Questionário do seguro auto: o que acontece se a informação estiver errada ou mudar
Erro sem querer no questionário reduz a indenização na proporção do prêmio; mentira faz perder o seguro. Mudou algo no meio do ano? Avise e pague a diferença.

Se uma resposta do questionário do seguro auto estiver errada por descuido, a Lei 15.040/2024 manda reduzir a indenização na proporção do prêmio que deixou de ser pago; se foi de propósito, o segurado perde a garantia e ainda deve o prêmio (art. 44). Se algo mudou durante a vigência, como um filho que começou a dirigir ou uma mudança de cidade, o caminho é avisar a seguradora, que pode cobrar a diferença (art. 14). Avisar custa uma diferença de prêmio; não avisar pode custar a indenização.
O que o questionário pergunta, e por que pesa no preço
O questionário de avaliação de risco é a parte da proposta que descreve quem dirige, onde o carro dorme e para que ele é usado. A SUSEP explica que o prêmio é fixado a partir dessas informações sobre o automóvel, o segurado e o condutor. As perguntas mudam de seguradora para seguradora, mas o núcleo é o mesmo:
- Principal condutor: na Allianz, quem dirige o carro duas ou mais vezes por semana; na Porto, se várias pessoas dirigem dois dias ou mais, vale o mais jovem.
- CEP de pernoite: na Porto, o do lugar onde o carro dorme todos os dias, e, se forem dois, o que gera o maior prêmio; na Tokio Marine, onde ele passa cinco ou mais noites por semana.
- Garagem: na Tokio Marine e na Allianz, local próprio ou alugado com portão ou grade; na Tokio, vaga em calçada, mesmo protegida por corrente, não conta.
- Uso: particular, comercial, frete, táxi, aplicativo e outros, com definições próprias de cada seguradora.
- Condutores de 18 a 25 anos: se alguém nessa faixa vai dirigir, mesmo que não seja o principal.
Errei sem querer: a indenização é reduzida, não cancelada
A Lei 15.040/2024, a nova lei do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, separa intenção de descuido. Quem descumpre de propósito o dever de informar perde a garantia, continua devendo o prêmio e ressarce as despesas da seguradora. Quem descumpre por culpa, sem intenção, tem a garantia reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido com a informação certa (art. 44, §§ 1º e 2º). A Porto reproduz essa regra no item 2.16 das condições gerais, com a opção de pagar a diferença do prêmio.
| Item | Valor |
|---|---|
| Prêmio pago com a resposta errada | R$ 3.000 |
| Prêmio que seria devido com a resposta certa | R$ 4.000 |
| Proporção paga | 75% |
| Prejuízo coberto, já descontada a franquia | R$ 20.000 |
| Seguradora paga | R$ 15.000 |
| Fica com o segurado | R$ 5.000 |
Há um limite para essa proteção. Se o fato escondido torna o risco impossível de garantir, ou é um tipo de risco que aquela seguradora normalmente não aceita, o contrato é extinto (art. 44, § 3º). E a lei pede que se informe tudo de relevante que a pessoa sabe ou deveria saber (art. 45). Em troca, obriga a seguradora a alertar quais informações são relevantes e o que acontece se estiverem erradas (art. 46).
Quando a seguradora trata como má-fé
As condições gerais trazem listas de exemplos, e elas se parecem muito. A Allianz cita omitir que não há garagem, omitir onde o carro circula e dorme, omitir condutor de 18 a 25 anos que dirige mais de uma vez por semana, não avisar de rebaixamento, turbo, blindagem ou troca de combustível e declarar como principal condutor quem não usa o carro. A Ezze acrescenta trocar de condutor na hora do sinistro e mentir a classe de bônus.
A Tokio Marine vai mais longe: se, no sinistro, a situação real divergir da apólice, ela trata como risco não contratado, a menos que não haja má-fé, caso em que aplica a redução proporcional. E deixa uma regra clara para os jovens: quem responde que não quer cobertura para condutores de 18 a 25 anos fica sem indenização se um deles estiver dirigindo, salvo emergência médica comprovada.
O caso mais comum de todos é o perfil emprestado: o carro do filho de 20 anos segurado com o pai como principal condutor, porque fica mais barato. A apólice sai, e o sinistro é que vai testar a resposta.
Mudou no meio do ano? A lei manda avisar
O questionário não é uma foto do dia da contratação. O segurado não pode agravar o risco de propósito e de forma relevante, e deve comunicar o agravamento relevante assim que souber dele (arts. 13 e 14). Relevante, diz a lei, é o que aumenta de forma significativa e continuada a chance do sinistro descrito no questionário, ou o tamanho dele.
Avisada, a seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, encerrar o contrato com 30 dias de aviso. Se a diferença passar de 10% do prêmio original, você pode recusar e encerrar o contrato em 15 dias (art. 15). Quem não avisa por descuido paga a diferença, ou fica sem garantia se aquele risco não seria aceito; quem esconde de propósito perde a garantia. E, no sinistro, a seguradora só pode recusar por agravamento se provar a ligação entre ele e o que aconteceu (art. 16).
Funciona nos dois sentidos: se o risco diminuiu de forma relevante, o prêmio deve ser reduzido na mesma proporção (art. 18). Filho que saiu de casa e levou a carteira junto também é motivo para ligar para a corretora.
Situação por situação: o que fazer
| Situação | O que fazer | O que dizem as condições |
|---|---|---|
| Filho de 19 anos começou a dirigir o carro | Pedir o endosso com condutor de 18 a 25 anos antes de ele pegar o carro | Allianz: sem cobertura se ele dirigir mais de uma vez por semana sem a ampliação. Tokio: sem indenização, salvo emergência médica |
| Filho estuda em outra cidade e volta dois fins de semana por mês | Declarar como condutor que reside com o principal | Tokio considera residente quem passa dois ou mais fins de semana do mês na casa |
| Mudança de cidade ou de bairro | Endosso com o novo CEP de pernoite | Porto: o CEP onde o carro dorme todos os dias. Allianz: mudança de domicílio deve ser comunicada |
| A garagem deixou de existir | Corrigir a resposta de garagem | Allianz e Ezze tratam omitir a falta de garagem como má-fé |
| Passou a usar o carro para visitar clientes | Conferir o tipo de uso na sua seguradora | Na Porto continua particular; na Tokio é comercial ou atividade profissional |
| Vai transportar passageiros por aplicativo | Declarar antes da primeira corrida | Porto e Tokio têm tipo de uso próprio para aplicativo, fora do particular |
| Casou ou passou a viver em união estável | Atualizar o estado civil | Allianz equipara união estável a casamento |
| Instalou kit gás, rebaixou ou blindou | Avisar antes de rodar | Allianz lista essas alterações entre os exemplos de má-fé quando omitidas |
| Vendeu o carro | Comunicar em até 30 dias | Lei 15.040/2024, art. 109; Porto, item 3.3.1 |
Sobre aplicativo, uma palavra só: é um uso comercial que muda o seguro e precisa estar declarado. É também um tipo de seguro com que a nossa corretora não trabalha, então aqui fica apenas o alerta.
Como responder sem medo de errar
Responda pensando em como o carro é usado de verdade, e não em como seria mais barato. Na dúvida entre duas respostas, pergunte antes de escolher: a Tokio Marine, por exemplo, proíbe negar indenização com base em pergunta de resposta subjetiva ou de múltipla interpretação. E, depois de contratar, reveja o questionário a cada renovação; a Porto chega a prever que pode pedir ao segurado que reavalie as respostas durante a vigência.
Perguntas frequentes
Depende de ter sido de propósito ou não. Pela Lei 15.040/2024, quem omite ou mente de propósito perde a garantia e ainda deve o prêmio; quem erra sem querer tem a indenização reduzida na proporção do prêmio que deixou de pagar (art. 44). Se percebeu o erro, peça a correção antes de qualquer sinistro.
Se ele vai dirigir o carro, sim, antes da primeira vez. Na Allianz, quem respondeu que não há condutor de 18 a 25 anos fica sem cobertura se ficar provado que um deles dirigiu mais de uma vez por semana; na Tokio Marine, a resposta "não" deixa sem indenização, salvo emergência médica comprovada.
Tem, porque o CEP de pernoite, onde o carro dorme, entra no preço. A Porto pede o CEP do local onde o veículo pernoita todos os dias, e a Allianz lista a mudança de domicílio entre as alterações a comunicar por escrito. A seguradora pode cobrar ou devolver diferença.
Pode, quando o risco aumentou de forma relevante e ela foi avisada: tem 20 dias para cobrar a diferença ou encerrar o contrato com 30 dias de aviso (Lei 15.040/2024, art. 14). Se o aumento passar de 10% do valor original, você pode recusar e encerrar o contrato em 15 dias (art. 15).
Precisa. A Porto exclui do uso particular os veículos que transportam passageiros por aplicativo, e a Tokio Marine tem uma resposta própria para isso, que vale qualquer que seja o tempo de uso. Uso não declarado entra nas regras de declaração errada e de agravamento do risco.
Veja também
Fontes
- Lei nº 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 13 a 16, 18, 44 a 46 e 109
- Circular SUSEP nº 639/2021 (seguros do grupo automóvel), art. 15, VIII
- SUSEP — Seguro de Automóveis: prêmio e questionário de avaliação de risco
- Porto Seguro — Condições Gerais CG145, vigência 01/09/2026, itens 2.6 a 2.10, 2.16, 6 e 7
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (12/2025), cláusulas 17, 18 e 20
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025), itens 14 e 21
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025), item 18.5
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


