Casa alugada: quem paga o seguro, o inquilino ou o proprietário?
Pela Lei do Inquilinato, o seguro contra incêndio do imóvel é do proprietário, salvo cláusula em contrário. O conteúdo — móveis, eletrônicos — é do inquilino. Quem paga o quê, e o que o contrato pode mudar.

Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, VIII), o prêmio do seguro contra incêndio do imóvel é obrigação do proprietário — salvo cláusula expressa no contrato passando isso ao inquilino, o que é comum. O que a lei não resolve, e que confunde todo mundo, é o resto: os móveis, os eletrônicos e a geladeira dentro da casa são do inquilino, e só ele pode segurá-los. Na prática, casa alugada bem protegida tem duas apólices — ou uma, em nome do inquilino, com a estrutura incluída por conta do contrato.
O que é de quem
- Estrutura (paredes, telhado, instalações): do proprietário. É o que a cobertura de incêndio protege, e a lei põe o prêmio na conta dele — a menos que o contrato diga o contrário.
- Conteúdo (móveis, eletrônicos, eletrodomésticos, roupas): do inquilino. O proprietário não tem interesse segurável nisso; a apólice tem que estar no nome de quem mora.
- Danos a terceiros (a torneira que alagou o vizinho de baixo): de quem causou — em regra, o inquilino. É a cobertura de responsabilidade civil familiar.
- Assistência 24 h (chaveiro, encanador, eletricista): de quem mora. É o inquilino que liga.
O que o contrato costuma dizer
A maioria dos contratos de locação transfere o seguro contra incêndio ao inquilino ("o locatário se obriga a contratar seguro contra incêndio em favor do locador"). É legal, porque a lei permite disposição em contrário. Nesse caso o inquilino contrata uma apólice residencial em seu nome, com a cobertura de incêndio do prédio no valor de reconstrução e o proprietário como beneficiário dessa cobertura — e aproveita para incluir o próprio conteúdo. Uma apólice, dois interesses.
O erro mais comum
O inquilino acha que "a casa tem seguro" porque o proprietário disse que tem — e a geladeira, a TV e o notebook não estão em apólice nenhuma. O seguro do proprietário, quando existe, cobre a estrutura dele. O seu conteúdo é seu problema, e custa de R$ 15 a R$ 40 por mês resolver.
E o seguro-fiança?
É outra coisa. O seguro-fiança substitui o fiador: garante o aluguel ao proprietário se o inquilino não pagar. Não cobre incêndio, roubo nem nada do imóvel. Muita imobiliária pede os dois; são produtos diferentes, com preços diferentes.
Alugou e o contrato pede seguro?: Manda o contrato. A gente monta a apólice do jeito que ele exige — com o proprietário como beneficiário do incêndio e o seu conteúdo dentro. Pedir cotação.
Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


