Garantia de licitação: a apólice que entra no lugar do 1% da proposta
Quando o edital exige garantia de proposta, a empresa precisa provar, antes mesmo de ser habilitada, que vai assinar o contrato se vencer. O seguro garantia na modalidade licitante faz isso sem depósito e sem carta de fiança, em horas, desde que o cadastro na seguradora já exista. Aqui está o que a lei diz, como a apólice é emitida e os erros que inabilitam.
O que é, em uma frase
É a garantia de até 1% do valor estimado da contratação que o edital pode pedir junto com a proposta, como requisito de pré-habilitação, e que é executada por inteiro se o vencedor se recusar a assinar o contrato ou não apresentar os documentos. Pela apólice licitante, a seguradora assume esse risco perante o órgão e a empresa paga só o prêmio.
Lei 14.133/2021, art. 58: "Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. § 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação."
As cinco regras do art. 58
Até 1% do valor estimado
A garantia de proposta não pode passar de 1% do valor estimado para a contratação (art. 58, §1º). Numa licitação de R$ 5 milhões, no máximo R$ 50 mil.
Requisito de pré-habilitação
É exigida no momento da apresentação da proposta, como condição para a empresa ser habilitada (art. 58, caput). Sem ela, a proposta nem é examinada.
Devolvida em 10 dias úteis
Contados da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada (art. 58, §2º). Em seguro garantia não há nada a devolver: a apólice simplesmente perde o objeto.
Executada por inteiro se a empresa recuar
A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implica execução do valor integral da garantia (art. 58, §3º). É o risco que a apólice cobre.
Qualquer das quatro modalidades
Caução em dinheiro ou títulos, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização (art. 58, §4º, remetendo ao art. 96, §1º). A escolha é da empresa.
Texto da lei lido no Planalto em 12/10/2026. Na Lei 8.666/1993, revogada em 30/12/2023, a garantia de participação do art. 31, III, tinha o mesmo teto de 1%.
Como é na prática, do edital à sessão
Leia o edital no item de garantias e no de habilitação
Se pede garantia de proposta, anote o percentual, o prazo de validade exigido (costuma acompanhar a validade da proposta, 60 dias ou mais) e a forma de entrega: na própria sessão, no sistema eletrônico ou protocolada antes.
Tenha o limite aprovado antes de o edital sair
A apólice licitante é emitida em horas, mas só para empresa já cadastrada na seguradora, com limite e contrato de contragarantia assinados. Entre a publicação do edital e a sessão costuma haver poucos dias: é pouco para um cadastro do zero.
Minuta com o número do edital e o objeto
A apólice identifica o órgão, o número da licitação, o objeto e o valor. Erro nesses campos é motivo de inabilitação, então a corretora confere com o edital na mão.
Venceu? Começa outra garantia
A garantia de proposta termina na assinatura. A garantia de execução, de 5% a 10% do contrato, é outra apólice, e o edital deve dar pelo menos um mês entre a homologação e a assinatura para ela ser apresentada (art. 96, §3º).
A conta. Licitação de R$ 5 milhões, garantia de proposta de 1% = R$ 50 mil, validade de 90 dias. Em caução, R$ 50 mil ficam parados três meses em cada licitação de que a empresa participa; quem disputa dez editais por ano imobiliza meio milhão. Em seguro garantia, cada apólice custa uma fração pequena dos R$ 50 mil, definida pela taxa da empresa, e o limite aprovado na seguradora atende todas as licitações do ano.
Licitante para concessões
Em leilões de concessão e PPP a lógica é a mesma, com valores maiores: a garantia de proposta assegura que o vencedor assinará o contrato de concessão nas condições ofertadas. Os editais costumam fixar valor absoluto em vez de percentual e exigir validade longa; a seguradora analisa o consórcio e os acionistas, não só a SPE.
O que pega quem não leu
- Garantia de proposta (até 1% do estimado) não é garantia de execução (5% a 10% do contrato). São duas apólices, em dois momentos.
- A validade da apólice precisa cobrir a validade da proposta e as prorrogações que o edital preveja. Proposta prorrogada sem endosso da garantia é proposta descoberta.
- Edital que exige a garantia de proposta e também cumula exigências desproporcionais de habilitação costuma ser questionado nos tribunais de contas; a corretora não impugna edital, o advogado da empresa sim.
- Em pregão eletrônico, a apólice em PDF com assinatura digital é a regra; alguns órgãos ainda pedem via física na sessão presencial. Confira o edital.
- Se a empresa não vai assinar o contrato, melhor dizer antes da adjudicação: depois dela, a recusa executa a garantia inteira e ainda sujeita a sanção.

Mande o edital e a data da sessão
A gente localiza a cláusula, confirma percentual e validade e emite a apólice licitante com o número do edital. Se a empresa ainda não tem limite em seguradora de garantia, o cadastro começa hoje, para o próximo edital não pegar de surpresa.
Para ler antes da próxima licitação
Garantia de proposta, as quatro modalidades do art. 96, quanto custa e o contrato de contragarantia.

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Para a maioria das empresas, o seguro garantia. A fiança consome limite de crédito no banco, costuma exigir reciprocidade e é cobrada por período; a caução em dinheiro imobiliza 5% do contrato até a liberação. No seguro garantia a empresa paga só o prêmio, o limite aprovado na seguradora é reutilizável em vários contratos e o crédito bancário fica livre para o giro. Pela Lei 14.133 (art. 96, §1º), quem escolhe entre caução, fiança, seguro e título de capitalização é o contratado, e o órgão não pode recusar a escolha.
Até 5% do valor inicial do contrato, que o órgão pode elevar para até 10% com justificativa de complexidade técnica e risco (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, pode ser exigido seguro garantia com cláusula de retomada em até 30% (art. 99). Em serviços contínuos com mais de um ano, o percentual incide sobre o valor anual. A garantia de proposta, na licitação, é outra: até 1% do valor estimado (art. 58).
É a garantia que o edital pode pedir na apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, de até 1% do valor estimado da contratação (Lei 14.133, art. 58). Serve para o órgão não ficar na mão se o vencedor se recusar a assinar: nesse caso ela é executada integralmente. É devolvida em 10 dias úteis depois da assinatura do contrato ou da licitação declarada fracassada. Pode ser prestada por seguro garantia na modalidade licitante.
Com o cadastro e o limite já aprovados na seguradora, a apólice sai em horas ou em um ou dois dias úteis, dependendo da aprovação da minuta pelo segurado. O que leva tempo é a primeira vez: análise cadastral e financeira, aprovação do limite e assinatura do contrato de contragarantia, que podem levar de alguns dias a duas semanas. Por isso a corretora pede que a empresa que participa de licitações faça o cadastro antes de precisar: o edital dá no mínimo um mês da homologação à assinatura (art. 96, §3º), mas o prazo do recurso trabalhista é de oito dias.
É o contrato que a empresa tomadora e, em regra, os sócios assinam com a seguradora uma única vez, antes da primeira apólice. Nele se comprometem a ressarcir a seguradora de tudo o que ela pagar ao segurado, mais despesas, e podem ser previstos garantias colaterais, fiadores, multa e juros. Desde a Lei 14.711/2023 o CCG é título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, XI-A): a seguradora que pagou um sinistro executa a empresa e os garantidores diretamente. Está previsto na Circular SUSEP 662/2022, art. 32.
Sim, em todo o Brasil. Seguro garantia é emitido à distância: a empresa manda o edital, o contrato ou o número do processo e os documentos cadastrais por e-mail ou WhatsApp, a seguradora analisa e a apólice chega em PDF com assinatura digital. A corretora cota nas seguradoras especializadas em garantia com quem trabalha (Pottencial, Junto, Kovr, Essor, Fator, Akad, Porto, Tokio Marine e Allianz) e acompanha endossos e vencimentos.
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Mais perguntas, inclusive sobre contrato e judicial, no hub do seguro garantia.
Quem responde por esta página
Conteúdo revisado por Ian Chiare Teixeira, corretor responsável técnico (SUSEP 202030976) · atualizado em
Responsável técnico pela operação da corretora. É quem responde tecnicamente pelas apólices intermediadas pela Chiare & Mendes.
Vila Planalto · Dourados/MS
Corretora de seguros é atividade regulada pela SUSEP. Você pode consultar o registro no site da Superintendência de Seguros Privados. As condições, os limites e as exclusões de cada cobertura constam nas condições gerais da apólice.