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O motorista está coberto? O item que quase todo seguro de ônibus deixa de fora

Pela Resolução CNSP 460/2023, quem trabalha a bordo não entra na cobertura básica de passageiros: precisa de contratação específica. Veja como conferir a sua apólice.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Só se você contratou a cobertura específica — e muita empresa não contratou sem saber. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregados ou prepostos que trabalham no veículo durante a viagem só têm cobertura se ela for contratada adicionalmente, de maneira específica. O motorista não é passageiro. Para a apólice, ele é alguém que estava lá a trabalho, e isso o deixa fora da cobertura básica.

Por que a norma separa os dois

Porque o seguro de responsabilidade civil cobre o que a empresa deve a outra pessoa, e a relação com o empregado é de outra natureza — trabalhista, com regras próprias de acidente de trabalho. O RCO foi desenhado para o passageiro, que é quem contratou o transporte. O tripulante entra, quando entra, por uma cobertura acessória de acidentes pessoais.

Quem é quem na apólice
Pessoa a bordoEntra na cobertura básica?Como cobrir
PassageiroSimÉ a cobertura exigida pela ANTT
MotoristaNãoCobertura específica de tripulantes: morte acidental e invalidez por acidente
Auxiliar de bordo ou guia da empresaNãoMesma cobertura de tripulantes
Guia terceirizado que viaja com o grupoDepende de como está no contratoConferir caso a caso com a seguradora

Como conferir a sua apólice em um minuto

  • Procure, no quadro de coberturas, a linha que fale em tripulantes, condutor ou acidentes pessoais de passageiros e tripulantes.
  • Se existir, veja o limite por pessoa. Costuma ser menor do que o de passageiros, e é esse número que importa.
  • Se não existir, a cobertura não está contratada — e não adianta o limite total da apólice ser alto.
  • Confira se há limite por evento além do limite por pessoa, porque em um acidente com dois tripulantes os dois concorrem ao mesmo teto.

O que está nos nossos dois planos

Nos dois planos que mais emitimos, a cobertura de tripulantes vem incluída, com R$ 50 mil para morte acidental e R$ 50 mil para invalidez por acidente. É um limite modesto diante do que uma ação trabalhista alcança, e serve ao propósito de dar resposta imediata à família — não ao de substituir a discussão de responsabilidade.

Vale uma observação honesta: cobertura de tripulante não é seguro de vida em grupo, e não substitui o que convenção coletiva eventualmente exija da empresa. São conversas diferentes, e quem tem equipe grande normalmente precisa das duas.

Este texto é informativo e não substitui as condições gerais da apólice. Conferido em 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Não na cobertura básica. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, quem trabalha no veículo durante a viagem só tem cobertura se ela for contratada de forma específica e adicional.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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