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Seguro estágio para menor de idade: como contratar para estagiário de 14 a 17 anos

Estagiário de 14 a 17 anos precisa de seguro como qualquer outro, e o bilhete aceita a partir de 14. O responsável assina o termo e pode ser o pagador.

Felipe Servignini MendesPublicado em · atualizado em
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Estagiário menor de idade — aluno do ensino médio, técnico ou da educação especial, de 14 a 17 anos — precisa de seguro contra acidentes pessoais como qualquer estagiário: a Lei nº 11.788/2008 não faz distinção por idade. O bilhete que contratamos aceita segurado a partir de 14 anos; o que muda é que o termo de compromisso é assinado pelo responsável legal (art. 16) e que, na contratação, o responsável costuma entrar como pagador. Leva os mesmos cinco minutos.

O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.

Quem pode estagiar com menos de 18

A lei permite estágio para aluno do ensino médio regular, da educação profissional (curso técnico), da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA — sempre com matrícula e frequência (art. 1º). A jornada é menor: até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e no EJA; até 6 e 30 no médio regular e no técnico (art. 10). Menor de 14 não pode estagiar.

Como contratar o seguro

  • Segurado: o estagiário, com o CPF dele (menor de 14 a 17 tem CPF; se não tiver, faz na Receita, é gratuito e online).
  • Responsável financeiro: pai, mãe ou responsável legal, com CPF, quando é ele quem paga — a apólice sai igual.
  • Instituição de ensino e curso: a escola ou o instituto técnico.
  • Pagamento por PIX; a apólice chega no e-mail informado. O responsável entrega na escola e na empresa com o termo.

Um detalhe para quem tem 14 ou 15 anos: a cobertura do seguro é a mesma, mas o sorteio mensal que acompanha o Bilhete Premiável não vale antes dos 16. O sorteio vem de um título de capitalização, e o regulamento da Capemisa avisa que é proibida a venda de título de capitalização a menores de 16 anos.

Quem deveria pagar

A mesma regra de sempre: a empresa concedente (art. 9º, IV); no estágio obrigatório do curso técnico, a escola pode assumir. Escolas técnicas públicas (IF, ETEC, SENAI) costumam ter apólice coletiva — pergunte antes. Onde ninguém cobre, a apólice em nome do aluno, paga pelo responsável, resolve o termo.

Perguntas frequentes

Quatorze anos. É o que diz a cláusula 7.2 das condições gerais do bilhete, que aceita proponentes de 14 a 80 anos. Menor de 14 não pode estagiar, pela própria Lei do Estágio.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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