A renda cai na aposentadoria
O titular sempre ganhou acima do teto do INSS e percebe que o benefício vai cobrir só parte da rotina.
PGBL e VGBL para quem quer construir uma renda além do INSS. Explicamos o mecanismo de cada plano, os regimes de tributação, as taxas e a portabilidade — com a informação na mesa antes da decisão.

O benefício do INSS tem teto, e quem ganha acima dele sente a diferença já no primeiro mês de aposentadoria. A previdência complementar é a forma organizada de cobrir essa distância: você faz aportes ao longo dos anos e recebe depois, em resgate ou em renda. Quem é autônomo, produtor rural ou sócio de empresa costuma ter essa distância maior do que imagina, porque a contribuição ao INSS nem sempre acompanhou a renda real.
A Chiare & Mendes é corretora registrada na SUSEP e habilitada a intermediar planos de previdência complementar aberta, e o sócio Felipe Servignini Mendes atende essa carteira em Dourados-MS. O nosso trabalho é explicar como cada plano funciona e colocar as opções das seguradoras lado a lado. A escolha do plano, do regime de tributação e do valor de aporte é sua, e a parte tributária vale conversar com o seu contador.
Quem conta só com o INSS costuma descobrir tarde o tamanho da diferença. Quanto mais cedo se começa, menor o aporte necessário para chegar ao mesmo lugar.
Plano em que as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, dentro do limite previsto na legislação, por quem declara no modelo completo e contribui para a Previdência Social. Na saída, o imposto incide sobre o valor total.
Juridicamente um seguro de pessoas. Não há dedução na declaração e, na saída, o imposto incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor aportado.
A alíquota começa mais alta e vai diminuindo conforme o tempo que cada aporte permanece no plano, até um patamar mínimo. É o regime pensado para horizonte longo.
Segue a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com retenção na fonte e acerto na declaração anual.
Você pode levar o saldo para outro plano ou outra seguradora sem resgatar, entre planos do mesmo tipo, observadas as regras e os prazos do contrato de origem.
Alguns planos permitem acoplar coberturas de risco, como pecúlio ou pensão a beneficiários, contratadas à parte e descritas nas condições gerais.
As coberturas e os limites variam conforme a apólice e a seguradora. As condições detalhadas são apresentadas na cotação.
Mais do que indenização: serviços que resolvem o seu problema na hora. A disponibilidade varia conforme o plano.
Situações reais do dia a dia e como a apólice responde a cada uma delas.
O titular sempre ganhou acima do teto do INSS e percebe que o benefício vai cobrir só parte da rotina.
O titular quer sair de um plano cujas taxas não fazem mais sentido para o objetivo dele.
O titular morre durante a fase de acumulação, antes de começar a receber.
Cotamos as principais seguradoras do país e apresentamos as melhores opções, lado a lado, sem você precisar correr atrás.
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Base em Dourados-MS, mas atendimento em todo o Brasil, pela rede das seguradoras parceiras.
Nossos artigos explicam coberturas, sinistros e dúvidas comuns em português claro, sem juridiquês.
A diferença está em como o imposto incide. No PGBL as contribuições podem entrar como dedução na declaração, dentro do limite previsto na legislação, e na saída o imposto incide sobre o valor total. No VGBL não há dedução, e na saída o imposto incide apenas sobre o rendimento.
O critério mais usado é o modelo de declaração: a dedução do PGBL existe para quem declara no modelo completo e contribui para a Previdência Social; quem usa o modelo simplificado não aproveita essa dedução. Esse é o mecanismo. A decisão envolve a sua situação fiscal e é conversa para ter com o seu contador.
Na regressiva, a alíquota cai conforme o tempo de permanência de cada aporte no plano. Na progressiva vale a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com retenção na fonte e acerto na declaração. A troca de regime depois de contratado tem regra própria e nem toda mudança é permitida — confirme antes de escolher.
Pode, pela portabilidade. Ela é feita entre planos do mesmo tipo, de PGBL para PGBL e de VGBL para VGBL, sem resgate e sem sair da fase de acumulação. Prazos e condições constam no contrato do plano de origem.
Duas principalmente: a taxa de carregamento, cobrada sobre o aporte ou sobre o resgate, e a taxa de administração, cobrada sobre o saldo. Elas variam entre planos e pesam bastante no longo prazo. Colocamos as duas na mesma tabela na hora de comparar.
É um plano de acumulação de longo prazo com regra tributária própria, e por trás de cada plano há um fundo com política de investimento definida em regulamento. Rentabilidade passada não é promessa de resultado, e nós não fazemos recomendação de investimento: apresentamos as condições de cada plano.
Não. Em geral dá para escolher entre resgate, renda por prazo determinado e renda vitalícia, entre outras formas previstas no regulamento. As opções disponíveis e as condições de cada uma estão descritas no contrato do plano.
Dá. É comum usar o plano para formar reserva de estudo, com o menor como participante e um responsável pelos aportes. As regras de resgate seguem o plano contratado.
Sim, em todo o Brasil. A contratação e o acompanhamento são feitos à distância, e o sócio Felipe Servignini Mendes atende essa carteira.

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