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As primeiras 48 horas após ser notificado

O que fazer — e o que não fazer — assim que a citação chega às suas mãos. O prazo de aviso à seguradora começa a correr aí.

Felipe Servignini MendesPublicado em · atualizado em
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A citação chega pelo oficial de justiça, por e-mail do conselho ou por uma ligação do advogado do paciente. O que acontece nos dois dias seguintes pesa mais do que a maioria das pessoas imagina.

O que fazer

  • Avisar a seguradora ou o corretor imediatamente — a apólice tem prazo de aviso de sinistro
  • Reunir prontuário, termo de consentimento, exames e trocas de mensagem com o paciente
  • Registrar a cronologia enquanto a memória está fresca
  • Encaminhar tudo ao advogado indicado antes de responder qualquer coisa

O que não fazer

  • Alterar, complementar ou "organizar" o prontuário depois da notificação
  • Discutir o caso com o paciente ou com a família por mensagem
  • Comentar publicamente, mesmo sem citar nomes
  • Assumir responsabilidade ou negociar valores por conta própria

Cada um desses quatro itens já apareceu como agravante em processo. O último costuma ter efeito direto sobre a cobertura: negociar sem a seguradora pode comprometer o direito à indenização, conforme as condições gerais.

Perguntas frequentes

Imediatamente, assim que a notificação chega. A apólice tem prazo de aviso de sinistro, e o atraso é um dos motivos clássicos de discussão sobre cobertura — antes mesmo do mérito da reclamação.

Ver todas as dúvidas respondidas →

Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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