Estágio não obrigatório precisa de seguro? Precisa — e a conta é da empresa
Sim: a Lei do Estágio exige seguro contra acidentes pessoais em todo estágio, obrigatório ou não. No não obrigatório, a obrigação é só da empresa.

Precisa. A Lei nº 11.788/2008 exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário em qualquer estágio — o art. 9º não distingue obrigatório de não obrigatório. A diferença está em quem paga: no não obrigatório, a obrigação é exclusivamente da empresa concedente, porque a hipótese de a instituição de ensino assumir só existe para o estágio obrigatório.
O que é estágio não obrigatório
O art. 2º da lei define: estágio obrigatório é o que o projeto do curso exige para a diplomação; não obrigatório é o que o aluno faz por opção, como atividade complementar. O estágio remunerado de meio período no escritório, na agência, no comércio, é quase sempre não obrigatório. E é o tipo mais comum no Brasil.
As três obrigações da empresa no não obrigatório
- Bolsa ou outra contraprestação, obrigatória (art. 12).
- Auxílio-transporte, obrigatório (art. 12).
- Seguro contra acidentes pessoais, obrigatório (art. 9º, IV) — e aqui sem a alternativa de a faculdade assumir.
A lei é coerente: no estágio que a empresa oferece por interesse próprio, e que remunera, todos os custos são dela. A instituição de ensino assina o termo, acompanha e avalia — não paga.
Então por que tanto estagiário compra?
Porque a empresa pequena não sabe, ou sabe e empurra. O termo de compromisso não sai sem o número da apólice; a empresa diz "traz o seguro"; o estagiário quer a vaga e traz. Legalmente, a apólice deveria ter sido contratada pela empresa. Na prática, R$ 29,90 é menos que uma discussão com quem acabou de te contratar. As duas escolhas são legítimas. O que não é legítimo é não saber que a obrigação era dela.
O que acontece se ninguém contratar
O estágio fica em desconformidade com a lei. O art. 15 diz o que isso significa: vínculo de emprego do estagiário com a empresa, para todos os fins trabalhistas e previdenciários. O risco é da empresa, não do estagiário — e é grande o bastante para qualquer RH que conheça a lei preferir pagar o seguro.
Se a empresa pediu que você traga: Mostre o art. 9º da lei, ou resolva em cinco minutos e comece o estágio. Se preferir a segunda, a apólice sai na hora. Contratar seguro estágio.
Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


