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A luz voltou e queimou a geladeira: a distribuidora paga ou o seguro?

A distribuidora deve ressarcir, pela regra da ANEEL, sem franquia. O seguro com danos elétricos pode pagar também: prazos e quando vale cada caminho.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Quem deve pagar é a distribuidora de energia — em Mato Grosso do Sul, a Energisa MS —, que responde pelo dano elétrico vindo da rede mesmo sem culpa, pela regra da ANEEL. Se você tem seguro residencial com a cobertura de danos elétricos, ele também paga, descontada a participação do segurado. São dois caminhos, com prazos e contas diferentes, e dá para começar pelos dois no mesmo dia. Este artigo é sobre a luz que caiu e voltou queimando aparelhos; se foi raio, veja o artigo "O raio queimou a geladeira: o seguro paga? Danos elétricos, explicados".

Um cuidado antes de contar com o seguro: as condições gerais não tratam esse caso todas do mesmo jeito. A Porto Seguro lista o protocolo da reclamação na distribuidora entre os documentos do sinistro de danos elétricos, ou seja, paga e depois cobra da distribuidora. Já a Allianz exclui, nas condições gerais de 10/2025, os prejuízos "da responsabilidade das empresas concessionárias [...] pela falha e/ou interrupção desses serviços", redação que pode alcançar a queima na volta da energia. Antes de escolher o caminho, confira a sua apólice ou pergunte à corretora.

Caminho 1: pedir o ressarcimento à distribuidora

A regra está na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, no capítulo do ressarcimento de danos elétricos. Vale para casa e apartamento (unidades do grupo B). A distribuidora responde independentemente de dolo ou culpa (art. 620) e não pode se recusar a receber o pedido (art. 605). Ela é obrigada a oferecer atendimento por telefone, presencial e pela internet; a Energisa MS atende pelo 0800 722 7272 ou nas agências. No pedido, informe a unidade consumidora (está na conta de luz), a data e a hora prováveis do dano, o que o aparelho apresentou, marca e modelo.

Prazos do ressarcimento pela distribuidora (Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021)
EtapaPrazoArtigo
Você pedir o ressarcimentoAté 5 anos do dano; em até 90 dias, sem exigência de nota fiscal, termo de responsabilidade ou laudoArt. 602
A distribuidora vistoriar ou retirar o aparelho1 dia útil para geladeira, freezer ou equipamento de remédio; 10 dias para os demaisArt. 613
A distribuidora responder15 dias se você pediu em até 90 dias do dano; 30 dias se pediu depoisArt. 617
A distribuidora pagar, consertar ou trocarAté 20 dias depois da respostaArt. 618
Os prazos de resposta e de pagamento contam da vistoria ou, sem vistoria, do pedido, e ficam suspensos enquanto houver pendência sua. A vistoria no local é gratuita.

Três detalhes que pesam a favor desse caminho. O pagamento em dinheiro não pode ser reduzido pela idade do aparelho (art. 618). Não há franquia. E, no pedido feito em até 90 dias, a distribuidora não pode exigir nota fiscal de compra (art. 602); para pagar em dinheiro, basta um levantamento de preço de um equipamento equivalente.

Quando ela pode negar (art. 621): se provar que não há relação entre a rede e o dano — e ela analisa os registros de ocorrência na rede naquele horário —; se o dano veio de uso incorreto ou de defeito na instalação da própria casa; se houve gato ou religação por conta própria; se você impediu o acesso ao aparelho; se uma pendência sua passou de 90 dias; ou se o dano veio de interrupção ligada a situação de emergência ou calamidade pública decretada. Esse último ponto importa em temporal grande, quando a prefeitura decreta emergência.

Não conserte antes da vistoria

Se o aparelho for consertado antes do pedido ou antes de vencer o prazo de vistoria, a distribuidora pode considerar que não há como provar a causa — a menos que você entregue a nota do conserto, o laudo de profissional qualificado, dois orçamentos detalhados e as peças trocadas (art. 611). Depois da vistoria, ou passado o prazo dela, a ANEEL autoriza o conserto. É por isso que o prazo da geladeira é de um dia útil: comida estraga.

Caminho 2: o seguro residencial

Se a apólice tem a cobertura de danos elétricos, ela paga o aparelho queimado por variação de tensão ou curto-circuito — a queda e a volta da luz são o caso típico. O que entra e o que fica de fora está no artigo do raio, linkado abaixo. Aqui, o que muda na conta: há participação do segurado (POS) — no Porto Residencial Essencial, 10% do prejuízo com mínimo de R$ 500 —; o aparelho sem conserto pode sofrer depreciação pela idade; o laudo da assistência técnica é você que providencia e paga; e o que um sinistro usa do limite não volta até a renovação. Em compensação, o seguro não depende de a distribuidora reconhecer que a culpa foi da rede.

O mesmo caso real, pelos dois caminhos

Um sinistro que a gente acompanhou: depois de duas horas sem energia no bairro, a luz voltou com um pico. Geladeira, ar-condicionado da sala e motor do portão queimaram. Conserto dos três, com laudo: R$ 2.900.

Prejuízo de R$ 2.900: distribuidora ou seguro
Distribuidora (se aprovar)Seguro com danos elétricos
DescontoNenhumPOS de R$ 500 (10% daria R$ 290; vale o mínimo)
Você recebeR$ 2.900,00R$ 2.400,00
LaudoNão exigido em pedido de até 90 dias, se o aparelho não foi consertadoExigido; o custo é seu
Prazo máximo, com tudo entregueVistoria + 15 dias para responder + 20 dias para pagar30 dias para decidir + 30 dias para pagar
Risco de negativaSem registro de ocorrência na rede, defeito na instalação da casa, emergência decretadaExclusões da apólice: desgaste, instalação fora de norma, etc.
POS de 10% com mínimo de R$ 500: a regra que a Porto informa para a Multiproteção do Residencial Essencial. Prazos do seguro: Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87.

Quando vale cada caminho

Distribuidora ou seguro: qual escolher
SituaçãoComece por
Você não tem seguro ou a apólice não tem danos elétricosDistribuidora — é o único caminho
Prejuízo de até uns R$ 500Distribuidora: com POS mínima de R$ 500, o seguro paga pouco ou nada
Aparelho antigo, sem consertoDistribuidora: ela não pode descontar a idade
Vários vizinhos ficaram sem luz no mesmo horárioDistribuidora: o registro de ocorrência na rede ajuda o nexo
A distribuidora negou ou a cidade decretou emergênciaSeguro
Prejuízo alto e você quer quem não dependa de reconhecer culpaSeguro, com o protocolo da distribuidora junto
Em caso de dúvida, abra o pedido na distribuidora no mesmo dia e fale com a corretora antes de mandar consertar.

Dá para usar os dois?

Dá para abrir os dois, mas não para receber duas vezes. Seguro de dano não paga mais do que o prejuízo (Lei 15.040/2024, art. 89). Se a seguradora pagar, ela fica com o direito de cobrar a distribuidora pelo que pagou (art. 94) — e a parte que o seguro não cobriu, como a POS, continua sendo um direito seu contra quem causou o dano (art. 94, § 3º). Na prática, os dois pedidos andam juntos: a Porto lista, entre os documentos do sinistro, a conta de energia e o protocolo da reclamação feita na distribuidora.

O que fazer hoje

  • Desligue os aparelhos da tomada e deixe como estão. Não descarte nada.
  • Anote a data e a hora em que a luz caiu e voltou, e se os vizinhos também ficaram sem energia.
  • Abra o pedido de ressarcimento na distribuidora e guarde o número do protocolo.
  • Se a geladeira queimou, avise isso no pedido: a vistoria tem de acontecer em 1 dia útil.
  • Fotografe o aparelho e a etiqueta com o número de série.
  • Se tiver seguro, mande o protocolo e as fotos para a corretora. A gente avalia com você qual caminho rende mais.

Perguntas frequentes

Deve pagar, quando o dano veio da rede. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora responde pelo dano elétrico independentemente de culpa e só se livra em casos listados, como falta de nexo com a rede, defeito na instalação da casa ou emergência decretada. Ela pode pagar em dinheiro, consertar ou trocar o aparelho.

Ver todas as dúvidas respondidas →

Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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