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Termo de compromisso de estágio: o checklist do que precisa ter

O que a Lei do Estágio exige no termo de compromisso: as três assinaturas, plano de atividades, jornada, bolsa, recesso e o número da apólice do seguro.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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O termo de compromisso é o contrato do estágio, e a Lei nº 11.788/2008 diz o que ele precisa ter: as assinaturas do estagiário, da empresa e da instituição de ensino (art. 16), o plano de atividades (art. 7º), a jornada, a duração, a bolsa e o auxílio-transporte no estágio não obrigatório, o recesso e a apólice do seguro contra acidentes pessoais (art. 9º). Sem qualquer um desses itens, o estágio está em desconformidade — e desconformidade, pelo art. 15, vira vínculo de emprego.

O checklist

  • Três assinaturas: estagiário (ou responsável, se menor), representante da empresa e representante da instituição de ensino. Agente de integração não assina por ninguém (art. 16).
  • Plano de atividades compatível com o curso, elaborado pelas três partes e incorporado ao termo (art. 7º, parágrafo único).
  • Jornada: até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior; até 4 e 20 na educação especial e nos anos finais do fundamental na modalidade EJA; até 40 semanais nos cursos que alternam teoria e prática, quando não há aula presencial (art. 10).
  • Duração: no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência (art. 11).
  • Bolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
  • Recesso de 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais, de preferência nas férias escolares, remunerado quando o estágio é remunerado (art. 13).
  • Seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com apólice de valor compatível com o mercado — normalmente com o número da apólice escrito no termo (art. 9º, IV).
  • Nome do supervisor na empresa e do professor orientador na instituição (arts. 7º e 9º).

O detalhe que trava a assinatura: a apólice antes do termo

Como o número da apólice costuma constar no termo, o seguro precisa existir antes da assinatura. É a ordem que mais confunde: o aluno espera o termo para providenciar o seguro, e o termo espera o seguro. Pergunte à coordenação se o número vai no termo; se vai, contrate primeiro.

Quem contrata o seguro que vai no termo

A empresa (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, a instituição pode assumir (art. 9º, parágrafo único). O termo aceita apólice de qualquer uma das duas — ou, na prática, do próprio estagiário, quando nenhuma das duas contratou. O que a lei exige é que exista uma apólice em favor do estagiário; de quem é a conta é discussão separada.

Aditivo: quando o termo muda

Mudança de supervisor, de jornada, de bolsa ou prorrogação do prazo se faz por termo aditivo, com as mesmas três assinaturas. Se a prorrogação passar da vigência da apólice, o aditivo precisa de apólice nova — o seguro não se prorroga sozinho.

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Felipe Servignini Mendes

Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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