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Questionário do seguro auto: o que acontece se a informação estiver errada ou mudar

Erro sem querer no questionário reduz a indenização na proporção do prêmio; mentira faz perder o seguro. Mudou algo no meio do ano? Avise e pague a diferença.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Se uma resposta do questionário do seguro auto estiver errada por descuido, a Lei 15.040/2024 manda reduzir a indenização na proporção do prêmio que deixou de ser pago; se foi de propósito, o segurado perde a garantia e ainda deve o prêmio (art. 44). Se algo mudou durante a vigência, como um filho que começou a dirigir ou uma mudança de cidade, o caminho é avisar a seguradora, que pode cobrar a diferença (art. 14). Avisar custa uma diferença de prêmio; não avisar pode custar a indenização.

O que o questionário pergunta, e por que pesa no preço

O questionário de avaliação de risco é a parte da proposta que descreve quem dirige, onde o carro dorme e para que ele é usado. A SUSEP explica que o prêmio é fixado a partir dessas informações sobre o automóvel, o segurado e o condutor. As perguntas mudam de seguradora para seguradora, mas o núcleo é o mesmo:

  • Principal condutor: na Allianz, quem dirige o carro duas ou mais vezes por semana; na Porto, se várias pessoas dirigem dois dias ou mais, vale o mais jovem.
  • CEP de pernoite: na Porto, o do lugar onde o carro dorme todos os dias, e, se forem dois, o que gera o maior prêmio; na Tokio Marine, onde ele passa cinco ou mais noites por semana.
  • Garagem: na Tokio Marine e na Allianz, local próprio ou alugado com portão ou grade; na Tokio, vaga em calçada, mesmo protegida por corrente, não conta.
  • Uso: particular, comercial, frete, táxi, aplicativo e outros, com definições próprias de cada seguradora.
  • Condutores de 18 a 25 anos: se alguém nessa faixa vai dirigir, mesmo que não seja o principal.

Errei sem querer: a indenização é reduzida, não cancelada

A Lei 15.040/2024, a nova lei do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025, separa intenção de descuido. Quem descumpre de propósito o dever de informar perde a garantia, continua devendo o prêmio e ressarce as despesas da seguradora. Quem descumpre por culpa, sem intenção, tem a garantia reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido com a informação certa (art. 44, §§ 1º e 2º). A Porto reproduz essa regra no item 2.16 das condições gerais, com a opção de pagar a diferença do prêmio.

Exemplo de redução proporcional por erro sem intenção
ItemValor
Prêmio pago com a resposta erradaR$ 3.000
Prêmio que seria devido com a resposta certaR$ 4.000
Proporção paga75%
Prejuízo coberto, já descontada a franquiaR$ 20.000
Seguradora pagaR$ 15.000
Fica com o seguradoR$ 5.000
Valores inventados, só para mostrar a lógica do art. 44, § 2º, da Lei 15.040/2024. O cálculo real é feito pela seguradora com a tarifa dela.

Há um limite para essa proteção. Se o fato escondido torna o risco impossível de garantir, ou é um tipo de risco que aquela seguradora normalmente não aceita, o contrato é extinto (art. 44, § 3º). E a lei pede que se informe tudo de relevante que a pessoa sabe ou deveria saber (art. 45). Em troca, obriga a seguradora a alertar quais informações são relevantes e o que acontece se estiverem erradas (art. 46).

Quando a seguradora trata como má-fé

As condições gerais trazem listas de exemplos, e elas se parecem muito. A Allianz cita omitir que não há garagem, omitir onde o carro circula e dorme, omitir condutor de 18 a 25 anos que dirige mais de uma vez por semana, não avisar de rebaixamento, turbo, blindagem ou troca de combustível e declarar como principal condutor quem não usa o carro. A Ezze acrescenta trocar de condutor na hora do sinistro e mentir a classe de bônus.

A Tokio Marine vai mais longe: se, no sinistro, a situação real divergir da apólice, ela trata como risco não contratado, a menos que não haja má-fé, caso em que aplica a redução proporcional. E deixa uma regra clara para os jovens: quem responde que não quer cobertura para condutores de 18 a 25 anos fica sem indenização se um deles estiver dirigindo, salvo emergência médica comprovada.

O caso mais comum de todos é o perfil emprestado: o carro do filho de 20 anos segurado com o pai como principal condutor, porque fica mais barato. A apólice sai, e o sinistro é que vai testar a resposta.

Mudou no meio do ano? A lei manda avisar

O questionário não é uma foto do dia da contratação. O segurado não pode agravar o risco de propósito e de forma relevante, e deve comunicar o agravamento relevante assim que souber dele (arts. 13 e 14). Relevante, diz a lei, é o que aumenta de forma significativa e continuada a chance do sinistro descrito no questionário, ou o tamanho dele.

Avisada, a seguradora tem 20 dias para cobrar a diferença de prêmio ou, se não puder garantir o novo risco, encerrar o contrato com 30 dias de aviso. Se a diferença passar de 10% do prêmio original, você pode recusar e encerrar o contrato em 15 dias (art. 15). Quem não avisa por descuido paga a diferença, ou fica sem garantia se aquele risco não seria aceito; quem esconde de propósito perde a garantia. E, no sinistro, a seguradora só pode recusar por agravamento se provar a ligação entre ele e o que aconteceu (art. 16).

Funciona nos dois sentidos: se o risco diminuiu de forma relevante, o prêmio deve ser reduzido na mesma proporção (art. 18). Filho que saiu de casa e levou a carteira junto também é motivo para ligar para a corretora.

Situação por situação: o que fazer

Mudanças comuns durante a vigência e o que fazer
SituaçãoO que fazerO que dizem as condições
Filho de 19 anos começou a dirigir o carroPedir o endosso com condutor de 18 a 25 anos antes de ele pegar o carroAllianz: sem cobertura se ele dirigir mais de uma vez por semana sem a ampliação. Tokio: sem indenização, salvo emergência médica
Filho estuda em outra cidade e volta dois fins de semana por mêsDeclarar como condutor que reside com o principalTokio considera residente quem passa dois ou mais fins de semana do mês na casa
Mudança de cidade ou de bairroEndosso com o novo CEP de pernoitePorto: o CEP onde o carro dorme todos os dias. Allianz: mudança de domicílio deve ser comunicada
A garagem deixou de existirCorrigir a resposta de garagemAllianz e Ezze tratam omitir a falta de garagem como má-fé
Passou a usar o carro para visitar clientesConferir o tipo de uso na sua seguradoraNa Porto continua particular; na Tokio é comercial ou atividade profissional
Vai transportar passageiros por aplicativoDeclarar antes da primeira corridaPorto e Tokio têm tipo de uso próprio para aplicativo, fora do particular
Casou ou passou a viver em união estávelAtualizar o estado civilAllianz equipara união estável a casamento
Instalou kit gás, rebaixou ou blindouAvisar antes de rodarAllianz lista essas alterações entre os exemplos de má-fé quando omitidas
Vendeu o carroComunicar em até 30 diasLei 15.040/2024, art. 109; Porto, item 3.3.1
Condições gerais da Porto (CG145, 01/09/2026), Allianz (12/2025), Tokio Marine (versão 10, 12/2025) e Ezze (versão 8, 11/2025). Cada mudança é feita por endosso, com cobrança ou devolução de diferença.

Sobre aplicativo, uma palavra só: é um uso comercial que muda o seguro e precisa estar declarado. É também um tipo de seguro com que a nossa corretora não trabalha, então aqui fica apenas o alerta.

Como responder sem medo de errar

Responda pensando em como o carro é usado de verdade, e não em como seria mais barato. Na dúvida entre duas respostas, pergunte antes de escolher: a Tokio Marine, por exemplo, proíbe negar indenização com base em pergunta de resposta subjetiva ou de múltipla interpretação. E, depois de contratar, reveja o questionário a cada renovação; a Porto chega a prever que pode pedir ao segurado que reavalie as respostas durante a vigência.

Perguntas frequentes

Depende de ter sido de propósito ou não. Pela Lei 15.040/2024, quem omite ou mente de propósito perde a garantia e ainda deve o prêmio; quem erra sem querer tem a indenização reduzida na proporção do prêmio que deixou de pagar (art. 44). Se percebeu o erro, peça a correção antes de qualquer sinistro.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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