Seguro RCO para ônibus e vans: a apólice de responsabilidade civil que a ANTT exige
Sem ela a autorização de viagem não sai, e sem ela a indenização ao passageiro ferido sai do caixa da empresa — porque no transporte de pessoas o operador responde mesmo sem ter culpa. O mínimo que a ANTT exige sai por R$ 200,09 por mês, em 12 parcelas, e vale igual para ônibus, micro-ônibus e van. Aqui você vê por quê, o que fica de fora e como emitir. Cotamos na KOVR e na ESSOR, para operadores de todo o Brasil.
O que é o RCO, em uma frase
RCO é a sigla de Responsabilidade Civil do Operador de transporte rodoviário de passageiros: o seguro que paga o que a sua empresa é obrigada a indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem. As regras gerais estão na Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, e é essa cobertura que a ANTT exige de quem faz fretamento, turismo ou linha entre estados. Ela não cobre o seu ônibus, e não cobre quem está fora dele — essas são coberturas à parte, e é aí que mora a diferença entre os planos.
Quanto custa o mínimo que a ANTT exige
Este número não é estimativa: é uma cotação que a gente fez na KOVR em 03/11/2026, com a cobertura de danos a passageiros no limite exigido. E ele não muda com o tamanho do veículo — a mesma cotação deu o mesmo preço para um ônibus rodoviário 2009/2010, 46 passageiros e 2 tripulantes e para uma van de 16 passageiros, porque a cobertura exigida é um valor fixo por veículo, e não um valor por poltrona. Vale para ônibus, micro-ônibus e van.
Mínimo para atender a ANTTpreço de tabela
A cobertura obrigatória, no limite do ano, por veículo. É o que libera a autorização de viagem.
- Cobertura exigida pela ANTTDanos corporais e/ou materiais causados a passageiros — R$ 4.338.430,00
- Prêmio líquidoR$ 2.236,11
- IOFR$ 165,02
- Total no anoR$ 2.401,13
por mês, em 12 parcelas
Quero este seguroPrévia de orçamento, de 03/11/2026. A seguradora reanalisa o veículo, o tipo de serviço e o histórico antes de emitir, e o limite exigido é reajustado todo ano.
O que fica de fora do mínimo
O preço acima cobre a exigência, e só ela. Tudo que protege quem não é passageiro fica de fora — e é o que mais aparece em sinistro de trânsito. Essas coberturas não dão para tabelar: o preço delas depende do veículo, da rota e do histórico da empresa, então a gente cota junto e mostra quanto cada uma custa.
- Danos materiais a terceiros. O carro, o muro ou a carga de quem não estava no seu ônibus. Não entra na exigência da ANTT, e é justamente o que mais aparece em sinistro de trânsito.
- Danos corporais a terceiros. Lesão ou morte de quem está fora do veículo: pedestre, motociclista, ocupante do outro carro.
- Morte acidental de tripulantes. Motorista e auxiliar não são passageiros. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha no veículo só tem cobertura se for contratada de forma específica.
- Invalidez por acidente de tripulantes. Mesma lógica da morte acidental: é cobertura à parte, para quem está trabalhando a bordo.
- Danos morais e estéticos. A condenação por dano moral vem junto com a de dano corporal em boa parte das ações, e sem esta cobertura ela sai do caixa da empresa.
- Honorários advocatícios. Paga a defesa. Vale mesmo quando a ação é julgada improcedente — e é o caso em que o operador mais sente, porque gasta sem ter causado nada.
- Carro reserva para terceiros. Enquanto o carro do terceiro está na oficina. É o item que mais resolve atrito na hora, antes de virar processo.
Quanto a ANTT exige de cobertura — e por que esse número muda todo ano
Quase todo site de corretora publica um valor fixo de cobertura exigida, sem data. Ele não é fixo. A ANTT calcula o limite mínimo a partir da UMRP — Unidade Monetária de Referência de Passageiros — e reajusta a UMRP uma vez por ano, por portaria, olhando o IPCA e o preço do diesel. Quando a UMRP sobe, o limite exigido sobe junto, e a apólice que você renovou com o limite do ano anterior passa a estar abaixo da exigência sem ninguém avisar.
O mesmo mecanismo vale para a bagagem, e aí o número é direto: quando o passageiro não declara valor, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 fixa a indenização em 10.000 UMRP para extravio ou dano total e 3.000 UMRP para dano parcial. Com a UMRP de 2026, isso dá R$ 2.923,08 e R$ 876,92. Bagagem não entra na cobertura básica do RCO: é contratação à parte, e vale conferir se a sua apólice tem.
Quem é obrigado a ter
A regra muda conforme o veículo cruza ou não a divisa do estado. É o ponto em que mais se erra documentação.
O que cada cobertura faz — e qual delas a ANTT realmente exige
Só a primeira é exigência — é a que está no preço de tabela acima. Todas as outras são escolha sua, e são elas que definem se um acidente com terceiro vira um aborrecimento ou um problema de caixa — a de tripulantes, por exemplo, deixa o motorista de fora quando não é contratada.
| Cobertura | O que faz | Exigida? |
|---|---|---|
| Danos corporais e/ou materiais a passageiros | A cobertura básica do RCO, e a única que a ANTT exige. Responde pelo que o operador tem de indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem — e pelos bens dele que se danificarem no acidente. | Sim, pela ANTT |
| Danos materiais a terceiros | O carro, o muro ou a carga de quem não estava no seu ônibus. Não entra na exigência da ANTT, e é justamente o que mais aparece em sinistro de trânsito. | Opcional |
| Danos corporais a terceiros | Lesão ou morte de quem está fora do veículo: pedestre, motociclista, ocupante do outro carro. | Opcional |
| Morte acidental de tripulantes | Motorista e auxiliar não são passageiros. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha no veículo só tem cobertura se for contratada de forma específica. | Opcional |
| Invalidez por acidente de tripulantes | Mesma lógica da morte acidental: é cobertura à parte, para quem está trabalhando a bordo. | Opcional |
| Danos morais e estéticos | A condenação por dano moral vem junto com a de dano corporal em boa parte das ações, e sem esta cobertura ela sai do caixa da empresa. | Opcional |
| Honorários advocatícios | Paga a defesa. Vale mesmo quando a ação é julgada improcedente — e é o caso em que o operador mais sente, porque gasta sem ter causado nada. | Opcional |
| Carro reserva para terceiros | Enquanto o carro do terceiro está na oficina. É o item que mais resolve atrito na hora, antes de virar processo. | Opcional |
O que o RCO não é
Cinco confusões que aparecem no balcão — e que custam caro quando só se descobrem no sinistro.
“O RCO substitui o seguro do veículo”
Não. O RCO paga o que você deve a outra pessoa. O seu ônibus batido, incendiado ou roubado é casco, que é outra apólice — e não é exigida pela ANTT.
“Como o DPVAT acabou, o RCO ficou no lugar dele”
São coisas diferentes, e nunca foram substitutas. O RCO é responsabilidade civil do operador, com limite por apólice; o seguro obrigatório de danos pessoais era indenização por vítima, independente de culpa. A Lei nº 14.544/2023 criou o SPVAT e a Lei nº 15.025/2024 o revogou antes de começar a cobrar.
“Uma apólice cobre a frota inteira”
A exigência da ANTT é por veículo, e é por veículo que a apólice entra no cadastro. Frota se cota junta e sai com apólice por placa.
“Se eu não tenho culpa, o seguro não serve”
No transporte de passageiros a responsabilidade do transportador é objetiva (Código Civil, art. 734): ele responde pelo passageiro mesmo sem culpa, e só escapa por caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima. É exatamente por isso que a cobertura é obrigatória.
“Contratei uma vez, está resolvido”
O limite exigido é reajustado todo ano, por portaria. Apólice renovada com o limite do ano anterior fica abaixo da exigência sem ninguém avisar.
Como é contratar pela corretora
- 1
Você manda os dados do veículo
Placa, ano, número de poltronas, tipo de serviço (fretamento, turismo, linha) e se já tem RNTRC ou autorização da ANTT. Para frota, a lista em planilha resolve.
- 2
A gente confere qual limite se aplica a você
Interestadual é ANTT; dentro do estado é a agência estadual, e o limite muda. É aqui que a maioria dos erros de documentação acontece.
- 3
Cotamos na KOVR e na ESSOR
Mesmo risco, duas propostas, lado a lado, com o que cada uma cobre e o que deixa de fora — não só o preço.
- 4
Emissão e apólice no e-mail
Com os dados certos, a apólice sai no mesmo dia útil. É ela que você anexa no cadastro da ANTT e apresenta na fiscalização.
- 5
Aviso de renovação antes do reajuste
A gente acompanha a portaria anual da UMRP e avisa você quando o limite mínimo subir, para a apólice não ficar abaixo da exigência.
O que pesa no preço
Dois ônibus do mesmo ano podem ter prêmios bem diferentes. O que a seguradora olha:
- Número de poltronas — é o que define o tamanho da exposição por viagem.
- Tipo de serviço: fretamento eventual, contínuo, turismo ou linha regular.
- Região e quilometragem: rota de serra e viagem longa pesam mais que transfer urbano.
- Histórico de sinistro da empresa nos últimos anos.
- Idade do veículo e se ele tem rastreador e telemetria.
- Quais coberturas além da exigida você leva — terceiros, dano moral e defesa são as que mais mexem no prêmio.
Mande a placa e o número de poltronas
Com isso a gente já diz qual limite se aplica ao seu caso e cota nas duas seguradoras. Se for frota, mande a lista em planilha que a gente cota tudo junto.
Tudo sobre o seguro de transporte de passageiros
O que a ANTT exige, o que a apólice não cobre e os erros que mais aparecem na fiscalização e no sinistro.

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RCO é a sigla de Responsabilidade Civil do Operador de transporte rodoviário de passageiros. Ele paga o que a empresa de transporte é obrigada a indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem, e aos bens dele danificados no acidente. As regras gerais estão na Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024. É esse seguro que a ANTT exige de quem faz fretamento, turismo ou linha entre estados.
A ANTT fixa um limite mínimo por veículo e o reajusta todo ano. Em 2026 ele é de R$ 4.338.430,18, vigente desde 29 de janeiro, quando foi publicada a portaria que elevou a UMRP — a unidade usada no cálculo — de R$ 0,285901 para R$ 0,292308. No ano anterior eram R$ 4.243.336,81. Por isso a apólice renovada repetindo o valor antigo fica abaixo da exigência: o número muda e o documento não avisa.
O mínimo que atende à exigência da ANTT custa R$ 200,09 por mês, em 12 parcelas — R$ 2.401,13 no ano, já com IOF. É o valor de uma cotação que fizemos na KOVR em novembro de 2026, com a cobertura de danos a passageiros no limite exigido. E ele não muda com o tamanho do veículo: a mesma cotação deu o mesmo preço para um ônibus de 46 lugares e para uma van de 16, porque a cobertura exigida é um valor fixo por veículo, não por poltrona. O que muda o preço é o que você acrescenta além do mínimo.
Com os dados completos do veículo, a apólice costuma sair no mesmo dia útil. O que atrasa quase sempre é documento faltando — número de poltronas divergente do CRLV ou RNTRC desatualizado.
A exigência da ANTT é por veículo, e é por veículo que a apólice entra no cadastro da agência. Frota se cota em conjunto, com um só questionário, e sai com apólice por placa. Quem tem mais de cinco veículos costuma conseguir condição melhor cotando tudo junto.
Não. O RCO paga o que você deve a outra pessoa — passageiro ou terceiro. O seu veículo batido, incendiado ou roubado é cobertura de casco, que é outra apólice e não é exigida pela ANTT. Muita empresa descobre isso no primeiro sinistro.
Só se você contratar a cobertura específica. Pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha dentro do veículo durante a viagem não entra na cobertura básica de passageiros — precisa de contratação própria. Nos nossos dois planos ela está incluída, com limite de R$ 50 mil para morte acidental e R$ 50 mil para invalidez por acidente.
Isso é dano a terceiros, e não entra na exigência da ANTT. É a cobertura que mais aparece em sinistro de trânsito, e por isso está nos dois planos: R$ 100 mil para materiais e R$ 100 mil para corporais no Pleno, R$ 500 mil em cada um no Maxi.
Sim, e os dois nunca foram substitutos. O RCO é a responsabilidade civil da empresa, com limite por apólice; o seguro obrigatório de danos pessoais era indenização por vítima, independente de culpa. A Lei nº 14.544/2023 criou o SPVAT para substituir o DPVAT, e a Lei nº 15.025/2024 o revogou antes de a cobrança começar. O fim dele aumentou a exposição do operador, não diminuiu.
Em regra sim. No transporte de pessoas a responsabilidade do transportador é objetiva: o artigo 734 do Código Civil diz que ele responde pelos danos ao passageiro e que cláusula excluindo essa responsabilidade não vale. As saídas são estreitas — caso fortuito externo ou culpa exclusiva da vítima. É esse desenho legal que torna o seguro indispensável, e não apenas obrigatório.
Não da ANTT, que regula o transporte entre estados e entre países. Dentro do estado quem exige é a agência estadual — no Mato Grosso do Sul, a AGEMS — ou a prefeitura, no caso do escolar municipal. A obrigação costuma existir igual, mas o limite e a norma são outros. Antes de cotar, a gente confere qual regra se aplica ao seu caso.
Quando o passageiro não declara o valor, a Resolução ANTT nº 6.033/2023 fixa a indenização em UMRP: 10.000 UMRP para extravio ou dano total e 3.000 UMRP para dano parcial. Com a UMRP de 2026, em R$ 0,292308, isso dá R$ 2.923,08 e R$ 876,92. Bagagem não entra na cobertura básica do RCO: é cobertura à parte, e vale conferir se a sua apólice tem.
A falta do seguro é infração e pode levar à retenção do veículo e à suspensão da autorização de viagem, além de inviabilizar a renovação do cadastro. O problema maior vem depois: sem apólice, a indenização ao passageiro sai do caixa da empresa, e a responsabilidade é objetiva.
Vale até o fim da vigência, mas pode estar abaixo do limite mínimo exigido hoje — o valor é reajustado todo ano por portaria da ANTT, e a apólice não se atualiza sozinha. Na renovação, confira se o limite de danos a passageiros acompanhou o reajuste. É o erro mais comum e o mais silencioso.
Sim. A cotação e a emissão são feitas a distância, com os documentos por e-mail ou WhatsApp, e a apólice chega no e-mail. A corretora fica em Dourados/MS e atende operadores em todo o Brasil.
Neste produto trabalhamos com a KOVR e a ESSOR. A gente cota o mesmo risco nas duas e mostra as propostas lado a lado, com o que cada uma cobre e o que deixa de fora — não só o preço.
Quem responde por este seguro
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
Fontes
Normas e atos consultados para esta página. Valores e regras conferidos em 03/11/2026; a ANTT reajusta os limites anualmente, então confirme o valor vigente antes de emitir.
- ANTT — Seguro de Responsabilidade Civil (direitos e deveres do viajante)
- Resolução ANTT nº 6.033/2023 — transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
- Portaria SUPAS nº 1, de 27/01/2026 — atualiza a UMRP para R$ 0,292308
- Ofício Circular nº 1009/2025 da ANTT — atualização do SRC e da indenização de bagagem
- Resolução CNSP nº 460/2023 — seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário de passageiros
- Código Civil, art. 734 — responsabilidade objetiva do transportador
- Lei nº 15.025/2024 — revoga a Lei do SPVAT
Limite mínimo em vigor nas emissões de 2026: R$ 4.338.430,18, desde 29/01/2026. Confirmamos o valor com a seguradora a cada emissão.