Atendimento humano, seguro de verdade
Chiare & MendesFazer cotação
Para instituições de ensino

No estágio obrigatório,
a instituição pode assumir o seguro.

É a única hipótese em que a Lei nº 11.788/2008 admite isso. Fora dela, a contratação continua sendo obrigação da parte concedente.

O que a lei diz

A ressalva do artigo 9º

O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 lista as obrigações de quem concede o estágio. O parágrafo único trata do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso — e abre uma ressalva: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

É a única hipótese em que a lei desloca essa obrigação para fora da parte concedente, e é exatamente a situação da faculdade que envia turmas inteiras para o estágio curricular.

O texto abaixo descreve o que a lei diz e o que se pratica no mercado; não é parecer jurídico.

Quem contrata em cada caso

Obrigatório e não obrigatório

As duas modalidades exigem seguro. A diferença não está na obrigatoriedade da apólice, e sim em quem pode assiná-la.

Estágio obrigatório

O que é
Previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária na grade. Sem ele o aluno não se forma.
Quem pode contratar o seguro
Parte concedente ou instituição de ensino
Na prática
Única hipótese em que a lei admite a instituição no lugar de quem concede o estágio. Quem assume costuma ser definido no convênio.

Estágio não obrigatório

O que é
Opcional, acrescido à carga horária regular, com bolsa e auxílio-transporte exigidos pelo artigo 12 da mesma lei.
Quem pode contratar o seguro
Sempre a parte concedente
Na prática
A ressalva do artigo 9º não alcança esta modalidade. A instituição pode cobrar a comprovação, mas a obrigação é da empresa ou do órgão público.
Onde a apólice aparece

Convênio, termo e comprovação

Convênio com a parte concedente

Estrutura a relação com cada empresa ou órgão. Nele costuma ficar registrado quem contrata o seguro em cada modalidade e qual capital segurado a instituição espera.

Termo de compromisso de estágio

Assinado por aluno, instituição e parte concedente. O artigo 9º da Lei nº 11.788/2008 determina que a apólice conste do termo — é o campo que a fiscalização olha primeiro.

Apólice ou certificado emitido

O documento da seguradora, com número e vigência. Guardá-lo junto ao termo evita procurar comprovação meses depois, quando o aluno já colou grau.

Por que os convênios fixam um capital mínimo

A Lei nº 11.788/2008 não estabelece capital segurado mínimo: pede apenas apólice compatível com valores de mercado. Ainda assim, é comum a instituição definir um piso no convênio, por razão operacional: o setor de estágio recebe apólices de dezenas de empresas e, sem parâmetro escrito, cada uma chega com um valor diferente. É exigência contratual da instituição, não da lei.

Contratação em volume

Bilhete por aluno ou apólice coletiva?

Para uma instituição, a pergunta raramente é quanto custa um aluno. É como administrar centenas deles ao longo do semestre.

Bilhete individual

Uma contratação por aluno, feita online, com pagamento único e vigência de um ano. Funciona bem quando o volume é pequeno ou a entrada é esporádica.

A partir de R$ 29,90 por ano de vigência, por aluno.

Apólice coletiva

Uma apólice para o grupo, com inclusão e exclusão de vidas durante a vigência. A instituição envia a movimentação conforme os alunos entram e saem, em vez de abrir uma contratação a cada nome — a gestão fica num documento só.

Cotação sob análise da seguradora, conforme número de vidas e cursos envolvidos.

Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.

Calendário acadêmico

O pico é sempre no início do semestre

A entrada de estagiários não se distribui pelo ano: concentra-se nas semanas seguintes à matrícula, quando as turmas de estágio curricular começam juntas e o setor precisa fechar dezenas de termos de compromisso em poucos dias.

Como seguro não tem efeito retroativo, a comprovação precisa estar pronta antes do primeiro dia de atividade. Definir a estrutura da contratação no intervalo entre semestres transforma o pico numa rotina de envio de nomes — e é o melhor momento para montar a cotação de uma coletiva.

Rotinas diferentes

Nem todo estágio se parece com o outro

O contexto do estágio muda bastante de um curso para outro — o que ajuda a decidir qual capital segurado colocar no convênio de cada área.

Saúde

Enfermagem, fisioterapia e odontologia estagiam em hospitais, unidades básicas e clínicas-escola, com plantões, escalas noturnas e contato direto com pacientes.

Engenharia

Boa parte do estágio acontece em canteiro de obra, com circulação em áreas de execução, uso de EPI e visitas técnicas — rotina de campo, não de escritório.

Agronomia

Em Dourados, a área que mais movimenta convênios. Estágio em fazenda, unidade experimental e cooperativa, com deslocamento rodoviário longo e trabalho a céu aberto na safra.

As descrições acima tratam do contexto em que cada estágio é cumprido. Não afirmam que a apólice cobre ou deixa de cobrir qualquer situação específica: as coberturas contratadas, os limites e as exclusões constam nas condições gerais da apólice.

Dúvidas do setor de estágio

Perguntas que coordenações costumam fazer

O artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008 põe o seguro contra acidentes pessoais entre as obrigações da parte concedente, mas ressalva que, no estágio obrigatório, a responsabilidade poderá alternativamente ser assumida pela instituição de ensino. É a única hipótese da lei, e quem assume costuma ser definido no convênio.

Quem responde por essas apólices

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

Vamos montar isso antes do próximo semestre?

Conte quantos alunos entram por semestre, quais cursos estão envolvidos e o que o convênio já exige hoje. A gente compara bilhete individual e apólice coletiva e mostra qual estrutura faz sentido no caso da sua instituição — sem compromisso.