por que ele importa?
Zoneamento Agrícola de Risco Climático: uma portaria do Ministério da Agricultura que diz, para cada município e tipo de solo, em que datas cada cultura pode ser plantada com risco aceitável. Plantar dentro do Zarc é condição para o seguro aceitar o risco e para o PSR subvencionar. Plantar fora — mesmo por uma semana — é ficar sem os dois.
Abrir esta dúvida →Como a seguradora apura a perda?
Perícia de campo. Avisado o sinistro, a seguradora manda um perito ao talhão, que amostra a lavoura, confirma a causa (o evento coberto) e mede a produtividade obtida contra a garantida. A diferença, dentro do LMI, é a indenização. Por isso é essencial avisar antes de colher: colheu, perdeu a prova.
Ver em Seguro agrícola →Quanto custa o seguro agrícola?
Nenhuma seguradora publica tabela — a taxa sai da cotação, e varia com a cultura, o município (o Zarc classifica o risco), o nível de cobertura, a modalidade e o histórico da área. Como referência de mercado, a taxa média nacional em soja tem ficado na casa de 6% do valor segurado, antes da subvenção. Com o PSR pagando parte do prêmio, o custo efetivo para o produtor cai proporcionalmente.
Abrir esta dúvida →Quanto custa o seguro de soja por hectare?
Não existe preço por hectare, e quem publica um está simplificando. O prêmio é uma taxa sobre o valor segurado, e o valor segurado é o custeio declarado por hectare vezes a área vezes o nível de cobertura. Como referência: a taxa média nacional em soja tem ficado na casa de 6% antes da subvenção. Num custeio de R$ 4.000 por hectare com 70% de cobertura, o valor segurado é R$ 2.800 por hectare — e 6% disso dá cerca de R$ 170 por hectare antes do PSR. Com a subvenção, cai. É uma conta de referência, não uma cotação: a taxa do seu município, com o seu histórico, sai só na cotação.
Abrir esta dúvida →Até quando posso contratar o seguro da soja?
Até o plantio, e o plantio tem que estar dentro da janela do Zarc do seu município — em Mato Grosso do Sul, aproximadamente de setembro a novembro, com variação por solo e região. Na prática, a contratação em Dourados acontece entre agosto e outubro. Quem chega em dezembro com a soja no campo não contrata mais.
Ver em Seguro de soja →A seca está coberta?
Sim, no multirrisco. Seca e veranico são o sinistro que mais acompanhamos na região — mais que granizo. A perícia avalia se a estiagem ocorreu no período crítico (florescimento e enchimento de grão) e mede a produtividade obtida contra a garantida. O que não é coberto: seca em lavoura plantada fora do Zarc, ou em lavoura mal conduzida, porque aí a seguradora atribui a perda ao manejo.
Ver em Seguro de soja →O seguro de soja cobre queda de preço?
No custeio, não. Preço é risco de mercado, e o custeio cobre risco de clima. Quem quer proteção contra preço tem duas saídas: a modalidade de faturamento, quando a seguradora oferece para soja, ou instrumentos de mercado como contrato futuro e barter. Não são a mesma coisa e não se substituem.
Ver em Seguro de soja →O banco exige o seguro no financiamento da soja?
Para custeio de lavoura, os bancos que atendem a região costumam exigir, sim. O seguro agrícola vira condição de liberação do crédito, e o banco geralmente aparece na apólice como beneficiário até o valor da dívida. Isso significa que, num sinistro, a indenização primeiro quita o financiamento — o que sobra vai para o produtor.
Abrir esta dúvida →Vocês já fecharam seguro de soja com subvenção do PSR?
Já, várias vezes. A seguradora submete a apólice ao Ministério e a subvenção vem descontada do prêmio. O que a gente não controla, e ninguém controla, é o prazo: a liberação depende do lote de verba e da fila do governo. Por isso a orientação é fechar cedo — quem contrata em agosto tem mais chance de pegar verba do que quem contrata em outubro.
Ver em Seguro de soja →O que é o PSR?
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, criado pela Lei nº 10.823/2003. O governo federal paga parte do prêmio do seguro rural do produtor — historicamente entre 20% e 40%, conforme a cultura e o ano — para tornar o seguro mais barato e a agricultura menos dependente de socorro depois da quebra. A verba é anual, definida no orçamento, e acaba.
Abrir esta dúvida →Como eu peço a subvenção?
Você não pede. A subvenção é solicitada pela seguradora habilitada no programa, no momento em que ela emite a sua apólice. O produtor precisa estar em dia com o CPF ou CNPJ junto ao governo federal, sem restrições, e a lavoura precisa estar dentro do Zarc. O resto é com a seguradora e com o Ministério — e é por isso que faz diferença fechar com quem já opera o programa.
Ver em Subvenção do PSR →Quanto o governo paga?
Depende da cultura e do ano. A cada ano o Comitê Gestor do Seguro Rural publica os percentuais e os limites: culturas prioritárias ganham subvenção maior, e há um teto anual por produtor. Historicamente a faixa fica entre 20% e 40% do prêmio. O número de 2026 está na resolução do ano, e a gente confere na cotação.
Ver em Subvenção do PSR →A subvenção é garantida?
Não. Ela depende de haver verba disponível quando a sua apólice chega ao Ministério, e a verba é liberada por lote ao longo do ano. Em anos de orçamento apertado ela acaba antes do fim da safra. Por isso ninguém pode prometer subvenção — a gente orienta, submete e acompanha, mas quem decide é o governo. Já fechamos apólices com subvenção e já vimos produtor ficar sem porque chegou tarde.
Ver em Subvenção do PSR →Quanto tempo demora para a subvenção sair?
Não dá para dizer, e desconfie de quem disser. A apólice é emitida e a seguradora submete ao programa; a aprovação segue o ritmo de liberação de verba do Ministério, que varia de ano para ano e de lote para lote. O produtor sabe que foi contemplado quando a subvenção aparece no prêmio a pagar.
Ver em Subvenção do PSR →Posso usar a subvenção e o Proagro ao mesmo tempo?
Na mesma lavoura, não: o produtor escolhe uma das duas proteções para cada empreendimento financiado. Mas nada impede ter Proagro numa lavoura e seguro subvencionado em outra. E o seguro de máquinas, benfeitorias e penhor não têm relação com o Proagro — podem ser contratados normalmente.
Abrir esta dúvida →RC profissional para médicos
Ver a página de rc profissional para médicos →O seguro cobre processos sobre fatos antigos?
Sim, quando contratada a cobertura retroativa, fatos anteriores ao início da apólice podem ser amparados, desde que desconhecidos na contratação.
Ver em RC profissional para médicos →Plantões e telemedicina estão incluídos?
Podem estar, conforme o perfil declarado e as cláusulas contratadas. Informe todas as suas atividades na cotação para evitar surpresas.
Ver em RC profissional para médicos →Quem escolhe o advogado de defesa?
A defesa é conduzida ou aprovada pela seguradora, sempre com o seu acompanhamento e o da corretora.
Ver em RC profissional para médicos →Vale para qualquer especialidade?
Sim. O valor do prêmio varia conforme o risco da especialidade — as cirúrgicas costumam ter condições específicas.
Ver em RC profissional para médicos →Qual é o valor da franquia?
Depende da seguradora e do plano. Em muitas apólices, a franquia incide apenas sobre a indenização, e não sobre os custos de defesa.
Ver em RC profissional para médicos →Recém-formado pode contratar?
Sim — e é o momento ideal para começar, com a cobertura retroativa contando desde o início da sua atuação.
Ver em RC profissional para médicos →Transportadoras e frota
Ver a página de transportadoras e frota →RCTR-C é obrigatório mesmo?
Sim. A transportadora que faz transporte rodoviário de carga de terceiros é obrigada a manter o RCTR-C, que cobre a sua responsabilidade por perdas e danos à carga em caso de acidente com o veículo. O que não é obrigatório é o RC-DC, que cobre roubo e desaparecimento — e é exatamente onde está o maior prejuízo do setor. Contratar só o obrigatório é o erro mais comum que corrigimos.
Ver em Seguro para transportadoras →Qual a diferença entre RCTR-C e RC-DC?
O RCTR-C responde quando a carga é danificada por um acidente com o caminhão: colisão, tombamento, capotagem, incêndio ou explosão. O RC-DC responde quando a carga simplesmente desaparece: roubo, furto qualificado, apropriação indébita. São riscos diferentes, com apólices e taxas diferentes, e o embarcador cobra você nas duas situações.
Abrir esta dúvida →O que é averbação e por que ela é tão importante?
A averbação é o registro de cada viagem na apólice, informando a carga, o valor e a rota. Se a viagem não foi averbada dentro do prazo previsto na apólice, a seguradora pode recusar o sinistro daquele embarque, mesmo com o seguro ativo e o prêmio pago. Deixamos esse fluxo combinado com o seu operacional e conferimos os primeiros meses junto.
Abrir esta dúvida →Minha carga é de alto valor agregado. Consigo seguro?
Consegue, mas a seguradora vai exigir gerenciamento de risco: rastreamento, isca, escolta em determinados trechos, pernoite em local aprovado, checagem de motorista. Quanto mais estruturado o seu plano de gerenciamento, menor a taxa e maior o limite por embarque. Ajudamos a montar esse plano no formato que a seguradora aceita.
Ver em Seguro para transportadoras →Sou autônomo (TAC) com um caminhão só. Vale a pena?
Vale, e a estrutura é a mesma em escala menor: RCTR-C e RC-DC para responder pela carga, apólice do veículo com RCF para o que você causa na pista, e acidentes pessoais para você. Um único evento sem seguro costuma custar mais do que anos de prêmio.
Ver em Seguro para transportadoras →Sou obrigado a ter seguro de vida para os motoristas?
Na prática, quase sempre. A maioria das convenções coletivas do transporte estabelece seguro de vida em grupo obrigatório com capitais mínimos para os empregados. Verificamos a convenção da sua base e emitimos a apólice já nos valores exigidos, evitando autuação e ação trabalhista.
Abrir esta dúvida →A carga estragou porque o baú quebrou. Está coberto?
Depende da causa e da apólice. Falha mecânica de equipamento de refrigeração, por exemplo, é uma cobertura específica que precisa estar contratada — não vem no básico. É o tipo de detalhe que revisamos linha por linha na cotação, porque em carga refrigerada esse é o sinistro mais frequente.
Ver em Seguro para transportadoras →Engenharia e construção
Ver a página de engenharia e construção →O Seguro Garantia substitui a caução em dinheiro e a fiança bancária?
Sim. Nas contratações públicas a garantia pode ser prestada em caução em dinheiro ou títulos, fiança bancária ou seguro garantia, à escolha do contratado. Em contratos privados, depende do que foi acordado, mas na prática o seguro garantia é aceito com naturalidade. A diferença está no efeito financeiro: a caução imobiliza capital e a fiança bancária consome limite de crédito; o seguro garantia custa um prêmio e preserva os dois.
Ver em Engenharia e construção →Qual o custo do Seguro Garantia?
O prêmio é calculado sobre o valor garantido e considera o prazo do contrato, o tipo de obra e a análise cadastral e financeira da empresa. Balanços consistentes, histórico de obras entregues e capacidade técnica comprovada reduzem a taxa e ampliam o limite que a seguradora concede.
Abrir esta dúvida →Riscos de Engenharia cobre erro de projeto?
A cobertura básica responde por danos à obra durante a execução. Erro de projeto é cobertura adicional e precisa ser contratada expressamente — normalmente com franquia própria. Para a responsabilidade do projetista perante o contratante, a apólice adequada é a RC Profissional do engenheiro ou do escritório.
Ver em Engenharia e construção →Reforma em prédio ocupado precisa de apólice diferente?
Sim. Nesse caso o ponto crítico é o dano às obras existentes e a terceiros que circulam no local: estrutura, instalações, acabamentos e bens dos moradores ou da empresa. Além dos Riscos de Engenharia com a adicional de obras existentes, a RC de obras é praticamente obrigatória.
Ver em Engenharia e construção →Quanto tempo leva para emitir?
Riscos de Engenharia costuma sair em poucos dias após o envio do memorial, cronograma e planilha orçamentária. O Seguro Garantia depende da análise de crédito da seguradora: com a documentação contábil completa, a aprovação de limite normalmente ocorre dentro do prazo usual de uma licitação. Quanto antes você nos envia o edital, mais folga temos.
Ver em Engenharia e construção →A obra já começou. Ainda consigo contratar?
Em geral sim, mas a seguradora avalia o percentual já executado e pode excluir o que foi feito antes do início de vigência, além de pedir vistoria. Contratar antes da primeira medição é sempre mais barato e mais amplo.
Ver em Engenharia e construção →Vocês atendem obras fora de Mato Grosso do Sul?
Sim. Somos de Dourados-MS e trabalhamos com seguradoras de atuação nacional, atendendo obras em qualquer estado. Toda a tratativa, do edital ao sinistro, continua sendo feita com a nossa equipe.
Ver em Engenharia e construção →Pequenos negócios e MEI
Ver a página de pequenos negócios e mei →MEI pode fazer seguro empresarial?
Pode. O que a seguradora pede é CNPJ ativo, endereço do ponto e a atividade declarada — e o MEI tem os três. O que muda é o tamanho da apólice: para um salão, uma loja pequena ou um escritório de uma pessoa, a cotação costuma sair em combos com a básica de incêndio mais quatro ou cinco adicionais, com valor em risco baixo e limite de indenização compatível. Quem trabalha de casa, sem ponto próprio, precisa avisar: parte das seguradoras cobre o conteúdo profissional dentro da residência e parte não.
Ver em Seguro para pequenos negócios →O seguro do shopping cobre a minha loja?
Não. A apólice do shopping protege o prédio e as áreas comuns do empreendimento; o que está dentro da sua loja — estoque, móveis, equipamentos, vitrine e o seu caixa — é risco seu, e é você quem responde pelo cliente que se machuca dentro dela. Quase todo contrato de locação em shopping, aliás, obriga o lojista a manter o próprio seguro e a apresentar a apólice à administração. Antes de cotar, a gente lê essa cláusula para contratar exatamente o que o contrato exige, nem mais nem menos.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Alugo o ponto. Quem tem de fazer o seguro do prédio?
Pela Lei do Inquilinato, art. 22, VIII, é o locador quem paga o prêmio do seguro complementar contra fogo do imóvel — salvo disposição expressa em contrário no contrato. E quase todo contrato comercial tem essa disposição em contrário: transfere ao inquilino o dever de segurar o prédio contra incêndio e de devolver o imóvel no estado em que recebeu, como manda o art. 23. Na prática, o pequeno negócio locatário costuma precisar de duas coisas na mesma apólice: o prédio, porque o contrato manda, e o conteúdo, porque é dele.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Preciso de laudo do Corpo de Bombeiros para contratar?
Para emitir a apólice de um pequeno negócio, as seguradoras normalmente não pedem o AVCB; perguntam se há extintor dentro da validade, alarme, grade ou vigilância, e qual é a construção do prédio, e podem fazer inspeção de risco antes de aceitar. O laudo dos bombeiros é exigência da prefeitura e do corpo de bombeiros local para funcionar, não da seguradora. Mas atenção: as condições gerais obrigam o segurado a manter os meios de proteção declarados, e um extintor vencido ou inexistente pesa na regulação de um incêndio.
Ver em Seguro para pequenos negócios →O seguro empresarial cobre o carro ou a moto da empresa?
Não. Veículo licenciado para circular em via pública é excluído da apólice patrimonial em todas as seguradoras — ele tem produto próprio, o seguro auto ou, com dois ou mais veículos, o seguro de frota. O que a apólice empresarial alcança é o veículo de terceiro sob a sua guarda, caso de oficina, lava-rápido e estacionamento, por meio da cobertura de RC guarda de veículos; e o dano que o seu veículo cause ao prédio segurado entra como impacto de veículos. O carro da empresa em si, nunca.
Ver em Seguro para pequenos negócios →O que é rateio, e por que a corretora insiste tanto no valor do estoque?
Rateio é a partilha do prejuízo com o segurado quando o valor declarado dos bens é menor do que o valor real deles no dia do sinistro. Nas apólices de pequeno negócio as seguradoras costumam contratar a primeiro risco absoluto, sem rateio, até um valor em risco definido nas condições — na Porto, 2,5 milhões; na Mapfre, 3 milhões —, mas lucros cessantes e despesas fixas seguem regra própria e podem sofrer rateio mesmo abaixo disso. Declarar o estoque e o equipamento pelo valor certo é o que mantém a conta inteira do lado da seguradora.
Ver em Seguro para pequenos negócios →O que é a franquia da apólice empresarial?
É a parte de cada prejuízo que fica por conta do segurado, e só o que passa dela é indenizado. Pode ser um valor fixo, um percentual do prejuízo com mínimo em reais, ou os dois combinados, e varia por cobertura: danos elétricos, vidros e roubo costumam ter franquia; incêndio da cobertura básica, em geral, não. Quando duas franquias se aplicam ao mesmo evento, as condições gerais mandam aplicar a maior. Na cotação, a gente coloca a franquia de cada proposta lado a lado, porque o prêmio mais baixo muitas vezes esconde a franquia mais alta.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Furto está coberto? Sumiu mercadoria e não tem sinal de arrombamento.
Nesse caso, em regra, não. A cobertura que o mercado vende para pequeno negócio é "roubo e furto qualificado": roubo é a subtração com ameaça ou violência à pessoa, e furto qualificado é a subtração com destruição ou rompimento de obstáculo — porta, fechadura, janela, grade — que deixe vestígio material inequívoco ou seja constatado em inquérito. Furto simples, desaparecimento inexplicável, extravio e apropriação por funcionário ficam fora, por exclusão expressa nas condições gerais. Boletim de ocorrência e fotos do arrombamento são o que sustenta o aviso.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Quanto custa o seguro de um pequeno negócio?
Não dá para dizer sem a atividade e o endereço, e desconfie de quem diz. O prêmio é formado pelo CNAE declarado (restaurante, marcenaria e pet shop têm taxas de incêndio diferentes), pela construção do prédio, pela existência de extintor, alarme e grade, pelo valor em risco de prédio, conteúdo e estoque, e pelas coberturas e franquias escolhidas. Com esses dados, cotamos em mais de uma seguradora e devolvemos as propostas com os limites e as franquias comparáveis — e aí o valor tem sentido.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Sou obrigado a fazer seguro de vida para os funcionários?
Nenhuma lei federal obriga, mas a convenção coletiva da categoria pode obrigar, e em muitos ramos do comércio e dos serviços ela obriga. A convenção define capitais mínimos, coberturas e quem paga, e vale para a empresa com um empregado do mesmo jeito que para a com cinquenta. É a primeira coisa que conferimos quando o negócio tem equipe: qual é o sindicato, o que a convenção vigente exige e se a apólice de vida em grupo que a empresa tem — ou não tem — cumpre o mínimo.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Trabalho na casa do cliente. O seguro cobre o estrago que eu causar lá?
Só se a apólice tiver a cobertura certa. A responsabilidade civil do estabelecimento, a comum, responde pelo dano a terceiro dentro do seu endereço segurado. Para quem instala, conserta, limpa, reforma ou entrega na casa ou na empresa do cliente, existe a RC para operações e prestação de serviços em locais de terceiros, que precisa ser contratada à parte e com a atividade descrita. O eletricista que queima o quadro do cliente e o montador que risca o piso são os casos típicos — e ficam fora da RC comum.
Ver em Seguro para pequenos negócios →O que acontece se eu declarar a atividade errada para pagar menos?
A apólice pode não pagar, ou pagar menos. Atividade, construção, meios de proteção e valor em risco são respostas ao questionário da seguradora, e a Lei do Contrato de Seguro, art. 44, diz que o descumprimento doloso do dever de informar faz o segurado perder a garantia, e o culposo reduz a indenização na proporção do prêmio que deixou de ser pago. Dizer "escritório" para uma oficina com solda ou "loja" para um depósito com inflamáveis é o erro clássico — baixa o prêmio e desmonta o sinistro. A gente prefere perder a cotação a declarar o que não é.
Ver em Seguro para pequenos negócios →Restaurantes, bares e lanchonetes
Ver a página de restaurantes, bares e lanchonetes →Seguro de vida em grupo é obrigatório para restaurante?
Não por lei federal. Quem costuma exigir é a convenção coletiva da categoria — a dos empregados em bares, restaurantes e hotéis da sua base territorial —, e cada convenção define capital, coberturas e multa por descumprimento do seu jeito. Em Mato Grosso do Sul ela é renegociada todo ano. Antes de cotar, lemos a cláusula da sua convenção e cotamos o que ela pede, nem mais caro nem incompleto. Restaurante que contrata um plano genérico e descobre na fiscalização que o capital está abaixo do piso paga a diferença do próprio bolso.
Ver em Seguro para restaurantes →O seguro empresarial cobre incêndio que começa na cozinha?
Cobre, se a cozinha estiver declarada como ela é. Incêndio, raio e explosão é a cobertura básica de qualquer apólice empresarial, e fogo em fritadeira, coifa e botijão é exatamente o sinistro para o qual ela existe. O que anula é a declaração errada: dizer que não há fritura, esconder o depósito de botijões ou informar área menor. No questionário de risco a seguradora pergunta sobre o gás, a exaustão e os extintores, e no sinistro ela pede o laudo do Corpo de Bombeiros. Quem respondeu certo recebe; quem omitiu, discute.
Ver em Seguro para restaurantes →A seguradora exige laudo do gás ou AVCB para fazer o seguro?
Depende da seguradora e do porte do restaurante. Na cotação, o que pesa é o questionário: tipo de gás (GLP ou rede), onde ficam os botijões, se há coifa com exaustão e extintores dentro da validade. Algumas seguradoras só aceitam cozinha industrial com inspeção prévia. No sinistro de incêndio, o laudo do Corpo de Bombeiros é documento que a Porto Seguro lista expressamente para a regulação. O alvará dos bombeiros (AVCB ou CLCB) também é exigência do município para funcionar — e um estabelecimento sem ele fica em posição frágil para discutir qualquer indenização.
Ver em Seguro para restaurantes →Se a câmara fria estragar e eu perder o estoque, o seguro paga?
Paga se a apólice tiver a cobertura de deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados — ela é adicional e não vem no pacote básico. Cobre a perda do estoque quando o sistema de refrigeração quebra, o gás refrigerante vaza ou a energia falta. Dois detalhes importam: a falta de energia só conta se durar 24 horas seguidas (ou somar 24 em 72) e vier da rede da concessionária, e a seguradora pode pedir laudo de manutenção das câmaras. Para o pico de tensão que queima o compressor, quem responde é a cobertura de danos elétricos, que é outra.
Ver em Seguro para restaurantes →Um cliente passou mal depois de comer no meu restaurante. Quem paga?
Pelo Código de Defesa do Consumidor, o restaurante responde pelo dano causado pelo alimento independentemente de culpa — art. 12 para o produto e art. 14 para o serviço —, e o art. 17 estende essa proteção a qualquer vítima do evento, mesmo quem não pagou a conta. A apólice que responde é a de responsabilidade civil do estabelecimento, que nas condições da Porto Seguro ampara expressamente "danos causados pelo fornecimento de alimentos e bebidas" para a segmentação de bares e restaurantes. Ela paga a indenização e a defesa, dentro do limite contratado. Sem ela, o processo sai do caixa.
Ver em Seguro para restaurantes →Cliente escorregou no salão e quebrou o braço. Isso é coberto?
É o caso típico da responsabilidade civil do estabelecimento, também chamada de RC operações: danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel e pela operação do negócio. Piso molhado sem sinalização, degrau sem faixa, cadeira que cede e garçom que derruba prato quente no cliente entram aqui. A apólice reembolsa o que o restaurante for condenado a pagar, ou o acordo autorizado pela seguradora, e custeia a defesa. Dano moral costuma ser cobertura à parte e precisa estar contratado por escrito.
Ver em Seguro para restaurantes →O motoboy do delivery está coberto pelo seguro do restaurante?
Em regra, não. A apólice empresarial protege o estabelecimento e as mercadorias; a moto do entregador terceirizado, o próprio entregador e o dano que ele causar no trânsito ficam fora dela. A cobertura de delivery que algumas seguradoras oferecem paga a mercadoria perdida em acidente ou roubo do veículo durante a entrega, com percurso limitado — não é seguro da moto nem do motoboy. Se a frota de entrega é sua, com veículos em nome da empresa, o caminho é o seguro de frota. Se é terceirizada, o risco é do prestador, e vale conferir se ele tem seguro.
Ver em Seguro para restaurantes →Funcionário se queimou na cozinha. O seguro cobre?
Depende de qual apólice. O acidente de trabalho em si é do INSS. O que o restaurante contrata por fora são duas coisas: o seguro de vida em grupo, que paga ao funcionário ou à família em caso de morte ou invalidez e normalmente é exigido pela convenção coletiva, e a responsabilidade civil do empregador, que reembolsa o que a empresa for condenada a pagar ao empregado acidentado quando houver responsabilidade sua. Prestador sem vínculo e funcionário de terceirizada não entram na RC empregador — isso está escrito nas condições gerais.
Ver em Seguro para restaurantes →Lucros cessantes vale a pena para restaurante pequeno?
É a cobertura que mais faz diferença depois de incêndio, e a que menos gente contrata. Restaurante fechado para reforma continua pagando aluguel, folha, fornecedor e parcela de equipamento, sem faturar. Há duas versões: despesas fixas, que paga mensalmente o que você comprova ter gasto enquanto está parado, e perda de lucro bruto, que repõe a queda de faturamento. As duas dependem de o sinistro ser de evento coberto na apólice e têm período máximo de indenização. Para um restaurante de bairro, despesas fixas por seis meses costuma ser o desenho que cabe no orçamento.
Ver em Seguro para restaurantes →Food truck entra no seguro empresarial?
Não do mesmo jeito. O seguro empresarial é feito para um endereço fixo — o local de risco declarado na apólice. O food truck é um veículo com cozinha dentro, e o patrimônio dele viaja. O que se faz é combinar: seguro do veículo para o caminhão em si, seguro de equipamentos para chapa, fritadeira, refrigerador e gerador, e responsabilidade civil para o que acontece com o cliente na fila. Nem toda seguradora aceita, e a que aceita vai perguntar onde o truck pernoita e em que eventos trabalha. Dizemos antes de cotar se dá para fazer, não depois.
Ver em Seguro para restaurantes →O que a seguradora pergunta para cotar um restaurante?
Atividade exata (à la carte, self-service, bar, pizzaria, padaria), área construída, se o imóvel é próprio ou alugado, valor do conteúdo e do estoque, tipo de gás e onde ficam os botijões, se há coifa com exaustão, fritadeira e forno a lenha, número de funcionários, faturamento aproximado, se faz delivery e com quem, e a proteção existente: extintores, alarme, grade e câmeras. Declarar menos para pagar menos é o erro clássico — a apólice vale pelo que foi declarado, e a diferença aparece exatamente no dia em que você precisa dela.
Ver em Seguro para restaurantes →Bar e restaurante no mesmo endereço mudam o seguro?
Mudam a aceitação e o preço. Bar com funcionamento noturno, música ao vivo e bebida alcoólica tem histórico de sinistro diferente do restaurante que fecha às 15h, e as seguradoras separam as segmentações — "bares e restaurantes" é uma classe própria nas condições gerais da Porto Seguro, com coberturas especiais, como a quebra de louças e cristais. Quando as duas coisas acontecem no mesmo local, a atividade declarada precisa ser a mais arriscada, e o horário de funcionamento tem de estar certo. É melhor pagar um pouco mais na cotação do que ter o sinistro negado por divergência de atividade.
Ver em Seguro para restaurantes →Não achou a sua?
Manda no WhatsApp. Quem responde é corretor, não robô — e se a pergunta for boa, ela vira mais uma desta página.
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