Bateu ou roubaram? O que fazer nas primeiras 24 horas, em ordem
Sete passos, do acostamento até a oficina. Se você é cliente da corretora, o passo 6 é o nosso: a gente abre e acompanha o sinistro daí em diante.
Os sete passos
Primeiro, gente
Se alguém se machucou, 192 (SAMU) antes de qualquer coisa. Sinalize a via (triângulo, pisca-alerta). Nada do seguro importa mais do que isso.
Não assuma culpa, não negocie na hora
Diga o mínimo: nome, telefone, seguradora. Quem decide culpa é a apuração; acordo de calçada costuma sair caro para quem faz. Anote placa, modelo e nome do outro motorista e de testemunhas.
Fotografe tudo antes de mover
Os dois veículos, a posição na via, as placas, os danos de perto, a sinalização, o local. Quando puder mover, mova — a lei manda desobstruir se não houve vítima.
Boletim de ocorrência
Obrigatório em roubo, furto e vítima; recomendado em qualquer batida com terceiro. Em MS dá para registrar pela Delegacia Virtual, do celular, no mesmo dia. Sem B.O. o roubo não é indenizado.
Acione a assistência 24 h da seguradora
O número está na apólice e no cartão do seguro. Guincho, chaveiro e carro reserva saem daí — e a ligação já abre o aviso de sinistro em várias seguradoras.
Avise a corretora
É para isso que existe corretora: a gente abre e acompanha o sinistro, briga por prazo, confere o orçamento da oficina e a indenização. WhatsApp ou e-mail de sinistro, com fotos e B.O.
Vistoria, oficina, franquia
A seguradora vistoria (presencial ou por foto), aprova o reparo e você escolhe a oficina — referenciada da seguradora, com vantagens, ou a sua, quando a apólice permite. A franquia é paga na oficina, na retirada.
Os prazos
| O quê | Prazo |
|---|---|
| Aviso do sinistro | Imediato. A apólice fala em "tão logo tome conhecimento"; na prática, no mesmo dia. |
| Boletim de ocorrência em roubo/furto | Imediato; a seguradora pede o B.O. para abrir o processo. |
| Indenização de perda total ou roubo | Até 30 dias depois de entregue toda a documentação (Resolução CNSP). Documento faltando zera o prazo. |
| Roubo: espera pela recuperação | A seguradora pode aguardar até 30 dias para ver se o veículo aparece antes de indenizar. |
| Reparo parcial | Depende da oficina e da peça. A corretora acompanha; carro reserva cobre o período contratado. |
O prazo de 30 dias para indenizar é regra da SUSEP e conta a partir da entrega de toda a documentação — é por isso que a corretora confere a lista antes de enviar.
O que a seguradora usa para não pagar
Negativas mais comuns
- Condutor não declarado (o filho de 20 anos) dirigindo no momento
- Uso diferente do declarado: comercial numa apólice particular
- Roubo sem boletim de ocorrência, ou com rastreador declarado e desligado
- Embriaguez do condutor
- Aviso tardio, com o veículo já reparado
O que evita cada uma
- Declarar todo mundo que dirige, na contratação
- Declarar o uso real — custa um pouco mais e vale a apólice
- B.O. no mesmo dia; se declarou rastreador para ter desconto, mantenha ativo
- Não dirigir depois de beber (não há apólice para isso)
- Avisar antes de mexer no carro; fotos antes de mover
Perguntas de quem acabou de bater
Gente primeiro: se alguém se machucou, 192. Sinalize, não assuma culpa, fotografe tudo antes de mover, anote placa e nome do outro. Depois, assistência 24 h da seguradora e a corretora — a gente abre e acompanha o sinistro daí em diante.
Em roubo, furto e acidente com vítima, sim — sem B.O. não há indenização. Em batida sem vítima, a maioria das seguradoras não exige, mas a gente recomenda: em MS dá para registrar pela Delegacia Virtual, do celular, no mesmo dia, e ele protege você se o outro mudar a versão.
Até 30 dias depois de entregue toda a documentação, pela regra da SUSEP. O relógio só corre com o dossiê completo — por isso a corretora confere a lista antes de enviar. Em roubo, a seguradora pode esperar até 30 dias pela recuperação do veículo antes de indenizar.
Se a culpa é dele, ele responde pelo seu prejuízo — e cobrar pode ser lento. Se você tem compreensiva, aciona o seu seguro, paga a franquia e a seguradora cobra dele (sub-rogação). Se só tem terceiros, o caminho é o acordo ou o juizado. É a situação em que a compreensiva mais se paga.
Sinistro com culpa reduz a classe de bônus e, sim, sobe a renovação. Roubo e sinistro sem culpa, em regra, não. Por isso, num arranhão de valor próximo à franquia, vale fazer a conta antes de acionar — a gente faz com você.
Quem acompanha o seu sinistro
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
Ainda não tem seguro?
Esta página é a diferença entre quem tem e quem não tem. A cotação em 13 seguradoras leva um dia.