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Estágio obrigatório ou não obrigatório: quem paga o seguro

A lei diz que a obrigação é da empresa. No estágio obrigatório, pode ser da faculdade — e é por isso que muito estagiário paga por algo que já tinha.

Equipe Chiare & MendesPublicado em
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Todo mês alguém compra um seguro de estágio que não precisava comprar. Não por falta de atenção, mas porque a pergunta certa quase nunca é feita. E ela não é "qual seguro contratar": é se a conta é sua.

O que a lei diz, literalmente

A Lei nº 11.788/2008 lista, no art. 9º, as obrigações de quem oferece o estágio. O inciso IV é direto: a parte concedente deve contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice de valor compatível com o mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso.

Parte concedente é a empresa, o escritório, a clínica ou o órgão público onde o estágio acontece. Não é a faculdade, e não é o estagiário. Essa é a regra geral, e ela vale para os dois tipos de estágio.

"A regra geral é simples: quem oferece o estágio contrata o seguro. A exceção é que confunde — e ela só existe no estágio obrigatório."

A exceção, e onde ela se aplica

O parágrafo único do mesmo art. 9º abre uma alternativa: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro pode, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. E é exatamente isso que muitas universidades fazem, mantendo apólice coletiva que cobre os alunos em estágio obrigatório.

Repare no detalhe que muda tudo: a alternativa existe só no estágio obrigatório. No não obrigatório não há essa porta. A conta é da concedente, sem exceção prevista em lei.

Qual dos dois é o seu

A lei também define os dois, no art. 2º. Obrigatório é o estágio previsto no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e para obter o diploma: sem ele, você não se forma. Não obrigatório é o estágio opcional, acrescentado à carga horária regular, feito por experiência ou pela bolsa.

Se você não tem certeza de qual é o seu, a coordenação do curso responde em um minuto. E vale perguntar antes de gastar, porque a resposta muda quem paga.

Por que o estagiário acaba pagando mesmo assim

Na prática, a cena é quase sempre a mesma. A vaga aparece, a assinatura do termo é marcada, e alguém percebe que falta o número da apólice para preencher. Ninguém quer travar o processo por causa disso, e o estagiário resolve do jeito mais rápido: contrata por conta própria, por trinta reais, e entrega.

Não é ilegal o estagiário contratar. Mas é bom saber que, na maioria dos casos, ele está pagando uma obrigação que a lei atribuiu a outra pessoa, e às vezes duplicando uma cobertura que já existia.

As três perguntas antes de comprar

  • Meu estágio é obrigatório ou não obrigatório? A coordenação do curso responde.
  • Se for obrigatório: a instituição tem apólice coletiva que me cobre? Várias têm, e nesse caso basta pedir o extrato.
  • A empresa concedente já contratou? Muitas mantêm apólice coletiva e só precisam informar o número.

Se as três respostas forem não, aí sim contratar por conta própria é o caminho mais rápido, e cinco minutos resolvem.

O que acontece quando o seguro não existe

Aqui o risco maior não é do estagiário: é da empresa. O estágio só não gera vínculo de emprego enquanto os requisitos da lei são cumpridos. O descumprimento de obrigação prevista no termo de compromisso pode caracterizar vínculo empregatício com a parte concedente, com os encargos trabalhistas que vêm junto. Quem decide isso é a Justiça do Trabalho, caso a caso.

Some-se a isso o óbvio: se houver um acidente e não houver apólice, a indenização que o seguro pagaria vira uma discussão de responsabilidade civil entre pessoas que não queriam estar nessa conversa.

Em resumo

A obrigação é da empresa concedente. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela, e muitas assumem. O estagiário pagar é comum, mas é a terceira opção, não a primeira. Perguntar custa um minuto e às vezes economiza o valor inteiro.

Equipe Chiare & Mendes

Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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