O motorista está coberto? O item que quase todo seguro de ônibus deixa de fora
Pela Resolução CNSP 460/2023, quem trabalha a bordo não entra na cobertura básica de passageiros: precisa de contratação específica. Veja como conferir a sua apólice.

Só se você contratou a cobertura específica — e muita empresa não contratou sem saber. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregados ou prepostos que trabalham no veículo durante a viagem só têm cobertura se ela for contratada adicionalmente, de maneira específica. O motorista não é passageiro. Para a apólice, ele é alguém que estava lá a trabalho, e isso o deixa fora da cobertura básica.
Por que a norma separa os dois
Porque o seguro de responsabilidade civil cobre o que a empresa deve a outra pessoa, e a relação com o empregado é de outra natureza — trabalhista, com regras próprias de acidente de trabalho. O RCO foi desenhado para o passageiro, que é quem contratou o transporte. O tripulante entra, quando entra, por uma cobertura acessória de acidentes pessoais.
| Pessoa a bordo | Entra na cobertura básica? | Como cobrir |
|---|---|---|
| Passageiro | Sim | É a cobertura exigida pela ANTT |
| Motorista | Não | Cobertura específica de tripulantes: morte acidental e invalidez por acidente |
| Auxiliar de bordo ou guia da empresa | Não | Mesma cobertura de tripulantes |
| Guia terceirizado que viaja com o grupo | Depende de como está no contrato | Conferir caso a caso com a seguradora |
Como conferir a sua apólice em um minuto
- Procure, no quadro de coberturas, a linha que fale em tripulantes, condutor ou acidentes pessoais de passageiros e tripulantes.
- Se existir, veja o limite por pessoa. Costuma ser menor do que o de passageiros, e é esse número que importa.
- Se não existir, a cobertura não está contratada — e não adianta o limite total da apólice ser alto.
- Confira se há limite por evento além do limite por pessoa, porque em um acidente com dois tripulantes os dois concorrem ao mesmo teto.
O que está nos nossos dois planos
Nos dois planos que mais emitimos, a cobertura de tripulantes vem incluída, com R$ 50 mil para morte acidental e R$ 50 mil para invalidez por acidente. É um limite modesto diante do que uma ação trabalhista alcança, e serve ao propósito de dar resposta imediata à família — não ao de substituir a discussão de responsabilidade.
Vale uma observação honesta: cobertura de tripulante não é seguro de vida em grupo, e não substitui o que convenção coletiva eventualmente exija da empresa. São conversas diferentes, e quem tem equipe grande normalmente precisa das duas.
Este texto é informativo e não substitui as condições gerais da apólice. Conferido em 3 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Não na cobertura básica. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, quem trabalha no veículo durante a viagem só tem cobertura se ela for contratada de forma específica e adicional.
A de acidentes pessoais de tripulantes, normalmente com morte acidental e invalidez permanente por acidente, com limite por pessoa.
Não. São produtos distintos, e empresa com equipe grande costuma precisar dos dois. Vale conferir o que a sua convenção exige.
Procure no quadro de coberturas uma linha que mencione tripulantes ou condutor. Se não houver, ela não foi contratada, por maior que seja o limite de passageiros.
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Fontes
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


