O seguro é o mesmo. Quem paga, não.
O que muda de curso para curso é se o estágio é obrigatório — e isso decide se a faculdade pode assumir o seguro ou se a conta é da empresa. Escolha o seu e veja antes de gastar R$ 29,90.
Área da saúde
Estágio obrigatório em todos, por diretriz curricular. A faculdade pode assumir o seguro, e na saúde quase sempre assume — pergunte antes de comprar.
Gastronomia e hospitalidade
Curso de tecnologia: o estágio é obrigatório só se o projeto do curso disser. Se é opcional, a conta é do restaurante — e o restaurante pequeno raramente sabe disso.
Licenciatura
400 horas obrigatórias em escola. O convênio com a secretaria de educação normalmente já inclui a apólice.
Área jurídica
Dois estágios ao mesmo tempo: o obrigatório no núcleo de prática, e o remunerado no escritório ou fórum, que é da concedente.
Engenharia e arquitetura
Obrigatório em todas, 160 horas no mínimo. Canteiro, subestação e chão de fábrica são onde o capital segurado importa de verdade — e onde a empresa às vezes exige apólice própria.
Negócios e comunicação
Estágio opcional na maioria dos cursos. Sem obrigatoriedade, a conta é da empresa, sem exceção — e o aluno que está comprando provavelmente não deveria.
Seu curso não está aqui?
A regra é a mesma para qualquer graduação: se o estágio é obrigatório no projeto do curso, a faculdade pode assumir o seguro; se é opcional, a obrigação é da empresa. O artigo sobre quem paga vale para todos. E se a dúvida for sobre a sua faculdade específica, temos páginas por instituição.
Perguntas que valem para qualquer curso
Pelo projeto pedagógico do curso, que segue a diretriz curricular nacional (uma resolução do CNE por área). Saúde, engenharias, licenciaturas, Direito, Arquitetura e Veterinária têm estágio obrigatório por diretriz. Administração, Publicidade e os cursos de tecnologia, como Gastronomia, deixam a critério da instituição. Na dúvida, a coordenação responde em uma mensagem — e a resposta muda quem deveria pagar o seguro.
É. A Lei nº 11.788/2008 é federal: a empresa concedente contrata o seguro (art. 9º, IV) e, no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir (art. 9º, § 1º). O que muda de um lugar para outro não é a lei, é a prática — universidades públicas costumam ter apólice coletiva; faculdades privadas e EAD costumam exigir e não fornecer.
Não. É o mesmo bilhete de acidentes pessoais, com as mesmas coberturas e o mesmo preço, para Medicina ou para Administração. O que muda é o risco do lugar onde o estágio acontece e, principalmente, quem deveria pagar — que depende de o estágio ser obrigatório.
Aplica a regra geral: estágio obrigatório no projeto do curso, a faculdade pode assumir; opcional, a obrigação é da empresa. Se ninguém cobrir, a apólice em seu nome vale para qualquer curso e qualquer instituição. E se quiser que o seu curso entre na lista, manda no WhatsApp — a página é escrita a partir da diretriz curricular dele.
Quem responde por estas páginas
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.