Seguro de acidentes pessoais para estagiário
É o seguro que a Lei do Estágio exige e que o termo de compromisso pede — o mesmo que todo mundo chama de “seguro estágio”. A partir de R$ 29,90 por ano, com a apólice no e-mail em poucos minutos.
O que a lei pede, literalmente
“Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.” — Lei nº 11.788/2008, art. 9º, IV.
Vale para todo estágio, obrigatório ou não. A obrigação é da empresa ou do órgão onde o estágio acontece; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela. Quando nenhuma das duas contrata, o estagiário pode contratar em seu nome — o caso comum de quem estuda em faculdade privada ou EAD.
Acidente, aqui, é um evento súbito, externo e involuntário que causa lesão: queda, acidente de trânsito, choque elétrico. Os termos técnicos estão explicados no glossário do seguro estágio.
O que cobre e o que não cobre
Morte acidental
Paga o capital segurado aos beneficiários se o estagiário morrer em consequência de um acidente.
Invalidez permanente, total ou parcial, por acidente
Paga o capital inteiro ou uma parte dele, proporcional à sequela, pela tabela das condições gerais.
Morte ou invalidez por doença
Não indenizado. Doença não é acidente, mesmo que apareça durante o estágio.
Despesas médicas e afastamento temporário
Não indenizado. Este seguro não tem cobertura de despesas médico-hospitalares nem diária por afastamento.
Oito casos reais — o que a apólice paga e o que não paga — estão em o que o seguro estágio cobre, em exemplos.
Quanto custa, por capital
Pagamento único, cobrindo doze meses. A lei não fixa capital mínimo: se o termo não pede um valor, o plano básico atende; se pede, escolha um plano com capital igual ou maior. O seguro é o Bilhete Premiável da Capemisa Seguradora.
Valores de referência para contratação online, sujeitos a confirmação pela seguradora na emissão da proposta. Coberturas, limites e exclusões constam nas condições gerais da apólice.
Como contratar, em quatro passos
Confira se precisa comprar
A lei põe a conta na empresa concedente; no estágio obrigatório, a faculdade pode assumir. Se nenhuma das duas tem apólice, a contratação em seu nome resolve.
Escolha o capital
Se o termo não pede um valor, o plano básico cumpre a lei. Se pede, escolha um plano com capital igual ou maior.
Preencha e pague no PIX
Seus dados e os do estágio, em cerca de cinco minutos, aqui mesmo no site.
Leve o número para o termo
A apólice chega por e-mail com o número e o nome da seguradora — os dois dados que o termo de compromisso pede.
Não sabe onde fica o número no documento? Veja onde achar e o que pôr no termo.
Fácil e rápido: cinco minutos, aqui mesmo
A partir de R$ 29,90 por ano. Você preenche, paga por PIX e recebe a apólice de acidentes pessoais por e-mail, pronta para o termo de compromisso.
Perguntas de quem pesquisa isso
É o seguro que a Lei do Estágio exige: o art. 9º, IV, da Lei nº 11.788/2008 manda contratar “seguro contra acidentes pessoais” em favor do estagiário. Ele indeniza morte e invalidez permanente causadas por acidente. O que no dia a dia se chama de “seguro estágio” ou “seguro de vida do estagiário” é, no contrato, este seguro.
Sim, em todo estágio regido pela Lei nº 11.788/2008, obrigatório ou não obrigatório. A lei atribui a contratação à empresa ou ao órgão concedente; no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar dela. Quando nenhuma das duas contrata, o estagiário pode contratar em seu nome para não travar o termo.
A partir de R$ 29,90 por ano, em pagamento único, com R$ 10.000,00 de capital para morte acidental e para invalidez permanente por acidente. O plano mais alto custa R$ 299,00 por ano, com R$ 100.000,00.
Duas coberturas, as que a lei pede: morte acidental (paga o capital aos beneficiários) e invalidez permanente total ou parcial por acidente (paga todo o capital ou uma parte dele, conforme a sequela, pela tabela das condições gerais). Não cobre despesas médicas, morte por doença nem afastamento temporário.
Um evento súbito, externo e involuntário que causa lesão física: queda, acidente de trânsito, choque elétrico, corte com equipamento. Doença não é acidente, mesmo que apareça durante o estágio. O critério exato está nas condições gerais do produto.
Não. O de acidentes pessoais paga só quando a morte ou a invalidez vêm de um acidente. O seguro de vida paga morte por qualquer causa, inclusive doença, e costuma custar mais. Para o termo de compromisso, é o de acidentes pessoais que a lei exige.
Vale. A apólice é em nome do estagiário e cobre o estágio em qualquer cidade do Brasil, presencial ou em mais de um local, durante os doze meses de vigência.
Quem responde por este seguro
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.
Continue por aqui
A página do seguro estágio
Os três planos, o que cobre, o que não cobre e a contratação online completa.
E o seguro de vida?
Não é a mesma coisa: cobre morte por qualquer causa, e não é o que a lei do estágio pede.
Minha faculdade já cobre?
Em várias instituições, sim — e aí você não precisa comprar nada. Veja a sua.