Atendimento humano, seguro de verdade
Chiare & MendesFazer cotação
Licitações · contratos públicos e privados · Justiça do Trabalho, cível e fiscal

Seguro garantia: a apólice que substitui a caução, a fiança bancária e o depósito judicial

O edital pede 5% do contrato, o juiz pede o valor da execução, o cliente pede garantia do adiantamento. Em todos esses casos a empresa pode apresentar uma apólice em vez de deixar dinheiro parado. Esta página explica como o seguro garantia funciona, o que a Lei 14.133, o CPC, a CLT e a SUSEP exigem, quanto custa e como a corretora emite, para empresas de Dourados e de todo o Brasil.

O que é, em uma frase

É um seguro de três partes: a sua empresa (o tomador) contrata a apólice e paga o prêmio; quem exigiu a garantia (o segurado: o órgão, o contratante ou o juízo) recebe a indenização se a obrigação não for cumprida; e a seguradora paga e depois cobra a sua empresa pelo contrato de contragarantia. Não é seguro contra acidente: é garantia de que um contrato, uma proposta ou uma dívida em discussão será honrada. Regulado pela Circular SUSEP 662/2022 e, nos contratos públicos, pela Lei 14.133/2021.

As três garantias que mais emitimos, cada uma com a sua página

Na ordem em que acontecem na vida de uma empresa: a garantia para entrar na licitação, a garantia para executar o contrato que venceu, e a garantia para discutir uma dívida na Justiça sem depositar o dinheiro.

Todas as modalidades, em três grupos

Desde a Circular SUSEP 662/2022 não existe mais clausulado padrão por modalidade: cada seguradora registra o seu produto, e o nome da modalidade é o que diz para que a apólice serve. Estas são as que o mercado opera e que a corretora cota.

Setor público: licitações e contratos administrativos

As modalidades da Lei 14.133/2021. O órgão exige no edital; a empresa escolhe entre caução, fiança bancária, seguro garantia e título de capitalização (art. 96, §1º), e o órgão não pode recusar a escolha.

Licitante (garantia de proposta)Até 1% do valor estimado (art. 58). Garante que o vencedor assina o contrato. Existe também a variante para leilões de concessão.Ver a página →Executante construtor, fornecedor ou prestador de serviçosA central: 5% do contrato, até 10% com justificativa (art. 98). Cobre o cumprimento do contrato, multas, prejuízos e indenizações (art. 97).Ver a página →Executante com cláusula de retomadaObras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 200 milhões): até 30%, e a seguradora pode assumir e concluir a obra (arts. 99 e 102).Ver a página →
Executante concessionárioPara quem opera concessão de serviço público ou PPP: garante as obrigações do contrato de concessão, por fase ou pelo todo.
Adiantamento de pagamentoQuando o contratante adianta dinheiro para mobilização ou compra de insumos: garante a devolução ou a correta aplicação do valor adiantado.
Retenção de pagamentoSubstitui os percentuais que o contratante reteria a cada medição. A empresa recebe a medição cheia e a apólice responde pela retenção.
Cobertura adicional trabalhista e previdenciáriaPaga ou reembolsa o segurado condenado subsidiariamente por verbas trabalhistas e previdenciárias do tomador. Comum em terceirização de mão de obra.
Administrativo de créditos tributáriosPara regimes especiais com a Fazenda estadual que permitem usar antecipadamente créditos acumulados de ICMS.
Aduaneiro: admissão temporária e trânsitoGarante os tributos suspensos de mercadoria importada temporariamente ou em trânsito entre recintos alfandegados, se as condições não forem cumpridas.
Parcelamento administrativo fiscalGarantia exigida em parcelamentos e transações com garantia, como os da PGFN.

Setor privado: contratos entre empresas

Sem lei que obrigue: quem contrata a obra, o fornecimento ou o serviço exige a garantia no contrato, e a apólice segue o que o contrato pede. As mesmas modalidades do setor público valem aqui, mais algumas próprias.

Executante privado (construtor, fornecedor, prestador)A agroindústria, a usina, a mineradora ou a incorporadora exigem do empreiteiro e do fornecedor. Percentual e prazo são os do contrato.Ver a página →
Adiantamento e retenção de pagamentoOs mesmos usos do setor público: libera o adiantamento para o fornecedor e as retenções de medição para o empreiteiro.
Manutenção corretivaGarante que a contratada fará, dentro do prazo do contrato, as correções de defeitos que ela mesma causou.
ImobiliáriaPermutas e vendas que dependem da conclusão de unidades em construção: garante ao permutante ou comprador a entrega.
Financeira: pagamento de energiaGarante contratos de compra e venda de energia no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Antecipação de recebíveisPermite ao contratado antecipar recebíveis do contrato ou tomar crédito com o contrato como lastro.

Judicial: processos e dívidas em discussão

Substitui o depósito em dinheiro e a penhora. O CPC equipara a dinheiro o seguro garantia judicial no valor do débito mais 30% (art. 835, §2º). Cada ramo da Justiça tem regra própria de aceitação.

Execução trabalhistaGarante a execução da reclamação trabalhista (CLT, art. 882), com as cláusulas do Ato Conjunto do TST: débito + 30%, 3 anos, renovação automática.Ver a página →Depósito recursalSubstitui o depósito que a empresa faria para recorrer na Justiça do Trabalho (CLT, art. 899, §11), no valor do depósito mais 30%.Ver a página →
Judicial cívelExecuções e cumprimentos de sentença cíveis: substitui a penhora pelo valor do débito mais 30% (CPC, arts. 835, §2º e 848).
Execução fiscal (tributária e não tributária)LEF, art. 9º, II. Na União, Portaria PGFN 2.044/2024: vigência mínima de 5 anos e encargo legal de 20% no valor. O STJ fixou que a Fazenda não pode recusar pela ordem de penhora (Tema 1.385).
ArbitralContracautela em medidas urgentes e garantia de sentença em câmaras arbitrais, no lugar de depósito, fiança ou bem.

Lista a partir da Circular SUSEP 662/2022 e das páginas de produto das seguradoras Junto e Fator, lidas em 12/10/2026. Modalidade que não está aqui existe sob encomenda: pergunte.

Caução, fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização

São as quatro formas de prestar garantia num contrato público (Lei 14.133, art. 96, §1º), e a escolha é do contratado: o edital não pode impor uma delas. Em contrato privado o contratante costuma aceitar as mesmas.

Caução em dinheiroFiança bancáriaSeguro garantiaTítulo de capitalização
Efeito no caixaImobiliza 5% do contrato até a liberaçãoNão imobiliza, mas consome limite de créditoPaga só o prêmioImobiliza o valor em pagamento único
CustoCapital parado e sem remuneração de mercadoTaxa bancária por período, costuma pedir reciprocidadeFração do valor garantido por ano, conforme risco e prazoResgate pelo valor total, sem rendimento real
Limite no bancoNão usa, mas drena o giroReduz o que sobra para capital de giroPreserva: a análise é da seguradoraNão usa
DevoluçãoApós a fiel execução, corrigida (art. 100)Carta devolvida ao fim do contratoApólice simplesmente expiraResgate ao fim do contrato
Quem escolheO contratadoO contratadoO contratadoO contratado

A conta prática: numa obra de R$ 13 milhões, como as licitadas em Dourados em 2026, a garantia de 5% é R$ 650 mil. Em caução, é esse o valor que fica parado até o fim da obra; em seguro garantia, a empresa paga uma fração dele por ano.

Como é contratar pela corretora, do edital à apólice no segurado

Mande o edital, o contrato ou o processo

A gente lê a cláusula de garantia e diz a modalidade, o percentual, o prazo de vigência e as cláusulas que o segurado exige. Em edital, isso costuma estar no item de garantias; em processo, no despacho que determinou a garantia.

Cadastro e limite na seguradora

Contrato social, últimos balanços e DRE, faturamento, certidões e a relação de contratos em andamento. A seguradora aprova um limite, que é o teto de importância segurada que a empresa pode usar em várias apólices, e a taxa.

Contrato de contragarantia (CCG), uma vez só

É o documento em que a empresa e os sócios se comprometem a ressarcir a seguradora do que ela pagar ao segurado. Assina-se uma vez e vale para as apólices seguintes. Desde a Lei 14.711/2023 é título executivo extrajudicial.

Minuta aprovada e apólice emitida

A seguradora emite a minuta com o objeto, o valor e a vigência; o segurado confere; a apólice sai, em geral, em horas ou poucos dias. Vai com o número do processo SUSEP, que o órgão ou o juízo confere no site da autarquia.

Prêmio pago e vencimentos controlados

Prêmio à vista ou parcelado. A corretora anota a vigência e os aditivos: todo aditivo de prazo ou valor pede endosso, e a seguradora avisa o fim da vigência com 90 dias de antecedência.

O que a seguradora pede para aprovar o limite

  • Contrato social consolidado e documentos dos sócios
  • Balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios (e balancete recente)
  • Relação de faturamento dos últimos 12 meses
  • Certidões negativas (federal, FGTS, trabalhista) ou positivas com efeito de negativa
  • Relação de contratos em andamento e carteira de obras (backlog)
  • O edital, o contrato ou o número do processo e o valor em discussão

Quanto custa: o que pesa na taxa e apólices reais para comparar

O prêmio é taxa × valor garantido × prazo. A taxa não é pública: sai da análise da empresa. O que dá para dizer é o que a move e quanto apólices reais de órgãos públicos custaram.

Saúde financeira do tomadorBalanços, endividamento e histórico de sinistros definem a taxa. Empresa organizada paga menos.
Modalidade e cláusulasRetomada de obra, cobertura trabalhista adicional e renovação automática no judicial custam mais que um executante simples.
PrazoO prêmio é por período. Contrato de 36 meses custa mais que um de 12; apólice judicial costuma ser cobrada por ano, enquanto o processo durar.
Valor e percentualImportância segurada maior, prêmio maior. Um edital com 10% em vez de 5% dobra a base.
Segurado e setorÓrgão público com minuta padrão é rotina; contratante privado com cláusulas próprias exige negociação com a seguradora.
Segurado (apólice pública)Valor garantidoPrêmioPrazoProporção
TRE-PI, 2024R$ 13.880,29R$ 227,2727 meses≈1,6% do valor, no período
Senado Federal, 2018R$ 34.576,39R$ 400,0030 meses≈1,2% do valor, no período
Órgão federal (Comprasnet), 2021R$ 74.621,61R$ 831,6615 meses≈1,1% do valor, no período

Apólices publicadas nos portais de transparência dos próprios órgãos, lidas em 12/10/2026. São ordem de grandeza para executante simples de baixo valor; a taxa da sua empresa pode ser maior ou menor, e apólice judicial é cobrada por ano enquanto o processo durar.

O que acontece quando a obrigação não é cumprida

Visto dos dois lados: do órgão ou contratante que vai acionar a apólice, e da empresa que vai ser cobrada depois.

Expectativa de sinistro

O segurado comunica à seguradora que o tomador está atrasando ou descumprindo. A seguradora pode acompanhar, pedir regularização e, se a apólice previr, mediar. Boa parte dos casos termina aqui, com o contrato de volta aos trilhos.

Reclamação de sinistro

Não regularizou: o segurado formaliza a reclamação com os documentos que provam o inadimplemento e o valor do prejuízo (notificações, medições, multas aplicadas, decisão judicial). Começa a regulação.

Indenização

A seguradora paga ao segurado o prejuízo apurado, até o limite da importância segurada, no prazo da apólice. No judicial trabalhista, o juiz intima a seguradora a pagar em 15 dias (Ato Conjunto TST, art. 11).

Regresso contra o tomador

A seguradora cobra do tomador e dos garantidores do CCG o que pagou, mais despesas. O CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A), então a cobrança é execução direta.

O que o seguro garantia não é

Não é seguro fiança locatícia

A garantia do aluguel é outro ramo, com regra própria da Lei do Inquilinato. Se o seu caso é locação, fale com a gente, mas a página certa não é esta.

Não é seguro de crédito

Seguro de crédito protege quem vende a prazo contra calote do comprador. No garantia, quem contrata é o devedor da obrigação, para proteger o credor.

Não cobre acidente nem dano à obra

Desabamento, incêndio e roubo no canteiro são do seguro de riscos de engenharia. O garantia responde pelo descumprimento do contrato, não pelo evento físico.

Não substitui o advogado nem o engenheiro

A corretora lê o edital e a apólice; quem define a estratégia processual é o advogado, e quem responde pela obra é o responsável técnico.

Construtora? A obra em si (desabamento, incêndio, roubo de material) é do seguro de riscos de engenharia, e os danos a terceiros são da RC. A página de engenharia e construção junta os três.

O que pega quem não leu

  • Garantia de proposta (1%, art. 58) e garantia de execução (5% a 10%, art. 98) são duas apólices diferentes; vencer a licitação não transforma uma na outra.
  • A apólice precisa ter vigência igual ou maior que o contrato e acompanhar cada aditivo por endosso (art. 97, I). Aditivo sem endosso é contrato sem garantia.
  • Quem escolhe a modalidade é o contratado (art. 96, §1º); se o edital só aceita caução ou fiança, isso contraria a lei e cabe impugnação.
  • O edital deve dar pelo menos 1 mês, da homologação à assinatura, para a empresa apresentar o seguro garantia (art. 96, §3º). Mas o limite na seguradora precisa estar aprovado antes: cadastro leva dias.
  • No judicial, apólice sem a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, sem o número do processo ou com cláusula de rescisão bilateral é recusada; no recurso trabalhista, isso significa deserção.
  • A apólice segue vigente mesmo com prêmio atrasado (art. 97, II, e Circular 662), mas a dívida do prêmio continua e a seguradora cobra.
  • Toda indenização paga volta como cobrança contra a empresa e os sócios que assinaram o CCG. Seguro garantia transfere a liquidez, não a responsabilidade.
Cotamos garantia nas seguradoras especializadas no ramo
Pottencial Seguradora
Junto Seguros
Kovr Seguradora
Essor Seguros
Fator Seguradora
Akad Seguros
Porto Seguro
Tokio Marine
Allianz
Cotação

Mande o edital, o contrato ou o número do processo

A gente lê a cláusula de garantia, diz a modalidade e o valor exatos, cota nas seguradoras especializadas e volta com a taxa e a lista de documentos para o limite. Se a empresa já tem limite aprovado, a apólice sai em horas. Atendemos todo o Brasil; a sede é em Dourados/MS.

Chamar no WhatsApp

ou chamar no WhatsApp

Usamos seu nome e WhatsApp só para responder a este pedido. Nada de lista de e-mail.

Para entender o seguro garantia a fundo

Lei 14.133 artigo por artigo, cláusula de retomada, depósito recursal, execução fiscal, contrato de contragarantia e quanto custa. Com a lei citada e a data da leitura.

capa do artigo
10 min

Seguro garantia: o que é, como funciona e quem são as partes

Tomador, segurado e seguradora; o que a apólice garante; como é emitida (limite, taxa, CCG) e o que acontece quando o contrato ou o processo não é cumprido.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Modalidades do seguro garantia: todas explicadas, do setor público ao judicial

Licitante, executante, adiantamento, retenção, manutenção corretiva, aduaneiro, judicial e as outras: para quem serve cada modalidade e quando ela é exigida.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Seguro garantia, fiança bancária ou caução: qual escolher para o contrato público

As garantias do art. 96 da Lei 14.133 comparadas: efeito no caixa, custo, limite bancário, emissão e devolução, com a conta de um contrato de R$ 2 milhões.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Garantia de proposta em licitação: como funciona o seguro garantia licitante

Art. 58 da Lei 14.133: até 1% do valor estimado, devolução em 10 dias úteis e execução integral se a vencedora não assinar. Como emitir a apólice a tempo.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Quanto custa o seguro garantia: como o prêmio é calculado e o que encarece

Prêmio é taxa vezes importância segurada vezes prazo. Três apólices públicas reais, a conta de um contrato de R$ 1 milhão e o que encarece ou barateia.

Ler artigo
capa do artigo
11 min

Seguro garantia executante na Lei 14.133: percentuais, cobertura e regras da garantia de execução

Garantia de execução na Lei 14.133: quem escolhe a modalidade, 5% ou 10%, valor anual nos contínuos, o que a apólice cobre, vigência, endosso e liberação.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Cláusula de retomada no seguro garantia: o art. 102 da Lei 14.133 passo a passo

Na obra de grande vulto a seguradora conclui a obra ou paga a integralidade da apólice. O art. 102 passo a passo, os 30% e o que muda para quem constrói.

Ler artigo
capa do artigo
9 min

Vigência, endosso e aditivo no seguro garantia: o que fazer quando o contrato muda de prazo ou de valor

Aditivo de prazo pede endosso de prorrogação; aditivo de valor, endosso da importância segurada. Prazos da lei e da Circular 662 e o que acontece se vencer.

Ler artigo
capa do artigo
10 min

Sinistro no seguro garantia: como o órgão aciona a apólice e o que a seguradora paga

Do atraso ao pagamento: expectativa de sinistro, regularização, reclamação com documentos, o que entra e o que não entra, e o regresso contra a empresa.

Ler artigo

Ver todos os artigos de garantia

Perguntas de quem está cotando

É um seguro em que a seguradora garante a um credor (o segurado) que uma obrigação do devedor (o tomador) será cumprida. Se a empresa não executa o contrato, não assina depois de vencer a licitação ou não paga o que o juízo determinou, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois cobra a empresa pelo contrato de contragarantia. Quem contrata e paga é a empresa; quem recebe é o órgão, o contratante ou o juízo. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.

Ver todas as dúvidas respondidas →

Quem responde por esta página

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

IC
Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.

Fontes

Leis e normas na redação vigente em 12/10/2026, lidas na fonte. Quando uma regra mudar, a página muda e a data também. Nada aqui é parecer jurídico: a estratégia do processo é do advogado da empresa, e a regra que vale é a do edital, do contrato e da apólice.