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A faculdade não mandou a apólice do estágio obrigatório: o que fazer

No estágio obrigatório, a faculdade pode assumir o seguro. Sem a apólice, peça o número por escrito, pergunte à empresa e, sem resposta, contrate em seu nome.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Peça por escrito. No estágio obrigatório, a Lei do Estágio permite que a instituição de ensino assuma o seguro no lugar da empresa (art. 9º, § 1º), e há instituições que fazem isso com apólice coletiva. Se o número não chegou, o primeiro passo é perguntar à coordenação se essa apólice existe, qual é o número e qual é a seguradora. O segundo é perguntar à empresa onde você vai estagiar. Se nenhuma das duas tiver apólice, contratar em seu nome resolve no mesmo dia e não deixa o estágio atrasar.

O que a lei diz

Art. 9º, IV — contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso. § 1º No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

A palavra que importa é “alternativamente”. A obrigação, na origem, é da empresa ou do órgão que oferece o estágio — a parte concedente. A instituição de ensino pode assumir o seguro no estágio obrigatório, mas a lei não a obriga a isso. Por isso não dá para presumir que exista apólice da faculdade: em algumas existe, em outras o seguro fica com a empresa. Até julho de 2024, esse texto era o parágrafo único do art. 9º; a Lei nº 14.913/2024 o renumerou como § 1º, sem mudar a redação.

Primeiro, confirme que o seu estágio é obrigatório

Tudo o que vem abaixo vale só para o estágio obrigatório, e a lei define os dois tipos no art. 2º. Obrigatório é o estágio “definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma”. Não obrigatório é o “desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória”. Se o seu é não obrigatório — o estágio que você buscou por conta própria, fora da grade —, a faculdade não entra na conta do seguro: a contratação é da empresa, e o caminho é pular direto para o passo 2.

Antes de perguntar, olhe estes três lugares

  • O próprio modelo de termo de compromisso do seu curso. Quando a instituição tem apólice, ela pode já vir escrita ali — o modelo da UFMG, por exemplo, diz que o estagiário está segurado “pela Apólice de Seguro n° …, que a UFMG mantém com a Seguradora …”.
  • O manual ou regulamento de estágio do curso: procure pela palavra “seguro”.
  • A página do setor de estágio ou o portal do aluno, onde ficam formulários e avisos.

Passo 1: pergunte à coordenação, por escrito

Por e-mail ou pelo canal oficial do setor de estágio, não só no corredor. A pergunta por escrito deixa registro com data, e a resposta vem com o número e a seguradora prontos para copiar no termo. Uma mensagem curta resolve:

Olá! Sou [nome completo], do curso de [curso], matrícula [número]. Vou começar o estágio obrigatório em [empresa] no dia [data], e o termo de compromisso pede o número da apólice do seguro contra acidentes pessoais. A instituição mantém apólice coletiva para o estágio obrigatório, como permite o art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.788/2008? Se sim, poderiam me informar o número da apólice, a seguradora e a vigência? Obrigado(a)!

Passo 2: pergunte à empresa

A obrigação de origem é da concedente (art. 9º, IV), e ela pode já ter uma apólice que cubra estagiários. Pergunte ao RH ou ao seu supervisor se existe seguro contratado em seu favor e, se existir, peça o número e o nome da seguradora. Se o estágio veio por um agente de integração, vale fazer a mesma pergunta a ele.

Se a apólice coletiva existe, confirme que ela cobre o seu caso

O que confirmar na apólice da faculdade
ConfirmePor quê
Que o seu estágio é obrigatórioA lei só permite que a instituição assuma o seguro no estágio obrigatório (art. 9º, § 1º). No não obrigatório, a contratação é da empresa.
Que a vigência cobre todo o período do estágioApólice vencida no meio do estágio deixa um período sem o seguro que o art. 9º, IV, exige. Se ela vence antes, pergunte quando será renovada.
Que o local do estágio está incluídoQuem define o alcance da apólice coletiva é o contrato da instituição com a seguradora, e quem responde por ele é a coordenação.
Que a empresa aceita o número da apólice coletivaO termo é assinado pelas três partes. Se a empresa pedir um documento em seu nome, pergunte à coordenação se a apólice coletiva emite um.

Enquanto a resposta não chega

Não comece o estágio sem o termo assinado. A lei põe o termo de compromisso entre o estudante, a empresa e a instituição como requisito do estágio (art. 3º, II), e o seguro é uma das obrigações que o acompanham (art. 9º, IV). Se a data de início está chegando e a coordenação ainda não respondeu, avise a empresa de que o seguro está pendente e combine o prazo. Quanto mais perto da data, mais o passo 3 faz sentido.

Passo 3: se ninguém tiver apólice, contrate em seu nome

Não há nada de errado em o estagiário contratar: a lei exige que exista seguro em favor dele, e o bilhete individual em seu nome atende ao termo. O Bilhete Premiável Capemisa começa a valer às 24h do dia do pagamento (item 8.2.1) e dura 12 meses (item 8.1). Se o termo pede o número da apólice, o seguro precisa existir antes da assinatura: contrate antes de gerar o termo e pague até o dia anterior ao início do estágio.

E se a resposta da faculdade chegar depois, dizendo que havia apólice? Ter dois seguros é permitido: as condições gerais deixam contratar mais de um, nesta ou em outras seguradoras (item 9.3). Se preferir desistir do seu, o Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para isso na compra pela internet (art. 49); o artigo “Contratei o seguro estágio: e agora?” explica como pedir.

Perguntas frequentes

Não. A Lei nº 11.788/2008 diz que, no estágio obrigatório, a instituição “poderá, alternativamente” assumir o seguro (art. 9º, § 1º). A obrigação de origem é da empresa concedente (art. 9º, IV).

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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