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Modalidade executante · Lei 14.133/2021, arts. 96 a 102 · contratos privados

Garantia de execução de contrato: os 5% do contrato sem dinheiro parado

Venceu a licitação ou fechou com a usina: o contrato pede garantia de 5%, às vezes 10%, do valor. O seguro garantia executante é a apólice que a construtora, o fornecedor e o prestador de serviços apresentam no lugar da caução e da fiança bancária. Aqui está a lei artigo por artigo, o calendário de endossos, o que muda na obra de grande vulto e o que o contratante privado costuma exigir.

O que é, em uma frase

É a apólice em que a seguradora garante ao contratante o fiel cumprimento do contrato, inclusive multas, prejuízos e indenizações, até 5% do valor (10% com justificativa; 30% em obra de grande vulto com retomada). A empresa paga o prêmio, o contrato segue, e a apólice acompanha cada aditivo por endosso até o recebimento definitivo.

Lei 14.133/2021, art. 97: "O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento".

A Lei 14.133, artigo por artigo

Art. 96: o órgão pode exigir, a empresa escolhe

A garantia é exigida a critério da autoridade, mediante previsão no edital. Cabe ao contratado optar entre caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia, fiança bancária e título de capitalização (§1º). Se o contrato for suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração, a empresa fica desobrigada de renovar a garantia até a ordem de reinício (§2º). O edital deve dar pelo menos um mês, da homologação à assinatura, para quem optar por seguro garantia (§3º).

Art. 97: o que a apólice cobre e por quanto tempo

Garante o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento. A vigência é igual ou superior à do contrato e acompanha as alterações por endosso (I). A apólice continua em vigor mesmo que o prêmio não tenha sido pago nas datas convencionadas (II). Em contratos contínuos, pode ser substituída no aniversário, sem período descoberto (parágrafo único).

Art. 98: 5%, até 10% com justificativa

Até 5% do valor inicial do contrato, majorável para até 10% desde que justificada a complexidade técnica e os riscos. Em serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, o percentual incide sobre o valor anual (parágrafo único).

Arts. 99 e 102: grande vulto e cláusula de retomada

Em obras e serviços de engenharia de grande vulto (acima de R$ 200 milhões, valor de referência da lei atualizado por decreto) pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% do contrato. Pela retomada, a seguradora assina como interveniente anuente, pode acompanhar e auditar, e no inadimplemento conclui a obra (podendo subcontratar) ou paga a integralidade da apólice.

Arts. 100 e 101: liberação e bens entregues

A garantia é liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração; em dinheiro, atualizada. Se a Administração entrega bens ao contratado como depositário, o valor deles soma ao da garantia.

Texto lido no Planalto em 12/10/2026. A Lei 8.666/1993 (art. 56) tinha os mesmos 5% e 10% e foi revogada em 30/12/2023; o título de capitalização entrou pela Lei 14.770/2023.

Grande vulto e cláusula de retomada: quando a seguradora termina a obra

Em obras e serviços de engenharia de grande vulto o edital pode exigir até 30% do contrato em seguro garantia com cláusula de retomada (art. 99). Pelo art. 102, a seguradora assina o contrato e os aditivos como interveniente anuente e pode ter livre acesso às instalações, acompanhar a execução, acessar auditoria técnica e contábil e pedir esclarecimentos ao responsável técnico. Se a construtora falha, a seguradora escolhe: assume e conclui o objeto, podendo subcontratar, e fica isenta de pagar a importância segurada; ou não assume e paga a integralidade da apólice.

Para a construtora isso muda duas coisas: a apólice custa mais, e a seguradora passa a olhar a obra de perto desde o início, porque pode ter de terminá-la. É o instrumento que a lei criou contra a obra parada, inspirado no performance bond americano, onde a seguradora responde pela conclusão integral; aqui o teto de 30% limita o alcance, como aponta a doutrina. Em 12/10/2026 a exigência ainda é rara em editais estaduais e municipais; o primeiro edital estadual com a cláusula, segundo noticiado pelo mercado segurador, foi de Mato Grosso, em 2024.

Contratos privados: o que a usina, a agroindústria e a incorporadora exigem

Sem lei que fixe percentual, vale o contrato. Em Mato Grosso do Sul o caso típico é a empreiteira ou a montadora industrial que presta serviço a usina, frigorífico, fábrica de celulose ou cooperativa, e recebe uma minuta com cláusula de garantia. As modalidades que mais aparecem:

Executante privado

Usina, agroindústria, mineradora, incorporadora ou indústria exigem do empreiteiro e do fornecedor a garantia que o contrato fixar, em geral entre 5% e 20%. A apólice segue a cláusula do contrato, inclusive multas e prazos de entrega.

Adiantamento de pagamento

O contratante adianta mobilização ou material; a apólice garante a devolução ou a aplicação correta do valor. Comum em fornecimento de equipamentos sob encomenda.

Retenção de pagamento

No lugar de reter 5% ou 10% de cada medição, o contratante aceita a apólice e paga a medição cheia. O empreiteiro ganha caixa durante a obra.

Cobertura trabalhista e previdenciária

Cobertura adicional que paga ao contratante o que ele for condenado a pagar, subsidiariamente, por verbas trabalhistas e previdenciárias dos empregados da contratada. Exigida em terceirização e em obras com muita mão de obra.

Manutenção corretiva

Garante que a contratada fará, no prazo do contrato, as correções de defeitos de execução que ela mesma causou, depois da entrega.

O calendário da apólice, da homologação ao recebimento definitivo

Homologação

Começa o prazo mínimo de um mês para apresentar a apólice (art. 96, §3º). Se o limite já está aprovado, a minuta sai em um ou dois dias.

Assinatura do contrato

A apólice precisa estar entregue e aceita. Vigência igual ou maior que a do contrato, em regra com alguns meses a mais para o recebimento definitivo.

Cada aditivo

Prazo ou valor alterados pedem endosso. A corretora pede o aditivo assinado e devolve o endosso; sem ele, o contrato está sem garantia naquele trecho.

90 dias antes do fim

A seguradora avisa segurado e tomador do fim da vigência (Circular SUSEP 662, art. 9º). É a hora de prorrogar se a obra atrasou.

Recebimento definitivo

Com o termo de recebimento, a apólice perde o objeto e a seguradora libera o limite para o próximo contrato.

A conta. Obra de R$ 13 milhões, como as licitadas em Dourados em 2026, com garantia de 5%: R$ 650 mil. Em caução, é esse valor parado por 18 ou 24 meses. Em seguro garantia, a empresa paga uma fração dele por ano, definida pela taxa que a seguradora aprovou, e mantém o crédito do banco para folha, material e equipamento. Apólices públicas de baixo valor lidas em portais de transparência custaram entre 1% e 2% do valor garantido para períodos de 15 a 30 meses; a conta da sua empresa a corretora faz com a cotação na mão.

O que pega quem não leu

  • O órgão não pode recusar o seguro garantia nem impor caução ou fiança: a escolha é do contratado (art. 96, §1º). Edital que restringe é impugnável.
  • O percentual incide sobre o valor inicial do contrato; aditivo de valor pede endosso de aumento da importância segurada, com prêmio complementar.
  • Apólice com vigência menor que o contrato é apólice que o fiscal vai devolver. Peça sempre a vigência do contrato mais a folga para o recebimento definitivo.
  • Multas contratuais entram na cobertura (art. 97, caput). Isso significa que uma multa aplicada e não paga pode virar sinistro, e depois cobrança contra a empresa pelo CCG.
  • A garantia de execução não cobre dano físico à obra nem acidente com terceiros: isso é riscos de engenharia e RC, outras apólices.
  • Contratos contínuos acima de um ano: o percentual é sobre o valor anual, e a apólice pode ser renovada ano a ano, desde que não fique nenhum dia descoberto.

A obra em si (desabamento, incêndio, roubo de material) é do seguro de riscos de engenharia; o acidente com terceiro é da RC. A página de engenharia e construção junta as três apólices da construtora.

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Perguntas de quem vai executar o contrato

Não há tabela: o prêmio é a taxa da seguradora vezes o valor garantido vezes o prazo, e a taxa sai da análise dos balanços e do histórico da empresa. Como ordem de grandeza, apólices de órgãos públicos lidas em portais de transparência custaram entre 1% e 2% do valor garantido para períodos de 15 a 30 meses. Num contrato de R$ 1 milhão com garantia de 5%, a apólice garante R$ 50 mil e o prêmio fica na casa de centenas a poucos milhares de reais. A corretora cota em várias seguradoras e mostra a conta.

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Quem responde por esta página

Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em

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Ian Chiare Teixeira
Corretor Responsável Técnico

Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.

Registro SUSEP202030976
CNPJ37.063.239/0001-10
Corretora desde5 de maio de 2020
SedeR. Hilda Bergo Duarte, 850 – sala 02
Vila Planalto · Dourados/MS

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