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Contratei o seguro estágio: e agora? As dúvidas de quem já tem o bilhete

No termo vão seguradora, CNPJ e número do bilhete. Como corrigir dados, desistir em 7 dias, usar em outro estágio e acionar o seguro, com a cláusula.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Agora é levar três dados para o termo de compromisso: a seguradora, CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A.; o CNPJ dela, 08.602.745/0001-32; e o N.º do Bilhete/Apólice, que fica no alto do documento que chegou por e-mail. O seguro começa a valer às 24h do dia do pagamento e vale por 12 meses. Abaixo estão as outras dúvidas que a gente mais recebe de quem acabou de contratar, cada uma com a resposta e a cláusula de onde ela sai.

O que escrevo no termo de compromisso?

No campo do seguro, o termo costuma pedir o número da apólice e o nome da seguradora. O número é o N.º do Bilhete/Apólice, primeiro campo do cabeçalho — não o N.º do Contrato, que fica ao lado. A seguradora é a CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A., CNPJ 08.602.745/0001-32. Se o termo pedir vigência, copie as duas datas do campo Vigência do Bilhete; se pedir capital, use o do seu plano: R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 100 mil. A imagem do cabeçalho, campo por campo, está no artigo “Número da apólice do seguro estágio: onde encontrar e o que colocar no termo de compromisso”.

Bilhete e apólice são o mesmo documento?

Para o termo, sim. As condições gerais definem o bilhete como o documento emitido pela seguradora que “substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento da proposta” (item 2.5). É a forma simplificada de contratar um seguro padronizado: em vez de proposta e análise, a aceitação acontece com o pagamento (item 7.1). A regulação põe os dois lado a lado: a Resolução CNSP nº 408/2021 chama de documentos contratuais as apólices, os bilhetes e os certificados individuais (art. 2º, II) e permite contratar por bilhete pela internet (art. 6º); a Resolução CNSP nº 439/2022, que rege os seguros de pessoas, se aplica também ao que é vendido por bilhete (art. 1º, parágrafo único). Por isso o número do bilhete é o número da sua apólice.

Dá para contratar com data retroativa?

Não. O início de vigência é sempre às 24h da data do pagamento (item 8.2.1), e as condições excluem acidentes sofridos antes da contratação, mesmo que as consequências apareçam depois (item 4.1, alínea “p”). A Lei nº 15.040/2024 vai na mesma linha: o contrato é nulo quando uma das partes sabe, ao fechá-lo, que o risco já aconteceu (art. 11). Se o estágio tem data para começar, pague até o dia anterior ao primeiro dia de estágio.

O seguro emite nota fiscal?

Nota fiscal de serviço, não: seguro não é serviço tributado pelo ISS. A lista da Lei Complementar nº 116/2003 inclui a corretagem de seguros (item 10.01), não a operação de seguro. Sobre o prêmio incide o IOF, cobrado e recolhido pela seguradora (Decreto nº 6.306/2007, arts. 18 e 20); em acidentes pessoais, a alíquota é de 0,38% (art. 22, § 1º, II). O documento da contratação é o próprio bilhete, e a Lei nº 15.040/2024 manda que o documento do seguro informe o valor e a composição do prêmio (art. 55, XII). Se a empresa vai reembolsar você, mande o bilhete junto com o comprovante do PIX.

Meus dados saíram errados no bilhete. E agora?

Fale com a gente pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou pelo e-mail atendimento@chiaremendes.com.br, com o número do bilhete, o dado certo e um documento que o comprove. A gente pede a correção à seguradora. A Capemisa também atende alteração de dados pela Central de Relacionamento, no 0800 291 2245. O prazo da correção é da seguradora, então não dá para prometer data; se o termo tem prazo, avise o setor de estágio de que a correção foi pedida.

O RG não aparece no bilhete. A faculdade aceita?

O bilhete identifica o segurado pelo nome e pelo CPF. Se o formulário da faculdade ou da empresa pedir RG, mande uma cópia do seu documento de identidade junto com o bilhete. Quem decide se aceita é a instituição; na dúvida, pergunte ao setor de estágio antes do prazo do termo.

Como cancelar ou desistir?

Depende de quando. O Código de Defesa do Consumidor trata a atividade securitária como serviço (art. 3º, § 2º) e dá 7 dias para desistir de contratação feita fora do estabelecimento comercial, a contar da assinatura ou do recebimento, com devolução imediata e corrigida do que foi pago (art. 49). Para compra pela internet, o Decreto nº 7.962/2013 regulamenta esse direito (art. 5º), e a Resolução CNSP nº 408/2021 manda aplicá-lo às operações de seguro, no que couber (art. 12).

Desistir ou cancelar o bilhete
QuandoO que valeO que volta
Até 7 dias da contrataçãoDireito de arrependimento (CDC, art. 49)O valor pago, corrigido
Depois de 7 diasCancelamento a qualquer tempo (condições gerais, item 13.4)Só o prêmio de período que ainda não tinha começado; o plano não tem resgate (item 16)
Para pedir, fale com a gente pelo WhatsApp ou por e-mail. Direto com a Capemisa: o SAC (0800 291 2246, 24 horas) atende cancelamentos, e o site da seguradora indica carta para Rua São Clemente, 38, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22260-900. Pela Resolução CNSP nº 408/2021, quem contratou a distância pode encerrar pelo mesmo meio (art. 8º, § 1º).

Troquei de estágio ou tenho dois ao mesmo tempo. Vale o mesmo bilhete?

O seguro é da pessoa, não da vaga. O bilhete cobre acidentes pessoais ocorridos em qualquer parte do mundo (item 5), e as condições gerais não amarram a cobertura a uma empresa, a um local ou ao horário do estágio. Enquanto durar a vigência, a cobertura acompanha você no estágio novo, ou nos dois ao mesmo tempo. O que não depende do seguro é o aceite: cada termo de compromisso é um contrato, e a instituição ou a empresa pode pedir documento próprio — pergunte ao setor de estágio se o mesmo número serve. E o capital é um só: dois termos com o mesmo bilhete não dobram a indenização, que fica limitada ao capital do bilhete (item 14.16).

O estágio é de 6 meses. Preciso pagar 12?

Sim. A vigência é de 12 meses contados do pagamento (item 8.1), com prêmio único, e este produto não tem bilhete mais curto. Cancelar quando o estágio terminar não devolve os meses que sobram: o item 13.4 só prevê devolução do prêmio de período que ainda não começou, e o plano não permite resgate (item 16). O lado bom é que os meses restantes continuam cobrindo você. Se surgir outro estágio dentro da vigência, o mesmo bilhete pode servir, desde que o novo termo aceite.

Como acionar o seguro em caso de acidente?

  • Avise a seguradora assim que souber do acidente: pelo Meu Portal CAPEMISA, pelo e-mail apoio.sinistros@capemisa.com.br, por carta ou numa sucursal (item 14.1.1). A Central de Relacionamento, no 0800 291 2245, informa os documentos.
  • Fale também com a gente, pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou por sinistro@chiaremendes.com.br. Orientamos os documentos e acompanhamos o processo.
  • Guarde tudo desde o primeiro atendimento: boletim de ocorrência, prontuário, exames e laudos estão na lista de documentos do item 14.19.
  • Na invalidez, o laudo com o percentual é emitido depois da alta médica definitiva; é ele que define o valor, pela tabela das condições especiais.

O aviso só se completa com a documentação entregue (item 2.3). A partir daí, a seguradora tem até 30 dias para analisar e, confirmada a cobertura, até mais 30 para pagar (item 14.3). Lembre o que o bilhete cobre: morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Consultas, tratamentos e outras despesas médicas ficam por conta do segurado (item 4.1, alínea “a”).

Perguntas frequentes

Para o termo de compromisso, sim. As condições gerais da Capemisa dizem que o bilhete substitui a apólice individual e dispensa a proposta (item 2.5). O número do bilhete é o número da sua apólice.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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