Contratei o seguro estágio: e agora? As dúvidas de quem já tem o bilhete
No termo vão seguradora, CNPJ e número do bilhete. Como corrigir dados, desistir em 7 dias, usar em outro estágio e acionar o seguro, com a cláusula.

Agora é levar três dados para o termo de compromisso: a seguradora, CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A.; o CNPJ dela, 08.602.745/0001-32; e o N.º do Bilhete/Apólice, que fica no alto do documento que chegou por e-mail. O seguro começa a valer às 24h do dia do pagamento e vale por 12 meses. Abaixo estão as outras dúvidas que a gente mais recebe de quem acabou de contratar, cada uma com a resposta e a cláusula de onde ela sai.
O que escrevo no termo de compromisso?
No campo do seguro, o termo costuma pedir o número da apólice e o nome da seguradora. O número é o N.º do Bilhete/Apólice, primeiro campo do cabeçalho — não o N.º do Contrato, que fica ao lado. A seguradora é a CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S.A., CNPJ 08.602.745/0001-32. Se o termo pedir vigência, copie as duas datas do campo Vigência do Bilhete; se pedir capital, use o do seu plano: R$ 10 mil, R$ 20 mil ou R$ 100 mil. A imagem do cabeçalho, campo por campo, está no artigo “Número da apólice do seguro estágio: onde encontrar e o que colocar no termo de compromisso”.
Bilhete e apólice são o mesmo documento?
Para o termo, sim. As condições gerais definem o bilhete como o documento emitido pela seguradora que “substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento da proposta” (item 2.5). É a forma simplificada de contratar um seguro padronizado: em vez de proposta e análise, a aceitação acontece com o pagamento (item 7.1). A regulação põe os dois lado a lado: a Resolução CNSP nº 408/2021 chama de documentos contratuais as apólices, os bilhetes e os certificados individuais (art. 2º, II) e permite contratar por bilhete pela internet (art. 6º); a Resolução CNSP nº 439/2022, que rege os seguros de pessoas, se aplica também ao que é vendido por bilhete (art. 1º, parágrafo único). Por isso o número do bilhete é o número da sua apólice.
Dá para contratar com data retroativa?
Não. O início de vigência é sempre às 24h da data do pagamento (item 8.2.1), e as condições excluem acidentes sofridos antes da contratação, mesmo que as consequências apareçam depois (item 4.1, alínea “p”). A Lei nº 15.040/2024 vai na mesma linha: o contrato é nulo quando uma das partes sabe, ao fechá-lo, que o risco já aconteceu (art. 11). Se o estágio tem data para começar, pague até o dia anterior ao primeiro dia de estágio.
O seguro emite nota fiscal?
Nota fiscal de serviço, não: seguro não é serviço tributado pelo ISS. A lista da Lei Complementar nº 116/2003 inclui a corretagem de seguros (item 10.01), não a operação de seguro. Sobre o prêmio incide o IOF, cobrado e recolhido pela seguradora (Decreto nº 6.306/2007, arts. 18 e 20); em acidentes pessoais, a alíquota é de 0,38% (art. 22, § 1º, II). O documento da contratação é o próprio bilhete, e a Lei nº 15.040/2024 manda que o documento do seguro informe o valor e a composição do prêmio (art. 55, XII). Se a empresa vai reembolsar você, mande o bilhete junto com o comprovante do PIX.
Meus dados saíram errados no bilhete. E agora?
Fale com a gente pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou pelo e-mail atendimento@chiaremendes.com.br, com o número do bilhete, o dado certo e um documento que o comprove. A gente pede a correção à seguradora. A Capemisa também atende alteração de dados pela Central de Relacionamento, no 0800 291 2245. O prazo da correção é da seguradora, então não dá para prometer data; se o termo tem prazo, avise o setor de estágio de que a correção foi pedida.
O RG não aparece no bilhete. A faculdade aceita?
O bilhete identifica o segurado pelo nome e pelo CPF. Se o formulário da faculdade ou da empresa pedir RG, mande uma cópia do seu documento de identidade junto com o bilhete. Quem decide se aceita é a instituição; na dúvida, pergunte ao setor de estágio antes do prazo do termo.
Como cancelar ou desistir?
Depende de quando. O Código de Defesa do Consumidor trata a atividade securitária como serviço (art. 3º, § 2º) e dá 7 dias para desistir de contratação feita fora do estabelecimento comercial, a contar da assinatura ou do recebimento, com devolução imediata e corrigida do que foi pago (art. 49). Para compra pela internet, o Decreto nº 7.962/2013 regulamenta esse direito (art. 5º), e a Resolução CNSP nº 408/2021 manda aplicá-lo às operações de seguro, no que couber (art. 12).
| Quando | O que vale | O que volta |
|---|---|---|
| Até 7 dias da contratação | Direito de arrependimento (CDC, art. 49) | O valor pago, corrigido |
| Depois de 7 dias | Cancelamento a qualquer tempo (condições gerais, item 13.4) | Só o prêmio de período que ainda não tinha começado; o plano não tem resgate (item 16) |
Troquei de estágio ou tenho dois ao mesmo tempo. Vale o mesmo bilhete?
O seguro é da pessoa, não da vaga. O bilhete cobre acidentes pessoais ocorridos em qualquer parte do mundo (item 5), e as condições gerais não amarram a cobertura a uma empresa, a um local ou ao horário do estágio. Enquanto durar a vigência, a cobertura acompanha você no estágio novo, ou nos dois ao mesmo tempo. O que não depende do seguro é o aceite: cada termo de compromisso é um contrato, e a instituição ou a empresa pode pedir documento próprio — pergunte ao setor de estágio se o mesmo número serve. E o capital é um só: dois termos com o mesmo bilhete não dobram a indenização, que fica limitada ao capital do bilhete (item 14.16).
O estágio é de 6 meses. Preciso pagar 12?
Sim. A vigência é de 12 meses contados do pagamento (item 8.1), com prêmio único, e este produto não tem bilhete mais curto. Cancelar quando o estágio terminar não devolve os meses que sobram: o item 13.4 só prevê devolução do prêmio de período que ainda não começou, e o plano não permite resgate (item 16). O lado bom é que os meses restantes continuam cobrindo você. Se surgir outro estágio dentro da vigência, o mesmo bilhete pode servir, desde que o novo termo aceite.
Como acionar o seguro em caso de acidente?
- Avise a seguradora assim que souber do acidente: pelo Meu Portal CAPEMISA, pelo e-mail apoio.sinistros@capemisa.com.br, por carta ou numa sucursal (item 14.1.1). A Central de Relacionamento, no 0800 291 2245, informa os documentos.
- Fale também com a gente, pelo WhatsApp (67) 9 9625-2382 ou por sinistro@chiaremendes.com.br. Orientamos os documentos e acompanhamos o processo.
- Guarde tudo desde o primeiro atendimento: boletim de ocorrência, prontuário, exames e laudos estão na lista de documentos do item 14.19.
- Na invalidez, o laudo com o percentual é emitido depois da alta médica definitiva; é ele que define o valor, pela tabela das condições especiais.
O aviso só se completa com a documentação entregue (item 2.3). A partir daí, a seguradora tem até 30 dias para analisar e, confirmada a cobertura, até mais 30 para pagar (item 14.3). Lembre o que o bilhete cobre: morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. Consultas, tratamentos e outras despesas médicas ficam por conta do segurado (item 4.1, alínea “a”).
Perguntas frequentes
Para o termo de compromisso, sim. As condições gerais da Capemisa dizem que o bilhete substitui a apólice individual e dispensa a proposta (item 2.5). O número do bilhete é o número da sua apólice.
Não. A vigência começa às 24h da data do pagamento (item 8.2.1), e acidentes anteriores à contratação estão excluídos (item 4.1, “p”). Pague até o dia anterior ao início do estágio.
Nota fiscal de serviço, não: seguro não é serviço do ISS (LC nº 116/2003) e paga IOF, de 0,38% em acidentes pessoais (Decreto nº 6.306/2007). O documento da contratação é o bilhete, que pode ir junto com o comprovante do PIX.
Em até 7 dias, pelo direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (art. 49), com devolução do valor pago. Depois disso, o cancelamento devolve só o prêmio de período que ainda não começou (item 13.4).
A cobertura é da pessoa e vale em qualquer lugar (item 5), então continua durante a vigência. Se o novo termo aceita o mesmo número, quem decide é a instituição ou a empresa — pergunte antes.
Veja também
Fontes
- Capemisa — Condições Gerais do Acidentes Pessoais Individual – Bilhete (API-0003 v5.0, processo SUSEP 15414.900764/2013-35), itens 2.5, 4.1, 5, 7.1, 8, 9, 13, 14 e 16
- Capemisa — Canais de atendimento e relacionamento (Central, SAC, aviso de sinistro, cancelamento)
- Resolução CNSP nº 408/2021 (seguro por meios remotos), arts. 2º, 6º, 8º e 12
- Resolução CNSP nº 439/2022 (seguros de pessoas), art. 1º, parágrafo único
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), arts. 3º, § 2º, e 49
- Decreto nº 7.962/2013 (comércio eletrônico), art. 5º
- Lei nº 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 11 e 55
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), lista de serviços, item 10.01
- Decreto nº 6.306/2007 (IOF), arts. 18 a 22
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


