Seguro garantia: a apólice que substitui a caução, a fiança bancária e o depósito judicial
O edital pede 5% do contrato, o juiz pede o valor da execução, o cliente pede garantia do adiantamento. Em todos esses casos a empresa pode apresentar uma apólice em vez de deixar dinheiro parado. Esta página explica como o seguro garantia funciona, o que a Lei 14.133, o CPC, a CLT e a SUSEP exigem, quanto custa e como a corretora emite, para empresas de Dourados e de todo o Brasil.
O que é, em uma frase
É um seguro de três partes: a sua empresa (o tomador) contrata a apólice e paga o prêmio; quem exigiu a garantia (o segurado: o órgão, o contratante ou o juízo) recebe a indenização se a obrigação não for cumprida; e a seguradora paga e depois cobra a sua empresa pelo contrato de contragarantia. Não é seguro contra acidente: é garantia de que um contrato, uma proposta ou uma dívida em discussão será honrada. Regulado pela Circular SUSEP 662/2022 e, nos contratos públicos, pela Lei 14.133/2021.
As três garantias que mais emitimos, cada uma com a sua página
Na ordem em que acontecem na vida de uma empresa: a garantia para entrar na licitação, a garantia para executar o contrato que venceu, e a garantia para discutir uma dívida na Justiça sem depositar o dinheiro.
Todas as modalidades, em três grupos
Desde a Circular SUSEP 662/2022 não existe mais clausulado padrão por modalidade: cada seguradora registra o seu produto, e o nome da modalidade é o que diz para que a apólice serve. Estas são as que o mercado opera e que a corretora cota.
Setor público: licitações e contratos administrativos
As modalidades da Lei 14.133/2021. O órgão exige no edital; a empresa escolhe entre caução, fiança bancária, seguro garantia e título de capitalização (art. 96, §1º), e o órgão não pode recusar a escolha.
Setor privado: contratos entre empresas
Sem lei que obrigue: quem contrata a obra, o fornecimento ou o serviço exige a garantia no contrato, e a apólice segue o que o contrato pede. As mesmas modalidades do setor público valem aqui, mais algumas próprias.
Judicial: processos e dívidas em discussão
Substitui o depósito em dinheiro e a penhora. O CPC equipara a dinheiro o seguro garantia judicial no valor do débito mais 30% (art. 835, §2º). Cada ramo da Justiça tem regra própria de aceitação.
Lista a partir da Circular SUSEP 662/2022 e das páginas de produto das seguradoras Junto e Fator, lidas em 12/10/2026. Modalidade que não está aqui existe sob encomenda: pergunte.
Caução, fiança bancária, seguro garantia ou título de capitalização
São as quatro formas de prestar garantia num contrato público (Lei 14.133, art. 96, §1º), e a escolha é do contratado: o edital não pode impor uma delas. Em contrato privado o contratante costuma aceitar as mesmas.
| Caução em dinheiro | Fiança bancária | Seguro garantia | Título de capitalização | |
|---|---|---|---|---|
| Efeito no caixa | Imobiliza 5% do contrato até a liberação | Não imobiliza, mas consome limite de crédito | Paga só o prêmio | Imobiliza o valor em pagamento único |
| Custo | Capital parado e sem remuneração de mercado | Taxa bancária por período, costuma pedir reciprocidade | Fração do valor garantido por ano, conforme risco e prazo | Resgate pelo valor total, sem rendimento real |
| Limite no banco | Não usa, mas drena o giro | Reduz o que sobra para capital de giro | Preserva: a análise é da seguradora | Não usa |
| Devolução | Após a fiel execução, corrigida (art. 100) | Carta devolvida ao fim do contrato | Apólice simplesmente expira | Resgate ao fim do contrato |
| Quem escolhe | O contratado | O contratado | O contratado | O contratado |
A conta prática: numa obra de R$ 13 milhões, como as licitadas em Dourados em 2026, a garantia de 5% é R$ 650 mil. Em caução, é esse o valor que fica parado até o fim da obra; em seguro garantia, a empresa paga uma fração dele por ano.
Como é contratar pela corretora, do edital à apólice no segurado
Mande o edital, o contrato ou o processo
A gente lê a cláusula de garantia e diz a modalidade, o percentual, o prazo de vigência e as cláusulas que o segurado exige. Em edital, isso costuma estar no item de garantias; em processo, no despacho que determinou a garantia.
Cadastro e limite na seguradora
Contrato social, últimos balanços e DRE, faturamento, certidões e a relação de contratos em andamento. A seguradora aprova um limite, que é o teto de importância segurada que a empresa pode usar em várias apólices, e a taxa.
Contrato de contragarantia (CCG), uma vez só
É o documento em que a empresa e os sócios se comprometem a ressarcir a seguradora do que ela pagar ao segurado. Assina-se uma vez e vale para as apólices seguintes. Desde a Lei 14.711/2023 é título executivo extrajudicial.
Minuta aprovada e apólice emitida
A seguradora emite a minuta com o objeto, o valor e a vigência; o segurado confere; a apólice sai, em geral, em horas ou poucos dias. Vai com o número do processo SUSEP, que o órgão ou o juízo confere no site da autarquia.
Prêmio pago e vencimentos controlados
Prêmio à vista ou parcelado. A corretora anota a vigência e os aditivos: todo aditivo de prazo ou valor pede endosso, e a seguradora avisa o fim da vigência com 90 dias de antecedência.
O que a seguradora pede para aprovar o limite
- Contrato social consolidado e documentos dos sócios
- Balanço patrimonial e DRE dos dois últimos exercícios (e balancete recente)
- Relação de faturamento dos últimos 12 meses
- Certidões negativas (federal, FGTS, trabalhista) ou positivas com efeito de negativa
- Relação de contratos em andamento e carteira de obras (backlog)
- O edital, o contrato ou o número do processo e o valor em discussão
Quanto custa: o que pesa na taxa e apólices reais para comparar
O prêmio é taxa × valor garantido × prazo. A taxa não é pública: sai da análise da empresa. O que dá para dizer é o que a move e quanto apólices reais de órgãos públicos custaram.
| Segurado (apólice pública) | Valor garantido | Prêmio | Prazo | Proporção |
|---|---|---|---|---|
| TRE-PI, 2024 | R$ 13.880,29 | R$ 227,27 | 27 meses | ≈1,6% do valor, no período |
| Senado Federal, 2018 | R$ 34.576,39 | R$ 400,00 | 30 meses | ≈1,2% do valor, no período |
| Órgão federal (Comprasnet), 2021 | R$ 74.621,61 | R$ 831,66 | 15 meses | ≈1,1% do valor, no período |
Apólices publicadas nos portais de transparência dos próprios órgãos, lidas em 12/10/2026. São ordem de grandeza para executante simples de baixo valor; a taxa da sua empresa pode ser maior ou menor, e apólice judicial é cobrada por ano enquanto o processo durar.
O que acontece quando a obrigação não é cumprida
Visto dos dois lados: do órgão ou contratante que vai acionar a apólice, e da empresa que vai ser cobrada depois.
Expectativa de sinistro
O segurado comunica à seguradora que o tomador está atrasando ou descumprindo. A seguradora pode acompanhar, pedir regularização e, se a apólice previr, mediar. Boa parte dos casos termina aqui, com o contrato de volta aos trilhos.
Reclamação de sinistro
Não regularizou: o segurado formaliza a reclamação com os documentos que provam o inadimplemento e o valor do prejuízo (notificações, medições, multas aplicadas, decisão judicial). Começa a regulação.
Indenização
A seguradora paga ao segurado o prejuízo apurado, até o limite da importância segurada, no prazo da apólice. No judicial trabalhista, o juiz intima a seguradora a pagar em 15 dias (Ato Conjunto TST, art. 11).
Regresso contra o tomador
A seguradora cobra do tomador e dos garantidores do CCG o que pagou, mais despesas. O CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A), então a cobrança é execução direta.
O que o seguro garantia não é
Não é seguro fiança locatícia
A garantia do aluguel é outro ramo, com regra própria da Lei do Inquilinato. Se o seu caso é locação, fale com a gente, mas a página certa não é esta.
Não é seguro de crédito
Seguro de crédito protege quem vende a prazo contra calote do comprador. No garantia, quem contrata é o devedor da obrigação, para proteger o credor.
Não cobre acidente nem dano à obra
Desabamento, incêndio e roubo no canteiro são do seguro de riscos de engenharia. O garantia responde pelo descumprimento do contrato, não pelo evento físico.
Não substitui o advogado nem o engenheiro
A corretora lê o edital e a apólice; quem define a estratégia processual é o advogado, e quem responde pela obra é o responsável técnico.
Construtora? A obra em si (desabamento, incêndio, roubo de material) é do seguro de riscos de engenharia, e os danos a terceiros são da RC. A página de engenharia e construção junta os três.
O que pega quem não leu
- Garantia de proposta (1%, art. 58) e garantia de execução (5% a 10%, art. 98) são duas apólices diferentes; vencer a licitação não transforma uma na outra.
- A apólice precisa ter vigência igual ou maior que o contrato e acompanhar cada aditivo por endosso (art. 97, I). Aditivo sem endosso é contrato sem garantia.
- Quem escolhe a modalidade é o contratado (art. 96, §1º); se o edital só aceita caução ou fiança, isso contraria a lei e cabe impugnação.
- O edital deve dar pelo menos 1 mês, da homologação à assinatura, para a empresa apresentar o seguro garantia (art. 96, §3º). Mas o limite na seguradora precisa estar aprovado antes: cadastro leva dias.
- No judicial, apólice sem a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, sem o número do processo ou com cláusula de rescisão bilateral é recusada; no recurso trabalhista, isso significa deserção.
- A apólice segue vigente mesmo com prêmio atrasado (art. 97, II, e Circular 662), mas a dívida do prêmio continua e a seguradora cobra.
- Toda indenização paga volta como cobrança contra a empresa e os sócios que assinaram o CCG. Seguro garantia transfere a liquidez, não a responsabilidade.

Mande o edital, o contrato ou o número do processo
A gente lê a cláusula de garantia, diz a modalidade e o valor exatos, cota nas seguradoras especializadas e volta com a taxa e a lista de documentos para o limite. Se a empresa já tem limite aprovado, a apólice sai em horas. Atendemos todo o Brasil; a sede é em Dourados/MS.
Para entender o seguro garantia a fundo
Lei 14.133 artigo por artigo, cláusula de retomada, depósito recursal, execução fiscal, contrato de contragarantia e quanto custa. Com a lei citada e a data da leitura.

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É um seguro em que a seguradora garante a um credor (o segurado) que uma obrigação do devedor (o tomador) será cumprida. Se a empresa não executa o contrato, não assina depois de vencer a licitação ou não paga o que o juízo determinou, a seguradora indeniza o segurado até o valor da apólice e depois cobra a empresa pelo contrato de contragarantia. Quem contrata e paga é a empresa; quem recebe é o órgão, o contratante ou o juízo. É regulado pela Circular SUSEP 662/2022.
Não há tabela: o prêmio é a taxa da seguradora vezes o valor garantido vezes o prazo, e a taxa sai da análise dos balanços e do histórico da empresa. Como ordem de grandeza, apólices de órgãos públicos lidas em portais de transparência custaram entre 1% e 2% do valor garantido para períodos de 15 a 30 meses. Num contrato de R$ 1 milhão com garantia de 5%, a apólice garante R$ 50 mil e o prêmio fica na casa de centenas a poucos milhares de reais. A corretora cota em várias seguradoras e mostra a conta.
Para a maioria das empresas, o seguro garantia. A fiança consome limite de crédito no banco, costuma exigir reciprocidade e é cobrada por período; a caução em dinheiro imobiliza 5% do contrato até a liberação. No seguro garantia a empresa paga só o prêmio, o limite aprovado na seguradora é reutilizável em vários contratos e o crédito bancário fica livre para o giro. Pela Lei 14.133 (art. 96, §1º), quem escolhe entre caução, fiança, seguro e título de capitalização é o contratado, e o órgão não pode recusar a escolha.
Até 5% do valor inicial do contrato, que o órgão pode elevar para até 10% com justificativa de complexidade técnica e risco (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% (art. 99). Em serviços contínuos com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual. A garantia de proposta, na licitação, é outra: até 1% do valor estimado (art. 58).
É a garantia que o edital pode pedir na apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, de até 1% do valor estimado da contratação (Lei 14.133, art. 58). Serve para o órgão não ficar na mão se o vencedor se recusar a assinar: nesse caso ela é executada integralmente. É devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou da licitação declarada fracassada. Pode ser prestada por seguro garantia na modalidade licitante.
Com o cadastro e o limite já aprovados na seguradora, a apólice sai em horas ou em um ou dois dias úteis, dependendo da aprovação da minuta pelo segurado. O que leva tempo é a primeira vez: análise cadastral e financeira, aprovação do limite e assinatura do contrato de contragarantia, que podem levar de alguns dias a duas semanas. Por isso a corretora pede que a empresa que participa de licitações faça o cadastro antes de precisar: o edital dá no mínimo um mês da homologação à assinatura (art. 96, §3º), mas o prazo do recurso trabalhista é de oito dias.
É o contrato que a empresa tomadora e, em regra, os sócios assinam com a seguradora uma única vez, antes da primeira apólice. Nele se comprometem a ressarcir a seguradora de tudo o que ela pagar ao segurado, mais despesas, e podem ser previstos garantias colaterais, fiadores, multa e juros. Desde a Lei 14.711/2023 o CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A): a seguradora que pagou um sinistro executa a empresa e os garantidores diretamente. Está previsto na Circular SUSEP 662/2022, art. 32.
A empresa ré apresenta uma apólice no lugar do dinheiro que depositaria para garantir a execução (CLT, art. 882) ou para recorrer (CLT, art. 899, §11). O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 exige: valor do débito ou do depósito mais 30%, vigência mínima de 3 anos com renovação automática, cobertura mesmo com prêmio em atraso, número do processo na apólice, nenhuma cláusula de rescisão, e a juntada da apólice com o comprovante de registro e a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP. Se a apólice não atende, o recurso é considerado deserto. Configurado o sinistro, o juiz intima a seguradora a pagar em 15 dias.
Sim. O art. 899, §11 da CLT, desde a reforma trabalhista de 2017, diz que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A apólice deve ter o valor do depósito acrescido de 30% e as demais cláusulas do Ato Conjunto do TST, e deve ser juntada no prazo do recurso. A substituição de um depósito em dinheiro já feito ainda gera divergência entre os tribunais regionais: os artigos do Ato que a vedavam foram afastados pelo CNJ e reescritos em 2020, e cada TRT tem a sua leitura.
Porque é o que a lei pede para equiparar o seguro a dinheiro. O CPC diz que, para substituir a penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial em valor não inferior ao débito acrescido de trinta por cento (art. 835, §2º; o art. 848, parágrafo único, repete a regra). Na Justiça do Trabalho o Ato Conjunto do TST adotou o mesmo acréscimo. Os 30% cobrem a atualização, os juros e os honorários que crescem enquanto o processo dura.
Sim. A Lei de Execução Fiscal admite fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução (art. 9º, II) e, desde a Lei 14.689/2023, essas garantias só podem ser liquidadas após o trânsito em julgado da decisão de mérito contra o contribuinte (§7º). Na dívida ativa da União vale a Portaria PGFN 2.044/2024: vigência mínima de 5 anos com renovações, encargo legal de 20% no valor e sinistro só se o tomador não pagar em 15 dias após o trânsito em julgado. Em 2026 o STJ fixou que a Fazenda não pode recusar o seguro pela ordem de preferência da penhora (Tema 1.385). Atenção: garantir a execução não é o mesmo que suspender a exigibilidade do crédito tributário, que continua exigindo depósito integral.
É a previsão, possível em editais de obras e serviços de engenharia, de que a seguradora assume e conclui a obra se a construtora falhar. A seguradora assina o contrato como interveniente anuente, pode acompanhar a execução, auditar e pedir esclarecimentos, e no inadimplemento escolhe: conclui o objeto, podendo subcontratar, e fica isenta de pagar a importância segurada; ou não assume e paga a integralidade da apólice. Em obras de grande vulto a garantia com essa cláusula pode chegar a 30% do contrato (art. 99). Custa mais e a seguradora fiscaliza mais.
A apólice continua valendo para o segurado. A Lei 14.133 diz que o seguro garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas (art. 97, II), e a Circular SUSEP 662 e o Ato Conjunto do TST têm a mesma regra. O que acontece é que a dívida do prêmio continua com a empresa, a seguradora cobra, e o atraso pesa na próxima análise de limite.
A apólice precisa acompanhar. A vigência do seguro deve ser igual ou maior que a do contrato e seguir as alterações por endosso emitido pela seguradora (Lei 14.133, art. 97, I). Aditivo de prazo pede endosso de prorrogação; aditivo de valor pede endosso de aumento da importância segurada, com prêmio complementar. Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, a empresa fica desobrigada de renovar até a ordem de reinício (art. 96, §2º). A seguradora deve avisar o fim da vigência com 90 dias de antecedência.
Pelo site da SUSEP. Toda apólice traz o número do processo SUSEP do produto e a identificação da seguradora, e a consulta pública da autarquia mostra se a seguradora está autorizada e regular. Na Justiça do Trabalho o Ato Conjunto do TST exige, além da apólice, o comprovante de registro e a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, e manda o juízo conferir. Apólice falsa ou usada em mais de um processo configura litigância de má-fé e pode ser crime.
Sim, em todo o Brasil. Seguro garantia é emitido à distância: a empresa manda o edital, o contrato ou o número do processo e os documentos cadastrais por e-mail ou WhatsApp, a seguradora analisa e a apólice chega em PDF com assinatura digital. A corretora cota nas seguradoras especializadas em garantia com quem trabalha (Pottencial, Junto, Kovr, Essor, Fator, Akad, Porto, Tokio Marine e Allianz) e acompanha endossos e vencimentos.
Quem responde por esta página
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
Fontes
Leis e normas na redação vigente em 12/10/2026, lidas na fonte. Quando uma regra mudar, a página muda e a data também. Nada aqui é parecer jurídico: a estratégia do processo é do advogado da empresa, e a regra que vale é a do edital, do contrato e da apólice.
- Lei 14.133/2021 (licitações e contratos), arts. 58 e 96 a 103, texto no Planalto
- Lei 14.770/2023, que incluiu o título de capitalização entre as garantias
- Código de Processo Civil, arts. 784, XI-A, 835, §2º e 848, parágrafo único
- Lei 14.711/2023 (marco legal das garantias): o contrato de contragarantia como título executivo
- CLT, arts. 882 e 899, §11 (redação da Lei 13.467/2017)
- Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, sobre seguro garantia judicial e fiança bancária na Justiça do Trabalho
- Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2020, que alterou os arts. 7º, 8º e 12
- CNJ: liminar sobre os arts. 7º e 8º do Ato Conjunto
- Lei 6.830/1980 (execução fiscal), art. 9º, II e §7º
- Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024, resumida pelo escritório Demarest
- Circular SUSEP nº 662/2022, resumida pela Mutuus
- Migalhas: nova regulação para o seguro garantia (Circular 662)
- SUSEP: Manual de Seguro Garantia
- TCU: Licitações e contratos, orientações e jurisprudência, item Garantias
- Marçal Justen Filho: o seguro-garantia na nova Lei de Licitações
- ConJur: interpretações sobre a cláusula de retomada no seguro-garantia em obras públicas (14/01/2024)
- Migalhas: Temas 1.203 e 1.385 do STJ e a importância do seguro garantia (03/07/2026)
- Junto Seguros: as modalidades de seguro garantia reconhecidas pela SUSEP
- Fator Seguradora: seguro garantia judicial
- Tokio Marine: seguro garantia (cadastro, limite, taxa e CCG)
- Mattos Filho: contrato de contragarantia passa a ter força de título executivo
- Lei 15.040/2024 (marco legal dos seguros), em vigor desde 11/12/2025