Estágio obrigatório ou não obrigatório: quem paga o seguro
A lei diz que a obrigação é da empresa. No estágio obrigatório, pode ser da faculdade — e é por isso que muito estagiário paga por algo que já tinha.

A pergunta que resolve isso não é “qual seguro contratar”: é de quem é a conta. A lei responde — é da empresa onde o estágio acontece, e no estágio obrigatório pode ser da faculdade. Na prática, quando nenhuma das duas tem apólice e o termo de compromisso está esperando, o próprio estagiário contrata no seu nome: é permitido, custa a partir de R$ 29,90 por ano e sai em cinco minutos.
O que a lei diz, literalmente
A Lei nº 11.788/2008 lista, no art. 9º, as obrigações de quem oferece o estágio. O inciso IV é direto: a parte concedente deve contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice de valor compatível com o mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.
Parte concedente é a empresa, o escritório, a clínica ou o órgão público onde o estágio acontece. Não é a faculdade, e não é o estagiário. Essa é a regra geral, e ela vale para os dois tipos de estágio.
A regra geral é simples: quem oferece o estágio contrata o seguro. A exceção é que confunde — e ela só existe no estágio obrigatório.
A exceção, e onde ela se aplica
O § 1º do mesmo art. 9º abre uma alternativa: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. E é exatamente isso que muitas universidades fazem, mantendo apólice coletiva que cobre os alunos em estágio obrigatório.
Repare no detalhe que muda tudo: a alternativa existe só no estágio obrigatório. No não obrigatório não há essa porta. A conta é da concedente, sem exceção prevista em lei.
Qual dos dois é o seu
A lei também define os dois, no art. 2º. Obrigatório é o estágio previsto no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e para obter o diploma: sem ele, você não se forma. Não obrigatório é o estágio opcional, acrescentado à carga horária regular, feito por experiência ou pela bolsa.
Se você não tem certeza de qual é o seu, a coordenação do curso responde em um minuto — e a resposta mostra quem deveria pagar.
Por que tanto estagiário contrata por conta própria
Na prática, a cena é quase sempre a mesma. A vaga aparece, a assinatura do termo é marcada, e alguém percebe que falta o número da apólice para preencher. Ninguém quer travar o processo por causa disso, e o estagiário resolve do jeito mais rápido: contrata por conta própria, por trinta reais, e entrega.
E está tudo certo com isso: a lei não impede o estagiário de contratar em seu nome, e a apólice individual é aceita no termo como qualquer outra. Por menos de R$ 30 por ano, muita gente prefere resolver na hora a esperar a empresa ou a faculdade responderem — e o estágio começa sem atraso. Só vale conferir antes se já existe uma apólice coletiva, para não pagar duas vezes.
Três perguntas rápidas
- Meu estágio é obrigatório ou não obrigatório? A coordenação do curso responde.
- Se for obrigatório: a instituição tem apólice coletiva que me cobre? Várias têm, e nesse caso basta pedir o extrato.
- A empresa concedente já contratou? Muitas mantêm apólice coletiva e só precisam informar o número.
Se a resposta for não — ou se ninguém responder a tempo do termo —, contratar em seu nome é o caminho mais rápido: cinco minutos, PIX e apólice no e-mail.
O que acontece quando o seguro não existe
Aqui o risco maior não é do estagiário: é da empresa. O estágio só não gera vínculo de emprego enquanto os requisitos da lei são cumpridos. O descumprimento de obrigação prevista no termo de compromisso pode caracterizar vínculo empregatício com a parte concedente, com os encargos trabalhistas que vêm junto. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho, caso a caso.
Some-se a isso o óbvio: se houver um acidente e não houver apólice, a indenização que o seguro pagaria vira uma discussão de responsabilidade civil entre pessoas que não queriam estar nessa conversa.
A regra em uma frase
A obrigação é da empresa concedente; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela, e muitas assumem. Quando nenhuma das duas tem apólice, ou quando o termo não pode esperar, o próprio estagiário contrata: é permitido, sai em cinco minutos e custa a partir de R$ 29,90 por ano.
Perguntas frequentes
A parte concedente, pelo art. 9º, IV da Lei nº 11.788/2008. É a regra geral e vale para estágio obrigatório e não obrigatório.
O § 1º do art. 9º permite que a instituição de ensino assuma o seguro no estágio obrigatório. É uma faculdade da instituição, não uma transferência do custo para o aluno.
Está no projeto pedagógico do curso: obrigatório é o estágio que conta como requisito para a diplomação, com carga horária definida na matriz. Não obrigatório é o que você faz por opção.
Porque a instituição exige a apólice para liberar o termo e não fornece, e a empresa não contratou. O aluno paga para não perder a vaga. É legal cobrar dele? A lei não atribui esse custo ao estagiário em nenhuma hipótese.
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


