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Direitos do estagiário: o que a lei garante (e o que não)

O estagiário tem direito a termo de compromisso, jornada limitada, recesso, bolsa e transporte no não obrigatório e seguro. 13º, FGTS e aviso prévio, não.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Os direitos do estagiário estão na Lei nº 11.788/2008: termo de compromisso assinado, jornada de no máximo 6 horas por dia, recesso de 30 dias por ano, carga reduzida em época de provas, supervisor na empresa, seguro contra acidentes pessoais e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte. Como o estágio não é emprego, 13º salário, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego não fazem parte da lista.

O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.

O que é direito do estagiário

  • Termo de compromisso assinado por você, pela empresa e pela instituição de ensino, antes de começar (arts. 3º e 16).
  • Jornada limitada: até 6 horas por dia e 30 por semana no superior, no técnico e no médio regular; até 4 e 20 na educação especial e na EJA profissional (art. 10).
  • Carga horária reduzida pelo menos à metade nos períodos de prova, se a instituição faz avaliações periódicas ou finais (art. 10, § 2º).
  • Recesso de 30 dias a cada ano de estágio, ou proporcional se o estágio for menor, remunerado quando há bolsa (art. 13).
  • Bolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório (art. 12).
  • Seguro contra acidentes pessoais em seu nome (art. 9º, IV).
  • Supervisor na empresa, com formação ou experiência na sua área (art. 9º, III), e professor orientador na instituição (art. 7º, III).
  • Atividades compatíveis com o curso e com o que está no termo (art. 3º, III).
  • Ambiente seguro: a legislação de saúde e segurança no trabalho vale para o estagiário (art. 14).
  • Termo de realização do estágio na saída, com resumo das atividades, períodos e avaliação (art. 9º, V).
  • Ver o relatório de atividades que a empresa manda para a instituição (art. 9º, VII).
  • Não pagar nada ao agente de integração pela vaga (art. 5º, § 2º).

O que não é direito do estagiário

Os direitos da CLT nascem do vínculo de emprego, e o art. 3º diz que o estágio regular não cria esse vínculo. Por isso, a lei não garante ao estagiário:

  • 13º salário.
  • FGTS e multa de 40%.
  • Aviso prévio.
  • Seguro-desemprego.
  • Adicional de um terço sobre o recesso.
  • Hora extra: a lei não prevê, ela limita a jornada.
  • Vale-refeição, plano de saúde ou piso de bolsa: a lei não exige nem fixa valor mínimo.

Nada impede a empresa de oferecer alguns desses benefícios por vontade própria. O art. 12, § 1º, diz que dar transporte, alimentação, saúde e outros benefícios não transforma o estágio em emprego. Se o termo prevê, vale o termo.

Exemplos com números

Estágio de 8 meses: recesso proporcional de 20 dias (2,5 dias por mês). Estágio de 1 ano com bolsa de R$ 1.200: 30 dias de recesso, com a bolsa paga normalmente durante o descanso. Estudante de faculdade com prova na semana: se a instituição faz avaliações periódicas, a jornada de 6 horas cai para no máximo 3 horas nesses dias, conforme o termo.

O seguro também é um direito

Pouca gente lembra, mas o seguro contra acidentes pessoais é um dos direitos mais concretos do estagiário: se acontecer um acidente que cause invalidez permanente ou morte, é ele que paga a indenização. Quem contrata é a empresa (art. 9º, IV), ou a instituição de ensino no estágio obrigatório. Quando nenhuma das duas tem apólice, o estagiário pode resolver por conta própria com um seguro estágio de R$ 29,90 por ano e combinar o reembolso.

Se um direito não for respeitado

Comece pelo supervisor ou pelo RH, com o termo de compromisso na mão. Se não resolver, procure o professor orientador ou o setor de estágios da sua instituição: ela assina o termo e tem o dever de zelar pelo cumprimento do termo (art. 7º, V). Se a empresa descumpre a lei, o estágio pode ser caracterizado como vínculo de emprego (art. 15), e aí entram os direitos trabalhistas. Para esse passo, procure orientação jurídica.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.

Perguntas frequentes

Termo de compromisso, jornada de até 6 horas por dia (ou 4, conforme o curso), recesso de 30 dias por ano, carga reduzida nas provas, supervisor, seguro contra acidentes pessoais e, no não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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