As primeiras 48 horas após ser notificado
O que fazer — e o que não fazer — assim que a citação chega às suas mãos. O prazo de aviso à seguradora começa a correr aí.

A citação chega pelo oficial de justiça, por e-mail do conselho ou por uma ligação do advogado do paciente. O que acontece nos dois dias seguintes pesa mais do que a maioria das pessoas imagina.
O que fazer
- Avisar a seguradora ou o corretor imediatamente — a apólice tem prazo de aviso de sinistro
- Reunir prontuário, termo de consentimento, exames e trocas de mensagem com o paciente
- Registrar a cronologia enquanto a memória está fresca
- Encaminhar tudo ao advogado indicado antes de responder qualquer coisa
O que não fazer
- Alterar, complementar ou "organizar" o prontuário depois da notificação
- Discutir o caso com o paciente ou com a família por mensagem
- Comentar publicamente, mesmo sem citar nomes
- Assumir responsabilidade ou negociar valores por conta própria
Cada um desses quatro itens já apareceu como agravante em processo. O último costuma ter efeito direto sobre a cobertura: negociar sem a seguradora pode comprometer o direito à indenização, conforme as condições gerais.
Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


