Garupa se machucou no acidente de moto: quem paga?
O garupa não é terceiro no seguro da sua moto: o RCF não paga, só a APP. Se o culpado foi outro motorista, paga ele (ou o seguro dele). Veja cada seguradora.

Quem paga o garupa ferido depende de quem causou o acidente. Se a culpa foi de outro motorista, paga ele — e, se ele tiver seguro, a cobertura de danos a terceiros dele, porque para o seguro do carro o garupa é terceiro. Se a culpa foi de quem pilotava, ou se ninguém teve culpa, o seguro da moto só ajuda pela cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): a responsabilidade civil da própria apólice não paga o garupa em nenhuma das condições gerais que lemos. E o seguro obrigatório, que antes cobria o básico, não está sendo cobrado.
Para o seu seguro, o garupa não é terceiro
A cobertura de danos a terceiros (RCF) existe para quem está fora da sua moto: o pedestre, o outro motorista, o dono do muro. Quem vai sentado atrás de você é passageiro, e todas as seguradoras que lemos o tiram da conta. A Porto é a mais direta: diz que condutor e passageiros não estão amparados pelo RCF e que, para isso, o segurado precisa ter contratado a APP. Na Suhai, a exclusão vale para os passageiros "mesmo que terceiros".
| Seguradora (versão lida) | RCF da sua apólice paga o garupa? | APP (morte e invalidez) | Despesas médicas do garupa |
|---|---|---|---|
| Porto Seguro (CG145, 09/2026) | Não: condutor e passageiros ficam fora (4.5.2 c e 4.5.4.2) | Sim, se contratada: passageiros, inclusive o motorista (4.6) | Dentro da própria APP (4.6.2) |
| Allianz (12/2025) | Não: "a seus passageiros" (13.2.7 a) | Sim, se contratada; o Allianz Auto Moto lista a APP entre as coberturas (itens 11 e 13.3) | Não encontramos cobertura de despesas médicas nas condições |
| Bradesco (2026) | Não: qualquer passageiro do veículo segurado (6.2.3 a) | Sim, cobertura nº 81, incluindo o segurado | Cobertura nº 82, à parte: segurado, motorista ou acompanhante |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Não: exceto pessoas transportadas pelo veículo segurado (9.2) | Sim, se contratada, incluindo o condutor (9.3) | Cobertura DMHO, à parte (9.4) |
| Suhai (08/2024) | Não: passageiros, mesmo que terceiros, e transportados de graça (1.4 p e t) | Não aparece nas coberturas das condições gerais | — |
A APP paga o garupa mesmo sem culpa de ninguém
A APP não discute culpa. Ela paga um valor por passageiro, escolhido na contratação, se o acidente de trânsito com a moto segurada causar morte ou invalidez permanente — e serve tanto para o garupa quanto para o piloto. É a cobertura que resolve o caso mais comum e mais difícil: o tombo em que só a sua moto está envolvida, sem outro culpado para cobrar. O que acontece com a moto nesse caso está no artigo sobre cair de moto sozinho.
Três exclusões pesam na moto. Lotação: as condições da Porto e da Allianz limitam a APP à lotação que consta no documento da moto e tratam à parte o acidente com gente acima dela. Habilitação: na Porto, a APP não paga os passageiros se a habilitação de quem pilotava não for legal ou apropriada, estiver suspensa ou cassada; na Allianz, a moto dirigida por alguém não habilitado também entra nas exclusões. Lugar: a Allianz exclui danos a pessoas transportadas em local não destinado a isso, e o lugar do garupa, pelo Código de Trânsito, é o assento atrás do condutor.
Se a culpa foi do outro motorista
Aí a conta é dele. Para o seguro do carro que bateu na moto, o garupa é terceiro, e a cobertura de danos corporais do RCF desse motorista pode pagar o tratamento, a renda que o garupa deixou de ganhar até se recuperar e, se ele contratou a cobertura adicional, danos morais (na Porto, só com a Cláusula 74). O Código Civil manda o ofensor pagar as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949).
Se o outro motorista não tem seguro, ou se o limite de danos corporais dele é baixo, a cobrança do que faltar é direta contra ele. É por isso que a gente insiste num bom valor de danos corporais no seu próprio RCF: do outro lado, um dia, pode estar o garupa de alguém.
Se a culpa foi de quem pilotava
O garupa pode cobrar do piloto. Quem causa dano por negligência ou imprudência comete ato ilícito e deve reparar (Código Civil, arts. 186 e 927). Na carona de favor, porém, há uma régua diferente: o transporte gratuito, por amizade ou cortesia, não segue as regras do contrato de transporte (art. 736), e a Súmula 145 do STJ diz que, nesse caso, o transportador só responde quando age com dolo ou culpa grave. Cada caso é julgado pelas suas provas.
Também conta a conduta do próprio garupa. Se ele contribuiu para o dano — sem capacete, por exemplo —, a indenização é fixada levando em conta a culpa dele em confronto com a do causador (art. 945). E lembre: se o piloto for condenado a pagar, o RCF da apólice dele não cobre essa conta, porque o garupa é passageiro. Sobra a APP.
E o DPVAT?
O seguro obrigatório que indenizava qualquer vítima de trânsito, inclusive passageiro de moto, não está sendo cobrado. A Lei Complementar 207/2024 o recriaria como SPVAT, mas foi revogada pela Lei Complementar 211/2024 (art. 4º) antes de começar. Os detalhes estão no artigo sobre o fim do DPVAT. Para quem anda de moto com garupa, a consequência prática é uma só: a APP deixou de ser complemento e virou a proteção principal dentro da apólice.
O que o Código de Trânsito exige do garupa
- Capacete de segurança e vestuário de proteção conforme o CONTRAN (CTB, art. 55).
- Ir no assento suplementar atrás do condutor ou em carro lateral (art. 55, II).
- Ter 10 anos ou mais e condições de cuidar da própria segurança (art. 244, V).
Transportar garupa sem capacete, fora do assento ou criança menor de 10 anos é infração gravíssima para o piloto, com multa e suspensão do direito de dirigir (art. 244, II e V, na redação da Lei 14.071/2020). Nas condições gerais que lemos, não há exclusão da APP pela falta de capacete — a palavra só aparece nas coberturas de acessórios e, na Porto, na cláusula de pista —, mas a falta dele pode reduzir a indenização numa ação de responsabilidade civil.
Depois do acidente, nesta ordem
- Socorro primeiro: SAMU 192, antes de qualquer coisa do seguro.
- Boletim de ocorrência com o nome do garupa como vítima; fotos da via, das motos e dos veículos.
- Avise a corretora no mesmo dia, mesmo que pareça só um susto: a nova lei do seguro manda avisar a seguradora prontamente (Lei 15.040/2024, art. 66).
- Guarde laudos, receitas e notas de tudo o que o garupa gastar com tratamento.
- Se houve outro veículo, anote placa, seguradora e contato do motorista, sem negociar culpa na hora.
Perguntas frequentes
Só pela cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), se ela foi contratada. A responsabilidade civil (RCF) da sua própria apólice não paga o garupa: nas condições da Porto, Allianz, Bradesco, Tokio Marine e Suhai, o passageiro do veículo segurado não é considerado terceiro. A APP paga morte e invalidez permanente e, em algumas seguradoras, despesas médicas.
Quem causou o acidente. Para o seguro do carro, o garupa da moto é terceiro, então a cobertura de danos corporais do RCF do motorista culpado pode pagar tratamento, renda perdida e, se contratada, danos morais. Se o culpado não tiver seguro, a cobrança é direta contra ele, pelo Código Civil.
Pode, se o piloto causou o acidente: quem causa dano por negligência ou imprudência deve reparar (Código Civil, arts. 186 e 927). Quando a carona era de graça, por amizade, a Súmula 145 do STJ diz que o transportador só responde se agiu com dolo ou culpa grave. O seguro da moto não cobre essa conta pelo RCF, só a APP paga o garupa.
Não está sendo cobrado. O seguro obrigatório seria recriado como SPVAT pela Lei Complementar 207/2024, mas ela foi revogada pela Lei Complementar 211/2024 antes de a cobrança começar. Por isso a APP virou a única proteção, dentro da apólice da moto, feita para quem vai na garupa.
Menor de 10 anos, não. O Código de Trânsito proíbe transportar criança com menos de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança (art. 244, V), e a infração é gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Qualquer garupa precisa de capacete e de ir no assento atrás do condutor.
Veja também
Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel, RCF-V e APP, CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Allianz Auto (Automóvel, Moto, Caminhão e Frota), vigência a partir de 10/12/2025
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Bradesco Seguro Auto (processo SUSEP 15414.900666/2014-89)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 55 e 244
- Código Civil, arts. 186, 736, 927, 945 e 949 (Lei nº 10.406/2002)
- Superior Tribunal de Justiça — Súmula 145 (transporte de cortesia)
- Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024 (revoga a LC 207/2024, do SPVAT)
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), art. 66
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


