Bati no carro do outro: pago franquia? Depende de quem foi a culpa
Quem paga o quê depois da batida: quem é segurado, quem é terceiro e onde a franquia entra. Serve para os dois lados, com exemplos e o que diz a apólice.

Aconteceu a batida, ninguém se machucou, e vem a pergunta que todo mundo faz na calçada: e agora, quem paga o quê? Este texto serve para os dois lados da história — para quem bateu e para quem foi atingido, tenha seguro ou não. Antes de falar de franquia, porém, vale apresentar os personagens, porque quase toda confusão sobre esse assunto nasce de misturar um com o outro.
Quem é quem nessa história
São quatro peças, e elas não se substituem. Com os nomes na mesa, o resto fica simples.
- Segurado: a pessoa que tem a apólice. É quem contratou o seguro e quem tem uma relação com a seguradora.
- Terceiro: a outra pessoa envolvida no acidente. Ela pode até ter seguro, mas não tem contrato nenhum com a SUA seguradora. Para a sua seguradora, ela é 'terceiro'.
- Casco: a cobertura que conserta o SEU carro. É nela que existe a franquia.
- RCF, ou Responsabilidade Civil Facultativa: a cobertura que paga o prejuízo que VOCÊ causou ao carro ou à saúde de outra pessoa. É a cobertura que protege o seu bolso quando a culpa é sua.
E a franquia, no meio disso, é a sua participação no conserto do seu próprio carro. Ela nasce do contrato que você assinou, não do acidente. A Mapfre descreve assim nas condições gerais dela: franquia é a participação obrigatória do segurado, dedutível de cada evento coberto e indenizável pelo seguro.
Guarde essa separação, porque ela responde quase tudo: a franquia mora no casco, que é o seu carro. O conserto do carro do outro passa pelo RCF, que é outra cobertura, com outras condições.
A pergunta que organiza o resto
Se ninguém ali tivesse seguro, de quem seria a culpa e quem teria que pagar o conserto?
Essa é a pergunta que usamos no balcão quando o cliente chega confuso, e ela funciona porque o seguro não muda a resposta. Quem causou o dano continua sendo o responsável por ele — é o que dizem os artigos 186 e 927 do Código Civil. O seguro não transfere a culpa de ninguém: ele adianta o dinheiro e depois vai atrás de quem deveria ter pago. Definido quem causou, tudo o mais é consequência.
Situação 1: você é o segurado e a culpa foi do outro motorista
Aqui existem dois caminhos, e a escolha muda quanto sai do seu bolso e quanto tempo você espera.
O primeiro é acionar o seu próprio seguro. Você paga a franquia, o carro vai para a oficina e o problema acaba rápido. Parece injusto pagar sem ter culpa, e a explicação é a que já vimos: a franquia é a sua parte no conserto do seu carro, combinada lá atrás, quando você contratou. Depois disso, a sua seguradora pode cobrar o prejuízo do causador — o Código Civil chama isso de sub-rogação, no artigo 786: quem paga a indenização assume os direitos do segurado contra quem causou o dano.
O segundo caminho é cobrar direto do seguro do outro motorista, pela cobertura de RCF dele. Nesse caso você não paga franquia nenhuma, porque não está usando o seu seguro — mas fica dependendo do prazo e da boa vontade da seguradora dele, e a sua não entra no meio para ajudar. Na prática, quem precisa do carro rápido aciona o próprio seguro; quem pode esperar tenta primeiro o do outro.
Há ainda uma terceira possibilidade, pouco conhecida: a sua seguradora pode devolver a franquia que você pagou. A Mapfre tem cláusula escrita sobre isso — a seguradora poderá negociar com o terceiro causador dos danos o ressarcimento da franquia paga pelo segurado, quando ficar comprovada a culpa exclusiva do terceiro. Vale ler o detalhe seguinte da mesma cláusula: essa negociação não acontece quando o carro do culpado é segurado por uma empresa do mesmo grupo. Se os dois carros são da mesma seguradora, ela não vai cobrar de si mesma.
Situação 2: você é o segurado e a culpa foi sua
Você paga a franquia do casco para consertar o seu carro. O conserto do carro do outro sai pela sua cobertura de RCF e, na maioria das apólices, sem franquia nenhuma — existe uma exceção, e ela está mais abaixo.
É bom lembrar do tamanho do que o RCF evita: sem essa cobertura, você pagaria o conserto inteiro do carro do outro do próprio bolso, e não apenas uma franquia.
Situação 3: você é o terceiro — bateram em você
Se o outro motorista assumiu a culpa e tem seguro, você pode acionar a cobertura de RCF dele. Você não é cliente daquela seguradora, e por isso não paga franquia: quem tem franquia é o segurado, no conserto do carro dele. Você entra ali como terceiro prejudicado.
O que costuma pesar nessa escolha é o tempo. A seguradora do outro vai apurar a culpa antes de autorizar qualquer coisa, e esse prazo não é você quem controla. Se você também tem seguro, cabe fazer a conta: acionar o seu resolve rápido, ao custo da franquia, e a sua seguradora pode ir atrás do causador depois — eventualmente devolvendo o que você pagou.
E se o outro não tem seguro? Aí a conversa deixa de ser sobre apólice e passa a ser sobre responsabilidade civil: ele responde pelo prejuízo com o patrimônio dele, e a cobrança pode acabar no Juizado. É exatamente o cenário em que ter o próprio seguro faz diferença, porque você conserta o carro agora e deixa a briga para a seguradora.
Situação 4: culpa dividida, ou ninguém assume
Cada um aciona o próprio seguro e arca com a própria franquia. É o desfecho mais frequente quando não há testemunha nem câmera — e é o motivo de valer a pena registrar tudo ainda no local: placa, nome, telefone e fotos da posição dos carros antes de tirar da pista. Não é para brigar com ninguém. É para que a análise de culpa da seguradora tenha em que se apoiar.
Quando pode existir franquia no conserto do carro do outro
Dissemos algumas vezes que o RCF costuma não ter franquia. Vamos ao detalhe, porque existe uma exceção e ela é fácil de conferir.
Quando alguém se machuca — os chamados danos corporais —, não encontramos franquia em nenhuma das treze condições gerais que lemos para escrever este texto. A Porto Seguro, na versão em vigor desde setembro de 2026, escreve que nesses casos fica vedada a aplicação de franquia. Vedada, e não apenas dispensada.
Já nos danos materiais — o conserto do carro do terceiro — pode haver franquia, embora seja incomum. A Ezze trata isso como exceção com todas as letras: em se tratando de RCF-V, a única cobertura passível de aplicação de franquias é a de Danos Materiais, em regime de exceção. E a mesma cláusula obriga a seguradora a expressar o valor em moeda corrente na proposta de seguro e na apólice, o que dá ao cliente um jeito simples de conferir.
Procure na sua apólice se existe franquia de RCF — Danos Materiais, com valor em reais. Se não estiver escrita lá, ela não existe.
Um exemplo com números
Você está parado no semáforo e leva uma batida na traseira. O conserto do seu carro fica em R$ 7.000; o do outro, em R$ 3.000.
Acionando o seu seguro, você paga a franquia — digamos R$ 3.200 — e recebe o carro consertado. Sua seguradora pode depois cobrar os R$ 7.000 do causador e, comprovada a culpa exclusiva dele, tentar devolver a sua franquia. Escolhendo cobrar do seguro dele, você não desembolsa nada, mas espera o processo dele andar. O conserto do carro dele, nos dois casos, não é assunto seu: a culpa foi dele.
Agora inverta. A culpa foi sua: você paga os mesmos R$ 3.200 de franquia para consertar o seu carro, e os R$ 3.000 do carro do outro saem pela sua cobertura de RCF — sem franquia, a menos que a sua apólice traga aquela franquia de danos materiais escrita em reais.
Uma proposta que é melhor recusar
No acostamento é comum alguém sugerir: assume que a culpa foi sua que eu pago a sua franquia. Recuse com educação e sem discussão. Esse acordo pode custar a sua indenização inteira, e as condições gerais das seguradoras tratam disso expressamente — escrevemos um artigo só sobre esse risco, porque ele é bem maior do que parece na hora.
Fontes
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


