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Franquia do seguro auto: como funciona, quando você paga e como escolher

Franquia é a sua parte no conserto do próprio carro, devida mesmo quando a culpa não é sua. Onde ela não aparece, a quem se paga e como escolher a sua.

Felipe Servignini MendesPublicado em · atualizado em
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Na hora de contratar o seguro do carro, é natural olhar primeiro para o preço. Só que existe um segundo valor na proposta que decide como vai ser o seu dia ruim: quanto você precisaria tirar do bolso se o carro precisasse de um conserto coberto pelo seguro. Esse valor é a franquia, e quase ninguém repara nele antes de precisar.

O Rogério reparou. Ele estava saindo da vaga no estacionamento do mercado, daquele jeito que a gente faz mil vezes sem pensar, e não viu o pilar de concreto que ficava bem no ponto cego. Encostou a lateral traseira nele: um amassado na porta, o para-lama enrugado e a lanterna quebrada.

Na oficina, o orçamento ficou em R$ 9.000. Ele tem seguro com cobertura completa e paga religiosamente há quatro anos, sem nunca ter usado. Aí veio a frase que ele não esperava: "a sua franquia é de R$ 3.000, o senhor paga aqui na retirada do carro". E a pergunta que ele fez é a mesma que ouvimos no balcão toda semana: pago seguro há quatro anos e ainda tenho que pagar R$ 3.000?

O que é a franquia, afinal

A franquia é a participação do segurado no prejuízo, nos termos do que foi contratado. No seguro auto ela aparece principalmente nos reparos de danos parciais ao próprio veículo — uma colisão, um vidro, um retrovisor. O valor consta na proposta e na apólice, e foi escolhido lá atrás, na contratação.

A Mapfre Seguros, uma das seguradoras que atuam no ramo de automóvel no país, tem a definição mais clara que encontramos nas condições gerais: franquia é a participação obrigatória do segurado, dedutível de cada evento coberto e indenizável pelo seguro. Ao longo deste texto citamos cláusulas pelo nome da seguradora, e todas as condições gerais usadas estão listadas no fim da página.

São três palavras que resolvem a maior parte das dúvidas. Obrigatória, porque está no contrato. Dedutível, porque é descontada do conserto, e não cobrada à parte. De cada evento, porque se acontecer outro sinistro depois, ela vale de novo.

Franquia não é mensalidade. Ela não é cobrada todo mês, não é cobrada de quem nunca usa o seguro, e cada cobertura pode ter a sua.

A franquia é sua mesmo quando a culpa não é

Esta é a parte que mais gera revolta no balcão, e ela é simples: pelo contrato de seguro, a franquia é responsabilidade do segurado sempre que ele aciona a cobertura do próprio carro. Não importa se ele bateu ou se bateram nele, se estava certo ou errado. Ele não está sendo punido por ter causado nada — está participando do conserto do carro dele, do jeito que combinou quando contratou.

O Rogério pagaria exatamente os mesmos R$ 3.000 se, em vez do pilar, alguém tivesse batido no carro dele enquanto estava estacionado. Parece injusto, e a explicação é sempre a mesma: quem acionou o próprio seguro participa do próprio conserto.

Isso não quer dizer que quem causou o dano saia ileso. Quando a culpa é de outra pessoa, existem dois caminhos, e vale conversar antes de escolher. Um é acionar o próprio seguro, pagar a franquia e ter o carro consertado rápido — depois disso a seguradora pode ir atrás de quem causou, e há seguradora com cláusula prevendo negociar com o terceiro causador dos danos o ressarcimento da franquia paga pelo segurado, quando comprovada a culpa exclusiva dele. O outro é cobrar direto do seguro do outro motorista, sem pagar franquia nenhuma, aceitando depender do prazo e da análise da seguradora dele.

Como funciona na prática

A conta do conserto do Rogério
ItemValor
Conserto aprovado pela seguradoraR$ 9.000
Franquia contratadaR$ 3.000
Quanto o Rogério paga na oficinaR$ 3.000
Quanto a seguradora pagaR$ 6.000
Exemplo ilustrativo de franquia dedutível. Os valores mudam conforme o carro, a seguradora e o produto contratado.

Sem seguro nenhum, o Rogério pagaria os R$ 9.000 inteiros. Com seguro, pagou um terço disso e a apólice cobriu o resto.

E se o conserto for menor que a franquia?

Mude a cena: em vez dos R$ 9.000, imagine que o estrago desse R$ 2.500. Nesse caso não haveria valor a indenizar pela seguradora para o conserto do carro — ele pagaria os R$ 2.500 do próprio bolso de qualquer jeito. E ainda teria aberto um sinistro por nada.

Tem um detalhe que quase ninguém conta e que muda a conta do "vale a pena acionar": o carro reserva, quando contratado, só entra se o seguro for usado para reparar o carro. Quem decide não abrir o sinistro porque o conserto é menor que a franquia também fica sem o carro reserva.

A ordem certa é orçamento primeiro, aviso de sinistro depois. É a conta que a corretora faz junto com o cliente antes de abrir qualquer coisa, e é de graça.

A quem se paga a franquia — e dá para parcelar?

Muita gente se prepara para pagar no lugar errado. A franquia não é paga à seguradora: é paga à oficina. A Porto Seguro, uma das maiores seguradoras de automóvel do Brasil, escreve que a franquia é paga pelo segurado diretamente à oficina que realizar o reparo do veículo; e que, se o segurado optar por uma oficina de livre escolha, o valor da franquia será deduzido do valor a ser reembolsado.

Na rede referenciada, portanto, você leva o dinheiro à oficina. Na oficina de fora, a franquia já sai descontada do reembolso, e não há nada a pagar no caixa.

E como quem recebe é a oficina, é a oficina que decide se parcela. Isso não é cláusula de apólice: nas treze condições gerais que lemos, apenas uma menciona parcelamento da franquia, e mesmo assim como vantagem da rede referenciada, não como direito do segurado. Na nossa prática de balcão, é comum a oficina aceitar parcelar em pelo menos quatro vezes no cartão.

A recomendação prática, então, é combinar o pagamento com a oficina antes de autorizar o serviço — e não depois, com o carro já desmontado. A corretora ajuda nessa conversa, mas quem define o parcelamento é quem vai receber.

Uma franquia por evento, não por peça

O Rogério danificou porta, para-lama e lanterna. São três peças, e a dúvida vem sozinha: são três franquias? Não. Na Porto, a franquia do casco é descontada por sinistro (cláusula 9.3 das condições gerais): uma batida é um evento só, então é uma franquia, por mais peças que tenham amassado. Várias franquias só aparecem quando vários sinistros diferentes são reclamados de uma vez.

Isso significa que um acidente que destrói meio carro custa a mesma franquia que um acidente que amassa só a porta. E significa o contrário também: bater no estacionamento em março e ser atingido por outro carro em agosto são dois eventos, e duas franquias.

Normal, reduzida ou majorada: qual a diferença

As três modalidades de franquia
ModalidadeO que muda no consertoO que muda no preço
NormalÉ a franquia padrão daquela cotação para o seu carroÉ o preço de referência
ReduzidaVocê participa com menos num reparo cobertoEm geral o seguro fica mais caro
MajoradaVocê participa com mais num reparo cobertoEm geral o seguro fica mais barato
No contrato os nomes aparecem como percentual da Normal. A Allianz Seguros, por exemplo, descreve a reduzida como 50% da Normal e a majorada como 150% ou 200%. Hoje é comum encontrar também a opção de 25% da Normal, que virou a referência de franquia reduzida no mercado.

A escolha não é sobre qual é a melhor: é sobre qual cabe em você. O jeito de decidir é olhar as duas contas lado a lado, com números reais da sua cotação.

Um exemplo de comparação entre duas propostas
OpçãoPreço do seguro por anoFranquia
NormalR$ 3.000R$ 5.000
ReduzidaR$ 3.400R$ 2.500
Comparação fictícia, com as demais condições iguais. Aqui, R$ 400 a mais por ano reduzem em R$ 2.500 a sua participação num reparo coberto. Em outra cotação, a diferença de preço pode apontar para o outro lado — por isso vale comparar os valores reais de cada proposta.

Um aviso que raramente é dado no momento da venda: mexer no tipo de franquia no meio da apólice pode mexer na classe de bônus. Aliro e Azul Seguros — duas outras seguradoras do ramo — listam a alteração de franquia entre as situações que afetam o bônus, e a Aliro chega a prever redução de duas classes. Não é motivo para não mudar; é motivo para perguntar antes.

Roubo, furto e perda total têm franquia?

Aqui precisamos corrigir uma frase que nós mesmos já escrevemos nesta página, e que está repetida em praticamente todo site de seguro do Brasil: "não se paga franquia em perda total". É o costume do mercado, e é verdade em onze das treze seguradoras cujas condições gerais lemos. Mas não é uma proibição da norma, e existe quem cobre.

Nos casos de roubo ou furto sem recuperação do veículo e nos danos que resultem em indenização integral, o padrão do mercado é a isenção — e há quem escreva isso de forma forte. A Porto Seguro, na versão em vigor desde setembro de 2026, diz que nesses casos fica vedada a aplicação de franquia. Vedada, e não apenas dispensada. A HDI Seguros é a única, entre as treze, que escreve roubo e furto ao lado de indenização integral.

"Nos sinistros de incêndio, de queda de raio e/ou explosão, de indenização integral do veículo e de RCF – Danos Corporais, fica vedada a aplicação de franquia." — Porto Seguro, Condições Gerais CG145, vigente desde 01/09/2026

A modalidade com franquia na indenização integral existe

A regulamentação da SUSEP, porém, prevê expressamente as duas possibilidades, e chega a explicar o efeito de cada uma no preço: há a modalidade sem possibilidade de aplicação de franquia, e há a cobrança de franquia em caso de indenização integral, que tende a reduzir o valor do prêmio. É um produto legítimo — paga-se menos por ano e participa-se se o carro for perdido.

"Quando o seguro for contratado com franquia de indenização integral do veículo o segurado participará obrigatoriamente com o percentual de franquia estipulado na apólice/endosso, que será aplicado sobre o valor da indenização." — Tokio Marine, cláusula 13.1.2, versão de dezembro de 2025

Repare que nessa modalidade a franquia é percentual: incide sobre a indenização. Num carro de R$ 80 mil, 5% seriam R$ 4 mil descontados. Não é o padrão do mercado nem o que costumamos cotar, mas é exatamente o tipo de detalhe que só aparece na hora ruim. Vale conferir na sua apólice, em vez de confiar no que "todo mundo sabe".

O carro roubado que volta danificado

E há uma situação intermediária que pega muita gente de surpresa: o carro roubado que é recuperado com danos. Aí não há indenização integral — há um reparo parcial coberto, e sobre ele pode incidir a franquia prevista no contrato, como em qualquer outro conserto.

Quando o carro vira perda total: os 75%

Perda total, no contrato, chama-se indenização integral. O critério é o mesmo em praticamente todas as apólices: quando os prejuízos do conserto chegam a 75% do valor de referência do carro — em geral a tabela FIPE da data do sinistro —, a seguradora indeniza o valor do carro em vez de consertar.

Vale outra correção de rota: esses 75% não são uma regra fixada pela SUSEP, como se lê por aí, e como já dissemos nesta página. A norma manda que as condições contratuais estabeleçam o critério; quem escreve o número é a seguradora, no contrato. Acontece que as treze que lemos escrevem todas o mesmo número, e por isso ele parece lei. O percentual não deve ser tratado como regra universal para toda apólice — o lugar de conferir é a sua.

E os vidros, faróis e retrovisores?

Esses itens costumam ter cobertura específica, com franquias próprias, diferentes daquela aplicada ao conserto do veículo depois de uma colisão. E as condições também costumam diferenciar reparo de substituição da peça. O padrão que encontramos em cinco seguradoras é razoavelmente uniforme.

  • Trocar o para-brisa inteiro: costuma ter franquia específica de vidros, bem menor que a do casco.
  • Reparar o para-brisa, aquele reparo de trinca sem trocar a peça: costuma não ter franquia.
  • Vidro lateral e vidro traseiro: em geral sem franquia, embora haja seguradora que cobre na substituição.
  • Teto solar e vidro panorâmico: há seguradora que aplica a mesma franquia do para-brisa.
  • Lente do retrovisor, faróis de milha e neblina: cada contrato trata de um jeito, e vale ler o seu.

Este é o ponto do seguro auto em que a variação entre seguradoras é maior de verdade. Se a cobertura de vidros pesa na sua decisão, peça para a corretora comparar cláusula por cláusula, e não só o preço.

Existe seguro sem franquia?

Existe, mas com nome e preço: é uma cobertura vendida à parte, e quase sempre limitada ao primeiro sinistro. A Allianz Seguros é explícita ao dizer que a isenção vale para o primeiro sinistro indenizável do casco e que, a partir do segundo na mesma vigência, a franquia será cobrada normalmente. O Bradesco Seguros vende a cobertura com número próprio, de isenção de franquia no primeiro sinistro.

A Porto tem um detalhe a mais que quase ninguém explica: depois de usar a isenção, mediante pagamento de prêmio adicional o segurado pode reintegrar a cláusula, que o isentará da franquia num segundo sinistro dentro da mesma vigência. Se você contratou essa cobertura e já usou, vale perguntar sobre a reintegração.

Acionar o seguro faz perder bônus?

Não é correto afirmar que qualquer contato ou aviso de sinistro causa automaticamente perda de bônus. O efeito na renovação depende das regras de cada seguradora e de como o atendimento termina — um aviso aberto e depois encerrado sem indenização não é a mesma coisa que um sinistro pago.

Por isso, em caso de acidente, vale procurar orientação antes e acompanhar o andamento até o encerramento. É a diferença entre decidir com informação e decidir no susto.

Como escolher a sua

A pergunta útil não é "qual a melhor franquia", é: quanto eu consigo tirar do bolso de uma vez, num mês ruim, sem atrapalhar o resto? Se R$ 3 mil apertam, franquia reduzida — você paga mais por ano para não levar um susto de uma vez só. Se não apertam, e o que realmente preocupa é perder o carro, a majorada faz sentido e o prêmio que sobra vai para as coberturas que importam.

E o Rogério? Pagou os R$ 3.000 e ficou com o carro consertado por um terço do prejuízo. Na renovação, revisamos a franquia dele com essa pergunta na mesa — e não com o palpite de quem só olha o preço final da apólice. Não conte com a sorte: conte com a Chiare & Mendes.

Coberturas, franquias, critérios de indenização e regras de bônus variam conforme a seguradora e o produto contratado. As cláusulas citadas aqui têm a seguradora e a data indicadas, e valem para aquela versão das condições gerais. Para o seu caso, consulte a sua proposta, a sua apólice e as condições contratuais do seu produto.

Perguntas frequentes

Sempre que o seu carro for consertado pelo seu seguro, independentemente de quem causou a batida. A franquia é a sua participação no prejuízo, prevista no contrato; ela não é multa por culpa.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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