As primeiras 48 horas após ser notificado
O que fazer — e o que não fazer — assim que a citação chega às suas mãos. O prazo de aviso à seguradora começa a correr aí.

A citação chega pelo oficial de justiça, por e-mail do conselho ou por uma ligação do advogado do paciente. O que acontece nos dois dias seguintes pesa mais do que a maioria das pessoas imagina.
O que fazer
- Avisar a seguradora ou o corretor imediatamente — a apólice tem prazo de aviso de sinistro
- Reunir prontuário, termo de consentimento, exames e trocas de mensagem com o paciente
- Registrar a cronologia enquanto a memória está fresca
- Encaminhar tudo ao advogado indicado antes de responder qualquer coisa
O que não fazer
- Alterar, complementar ou "organizar" o prontuário depois da notificação
- Discutir o caso com o paciente ou com a família por mensagem
- Comentar publicamente, mesmo sem citar nomes
- Assumir responsabilidade ou negociar valores por conta própria
Cada um desses quatro itens já apareceu como agravante em processo. O último costuma ter efeito direto sobre a cobertura: negociar sem a seguradora pode comprometer o direito à indenização, conforme as condições gerais.
Perguntas frequentes
Imediatamente, assim que a notificação chega. A apólice tem prazo de aviso de sinistro, e o atraso é um dos motivos clássicos de discussão sobre cobertura — antes mesmo do mérito da reclamação.
Não por conta própria depois de notificado. A Lei nº 15.040/2024, a nova lei do seguro, obriga o segurado a colaborar com a seguradora e a não agir contra os direitos dela (art. 100), e quem descumpre responde pelo prejuízo que causar. As condições gerais costumam exigir autorização da seguradora antes de qualquer acordo.
Prontuário completo, termo de consentimento, exames, laudos e as trocas de mensagem com o paciente, mais uma cronologia escrita enquanto a memória está fresca. Tudo isso vai para o advogado antes de qualquer resposta.
Não é recomendável, mesmo sem citar nomes. Manifestação pública costuma ser juntada ao processo e, além do risco processual, esbarra no sigilo profissional previsto no Código de Ética Médica.
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Fontes
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


