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Seguro ANTT para ônibus e van: o que a agência exige de verdade

A ANTT exige uma cobertura só: danos a passageiros, com limite mínimo por veículo reajustado todo ano. Veja o que é obrigatório e o que é escolha sua.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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A ANTT exige uma cobertura, e só uma: a de danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, com um limite mínimo por veículo. Todo o resto que aparece nas propostas — danos a terceiros, morte de tripulante, dano moral, honorários de defesa, carro reserva — é escolha sua, não exigência. Saber onde termina a obrigação e começa a decisão é o que separa quem compra documento de quem compra proteção.

A única cobertura obrigatória

O nome técnico é RCO — Responsabilidade Civil do Operador de transporte rodoviário de passageiros. Ele responde pelo que a empresa é obrigada a indenizar ao passageiro ferido dentro do veículo durante a viagem, e pelos bens dele danificados no acidente. As regras gerais estão na Resolução CNSP nº 460/2023, em vigor desde 2 de janeiro de 2024, que substituiu a Resolução CNSP nº 364/2018.

Segundo a própria ANTT, a garantia começa no embarque do passageiro, acompanha o trajeto por vias urbanas e rodovias, cobre as paradas e termina logo depois do desembarque. A cobertura vale em território nacional. A base está na Resolução ANTT nº 19/2002, Título III, e no Decreto nº 2.521/1998.

O limite mínimo, e por que ele não é um número fixo

Quase todo site de corretora publica um valor de cobertura exigida sem dizer de que ano ele é. O valor muda. A ANTT calcula o limite a partir da UMRP — Unidade Monetária de Referência de Passageiros — e reajusta a UMRP uma vez por ano, por portaria, olhando o IPCA e o preço do diesel.

A UMRP e o limite exigido, ano a ano
AnoUMRPAtoLimite mínimo do seguro
2024R$ 0,271847Resolução ANTT nº 6.033/2023, art. 246R$ 4.034.750,00
2025R$ 0,285901Portaria nº 4, de 06/03/2025 (+5,170%)R$ 4.243.336,81
2026R$ 0,292308Portaria SUPAS nº 1, de 27/01/2026 (+2,241%)R$ 4.338.430,18
O limite de 2025 foi comunicado pela ANTT no Ofício Circular nº 1009/2025; o de 2026 vigora desde 29 de janeiro, data da publicação da portaria que reajustou a UMRP. Como o valor muda todo ano, confirme o vigente antes de cada renovação.

A consequência prática é desconfortável: a apólice que você renovou repetindo o limite do ano anterior pode estar abaixo da exigência, e nada no documento avisa isso. É o erro mais silencioso do setor.

O que a ANTT não exige — e costuma fazer falta

  • Danos a terceiros: o carro, o muro ou o pedestre que não estavam no seu ônibus. É o que mais aparece em sinistro de trânsito e não entra na exigência.
  • Motorista e auxiliar: pela Resolução CNSP nº 460/2023, empregado ou preposto que trabalha no veículo só tem cobertura se for contratada de forma específica.
  • Danos morais e estéticos: vêm junto com a condenação por dano corporal em boa parte das ações.
  • Honorários advocatícios: pagam a defesa mesmo quando a ação é julgada improcedente.
  • O seu próprio veículo: ônibus batido, incendiado ou roubado é casco, que é outra apólice e não é exigida.

Quem roda só dentro do estado

A ANTT regula o transporte entre estados e entre países. Se o veículo não cruza divisa, quem exige é a agência estadual — no Mato Grosso do Sul, a AGEMS — ou a prefeitura, no caso do escolar municipal. A obrigação costuma existir igual, mas a norma e o limite são outros. Checar isso antes de cotar evita emitir a apólice errada.

Viagem internacional tem outro parâmetro

Para os países do ATIT — Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Peru e Chile — a ANTT informa limites em dólares: US$ 20.000 por pessoa e US$ 200.000 por acontecimento para passageiros, e US$ 500 por pessoa e US$ 10.000 por acontecimento para bagagem. Guiana e Venezuela têm acordos próprios. Quem sai do país precisa conferir o acordo da fronteira que vai cruzar.

Este texto é informativo e não substitui as condições gerais da apólice nem a consulta à ANTT. Regras e valores conferidos em 3 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

O seguro de responsabilidade civil por danos corporais e/ou materiais causados a passageiros, conhecido como RCO, com limite mínimo por veículo. É a única cobertura exigida; as demais que aparecem na proposta são opcionais.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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