No estágio obrigatório,
a instituição pode assumir o seguro.
É a única hipótese em que a Lei nº 11.788/2008 admite isso. Fora dela, a contratação continua sendo obrigação da parte concedente.
A ressalva do artigo 9º
O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 lista as obrigações de quem concede o estágio. O parágrafo único trata do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso — e abre uma ressalva: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
É a única hipótese em que a lei desloca essa obrigação para fora da parte concedente, e é exatamente a situação da faculdade que envia turmas inteiras para o estágio curricular.
O texto abaixo descreve o que a lei diz e o que se pratica no mercado; não é parecer jurídico.
Obrigatório e não obrigatório
As duas modalidades exigem seguro. A diferença não está na obrigatoriedade da apólice, e sim em quem pode assiná-la.
Estágio obrigatório
- O que é
- Previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária na grade. Sem ele o aluno não se forma.
- Quem pode contratar o seguro
- Parte concedente ou instituição de ensino
- Na prática
- Única hipótese em que a lei admite a instituição no lugar de quem concede o estágio. Quem assume costuma ser definido no convênio.
Estágio não obrigatório
- O que é
- Opcional, acrescido à carga horária regular, com bolsa e auxílio-transporte exigidos pelo artigo 12 da mesma lei.
- Quem pode contratar o seguro
- Sempre a parte concedente
- Na prática
- A ressalva do artigo 9º não alcança esta modalidade. A instituição pode cobrar a comprovação, mas a obrigação é da empresa ou do órgão público.
Convênio, termo e comprovação
Convênio com a parte concedente
Estrutura a relação com cada empresa ou órgão. Nele costuma ficar registrado quem contrata o seguro em cada modalidade e qual capital segurado a instituição espera.
Termo de compromisso de estágio
Assinado por aluno, instituição e parte concedente. O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 determina que a apólice conste do termo — é o campo que a fiscalização olha primeiro.
Apólice ou certificado emitido
O documento da seguradora, com número e vigência. Guardá-lo junto ao termo evita procurar comprovação meses depois, quando o aluno já colou grau.
Por que os convênios fixam um capital mínimo
A Lei nº 11.788/2008 não estabelece capital segurado mínimo: pede apenas apólice compatível com valores de mercado. Ainda assim, é comum a instituição definir um piso no convênio, por razão operacional: o setor de estágio recebe apólices de dezenas de empresas e, sem parâmetro escrito, cada uma chega com um valor diferente. É exigência contratual da instituição, não da lei.
Bilhete por aluno ou apólice coletiva?
Para uma instituição, a pergunta raramente é quanto custa um aluno. É como administrar centenas deles ao longo do semestre.
Bilhete individual
Uma contratação por aluno, feita online, com pagamento único e vigência de um ano. Funciona bem quando o volume é pequeno ou a entrada é esporádica.
A partir de R$ 29,90 por ano de vigência, por aluno.
Apólice coletiva
Uma apólice para o grupo, com inclusão e exclusão de vidas durante a vigência. A instituição envia a movimentação conforme os alunos entram e saem, em vez de abrir uma contratação a cada nome — a gestão fica num documento só.
Cotação sob análise da seguradora, conforme número de vidas e cursos envolvidos.
Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
O pico é sempre no início do semestre
A entrada de estagiários não se distribui pelo ano: concentra-se nas semanas seguintes à matrícula, quando as turmas de estágio curricular começam juntas e o setor precisa fechar dezenas de termos de compromisso em poucos dias.
Como seguro não tem efeito retroativo, a comprovação precisa estar pronta antes do primeiro dia de atividade. Definir a estrutura da contratação no intervalo entre semestres transforma o pico numa rotina de envio de nomes — e é o melhor momento para montar a cotação de uma coletiva.
Nem todo estágio se parece com o outro
O contexto do estágio muda bastante de um curso para outro — o que ajuda a decidir qual capital segurado colocar no convênio de cada área.
Saúde
Enfermagem, fisioterapia e odontologia estagiam em hospitais, unidades básicas e clínicas-escola, com plantões, escalas noturnas e contato direto com pacientes.
Engenharia
Boa parte do estágio acontece em canteiro de obra, com circulação em áreas de execução, uso de EPI e visitas técnicas — rotina de campo, não de escritório.
Agronomia
Em Dourados, a área que mais movimenta convênios. Estágio em fazenda, unidade experimental e cooperativa, com deslocamento rodoviário longo e trabalho a céu aberto na safra.
As descrições acima tratam do contexto em que cada estágio é cumprido. Não afirmam que a apólice cobre ou deixa de cobrir qualquer situação específica: as coberturas contratadas, os limites e as exclusões constam nas condições gerais da apólice.
Perguntas que coordenações costumam fazer
O artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008 põe o seguro contra acidentes pessoais entre as obrigações da parte concedente, mas ressalva que, no estágio obrigatório, a responsabilidade poderá alternativamente ser assumida pela instituição de ensino. É a única hipótese da lei, e quem assume costuma ser definido no convênio.
O obrigatório está no projeto pedagógico do curso e é requisito para a diplomação. O não obrigatório é opcional, com bolsa e auxílio-transporte exigidos pelo artigo 12. As duas modalidades exigem seguro; no não obrigatório, a contratação é sempre da parte concedente.
Não. A Lei nº 11.788/2008 pede apólice compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso, e não fixa piso. Quando a instituição define um valor mínimo, isso é exigência contratual dela, não da lei.
No termo de compromisso de estágio, conforme o artigo 9º da Lei nº 11.788/2008. O convênio define a regra geral com cada parte concedente; o termo é o documento individual do aluno, onde o número da apólice e a vigência aparecem.
Quando há muitos alunos e entrada e saída ao longo do semestre. Na coletiva, a movimentação é feita por relação de vidas, em vez de uma contratação nova a cada nome. Para volumes pequenos, o bilhete individual costuma ser mais simples.
A instituição envia a movimentação e a seguradora processa a inclusão. A cobertura passa a valer a partir da inclusão aceita, sem efeito retroativo — por isso o envio precisa anteceder o início das atividades. Condições, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
A rotina dessas áreas é diferente da de um estágio administrativo, e é razoável considerar isso ao definir o capital segurado do convênio. O que a apólice cobre não se define pela área do curso: as coberturas, os limites e as exclusões constam nas condições gerais.
Os planos individuais partem de R$ 29,90 por ano de vigência, por aluno. Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice. A cotação de apólice coletiva depende do número de vidas, dos cursos e do capital segurado, sob análise da seguradora.
Quem responde por essas apólices
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
Vamos montar isso antes do próximo semestre?
Conte quantos alunos entram por semestre, quais cursos estão envolvidos e o que o convênio já exige hoje. A gente compara bilhete individual e apólice coletiva e mostra qual estrutura faz sentido no caso da sua instituição — sem compromisso.
É aluno? Veja como funciona na sua faculdade
Quem contrata o seguro e para onde vai a apólice muda conforme a instituição. Em algumas, a própria universidade já cobre e você não precisa comprar nada.