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Quanto custa o seguro garantia: como o prêmio é calculado e o que encarece

Prêmio é taxa vezes importância segurada vezes prazo. Três apólices públicas reais, a conta de um contrato de R$ 1 milhão e o que encarece ou barateia.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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O seguro garantia custa uma fração da importância segurada: entre uma fração de 1% e alguns por cento ao ano, conforme o risco e o prazo, e a taxa é definida caso a caso, sem tabela pública. Como a importância segurada costuma ser 5% do contrato, o prêmio acaba sendo uma fração minúscula do contrato. Em um contrato de R$ 1 milhão, a garantia é R$ 50 mil e o prêmio fica na casa de poucas centenas a baixos milhares de reais por ano. Abaixo, como a conta é feita, o que a seguradora olha para definir a taxa, três apólices públicas reais com os números, o que encarece e por que quase sempre sai mais barato que deixar dinheiro em caução.

A fórmula: taxa vezes importância segurada vezes prazo

O prêmio do seguro garantia tem três fatores. A importância segurada é o valor garantido: o percentual exigido pelo edital, contrato ou processo sobre a base de cálculo. A taxa é o percentual que a seguradora cobra sobre a importância segurada, definido na análise do tomador. O prazo é a vigência da apólice, que no contrato público deve ser igual ou superior ao prazo do contrato (Lei 14.133/2021, art. 97, I). Multiplicados, dão o prêmio. Uma apólice de R$ 100 mil por dois anos custa, grosso modo, o dobro de uma de R$ 100 mil por um ano, e metade de uma de R$ 200 mil pelo mesmo prazo.

Diferente do seguro de automóvel, não há tabela de preço nem simulador público. Cada seguradora registra o próprio produto na SUSEP desde a Circular 662/2022 e define a taxa tomador a tomador. É por isso que a cotação começa pelo cadastro da empresa, não pelo valor do contrato.

O que a seguradora analisa para definir a taxa

A seguradora que emite uma garantia está, no fundo, dando crédito ao tomador: se pagar o sinistro, vai cobrá-lo pelo contrato de contragarantia. Por isso a análise é de crédito. Segundo as páginas das seguradoras com quem cotamos e a prática de mercado, entram na conta:

  • Balanços e DRE dos últimos exercícios: patrimônio líquido, endividamento, liquidez, resultado.
  • Faturamento: a relação entre o que a empresa fatura e o valor das garantias que pretende tomar.
  • Histórico: contratos públicos e privados já executados, sinistros anteriores em garantia, apontamentos e certidões.
  • Setor de atuação: construção pesada, serviços contínuos, fornecimento e tecnologia têm perfis de risco diferentes.
  • Prazo e modalidade da apólice: quanto mais longa e quanto mais ampla a cobertura, maior a exposição.
  • Garantias oferecidas no CCG: aval dos sócios e, em alguns casos, garantias colaterais.

Dessa análise saem dois números: o limite, que é o teto de importância segurada que o tomador pode usar, reutilizável em várias apólices, e a taxa. Empresa com balanço sólido, pouca dívida e histórico limpo recebe limite maior e taxa menor. Empresa muito nova, com prejuízo recente ou sem demonstrações contábeis, recebe limite menor, taxa maior ou recusa. A corretora sabe disso de antemão e orienta o que ajustar no cadastro antes de pedir a análise.

Ordem de grandeza: três apólices públicas reais

Como não há tabela, o jeito honesto de mostrar o preço é com apólices que órgãos públicos publicaram em portais de transparência. Três exemplos lidos durante a pesquisa deste artigo, todos de garantia de execução de contrato:

  • TRE-PI, 2024: importância segurada de R$ 13.880,29, prêmio de R$ 227,27 por cerca de 27 meses. Cerca de 1,6% da importância segurada no período.
  • Senado Federal, 2018: importância segurada de R$ 34.576,39, prêmio de R$ 400,00 por 30 meses. Cerca de 1,2%.
  • Comprasnet, 2021: importância segurada de R$ 74.621,61, prêmio de R$ 831,66 por 15 meses. Cerca de 1,1%.

Repare em duas coisas. A primeira é que o percentual cai conforme a importância segurada sobe: apólices pequenas carregam um custo mínimo de emissão proporcionalmente maior. A segunda é que esses percentuais são para o período inteiro, de 15 a 30 meses, não por ano. Dividindo por ano, as taxas ficam abaixo de 1% ao ano em todos os três casos. São exemplos, não tabela; a taxa é definida caso a caso e a sua pode ser maior ou menor.

A conta de um contrato de R$ 1 milhão

Suponha um contrato de R$ 1 milhão, prazo de 18 meses, edital exigindo garantia de 5%. A importância segurada é R$ 50 mil. Aplicando as taxas das três apólices públicas acima, de pouco mais de 1% a 1,6% para o período, o prêmio fica na faixa de R$ 550 a R$ 800 pelos 18 meses. É ordem de grandeza; a taxa é definida caso a caso. Se o cadastro da empresa for fraco e a taxa dobrar, o prêmio vai para algo entre R$ 1.100 e R$ 1.600, ainda assim uma fração pequena do contrato. Se o edital exigir 10%, com a justificativa do art. 98, a importância segurada vai a R$ 100 mil e o prêmio dobra junto.

Agora compare com a caução: R$ 50 mil parados por 18 meses. A lei manda devolver atualizados monetariamente (art. 100), ou seja, repõe a inflação, mas o que a empresa deixa de fazer com R$ 50 mil durante um ano e meio (comprar à vista, não tomar giro, pagar fornecedor com desconto) vale muito mais do que algumas centenas de reais de prêmio. É essa a conta que decide a escolha.

O que encarece o seguro garantia

Alguns fatores sobem a taxa ou a importância segurada, e vale conhecê-los antes de ler o edital ou aceitar uma cláusula:

Prazo longo. Como o prêmio multiplica pelo prazo, um contrato de cinco anos custa cinco vezes mais que um de um ano com a mesma importância segurada; e a seguradora tende a cobrar mais por ano em exposições longas. Em contratos de execução continuada, a lei permite substituir a apólice na renovação ou aniversário, mantidas condições e coberturas, sem período descoberto (art. 97, parágrafo único), o que permite recotar a cada ciclo.

Cláusula de retomada e os 30% de grande vulto. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 200 milhões, valor de referência da lei atualizado por decreto), o edital pode exigir seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% do valor inicial do contrato (arts. 99 e 102). A importância segurada sextuplica em relação aos 5%, e a seguradora assume a obrigação de concluir a obra ou pagar a integralidade. Justen Filho observa que garantias grandes encarecem a apólice e que esse preço é repassado à proposta.

Judicial com renovação automática e acréscimos. As apólices judiciais têm importância segurada maior e prazo mais longo por regra: na Justiça do Trabalho, o valor é o débito mais ao menos 30%, com vigência mínima de três anos e renovação automática enquanto durar o processo (Ato Conjunto TST 1/2019, art. 3º). Perante a PGFN, a Portaria 2.044/2024 exige vigência mínima de cinco anos e encargo legal de 20% sobre o débito. Mais valor e mais prazo significam mais prêmio, e a renovação gera prêmio novo a cada período, enquanto o processo durar.

Cadastro fraco e coberturas adicionais. Balanço com prejuízo, endividamento alto ou falta de histórico elevam a taxa. A cobertura adicional trabalhista e previdenciária, comum em contratos de mão de obra, acrescenta risco e preço. E a Circular 662 permite franquia, participação obrigatória e carência só com consentimento expresso do segurado, de modo que não há como baratear a apólice por aí sem o órgão concordar.

Parcelamento e o que acontece se o prêmio atrasar

O prêmio pode ser pago à vista ou parcelado, nas condições de cada seguradora. E há uma regra que tranquiliza o órgão e, por consequência, facilita a aceitação da apólice: a garantia não cai por atraso de prêmio.

Lei 14.133/2021, art. 97, II: a apólice do seguro-garantia "continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas".

A Circular SUSEP 662/2022, art. 16, § 1º, diz o mesmo para todas as modalidades, e o Ato Conjunto do TST repete a regra para a apólice judicial. O que acontece com o prêmio atrasado é cobrança ao tomador pela seguradora, com base no contrato de contragarantia, não cancelamento da cobertura. Para a empresa, isso significa que parcelar não cria risco para o contrato; cria uma dívida com a seguradora.

O limite reutilizável dilui o custo

Um custo que não aparece no prêmio e vale contar: o cadastro é feito uma vez. A seguradora aprova um limite para o tomador, e todas as apólices seguintes, de qualquer modalidade, saem dentro dele sem nova análise completa, em horas ou poucos dias. O contrato de contragarantia também é assinado uma vez. Para a empresa que executa vários contratos por ano, isso significa que o esforço de montar o cadastro se dilui, e que a próxima garantia custa só o prêmio dela. Quem licita com frequência trata o limite como trata o limite do banco: um ativo a manter e a não deixar vencer.

Por que quase sempre sai mais barato que a caução

A comparação final é entre pagar um prêmio e imobilizar capital. A caução em dinheiro deixa 5% do contrato parados até a liberação, que a lei condiciona à fiel execução do contrato (art. 100). A fiança bancária libera o caixa, mas consome o limite de crédito da empresa no banco e costuma exigir reciprocidade. O seguro garantia custa o prêmio, uma fração de 1% a alguns por cento ao ano da importância segurada, e não consome caixa nem limite bancário. Para que a caução compense, o rendimento perdido do dinheiro parado teria de ser menor que o prêmio, o que só acontece em contratos muito pequenos e curtos. É por isso que, segundo a CNseg, o seguro garantia é um dos ramos que mais crescem no país: R$ 3,6 bilhões em prêmios no primeiro semestre de 2026, alta de 20,9%.

Como a corretora faz

A corretora pede o edital, o contrato ou o processo e os documentos cadastrais: contrato social, últimos balanços e DRE, relação de faturamento, certidões. Lê o documento, identifica a modalidade, o percentual e o prazo exigidos, e pede limite e taxa nas seguradoras especializadas em garantia com quem trabalhamos. Compara as propostas, mostra o prêmio à vista e parcelado, aponta o que está encarecendo (prazo, cláusula, cobertura adicional) e se há como negociar com o segurado. Emitida a apólice, acompanha a vigência e cuida dos endossos a cada aditivo, para que a empresa não pague prêmio novo por falta de aviso nem fique descoberta.

Este texto é informativo e não é parecer jurídico. A regra que vale para o seu caso é a do edital ou contrato, a da apólice e a das condições registradas pela seguradora na SUSEP. As leis e normas citadas estão na redação vigente em 12/10/2026; antes de decidir, confira o texto atualizado e, se houver dúvida, consulte o advogado da empresa.

Perguntas frequentes

Não há tabela pública; a taxa é definida caso a caso. O prêmio é taxa vezes importância segurada vezes prazo, e fica entre uma fração de 1% e alguns por cento ao ano da importância segurada, conforme risco e prazo. Em apólices públicas reais, o prêmio ficou entre pouco mais de 1% e 1,6% da importância segurada para prazos de 15 a 30 meses.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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