Seguro estágio resolvido hoje
Atenda às exigências da Lei do Estágio com planos a partir de R$ 29,90 por ano de vigência, para estagiários de todo o Brasil.
O seguro estágio é obrigatório segundo a Lei nº 11.788/2008 e indeniza o estagiário ou seus beneficiários em caso de acidente coberto, e é o que coloca a empresa em dia com a lei. Você compara os planos aqui e conclui a contratação online, com pagamento por PIX — sem papelada e sem precisar ir a uma agência.
Escolha o seu plano
Compare as coberturas dos três planos e veja qual faz sentido para o seu estágio.
Preencha e pague
O botão leva ao ambiente de contratação da Capemisa. Você informa os dados do estagiário, do responsável financeiro e da instituição de ensino, e paga por PIX.
Receba sua apólice
A seguradora emite a apólice depois de confirmado o pagamento. Em geral, ela chega ao seu e-mail em menos de 24 horas.
Escolha a cobertura do seu estágio
Todos os planos cumprem a Lei nº 11.788/2008. A diferença está no valor das indenizações e nos benefícios adicionais.
Básico
Atende à exigência legal do seguro estágio, com as duas coberturas que a Lei nº 11.788/2008 pede.
- Morte acidentalR$ 10.000,00
- Invalidez permanente por acidenteR$ 10.000,00
- Números da sorte por mês1
Intermediário
O dobro do capital segurado em morte acidental e invalidez, com três números da sorte por mês.
- Morte acidentalR$ 20.000,00
- Invalidez permanente por acidenteR$ 20.000,00
- Números da sorte por mês3
Top
O maior capital segurado da linha, para quem quer a indenização mais alta em caso de acidente.
- Morte acidentalR$ 100.000,00
- Invalidez permanente por acidenteR$ 100.000,00
- Números da sorte por mês6
Valores de referência para contratação anual individual, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
Seguro de vida para estagiário e seguro de acidentes pessoais são a mesma coisa?
O que as pessoas chamam de seguro de vida do estagiário é um seguro de acidentes pessoais. Ele paga indenização em duas situações: morte causada por acidente e invalidez permanente, total ou parcial, causada por acidente. Não é um reembolso de tratamento — é uma indenização em dinheiro para o estagiário, no caso da invalidez, ou para a família, no caso do falecimento.
A diferença para um seguro de vida de verdade importa e não é detalhe: explicamos o que muda entre os dois numa página só sobre isso. E quem paga depende do seu curso — veja a regra para o seu.
Na Lei do Estágio, uma das exigências é o seguro de acidentes pessoais para estagiários, de contratação obrigatória. A lei não define qual é o valor da cobertura que deve ser contratado, apenas que a apólice tenha as coberturas de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Por isso, qualquer um dos nossos planos atende à exigência legal — a diferença entre eles está no valor do capital segurado.
Coberturas do seguro estágio
Morte Acidental
Indeniza os beneficiários indicados na apólice caso o segurado venha a falecer em decorrência de um acidente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Conforme o grau de invalidez decorrente de um acidente coberto, a seguradora indeniza o segurado proporcionalmente ao capital contratado.
Sorteio mensal
O bilhete concorre a quatro sorteios mensais de R$ 4.000,00, realizados nos quatro últimos sábados de cada mês. Sobre a premiação incide imposto de renda.
Perguntas frequentes
Paga a parte concedente, ou seja, a empresa ou o órgão público que recebe o estagiário. É o que determina o artigo 9º, parágrafo único, da Lei nº 11.788/2008. Há uma exceção: no estágio obrigatório, aquele exigido pela grade do curso, a responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino. O estagiário não deve arcar com esse custo.
Sim. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, e a apólice precisa estar vigente antes do início das atividades. A exigência vale para pessoas jurídicas de direito privado e para os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, em qualquer esfera.
Na prática, sim — é o mesmo produto com dois nomes. A maioria das pessoas procura por "seguro de vida para estagiário", mas o nome técnico do que a Lei nº 11.788/2008 exige é seguro de acidentes pessoais. A diferença importa numa hora só: este seguro cobre morte e invalidez decorrentes de ACIDENTE. Falecimento por doença ou causa natural não é indenizado por ele — para isso existe o seguro de vida propriamente dito, que é outro produto e não substitui nem é substituído por este.
O melhor é o que cumpre a lei e paga rápido quando precisa. Como a Lei nº 11.788/2008 não fixa valor mínimo de cobertura, qualquer apólice de acidentes pessoais em nome do estagiário atende à exigência — o que diferencia é o capital segurado, a facilidade de contratar e ter uma corretora registrada na SUSEP para acionar na hora do sinistro. Entre os planos que oferecemos, o de R$ 29,90 já atende à lei; os maiores existem para quem quer indenização mais alta em caso de acidente grave.
É uma apólice de acidentes pessoais em favor do estagiário. As coberturas deste bilhete são morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Em caso de sinistro indenizável, a indenização é paga ao estagiário ou aos beneficiários indicados, conforme os limites e as exclusões descritos nas condições gerais da apólice.
Nos planos que oferecemos, a partir de R$ 29,90 por ano de vigência, em pagamento único. O valor varia conforme o capital segurado escolhido: R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 ou R$ 100.000,00. São valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta.
Sim. A lei não distingue: tanto no estágio obrigatório quanto no não obrigatório é preciso ter a apólice. A diferença está em quem contrata. No estágio não obrigatório a responsabilidade é sempre da parte concedente; no obrigatório, ela pode ficar com a instituição de ensino.
O artigo 9º lista as obrigações da parte concedente do estágio. O parágrafo único determina a contratação, em favor do estagiário, de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. No estágio obrigatório, essa responsabilidade pode ser assumida pela instituição de ensino.
A ausência do seguro é irregularidade na relação de estágio e pode ser apurada em fiscalização do trabalho. Além da autuação, o descumprimento das obrigações da Lei do Estágio pode levar à caracterização de vínculo empregatício, com os encargos que isso implica. E se ocorrer um acidente sem apólice vigente, a empresa responde diretamente.
Não. A Lei nº 11.788/2008 exige que a apólice seja compatível com valores de mercado e que conste do termo de compromisso, mas não fixa um capital segurado mínimo. Por isso qualquer um dos três planos atende à exigência legal — a diferença entre eles está no valor da indenização.
Vale para estágios em todo o território nacional, de acordo com a Lei nº 11.788/2008. A escolha do plano deve considerar o capital segurado desejado e o que estiver acordado no termo de compromisso de estágio.
A vigência é de um ano, contado a partir da emissão, em pagamento único. Não há renovação automática: se o estágio continuar depois desse período, é preciso contratar novamente para que não haja intervalo sem cobertura.
Pode, e acontece com frequência quando a empresa demora a providenciar. Mas a obrigação legal continua sendo da parte concedente. Se você é estagiário e está contratando por conta própria, vale conversar com o RH antes: em muitos casos a empresa reembolsa ou já tem apólice coletiva.
Sim. A Lei nº 11.788/2008 estende a exigência aos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Alguns órgãos exigem características específicas na apólice — vale conferir o edital ou o termo de compromisso antes de contratar.
Não. Aprendiz e estagiário são figuras distintas: o contrato de aprendizagem segue a CLT, com registro em carteira e cobertura previdenciária própria. O seguro exigido pela Lei do Estágio é para estagiários. Se a sua dúvida é sobre aprendiz, fale com a gente que orientamos qual seguro se aplica.
A contratação online é feita por estagiário, um de cada vez. Para empresas com vários estagiários, ou com entrada e saída frequente, costuma valer mais uma apólice coletiva, com faturamento mensal e inclusão e exclusão de vidas ao longo do período. Fale com a gente que montamos a comparação.
Depois de confirmado o pagamento, a seguradora emite e envia a apólice para o e-mail informado na contratação. O pagamento por PIX é o que costuma tornar a confirmação mais rápida. Se não chegar, verifique a caixa de spam e nos chame que verificamos junto à seguradora.
É o produto que oferecemos para o seguro estágio. Bilhete de seguro é uma modalidade simplificada, sem proposta longa para preencher, o que permite a contratação online. Além das coberturas de morte acidental e invalidez permanente por acidente, ele dá números da sorte para quatro sorteios mensais de R$ 4.000,00, realizados nos quatro últimos sábados de cada mês, com incidência de imposto de renda sobre a premiação.
Fale com a gente pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou pelo e-mail sinistro@chiaremendes.com.br. Orientamos quais documentos a seguradora pede e acompanhamos a abertura do sinistro do começo ao fim. O canal de atendimento da seguradora que emitiu a apólice também consta no próprio documento.
Verifique primeiro a caixa de spam e o endereço de e-mail informado na contratação, que é o erro mais comum. Se não estiver lá, nos chame no WhatsApp (67) 9 9625-2382 com o CPF do segurado que localizamos a emissão junto à seguradora e reenviamos.
Sim. A contratação é online e a apólice vale em todo o território nacional, para estágio em qualquer estado. Nossa sede fica em Dourados/MS, onde também recebemos clientes pessoalmente, mas o atendimento não é restrito à região.
O que este seguro não cobre
É a parte que quase ninguém escreve, e é a que mais evita frustração na hora do sinistro. Este é um seguro de acidentes pessoais — e acidente tem uma definição específica.
Doença de qualquer tipo
Acidente é um evento externo, súbito e involuntário. Gripe, dengue, covid, infarto, AVC, depressão ou qualquer doença — mesmo que apareça durante o estágio — não são acidente e não acionam esta apólice.
Morte por causa natural
A cobertura é de morte acidental. Falecimento por doença ou causa natural não é indenizado por este bilhete. Quem quer proteção para qualquer causa precisa de um seguro de vida, que é outro produto.
Despesas médicas e hospitalares
Este bilhete não reembolsa consulta, exame, internação, fisioterapia ou remédio. Ele paga uma indenização em dinheiro nas duas situações cobertas — morte acidental e invalidez permanente por acidente.
Lesão que não deixa sequela permanente
A cobertura de invalidez indeniza sequela permanente, avaliada por tabela conforme o grau. Fratura que consolida, corte que cicatriza e torção que se recupera não geram indenização, mesmo tendo sido acidente.
Danos que o estagiário cause a terceiros
Se o estagiário provocar prejuízo à empresa ou a outra pessoa, quem responde por isso é uma apólice de responsabilidade civil, não esta. São seguros diferentes, com finalidades diferentes.
Período anterior à emissão
Seguro não tem efeito retroativo. Acidente ocorrido antes de a apólice ser emitida não é coberto, ainda que a contratação aconteça no dia seguinte.
Esta lista traz as dúvidas mais comuns, não é a relação completa. As coberturas, os limites e as exclusões de cada apólice constam nas condições gerais, que a seguradora envia junto com o documento. Leia antes de precisar — e se ficar em dúvida sobre alguma situação, nos pergunte que a gente confere na apólice.
Três leituras que costumam ajudar
Sou empresa e preciso resolver isso
A obrigação legal é da parte concedente. Veja o que a lei exige, o que acontece se a apólice não existir e quando compensa uma apólice coletiva em vez de bilhetes avulsos.
Ver a página para empresas →O que é o Bilhete Premiável Capemisa
Como funciona a modalidade de bilhete, o que ela cobre e o que não cobre, os três capitais segurados e por que contratar por uma corretora custa o mesmo que contratar direto.
Entender o produto →Sou de uma instituição de ensino
No estágio obrigatório, a Lei nº 11.788/2008 permite que a instituição assuma o seguro. Veja o que entra no convênio e no termo de compromisso, e quando compensa apólice coletiva.
Ver a página para instituições →Quem responde por este seguro
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

Seguro estágio para estagiários de todo o Brasil
Você escolhe o plano por aqui, preenche os dados e paga por PIX. A apólice chega no e-mail — e se precisar de ajuda em qualquer etapa, tem gente de verdade em Dourados/MS para atender.