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Estágio remunerado: quando a bolsa e o auxílio-transporte são obrigatórios

No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios (art. 12). A lei não fixa valor mínimo, e o auxílio não tem o desconto de 6% da CLT.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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No estágio não obrigatório, a empresa é obrigada a pagar bolsa (ou outra contraprestação) e auxílio-transporte — está no art. 12 da Lei nº 11.788/2008. No estágio obrigatório, os dois são opcionais. A lei não fixa valor mínimo de bolsa, e o auxílio-transporte do estágio não é o vale-transporte da CLT: não há o desconto de 6% sobre a bolsa.

O seguro estágio de acidentes pessoais se contrata online, a partir de R$ 29,90 por ano, com o bilhete no e-mail em poucos minutos.

Obrigatório ou não obrigatório: o que muda no bolso

O art. 2º separa os dois tipos. Estágio obrigatório é o que o projeto do curso exige para o diploma. Não obrigatório é o que o estudante faz por opção, somado à carga horária regular. A remuneração segue essa divisão.

Bolsa e auxílio-transporte por tipo de estágio
ItemEstágio não obrigatórioEstágio obrigatório
Bolsa ou contraprestaçãoObrigatória (art. 12)Opcional (art. 12)
Auxílio-transporteObrigatório (art. 12)Opcional
Valor mínimo da bolsaNão há na leiNão há na lei
Seguro contra acidentes pessoaisObrigatório, pago pela empresa (art. 9º, IV)Obrigatório; pode ser assumido pela instituição (art. 9º, § 1º)
O valor e a forma de pagamento da bolsa e do auxílio devem estar no termo de compromisso.

Existe valor mínimo de bolsa?

Não. A Lei do Estágio não amarra a bolsa ao salário mínimo nem a nenhum piso. O valor é combinado entre o estudante, a empresa e, quando houver, o agente de integração, e fica escrito no termo de compromisso. Na prática, o mercado costuma pagar proporcionalmente à jornada: uma bolsa de 6 horas diárias tende a ser maior que uma de 4 horas, mas isso é escolha da empresa, não regra da lei.

O que a lei proíbe é o contrário: cobrar do estudante. O art. 5º, § 2º, veda que o agente de integração cobre qualquer valor do estagiário pela intermediação.

Auxílio-transporte não é vale-transporte

O vale-transporte da CLT tem regra própria: o empregado participa do custo com até 6% do salário. O auxílio-transporte do estágio vem de outra lei, a do estágio, que só diz que ele é obrigatório no não obrigatório — sem prever desconto. Por isso não há o desconto de 6% sobre a bolsa.

A lei também não diz o valor nem a forma. A empresa pode pagar em dinheiro junto com a bolsa, em cartão de transporte ou em valor fixo mensal. Exemplo: se o estagiário usa duas passagens por dia, 22 dias no mês, o auxílio deve ser pensado para cobrir esse deslocamento — e o combinado vai para o termo.

Outros benefícios não criam vínculo

Muita empresa tem receio de dar vale-refeição ou plano de saúde ao estagiário e “criar vínculo”. A lei resolve isso no art. 12, § 1º: transporte, alimentação, saúde e outros benefícios não caracterizam vínculo de emprego. O que cria vínculo é outra coisa: descumprir os requisitos do art. 3º ou as obrigações do termo.

  • Vale-refeição ou vale-alimentação: pode, sem vínculo.
  • Plano de saúde ou odontológico: pode, sem vínculo.
  • Bolsa extra no fim do ano: pode, por liberalidade.
  • Hora extra paga: não resolve — a jornada tem limites no art. 10, e passar deles habitualmente é irregular.

Recesso remunerado

Quem recebe bolsa tem o recesso remunerado (art. 13, § 1º): 30 dias a cada ano de estágio, ou 2,5 dias por mês se durar menos. Um estágio de 6 meses dá 15 dias de descanso com bolsa.

O seguro também é custo da empresa

Bolsa, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais formam o pacote do estágio não obrigatório. O seguro é exigido pelo art. 9º, IV, e no não obrigatório só a empresa pode pagar. Quando ela não tem apólice e pede que o estagiário traga, o seguro estágio sai a partir de R$ 29,90 por ano — o bastante para o termo não travar, com o reembolso combinado à parte.

Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.

Perguntas frequentes

Sim. O art. 12 da Lei 11.788/2008 torna obrigatórios a bolsa (ou outra contraprestação) e o auxílio-transporte no estágio não obrigatório.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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