O DPVAT acabou: o que existe hoje e como a APP do seguro auto protege quem vai no seu carro
Não há seguro obrigatório pagando acidentes novos: o SPVAT foi revogado em 2024. Quem protege quem vai no carro, motorista incluído, é a APP do seguro auto.

Acabou: a lei do DPVAT foi revogada em 2024, o SPVAT que viria no lugar foi revogado em 30 de dezembro de 2024, antes de cobrar a primeira parcela, e desde 15 de novembro de 2023 não há fundo pagando acidentes novos. Em outubro de 2026, quem se machuca dentro de um carro ou de uma moto depende de outro seguro: o de quem causou o acidente, um seguro de acidentes pessoais ou a APP, a cobertura de acidentes pessoais de passageiros do seguro auto. Ela cobre todos que estão no veículo, o motorista também, e é o assunto da segunda metade deste texto.
O que aconteceu com o DPVAT e o SPVAT, em datas
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 15/01/2021 | A Caixa passa a operar o DPVAT, no lugar da Seguradora Líder. |
| 14/11/2023 | O fundo do DPVAT fica sem saldo. A Caixa deixa de receber pedidos de acidentes a partir de 15/11/2023. |
| 16/05/2024 | A Lei Complementar 207 cria o SPVAT, com a Caixa como operadora, e revoga a Lei 6.194/1974, a do DPVAT. |
| 30/12/2024 | A Lei Complementar 211 revoga a LC 207 inteira, em vigor na publicação, em 31/12/2024. A Susep retira de pauta a regulamentação do SPVAT. |
| 2025 | Sem cobrança de seguro obrigatório. A Câmara noticia que vítimas sem seguro privado ficam sem indenização. |
| 12/03/2026 | Comissão da Câmara aprova o PL 1994/2025 com um novo seguro obrigatório de responsabilidade civil. O projeto segue em tramitação; não é lei. |
O SPVAT teria as mesmas linhas do DPVAT, com algo a mais: morte, invalidez permanente, reembolso de despesas médicas quando o tratamento não estivesse disponível pelo SUS no município da vítima, serviço funerário e reabilitação profissional. Os valores ficariam a cargo do Conselho Nacional de Seguros Privados, que não chegou a publicá-los. Ou seja: não existe "valor do SPVAT" para consultar, porque ele nunca funcionou.
O vazio tem custo para todo mundo. Numa audiência pública na Câmara, em setembro de 2025, o Ministério da Saúde disse que o SUS deixou de receber, em média, R$ 580 milhões por ano com o fim do DPVAT, que destinava parte da arrecadação ao atendimento das vítimas.
Acidente de 2021 a 2023: ainda dá para pedir na Caixa
Quem se acidentou entre 1º de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023 ainda pode pedir o DPVAT na Caixa, pelo App DPVAT CAIXA ou numa agência (0800 726 0207). Os valores são os da antiga lei: até R$ 13.500 por morte, até R$ 13.500 por invalidez permanente, conforme o grau apurado na perícia, e até R$ 2.700 de reembolso de despesas médicas. Acidente até 31/12/2020 é com a Seguradora Líder.
Acidente depois de 15/11/2023: quem paga agora
Não existe mais o seguro que pagava todo mundo, sem perguntar de quem foi a culpa. Sobram três caminhos, e eles podem se somar:
- O responsável pelo acidente responde pelo dano que causou (Código Civil, arts. 186 e 927). Se ele tem seguro auto com danos corporais a terceiros, é essa cobertura que paga a vítima de fora do carro dele.
- A APP do seu seguro auto paga quem estava no seu veículo, você incluído, por morte ou invalidez permanente, sem discutir culpa.
- Um seguro de vida ou de acidentes pessoais paga a pessoa, esteja ela no carro, na moto, a pé ou de bicicleta.
O que é a APP do seguro auto
APP quer dizer acidentes pessoais de passageiros. É uma cobertura opcional da apólice de auto que indeniza a pessoa ferida, ou a família dela, quando alguém que estava no veículo segurado morre ou fica com invalidez permanente num acidente de trânsito. Algumas seguradoras incluem também o reembolso de despesas médicas e hospitalares. O valor é escolhido na contratação, por passageiro, e vale para cada pessoa até a lotação do veículo.
Na APP, passageiro é todo mundo que está no veículo: motorista incluído. Foi assim em todas as condições gerais que lemos que oferecem a cobertura.
Na Porto, por exemplo, a cláusula 4.6.2 da CG145 define passageiros como todas as pessoas transportadas, "inclusive o motorista", e diz que a cobertura começa quando a pessoa entra no veículo e termina quando ela sai. A Bradesco escreve "incluindo o Segurado"; a Tokio Marine, "incluindo o condutor".
APP em cada seguradora: o que paga e qual o limite
| Seguradora (versão) | O que paga | Motorista | Limite | Gente acima da lotação |
|---|---|---|---|---|
| Porto (CG145, 09/2026) | Morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares | Incluído | Por passageiro e por cobertura | Só por força maior; o valor da lotação oficial é rateado entre os feridos |
| Allianz (12/2025) | Morte e invalidez permanente | Incluído | Por passageiro, até a lotação do documento do veículo | Só com necessidade comprovada; indenização reduzida na proporção |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Morte e invalidez permanente; despesas médicas são outra cobertura (DMHO) | Incluído | Por passageiro, até a lotação oficial | Sem regra própria no texto |
| Bradesco (2026) | Morte e invalidez (cobertura nº 81); despesas médicas à parte (nº 82) | Incluído | Por passageiro, até a lotação oficial | Indenização reduzida na proporção |
| Yelum (05/2025) | Morte e invalidez; despesas médicas como adicional | Incluído | Por passageiro, até a lotação oficial | Um item prevê rateio, outro fala em perda de direito: pergunte antes |
| Ezze (versão 8, 11/2025) | Morte e invalidez; despesas médicas excluídas | Incluído | Por pessoa, com teto total de valor × lotação | Excluída |
| HDI (manual sem data) | Morte, invalidez e despesas médicas, se contratadas | Incluído | Valor igual por pessoa, até a lotação oficial | Só por força maior, com redução |
| Suhai (08/2024) | Não oferece APP | — | — | — |
Repare na última coluna. Carro com mais gente do que a lotação do documento é o caso em que a APP mais encolhe: algumas seguradoras dividem o mesmo valor entre mais pessoas, outras não pagam. Allianz, Tokio Marine e Ezze excluem também quem viaja em lugar não destinado a passageiro, como a caçamba da caminhonete.
APP ou danos corporais a terceiros: qual paga quem
São duas coberturas de pessoas, e é comum achar que uma substitui a outra. Não substitui. Os danos corporais da responsabilidade civil facultativa (RCF) pagam quem está fora do seu veículo, quando a culpa é sua. A APP paga quem está dentro, com ou sem culpa de alguém. A Porto escreve isso na CG145 (cláusula 4.5.2 c): condutor e passageiros do veículo segurado não estão amparados pela RCF, e para isso o segurado precisa ter contratado a APP.
| Quem se feriu | Cobertura que paga | Depende de culpa? |
|---|---|---|
| Você, ao volante | APP | Não |
| Seu passageiro | APP | Não |
| Pedestre ou ciclista que você atingiu | RCF danos corporais | Sim, sua |
| Quem estava no outro carro | RCF danos corporais | Sim, sua |
O que a APP não paga
Danos morais e estéticos ficam fora da APP na Porto, na Yelum e na Ezze; quando existem, são cobertura de terceiros, contratada à parte. A Porto e a Yelum excluem o acidente com motorista sem habilitação válida, suspensa ou com exame vencido. E para criança de até 14 anos a regra muda em Porto, Allianz, Bradesco, Yelum e Ezze: em caso de morte, a APP reembolsa as despesas do funeral, e não paga o valor contratado.
Um detalhe da Porto: a cláusula diz que a APP paga só o que exceder "eventual seguro obrigatório de danos pessoais". Como hoje esse seguro não existe, não há o que descontar; a leitura é nossa, e a palavra "eventual" está lá justamente para o caso de um novo seguro obrigatório ser criado.
Quanto de APP contratar
Não existe valor certo, mas existe uma pergunta que ajuda: se alguém da família ficasse com invalidez permanente numa batida, quanto faria falta? O antigo DPVAT pagava até R$ 13.500, e hoje nem isso existe. Quem transporta filhos, pais ou colegas todo dia tem mais motivo para olhar essa linha com cuidado. E quem tem moto: as condições gerais escrevem a APP pensando no carro (a Allianz fala na pessoa "no interior do veículo"), mas, na prática do nosso balcão, a APP contratada na apólice da moto cobre o piloto e o garupa. Confira só se ela saiu na apólice e com qual valor por pessoa.
Se acontecer, a nova lei do seguro (Lei 15.040/2024) dá à seguradora até 30 dias, depois de entregues os documentos, para dizer se cobre, e outros 30 para pagar (arts. 86 e 87).
Perguntas frequentes
Não. A Lei 6.194/1974, do DPVAT, foi revogada em maio de 2024 pela lei que criou o SPVAT, e o SPVAT foi revogado em 30/12/2024 pela Lei Complementar 211, antes de ser cobrado. Até outubro de 2026 nenhuma lei recriou um seguro obrigatório de trânsito; há um projeto em tramitação na Câmara.
Não há onde pedir. A Caixa só recebe pedidos de acidentes ocorridos de 01/01/2021 a 14/11/2023, porque o fundo do DPVAT ficou sem saldo para os acidentes seguintes. Para acidentes a partir de 15/11/2023, o caminho é o seguro de quem causou o acidente, o seu próprio seguro (APP ou acidentes pessoais) ou a cobrança direta do responsável.
Pela Caixa, o prazo é de 3 anos: para despesas médicas, conta da data do acidente; para morte, da data do óbito; para invalidez, da data em que a pessoa soube que a invalidez é permanente. Um acidente de 14/11/2023, por exemplo, tem o reembolso de despesas médicas vencendo em novembro de 2026. O pedido é pelo App DPVAT CAIXA ou numa agência.
Cobre, nas condições gerais que lemos de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze e HDI: todas definem passageiro como qualquer pessoa transportada, inclusive o motorista. A cobertura precisa estar contratada na apólice; ela é opcional e a Suhai, por exemplo, não oferece.
A APP paga quem está dentro do seu veículo, você incluído, sem discutir culpa. Os danos corporais da RCF pagam pessoas de fora, como o pedestre ou quem estava no outro carro, quando a culpa é sua. As condições gerais excluem da RCF o motorista e os passageiros do carro segurado, e a da Porto escreve que, para eles, é preciso ter a APP.
Veja também
Fontes
- Lei Complementar nº 207, de 16/05/2024 (cria o SPVAT; texto compilado, com tarja de revogação)
- Lei Complementar nº 211, de 30/12/2024, art. 4º (revoga a LC 207/2024)
- Lei nº 6.194/1974 (DPVAT), revogada pela LC 207/2024
- Susep — Revogada a lei complementar que dispunha sobre o SPVAT (31/12/2024)
- Agência Câmara — Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025 (02/01/2025)
- Agência Câmara — Extinção do DPVAT sobrecarrega SUS, dizem debatedores (09/09/2025)
- Agência Câmara — Comissão aprova regra que cria novo seguro obrigatório (12/03/2026)
- Câmara dos Deputados — Ficha de tramitação do PL 1994/2025
- Caixa — DPVAT: quem tem direito e como pedir
- Caixa — DPVAT: perguntas frequentes (prazos e valores)
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (12/2025)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto (2026)
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025)
- HDI Seguros — Manual do Segurado Automóvel
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Código Civil, arts. 186 e 927 (responsabilidade civil)
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), arts. 86 e 87
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


