Seguro garantia para contratos privados: construtoras, fornecedores, energia e o que o contratante pode exigir
Executante privado, adiantamento, retenção de pagamento, manutenção corretiva, trabalhista e energia. Por que o contratante privado prefere apólice a caução.

Seguro garantia serve para contratos privados tanto quanto para licitações: a usina que contrata uma empreiteira de montagem, a agroindústria que compra um equipamento sob encomenda, a incorporadora que faz uma permuta, a distribuidora que vende energia no mercado livre. Em todos esses casos o contratante pode exigir uma apólice do seu fornecedor, e o contrato define o percentual, a vigência e a modalidade, porque no privado não há lei fixando os 5% da Lei 14.133. As modalidades mais usadas são executante privado, adiantamento de pagamento, retenção de pagamento, manutenção corretiva e a cobertura adicional trabalhista e previdenciária, além das modalidades específicas de energia, imobiliária e antecipação de recebíveis. Este artigo explica cada uma, por que o contratante prefere apólice a caução e como fica a conta para uma empreiteira de Mato Grosso do Sul prestando serviço a uma usina.
A diferença para o contrato público: tudo vem do contrato
No contrato público, a Lei 14.133 diz quem escolhe a modalidade, qual é o teto da garantia, o que a apólice cobre e quando é liberada. No contrato privado, nada disso está em lei: está no contrato entre as partes. O contratante pode pedir 5%, 10%, 20% ou qualquer percentual que o fornecedor aceite; pode exigir vigência até o aceite final mais o período de garantia da obra; pode pedir uma só apólice ou várias, uma para cada risco. O que regula a apólice em si é a Circular SUSEP 662/2022, que vale para qualquer segurado, público ou privado, e, subsidiariamente, a Lei 15.040/2024, o marco legal dos seguros em vigor desde 11/12/2025. A relação continua de três partes: o tomador (o fornecedor ou empreiteiro) contrata e paga, o segurado (o contratante) recebe se o tomador falhar, e a seguradora, depois de pagar, cobra o tomador pelo contrato de contragarantia.
Isso dá ao contratante privado uma liberdade que o órgão público não tem, e dá ao fornecedor uma responsabilidade: ler a cláusula de garantia do contrato antes de assinar, porque é ela que vai ser transcrita na apólice. Cláusula mal escrita, como "garantia de 10% do contrato válida até o cumprimento integral das obrigações", sem data, gera apólice difícil de emitir e de encerrar.
Executante privado: construtor, fornecedor e prestador de serviços
É a modalidade básica, espelho da executante pública. Garante ao contratante que o tomador vai executar o contrato nos termos pactuados, e indeniza o prejuízo decorrente do inadimplemento até a importância segurada, inclusive multas contratuais, quando a apólice assim prevê. Tem as mesmas três versões: construtor (obra civil, montagem industrial, terraplenagem), fornecedor (equipamentos, estruturas, materiais sob encomenda) e prestador de serviços (manutenção, operação, logística). A diferença prática em relação à pública é que o contratante privado costuma negociar o objeto garantido com mais detalhe: às vezes garante só uma fase, como a montagem eletromecânica, e não o contrato inteiro, o que a Circular 662 permite ao definir que a obrigação garantida pode ser limitada a fases ou etapas.
Adiantamento de pagamento
Em contratos de fornecimento sob encomenda e em obras industriais, é comum o contratante adiantar uma parcela do preço para o fornecedor comprar material ou mobilizar equipe. A apólice de adiantamento de pagamento garante ao contratante a devolução desse valor se o fornecedor não entregar o que o adiantamento pagava. A importância segurada é o valor do adiantamento, e costuma ser reduzida à medida que o fornecedor entrega e o adiantamento é amortizado nas medições, por endosso de redução. Para o fornecedor, é o que permite receber 20% ou 30% do contrato na assinatura sem imobilizar o mesmo valor em fiança bancária.
Retenção de pagamento: libera o caixa das medições
Muitos contratos de obra preveem que o contratante retenha um percentual de cada medição, em geral 5% ou 10%, como garantia de que a obra será concluída e de que defeitos serão corrigidos; o valor só é liberado no aceite final. A apólice de retenção de pagamento substitui essa retenção: o contratante libera as retenções já feitas e deixa de reter nas próximas, e fica garantido pela seguradora pelo mesmo valor. Para a empreiteira, é caixa que volta para a obra. Numa obra de R$ 8 milhões com retenção de 5%, são R$ 400 mil que deixam de ficar parados nas mãos do contratante por um ano ou mais, contra um prêmio que é uma fração desse valor.
Manutenção corretiva: o período de garantia da obra
Depois do aceite, a empreiteira continua responsável por corrigir defeitos de execução durante o prazo de garantia do contrato. A apólice de manutenção corretiva garante ao contratante que esses defeitos serão corrigidos, ou indeniza o custo de corrigir, durante esse período. É a modalidade que permite encerrar a apólice executante no aceite e trocá-la por uma menor e mais barata, dimensionada ao risco de defeito e não ao contrato inteiro. Em contratos industriais, costuma acompanhar o período de garantia do equipamento ou da montagem.
Trabalhista e previdenciária: o risco da responsabilidade subsidiária
Quem contrata serviços terceirizados com mão de obra, como manutenção industrial, limpeza, vigilância ou montagem, corre o risco de ser condenado subsidiariamente na Justiça do Trabalho pelas verbas que a terceirizada deixar de pagar aos empregados alocados no contrato. A cobertura adicional trabalhista e previdenciária, contratada junto com a apólice executante, paga ou reembolsa o segurado condenado subsidiariamente por essas verbas. É a cobertura que mais cresce nas exigências de contratantes privados grandes, justamente porque é o risco que mais aparece nos seus departamentos jurídicos. Para o tomador, é também um sinal de organização trabalhista, porque a seguradora olha o histórico de passivo antes de aceitar.
Imobiliária, energia e antecipação de recebíveis
Três modalidades privadas menos conhecidas, que o mercado opera sob a Circular 662 segundo a lista da Junto Seguros. A imobiliária garante obrigações em permutas e em unidades em construção: o dono do terreno que o entrega a uma incorporadora em troca de unidades futuras pode exigir apólice de que as unidades serão entregues, e o comprador de unidade na planta pode ser segurado de uma apólice da incorporadora. A financeira de pagamento de energia garante ao vendedor de energia no mercado livre (ACL) o pagamento das faturas pelo comprador, e é a forma mais comum de uma indústria ou agroindústria que migra para o mercado livre atender à exigência de garantia da comercializadora sem fiança bancária. A antecipação de recebíveis garante ao antecipador o fluxo de recebíveis cedidos, em operações de crédito lastreadas em contratos.
Por que o contratante privado prefere apólice a caução
- PREÇO DA PROPOSTA. Caução em dinheiro ou fiança bancária custa caixa e limite de crédito ao fornecedor, e esse custo volta embutido no preço. A apólice custa só o prêmio.
- OBRA QUE NÃO PARA. Fornecedor descapitalizado por caução é fornecedor que atrasa. A apólice garante o contratante sem tirar capital de giro da obra.
- SEGURANÇA REGULADA. A apólice é produto registrado na SUSEP, emitido por seguradora autorizada e conferível no site da autarquia. Cheque caução e nota promissória não têm nada disso.
- COBERTURA AMPLA. A apólice pode cobrir multas, prejuízos e, com a cobertura adicional, o passivo trabalhista subsidiário. Caução cobre só o valor depositado.
- ACIONAMENTO SEM PROCESSO. O sinistro é acionado por reclamação documentada à seguradora, com pagamento no prazo da apólice. Executar uma fiança ou reter uma caução costuma virar disputa judicial.
- FLEXIBILIDADE. Endosso ajusta prazo e valor a cada aditivo; a modalidade pode mudar de executante para manutenção corretiva no aceite; a importância segurada pode ser reduzida conforme a entrega.
Há uma razão a mais, que interessa ao contratante: depois de pagar o sinistro, a seguradora cobra o tomador pelo contrato de contragarantia, e esse contrato é hoje título executivo extrajudicial. É por isso que a seguradora aceita garantir fornecedores de porte médio sem exigir caixa deles. O texto do CPC, com a redação dada pela Lei 14.711/2023:
Código de Processo Civil, art. 784, XI-A: é título executivo extrajudicial "o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores".
Exemplo: empreiteira de MS prestando serviço a uma usina
Uma empreiteira de Dourados fecha um contrato de R$ 8 milhões de montagem eletromecânica com uma usina de etanol da região. O contrato pede: garantia de execução de 10%, adiantamento de 20% na assinatura mediante garantia, retenção de 5% de cada medição e período de garantia de doze meses após o aceite. Sem seguro, a empreiteira precisaria de R$ 800 mil em fiança para a execução, R$ 1,6 milhão em fiança para receber o adiantamento, e veria R$ 400 mil ficarem retidos ao longo da obra. Com seguro garantia, ela emite uma apólice executante privado de R$ 800 mil, uma de adiantamento de pagamento de R$ 1,6 milhão (reduzida por endosso conforme amortiza), e uma de retenção de pagamento de R$ 400 mil, que libera as medições inteiras. No aceite, a executante é encerrada e entra uma de manutenção corretiva, menor, pelos doze meses. Se a usina também exigir a cobertura trabalhista e previdenciária, ela acompanha a executante. O prêmio de cada apólice é uma fração da importância segurada, definida pela análise da seguradora; a conta de quanto a empreiteira deixa de imobilizar é R$ 2,8 milhões de caixa e limite bancário. Esse exemplo é ilustrativo; a usina e a empreiteira é que fixam percentuais e prazos no contrato.
Como a corretora faz
No contrato privado o trabalho começa pela cláusula de garantia. A gente lê o contrato, diz quais modalidades ele está exigindo, mesmo quando não usa esses nomes, e sugere ajustes de redação quando a cláusula está vaga demais para virar apólice. Com os documentos cadastrais da empresa (contrato social, balanços e DRE, faturamento, certidões), cotamos nas seguradoras especializadas em garantia com quem trabalhamos; a seguradora aprova limite e taxa, a empresa assina o contrato de contragarantia uma vez e as apólices são emitidas conforme o contrato pede, com a minuta aprovada pelo contratante. Depois, controlamos vencimentos, reduções de adiantamento, troca da executante pela manutenção corretiva no aceite e a liberação final. Para o contratante que quer passar a exigir seguro garantia dos seus fornecedores, montamos a cláusula padrão e explicamos como conferir e acionar a apólice, para que a exigência proteja de verdade e não vire papel na gaveta. Seguro garantia é diferente de seguro fiança locatícia, que é produto de outro ramo; se a dúvida é sobre aluguel, o caminho é outro.
Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A regra que vale para o seu caso é a do edital ou contrato, a da apólice emitida e a das condições da seguradora. As leis citadas estão na redação vigente em 12/10/2026.
Perguntas frequentes
Vale. Qualquer contratante pode exigir seguro garantia do seu empreiteiro, fornecedor ou prestador, e o contrato define o percentual, a vigência e a modalidade, já que não há lei fixando limites como a Lei 14.133 faz no setor público. As modalidades mais usadas são executante privado, adiantamento de pagamento, retenção de pagamento, manutenção corretiva e a cobertura adicional trabalhista e previdenciária.
É a apólice que substitui a retenção que o contratante faz em cada medição como garantia de execução (em geral um percentual de cada fatura). Com a apólice, o contratante libera as retenções e fica garantido pela seguradora pelo mesmo valor. Para a empreiteira, é caixa que volta para a obra em vez de ficar parado até o aceite final.
Paga ou reembolsa o contratante que for condenado subsidiariamente a pagar verbas trabalhistas e previdenciárias devidas pelo tomador aos empregados alocados no contrato. É a proteção para o risco de a Justiça do Trabalho responsabilizar o tomador do serviço pelas dívidas da terceirizada. Costuma ser contratada junto com a apólice executante.
Porque a apólice protege o contratante com o mesmo valor sem tirar caixa do fornecedor, o que reduz o preço da proposta e o risco de a obra parar por falta de capital de giro. A apólice é regulada pela SUSEP, pode ser conferida no site da autarquia, cobre multas e prejuízos até a importância segurada e é acionada por reclamação documentada, sem precisar de processo para executar.
Veja também
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Fontes
- Junto Seguros: as modalidades de seguro garantia reconhecidas pela SUSEP (08/02/2024)
- Fator Seguradora: Seguro Garantia Judicial e demais modalidades
- Tokio Marine: Seguro Garantia (cadastro, limite, taxa e contrato de contragarantia)
- Circular SUSEP 662/2022: resumo da Mutuus
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015 (art. 784, XI-A), texto no Planalto
- Lei 14.711/2023 (marco legal das garantias; incluiu o art. 784, XI-A, no CPC)
- Lei 15.040/2024 (marco legal dos seguros), texto no Planalto
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


