Danos a terceiros (RCF): quanto contratar e o que acontece quando o dano passa do limite
O RCF paga o dano que o seu carro causa a outros até o limite da apólice; o que passar sai do seu bolso. Por que R$ 50 mil pode ser pouco e como escolher.

A cobertura de danos a terceiros, o RCF, paga o prejuízo que o seu carro causa a outras pessoas, até o limite escolhido na apólice: o carro, o muro ou o poste delas, nos danos materiais, e os ferimentos, nos danos corporais. O que passar do limite sai do seu bolso. Por isso o limite se escolhe pelo maior estrago que você poderia causar, e não pelo valor do seu carro: uma Toyota Hilux SRX Plus 2025 vale R$ 295.234 na tabela FIPE de outubro de 2026.
O que o RCF paga: materiais, corporais e morais
Na linguagem da Porto Seguro, a cobertura garante o reembolso das indenizações devidas a terceiros por acidente causado pelo veículo segurado, como atropelamento, colisão ou capotagem, quando a responsabilidade é definida por decisão judicial ou por acordo autorizado antes pela seguradora. Sem processo, a Porto pode pagar direto ao terceiro quando o segurado reconhece a culpa para ela e a análise da seguradora confirma a responsabilidade.
| Cobertura | O que paga | Como é contratada |
|---|---|---|
| Danos materiais (DM) | Conserto ou valor do carro do outro, muro, portão, poste, mercadoria | Limite próprio, escolhido na apólice |
| Danos corporais (DC) | Tratamento da vítima, o que ela deixou de ganhar e pensão, se ficar incapacitada ou morrer | Limite próprio; na Porto, não se contrata sem danos materiais |
| Danos morais e estéticos | Condenação por sofrimento e por marcas permanentes | Adicional à parte (Porto, cláusula 74; Bradesco, nº 56; também Yelum, HDI e Ezze) |
| Custos de defesa | Advogado, custas e perícia num processo da vítima | Na Porto, adicional à parte (cláusula 93) |
Os danos corporais são os que podem ficar maiores do que se imagina. O Código Civil manda quem causou a lesão pagar o tratamento e o que a vítima deixou de ganhar até se recuperar (art. 949) e, se ela não puder mais trabalhar como antes, uma pensão (art. 950). A indenização se mede pela extensão do dano (art. 944), e não pelo valor do seu carro.
Sobre danos morais, o Superior Tribunal de Justiça entende que o seguro de danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão (Súmula 402), e que dano moral e dano estético podem ser cobrados juntos (Súmula 387). As condições gerais da Porto, da Bradesco, da HDI e da Suhai fazem exatamente essa exclusão expressa, e os morais viram cobertura adicional. Por isso eles precisam estar escritos na sua apólice.
Quem não conta como terceiro
Terceiro é alguém de fora. A Porto exclui do RCF o próprio segurado, o condutor e os passageiros do carro, e também o cônjuge ou companheiro, os parentes até o terceiro grau e quem mora com o segurado ou depende dele. Bater no carro do seu pai, portanto, não passa pelo RCF nessa apólice. Os passageiros do seu carro ficam na cobertura de acidentes pessoais de passageiros, a APP, que explicamos no artigo sobre o fim do DPVAT.
Por que R$ 50 mil pode ser pouco
Quem dirige um carro de R$ 40 mil tende a escolher um limite parecido com o próprio carro. Só que o limite não protege o seu carro: protege o carro dos outros. Em Mato Grosso do Sul, divide-se a pista com caminhonetes e caminhões todos os dias. Os prejuízos abaixo são inventados; os valores FIPE são reais.
| Situação (exemplo) | Prejuízo do terceiro | Com limite de R$ 50 mil | Com R$ 100 mil | Com R$ 300 mil |
|---|---|---|---|---|
| Batida na traseira de um hatch popular | R$ 12.000 | Você paga R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| Poste e fiação derrubados | R$ 25.000 | Você paga R$ 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| Lateral de um caminhão Volvo FH-540 2024 (FIPE R$ 761.293) | R$ 90.000 | Você paga R$ 40.000 | R$ 0 | R$ 0 |
| Perda total de uma Hilux SRX Plus 2025 (FIPE R$ 295.234) | R$ 295.234 | Você paga R$ 245.234 | R$ 195.234 | R$ 0 |
| Motociclista ferido: tratamento e meses sem trabalhar (danos corporais) | R$ 140.000 | Você paga R$ 90.000 | R$ 40.000 | R$ 0 |
E há o acidente com várias vítimas, como a batida num ônibus com passageiros. Na Yelum, o limite de cada cobertura vale para o evento inteiro, somando todas as reclamações dele. A Lei 15.040/2024 prevê que, havendo vários prejudicados, a seguradora que pagar o total da garantia a um ou mais deles, sem saber dos outros, fica liberada (art. 107).
O que acontece quando o dano passa do limite
A seguradora para no limite. A Porto escreve que, em hipótese alguma, a soma dos reembolsos poderá ultrapassar o limite da cobertura contratada. O que sobra continua sendo uma dívida sua com a vítima, porque quem causa dano a outra pessoa é obrigado a repará-lo (Código Civil, arts. 186 e 927), com ou sem seguro.
Se o caso for à Justiça, a vítima pode processar a seguradora junto com você (Lei 15.040/2024, art. 102). Você precisa avisar a seguradora das reclamações que receber, entregar os documentos e não agir contra os interesses dela (art. 100). Na Porto, isso inclui não assumir culpa nem fazer acordo sem autorização prévia; o risco desse tipo de acordo está no nosso artigo sobre assumir a culpa em troca da franquia.
Outro detalhe: o limite não se renova sem fim dentro do mesmo ano. Na Porto e na Allianz, se a soma do que foi pago de RCF na vigência passar do limite, aquela cobertura se encerra até o fim da apólice, sem possibilidade de recontratar no meio do caminho.
Tem franquia no seguro para terceiros?
Em danos corporais, nenhuma das condições gerais que lemos traz franquia padrão, e a Porto diz que nesses casos fica vedada a aplicação de franquia. Em danos materiais, pode existir, como exceção. A Ezze escreve que a única cobertura de RCF passível de franquia é a de danos materiais, em regime de exceção, com o valor em reais na proposta e na apólice, e que o segurado paga essa participação na data em que a seguradora quita o sinistro com o terceiro. A Tokio Marine não aplica franquia em RCF e APP, salvo se contratada. A Porto deixa a franquia de danos materiais a critério da seguradora na renovação, com o valor escrito na apólice.
Procure na sua apólice uma franquia de RCF, danos materiais, escrita em reais. Se não estiver lá, ela não existe.
Dá para fazer seguro só de terceiros
Dá, em algumas seguradoras. A Porto diz que o RCF pode ser contratado isoladamente, mas danos corporais não podem ser contratados sem danos materiais. É a escolha típica para carro de valor baixo: o prejuízo de perder o próprio carro você absorve, o de destruir o carro de outra pessoa, não. A SUSEP também prevê o RCF por condutor, que acompanha a pessoa em qualquer veículo que ela dirija (Circular 639/2021, art. 16). Nem toda companhia vende essas versões, e é na cotação que se descobre quem vende.
Como escolher o seu limite
- Pense no veículo mais caro com que você divide a rua: caminhonete, caminhão, carro importado.
- Escolha os danos corporais com o mesmo cuidado dos materiais: pensão de vítima pode durar anos.
- Se você roda muito em rodovia, considere os adicionais de danos morais e de custos de defesa.
- Peça a cotação com dois ou três limites lado a lado e compare a diferença de preço.
- Na renovação, revise o limite: o valor dos carros na tabela FIPE muda todo mês.
O que a gente pratica aqui na corretora: a recomendação é ficar acima de R$ 500 mil de danos a terceiros sempre que der. No dia a dia, é isto que a gente costuma contratar:
| Tipo de carro | Limite que a gente costuma contratar |
|---|---|
| Caminhonete (Hilux, S10, Ranger e similares) | R$ 1.000.000 |
| SUV | R$ 500.000 |
| Sedã e hatch | R$ 300.000 |
Perguntas frequentes
É a Responsabilidade Civil Facultativa, a cobertura que paga os danos que o seu carro causa a outras pessoas: o carro, o muro ou o poste delas, e os ferimentos. Cada parte tem o seu limite na apólice, e o que passar do limite fica por conta do segurado.
Para batida em carro popular, costuma ser. Mas uma Toyota Hilux SRX Plus 2025 vale R$ 295.234 na tabela FIPE de outubro de 2026, e um caminhão Volvo FH-540 2024 vale R$ 761.293. Numa perda total ou num estrago grande em veículo assim, a diferença acima do limite é sua. Por isso a gente recomenda ficar acima de R$ 500 mil e, na prática, costuma contratar R$ 1 milhão para caminhonete, R$ 500 mil para SUV e R$ 300 mil para sedã e hatch.
A seguradora paga até o limite contratado, e o restante continua sendo dívida sua com a vítima, que pode cobrar na Justiça. Pela Lei 15.040/2024, ela pode processar você e a seguradora juntos (art. 102), mas a seguradora responde só até o limite da apólice.
Em danos corporais, a Porto proíbe franquia e nenhuma das condições gerais que lemos traz franquia padrão. Em danos materiais pode haver, em exceção: a Ezze exige o valor em reais na apólice e cobra do segurado na data em que paga o terceiro. Se não está escrito na sua apólice, não existe.
Só se você contratou a cobertura adicional de danos morais e estéticos, que Porto, Bradesco, Yelum, HDI e Ezze vendem à parte. Na Porto, ela vai de R$ 5 mil a R$ 110 mil e exige ter danos corporais contratados.
Veja também
Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais CG145, vigência 01/09/2026 (itens 4.5, 9.2 e 27.2; cláusulas 74 e 93)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025), cláusulas 3.8 e 3.8.1
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025), cláusula 13.1.3
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025), condições específicas de RCFV
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (12/2025), cláusula 10.2
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto (2026), cobertura de Danos Morais nº 56
- Lei nº 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 98, 100, 102 e 107
- Código Civil, arts. 186, 927, 944, 948, 949 e 950 (responsabilidade civil e indenização)
- STJ — Súmulas 387 (dano estético e moral) e 402 (seguro de danos pessoais e danos morais)
- Circular SUSEP nº 639/2021 (seguros do grupo automóvel), art. 16
- Tabela FIPE — consulta de 03/10/2026, referência outubro/2026 (códigos 002215-2 e 516209-2)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


