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Chiare & Mendes
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Seguro RCO para ônibus e vans: a apólice de responsabilidade civil que a ANTT exige

Sem ela a autorização de viagem não sai, e sem ela a indenização ao passageiro ferido sai do caixa da empresa — porque no transporte de pessoas o operador responde mesmo sem ter culpa. O mínimo que a ANTT exige sai por R$ 200,09 por mês, em 12 parcelas, e vale igual para ônibus, micro-ônibus e van. Aqui você vê por quê, o que fica de fora e como emitir. Cotamos na KOVR e na ESSOR, para operadores de todo o Brasil.

O que é o RCO, em uma frase

RCO é a sigla de Responsabilidade Civil do Operador de transporte rodoviário de passageiros: o seguro que paga o que a sua empresa é obrigada a indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem. As regras gerais estão na Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, e é essa cobertura que a ANTT exige de quem faz fretamento, turismo ou linha entre estados. Ela não cobre o seu ônibus, e não cobre quem está fora dele — essas são coberturas à parte, e é aí que mora a diferença entre os planos.

Quanto custa o mínimo que a ANTT exige

Este número não é estimativa: é uma cotação que a gente fez na KOVR em 03/11/2026, com a cobertura de danos a passageiros no limite exigido. E ele não muda com o tamanho do veículo — a mesma cotação deu o mesmo preço para um ônibus rodoviário 2009/2010, 46 passageiros e 2 tripulantes e para uma van de 16 passageiros, porque a cobertura exigida é um valor fixo por veículo, e não um valor por poltrona. Vale para ônibus, micro-ônibus e van.

Mínimo para atender a ANTTpreço de tabela

A cobertura obrigatória, no limite do ano, por veículo. É o que libera a autorização de viagem.

  • Cobertura exigida pela ANTTDanos corporais e/ou materiais causados a passageiros — R$ 4.338.430,00
  • Prêmio líquidoR$ 2.236,11
  • IOFR$ 165,02
  • Total no anoR$ 2.401,13
R$200,09

por mês, em 12 parcelas

Quero este seguro

Prévia de orçamento, de 03/11/2026. A seguradora reanalisa o veículo, o tipo de serviço e o histórico antes de emitir, e o limite exigido é reajustado todo ano.

O que fica de fora do mínimo

O preço acima cobre a exigência, e só ela. Tudo que protege quem não é passageiro fica de fora — e é o que mais aparece em sinistro de trânsito. Essas coberturas não dão para tabelar: o preço delas depende do veículo, da rota e do histórico da empresa, então a gente cota junto e mostra quanto cada uma custa.

  • Danos materiais a terceiros. O carro, o muro ou a carga de quem não estava no seu ônibus. Não entra na exigência da ANTT, e é justamente o que mais aparece em sinistro de trânsito.
  • Danos corporais a terceiros. Lesão ou morte de quem está fora do veículo: pedestre, motociclista, ocupante do outro carro.
  • Morte acidental de tripulantes. Motorista e auxiliar não são passageiros. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha no veículo só tem cobertura se for contratada de forma específica.
  • Invalidez por acidente de tripulantes. Mesma lógica da morte acidental: é cobertura à parte, para quem está trabalhando a bordo.
  • Danos morais e estéticos. A condenação por dano moral vem junto com a de dano corporal em boa parte das ações, e sem esta cobertura ela sai do caixa da empresa.
  • Honorários advocatícios. Paga a defesa. Vale mesmo quando a ação é julgada improcedente — e é o caso em que o operador mais sente, porque gasta sem ter causado nada.
  • Carro reserva para terceiros. Enquanto o carro do terceiro está na oficina. É o item que mais resolve atrito na hora, antes de virar processo.

Quanto a ANTT exige de cobertura — e por que esse número muda todo ano

Quase todo site de corretora publica um valor fixo de cobertura exigida, sem data. Ele não é fixo. A ANTT calcula o limite mínimo a partir da UMRP — Unidade Monetária de Referência de Passageiros — e reajusta a UMRP uma vez por ano, por portaria, olhando o IPCA e o preço do diesel. Quando a UMRP sobe, o limite exigido sobe junto, e a apólice que você renovou com o limite do ano anterior passa a estar abaixo da exigência sem ninguém avisar.

2024R$ 4.034.750,00Valor vigente antes da Portaria nº 4/2025
2025R$ 4.243.336,81Ofício Circular nº 1009/2025 da ANTT, após a Portaria nº 4/2025
2026R$ 4.338.430,18Vigente desde 29/01/2026, quando o DOU publicou a Portaria SUPAS nº 1, que elevou a UMRP a R$ 0,292308

O mesmo mecanismo vale para a bagagem, e aí o número é direto: quando o passageiro não declara valor, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 fixa a indenização em 10.000 UMRP para extravio ou dano total e 3.000 UMRP para dano parcial. Com a UMRP de 2026, isso dá R$ 2.923,08 e R$ 876,92. Bagagem não entra na cobertura básica do RCO: é contratação à parte, e vale conferir se a sua apólice tem.

Quem é obrigado a ter

A regra muda conforme o veículo cruza ou não a divisa do estado. É o ponto em que mais se erra documentação.

Fretamento interestadual e internacionalEmpresa com ônibus ou micro-ônibus que atravessa divisa de estado ou de país levando grupo fechado — excursão, romaria, time, convenção.O que trava sem a apólice: A ANTT não libera a autorização de viagem sem apólice vigente no veículo.
Fretamento contínuo (funcionários e estudantes)Transporte de empregados até a fábrica ou de alunos até a faculdade, com contrato mensal, quando cruza divisa de estado.O que trava sem a apólice: O contratante costuma exigir a apólice antes de assinar, e a renovação é anual junto com a autorização.
Van e micro-ônibus de turismoOperador de passeio, receptivo e transfer de aeroporto que sai do estado.O que trava sem a apólice: Agência e operadora de turismo pedem o comprovante antes de fechar o roteiro.
Linha regular interestadualEmpresa permissionária de linha entre estados.O que trava sem a apólice: É condição da permissão, e a apólice entra no cadastro da ANTT por veículo.
Quem opera só dentro do estadoFretamento, escolar e turismo que não cruzam divisa.O que trava sem a apólice: Aí quem exige não é a ANTT: é a agência estadual (no MS, a AGEMS) ou a prefeitura, e o limite pode ser outro. A gente confere a regra do seu caso antes de cotar.

O que cada cobertura faz — e qual delas a ANTT realmente exige

Só a primeira é exigência — é a que está no preço de tabela acima. Todas as outras são escolha sua, e são elas que definem se um acidente com terceiro vira um aborrecimento ou um problema de caixa — a de tripulantes, por exemplo, deixa o motorista de fora quando não é contratada.

CoberturaO que fazExigida?
Danos corporais e/ou materiais a passageirosA cobertura básica do RCO, e a única que a ANTT exige. Responde pelo que o operador tem de indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem — e pelos bens dele que se danificarem no acidente.Sim, pela ANTT
Danos materiais a terceirosO carro, o muro ou a carga de quem não estava no seu ônibus. Não entra na exigência da ANTT, e é justamente o que mais aparece em sinistro de trânsito.Opcional
Danos corporais a terceirosLesão ou morte de quem está fora do veículo: pedestre, motociclista, ocupante do outro carro.Opcional
Morte acidental de tripulantesMotorista e auxiliar não são passageiros. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha no veículo só tem cobertura se for contratada de forma específica.Opcional
Invalidez por acidente de tripulantesMesma lógica da morte acidental: é cobertura à parte, para quem está trabalhando a bordo.Opcional
Danos morais e estéticosA condenação por dano moral vem junto com a de dano corporal em boa parte das ações, e sem esta cobertura ela sai do caixa da empresa.Opcional
Honorários advocatíciosPaga a defesa. Vale mesmo quando a ação é julgada improcedente — e é o caso em que o operador mais sente, porque gasta sem ter causado nada.Opcional
Carro reserva para terceirosEnquanto o carro do terceiro está na oficina. É o item que mais resolve atrito na hora, antes de virar processo.Opcional

O que o RCO não é

Cinco confusões que aparecem no balcão — e que custam caro quando só se descobrem no sinistro.

“O RCO substitui o seguro do veículo”

Não. O RCO paga o que você deve a outra pessoa. O seu ônibus batido, incendiado ou roubado é casco, que é outra apólice — e não é exigida pela ANTT.

“Como o DPVAT acabou, o RCO ficou no lugar dele”

São coisas diferentes, e nunca foram substitutas. O RCO é responsabilidade civil do operador, com limite por apólice; o seguro obrigatório de danos pessoais era indenização por vítima, independente de culpa. A Lei nº 14.544/2023 criou o SPVAT e a Lei nº 15.025/2024 o revogou antes de começar a cobrar.

“Uma apólice cobre a frota inteira”

A exigência da ANTT é por veículo, e é por veículo que a apólice entra no cadastro. Frota se cota junta e sai com apólice por placa.

“Se eu não tenho culpa, o seguro não serve”

No transporte de passageiros a responsabilidade do transportador é objetiva (Código Civil, art. 734): ele responde pelo passageiro mesmo sem culpa, e só escapa por caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima. É exatamente por isso que a cobertura é obrigatória.

“Contratei uma vez, está resolvido”

O limite exigido é reajustado todo ano, por portaria. Apólice renovada com o limite do ano anterior fica abaixo da exigência sem ninguém avisar.

Como é contratar pela corretora

  1. 1

    Você manda os dados do veículo

    Placa, ano, número de poltronas, tipo de serviço (fretamento, turismo, linha) e se já tem RNTRC ou autorização da ANTT. Para frota, a lista em planilha resolve.

  2. 2

    A gente confere qual limite se aplica a você

    Interestadual é ANTT; dentro do estado é a agência estadual, e o limite muda. É aqui que a maioria dos erros de documentação acontece.

  3. 3

    Cotamos na KOVR e na ESSOR

    Mesmo risco, duas propostas, lado a lado, com o que cada uma cobre e o que deixa de fora — não só o preço.

  4. 4

    Emissão e apólice no e-mail

    Com os dados certos, a apólice sai no mesmo dia útil. É ela que você anexa no cadastro da ANTT e apresenta na fiscalização.

  5. 5

    Aviso de renovação antes do reajuste

    A gente acompanha a portaria anual da UMRP e avisa você quando o limite mínimo subir, para a apólice não ficar abaixo da exigência.

Neste produto, emitimos com:
KOVR
ESSOR

O que pesa no preço

Dois ônibus do mesmo ano podem ter prêmios bem diferentes. O que a seguradora olha:

  • Número de poltronas — é o que define o tamanho da exposição por viagem.
  • Tipo de serviço: fretamento eventual, contínuo, turismo ou linha regular.
  • Região e quilometragem: rota de serra e viagem longa pesam mais que transfer urbano.
  • Histórico de sinistro da empresa nos últimos anos.
  • Idade do veículo e se ele tem rastreador e telemetria.
  • Quais coberturas além da exigida você leva — terceiros, dano moral e defesa são as que mais mexem no prêmio.

Mande a placa e o número de poltronas

Com isso a gente já diz qual limite se aplica ao seu caso e cota nas duas seguradoras. Se for frota, mande a lista em planilha que a gente cota tudo junto.

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Perguntas de quem está cotando

RCO é a sigla de Responsabilidade Civil do Operador de transporte rodoviário de passageiros. Ele paga o que a empresa de transporte é obrigada a indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem, e aos bens dele danificados no acidente. As regras gerais estão na Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024. É esse seguro que a ANTT exige de quem faz fretamento, turismo ou linha entre estados.

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Quem responde por este seguro

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

Fontes

Normas e atos consultados para esta página. Valores e regras conferidos em 03/11/2026; a ANTT reajusta os limites anualmente, então confirme o valor vigente antes de emitir.

Limite mínimo em vigor nas emissões de 2026: R$ 4.338.430,18, desde 29/01/2026. Confirmamos o valor com a seguradora a cada emissão.