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Programa federal

Subvenção do seguro rural: o governo paga parte, mas não promete

O PSR existe desde 2003 e paga uma fatia do prêmio do seguro agrícola. Já fechamos apólices com ele. Também já vimos produtor ficar sem porque chegou tarde. As duas coisas estão nesta página.

Quanto o governo paga

Historicamente, entre 20% e 40% do prêmio, conforme a cultura e o ano. Culturas prioritárias ganham percentual maior, e há um teto anual por produtor. Os números de cada ano saem numa resolução do Comitê Gestor do Seguro Rural — o de 2026 a gente confere na cotação, não aqui.

Base legal: Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003. Programa no Ministério da Agricultura.

Na prática, com 30% de subvenção, um prêmio de R$ 170 por hectare vira R$ 119. Numa lavoura de 300 hectares, são R$ 15 mil que o governo paga. A conta inteira está na página de soja.

Como funciona — você não pede nada

A confusão mais comum é achar que existe um pedido ao governo. Não existe. O caminho é este:

Você cota e fecha o seguro

Com uma seguradora habilitada no programa — as com que a gente trabalha em lavoura são. A lavoura precisa estar dentro do Zarc e o seu CPF ou CNPJ sem restrição junto ao governo federal.

A seguradora submete a apólice ao Ministério

É ela que pede a subvenção, pelo sistema do MAPA. O produtor não protocola nada, não preenche formulário do governo, não entra em fila por conta própria.

O Ministério aprova, se houver verba

A verba do ano é liberada em lotes. Se o lote ainda tem saldo para a sua cultura e o seu limite anual não foi atingido, a apólice é contemplada.

A subvenção vem descontada do prêmio

Você paga a diferença. Se a subvenção não sair — porque a verba acabou —, o seguro continua valendo e o prêmio integral é devido. Por isso a apólice já nasce com essa condição escrita.

Por que ninguém pode garantir a subvenção

A verba do PSR é anual, vem do orçamento federal, e é liberada em lotes ao longo do ano. Em anos apertados ela acaba antes do fim da safra. Quem submete a apólice depois disso não é contemplado — e o seguro continua valendo com o prêmio cheio.

Duas consequências práticas. A primeira: fechar cedo. Quem contrata soja em agosto ou setembro tem mais chance de pegar verba do que quem contrata em outubro. A segunda: desconfiar de quem promete. Corretora que garante subvenção está garantindo o que é do governo. A gente orienta, submete pela seguradora certa e acompanha — mas quem decide é o Ministério, e no prazo dele.

O que dá para garantir é o que depende de você: lavoura dentro do Zarc, cadastro sem restrição, e a apólice submetida no primeiro lote possível.

O que o programa exige

Precisa ter

  • Seguradora habilitada no programa
  • Lavoura plantada dentro da janela do Zarc do município
  • CPF ou CNPJ sem restrição junto ao governo federal
  • Cultura contemplada no plano do ano
  • Limite anual por produtor ainda não atingido

Não entra

  • Lavoura fora do Zarc, mesmo por dias
  • A mesma lavoura já coberta pelo Proagro
  • Máquinas, benfeitorias e penhor — o PSR é para o risco da produção
  • Apólice submetida depois de esgotada a verba do ano
Cotação com subvenção

Cultura, área e município

A gente cota nas seguradoras habilitadas, devolve o prêmio com e sem PSR, e submete no primeiro lote. O que depende de você a gente confere junto; o que depende do governo a gente acompanha.

ou chamar no WhatsApp

Usamos seu nome e WhatsApp só para responder a este pedido. Nada de lista de e-mail.

Seguradoras habilitadas com que operamos o PSR
Allianz
Sompo
Swiss Re
HDI
Sombrero

Perguntas sobre o PSR

O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, criado pela Lei nº 10.823/2003. O governo federal paga parte do prêmio do seguro rural do produtor — historicamente entre 20% e 40%, conforme a cultura e o ano — para tornar o seguro mais barato e a agricultura menos dependente de socorro depois da quebra. A verba é anual, definida no orçamento, e acaba.

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Quem responde por isto

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

Quer saber se a sua lavoura entra?

Manda cultura, área e município. A gente confere o Zarc e diz se cabe no programa deste ano — antes de você gastar tempo cotando.