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Prontuário bem feito: a prova que pode te salvar

Na perícia, o prontuário fala por você. Um registro completo, legível e específico separa a sua versão da do paciente. O que não pode faltar no seu.

Felipe Servignini MendesPublicado em · atualizado em
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Na perícia, o prontuário fala por você. Se ele estiver incompleto, ilegível ou com lacuna de datas, a versão do paciente entra sem contraditório documental.

O que não pode faltar

  • Queixa, história clínica e hipótese diagnóstica de cada atendimento
  • Conduta adotada e a justificativa dela
  • Orientações dadas ao paciente e o que ele respondeu
  • Intercorrências, mesmo as que se resolveram sozinhas
  • Termo de consentimento arquivado junto

O erro mais comum

Não é a falta de registro — é o registro genérico. "Paciente orientado" não prova nada. "Paciente orientado sobre risco de sangramento e sobre retorno imediato em caso de febre" prova.

Na perícia, o que não está escrito não aconteceu.

Perguntas frequentes

A Resolução CFM nº 1.638/2002 fixa a guarda por no mínimo 20 anos a partir do último registro, e a Lei nº 13.787/2018 disciplina a digitalização e a eliminação do documento em papel depois de digitalizado com os requisitos de segurança que ela exige.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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