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Sinistro

Bateu ou roubaram? O que fazer nas primeiras 24 horas, em ordem

Sete passos, do acostamento até a oficina. Se você é cliente da corretora, o passo 6 é o nosso: a gente abre e acompanha o sinistro daí em diante.

Sinistro com a corretora: WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou sinistro@chiaremendes.com.br. Manda fotos, o B.O. e a placa.

Os sete passos

Primeiro, gente

Se alguém se machucou, 192 (SAMU) antes de qualquer coisa. Sinalize a via (triângulo, pisca-alerta). Nada do seguro importa mais do que isso.

Não assuma culpa, não negocie na hora

Diga o mínimo: nome, telefone, seguradora. Quem decide culpa é a apuração; acordo de calçada costuma sair caro para quem faz. Anote placa, modelo e nome do outro motorista e de testemunhas.

Fotografe tudo antes de mover

Os dois veículos, a posição na via, as placas, os danos de perto, a sinalização, o local. Quando puder mover, mova — a lei manda desobstruir se não houve vítima.

Boletim de ocorrência

Obrigatório em roubo, furto e vítima; recomendado em qualquer batida com terceiro. Em MS dá para registrar pela Delegacia Virtual, do celular, no mesmo dia. Sem B.O. o roubo não é indenizado.

Acione a assistência 24 h da seguradora

O número está na apólice e no cartão do seguro. Guincho, chaveiro e carro reserva saem daí — e a ligação já abre o aviso de sinistro em várias seguradoras.

Avise a corretora

É para isso que existe corretora: a gente abre e acompanha o sinistro, briga por prazo, confere o orçamento da oficina e a indenização. WhatsApp ou e-mail de sinistro, com fotos e B.O.

Vistoria, oficina, franquia

A seguradora vistoria (presencial ou por foto), aprova o reparo e você escolhe a oficina — referenciada da seguradora, com vantagens, ou a sua, quando a apólice permite. A franquia é paga na oficina, na retirada.

Os prazos

O quêPrazo
Aviso do sinistroImediato. A apólice fala em "tão logo tome conhecimento"; na prática, no mesmo dia.
Boletim de ocorrência em roubo/furtoImediato; a seguradora pede o B.O. para abrir o processo.
Indenização de perda total ou rouboAté 30 dias depois de entregue toda a documentação (Resolução CNSP). Documento faltando zera o prazo.
Roubo: espera pela recuperaçãoA seguradora pode aguardar até 30 dias para ver se o veículo aparece antes de indenizar.
Reparo parcialDepende da oficina e da peça. A corretora acompanha; carro reserva cobre o período contratado.

O prazo de 30 dias para indenizar é regra da SUSEP e conta a partir da entrega de toda a documentação — é por isso que a corretora confere a lista antes de enviar.

O que a seguradora usa para não pagar

Negativas mais comuns

  • Condutor não declarado (o filho de 20 anos) dirigindo no momento
  • Uso diferente do declarado: comercial numa apólice particular
  • Roubo sem boletim de ocorrência, ou com rastreador declarado e desligado
  • Embriaguez do condutor
  • Aviso tardio, com o veículo já reparado

O que evita cada uma

  • Declarar todo mundo que dirige, na contratação
  • Declarar o uso real — custa um pouco mais e vale a apólice
  • B.O. no mesmo dia; se declarou rastreador para ter desconto, mantenha ativo
  • Não dirigir depois de beber (não há apólice para isso)
  • Avisar antes de mexer no carro; fotos antes de mover

Perguntas de quem acabou de bater

Gente primeiro: se alguém se machucou, 192. Sinalize, não assuma culpa, fotografe tudo antes de mover, anote placa e nome do outro. Depois, assistência 24 h da seguradora e a corretora — a gente abre e acompanha o sinistro daí em diante.

Ver todas as dúvidas respondidas →

Quem acompanha o seu sinistro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

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