Seguro de vida para estagiário
Quase todo mundo chama assim. Mas o que a faculdade e a empresa pedem tem outro nome — e a diferença aparece justamente na hora que você mais precisaria dele.
A resposta curta
Não são a mesma coisa. O art. 9º da Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais, que indeniza morte e invalidez causadas por acidente. Um seguro de vida indeniza morte por qualquer causa, inclusive doença.
Para o estágio, é o primeiro que vale — e é ele que custa R$ 29,90 por ano. Se alguém te ofereceu “seguro de vida para estagiário” por esse preço, é este produto aqui: o nome popular pegou, mas o contrato é de acidentes pessoais.
Onde a diferença aparece na prática
A tabela abaixo é o mesmo bilhete em cinco situações. O que separa uma linha da outra nunca é a gravidade — é se houve acidente.
Acidente de trânsito no caminho do estágio, com morte
Indenizado. É exatamente o risco que a lei manda cobrir.
Queda no local de estágio que deixa sequela permanente
Indenizado, proporcional ao grau da sequela.
Falecimento por doença
Não indenizado. Só um seguro de vida cobre morte por qualquer causa.
Internação e despesas médicas após um acidente
Não indenizado. Este bilhete não tem cobertura de despesas médicas.
Machucado que sara sem deixar sequela
Não indenizado. A cobertura é de invalidez permanente.
Escrevemos isto sabendo que atrapalha a venda. Mas descobrir a exclusão aqui custa nada, e descobrir no sinistro custa tudo.
Quanto custa
Pagamento único, cobrindo doze meses. Não é mensalidade: você paga uma vez e a apólice vale o ano inteiro.
Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
E se você quer um seguro de vida de verdade?
É outro produto, e nós também trabalhamos com ele. Faz sentido para quem tem alguém que depende financeiramente da sua renda — filho, cônjuge, pai ou mãe. Cobre morte por qualquer causa, costuma incluir doenças graves, e o preço é calculado por idade e pelo capital escolhido, normalmente em mensalidade.
Uma coisa não substitui a outra: o do estágio é obrigação do contrato de estágio, e o de vida é decisão sua. Se quiser entender o segundo, veja a página de seguro de vida.
Se é o do estágio que você precisa, leva cinco minutos
A partir de R$ 29,90 por ano. Você preenche aqui mesmo, paga por PIX e recebe a apólice por e-mail — sem preencher nada em outro site.
Perguntas de quem pesquisa isso
Porque o nome pegou. O contrato indeniza a família em caso de morte, e é assim que as pessoas resumem qualquer apólice com essa característica. Só que a apólice do estágio só paga se a morte for por acidente, e um seguro de vida paga por qualquer causa. O apelido é inofensivo até alguém precisar acionar e descobrir a diferença.
A apólice que atende à exigência legal custa a partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único, com R$ 10.000,00 de capital segurado em morte acidental. Um seguro de vida de verdade, que cobre morte por qualquer causa, é outro produto e tem preço calculado por idade e capital — normalmente mensal.
Não. Esta é a diferença mais importante entre os dois produtos, e a que mais gera frustração. O bilhete cobre morte acidental e invalidez por acidente. Falecimento por doença, causa natural ou condição preexistente não é indenizado. Quem precisa dessa proteção precisa contratar um seguro de vida, que é outro contrato.
Para cumprir a exigência do estágio, não: basta o seguro contra acidentes pessoais. O seguro de vida é uma decisão pessoal, que costuma fazer sentido para quem tem dependentes financeiros. São coisas independentes — uma é obrigação do estágio, a outra é planejamento de família.
Pela Lei nº 11.788/2008, a obrigação é da parte concedente, ou seja, a empresa onde o estágio acontece. No estágio obrigatório, a lei permite que a instituição de ensino assuma no lugar dela. O estagiário contratar por conta própria é comum na prática, mas não é o que a lei determina — vale perguntar antes de gastar.
Quem responde por este seguro
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
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A página do seguro estágio
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Sou a empresa concedente
A obrigação legal é sua. Veja o que a lei exige e quando compensa uma apólice coletiva.
Minha faculdade já cobre?
Em várias instituições, sim — e aí você não precisa comprar nada. Veja a sua.