Quem recebe o seguro de vida? Beneficiários, inventário e imposto
Recebe quem está na apólice como beneficiário — pode ser qualquer pessoa, em qualquer proporção. Sem indicação, vale a ordem do Código Civil. O seguro não entra no inventário e não paga imposto de renda. Como indicar e como mudar.

Recebe quem o segurado indicou na apólice como beneficiário — qualquer pessoa, parente ou não, na proporção que ele escolher. Se ninguém foi indicado, o Código Civil manda pagar metade ao cônjuge e metade aos herdeiros (art. 792). O capital não entra no inventário, não responde por dívidas do falecido e não paga imposto de renda (art. 794): é pago direto ao beneficiário, em geral em até 30 dias depois da documentação completa. É o motivo pelo qual o seguro de vida resolve o que a herança demora anos para resolver.
Como indicar
- Na contratação, por nome, CPF e percentual. "Esposa 50%, filho 25%, filha 25%", por exemplo.
- Pode ser qualquer pessoa: companheiro sem casamento, enteado, um amigo, uma instituição. A lei só proíbe indicar quem não podia receber doação do segurado.
- Menor de idade pode ser beneficiário; recebe por meio do representante legal.
- Dá para mudar a qualquer momento, por escrito à seguradora — sem precisar de aval de ninguém, salvo se a indicação foi feita como garantia de uma dívida.
Os erros mais comuns
- Não indicar ninguém e achar que "vai para a família": vai, mas pela regra da lei, que pode não ser a que você queria — o ex-cônjuge de quem não se divorciou oficialmente, por exemplo.
- Não atualizar depois de casar, separar ou ter filho. A apólice paga a quem está escrito.
- Indicar "meus herdeiros" sem nomear: a seguradora vai exigir inventário para saber quem são, e o que era rápido vira lento.
Como o beneficiário recebe
Aviso à seguradora (a corretora faz), certidão de óbito, documentos do beneficiário e, conforme a causa, o laudo ou o boletim. Documentação completa, a seguradora tem até 30 dias para pagar, pela regra da SUSEP. O dinheiro é do beneficiário: não entra na partilha, não paga IR, não responde pelas dívidas de quem morreu. Empréstimo consignado e financiamento com seguro próprio se quitam à parte.
Sua apólice tem beneficiário atualizado?: Se casou, separou ou teve filho depois de contratar, vale conferir. A gente olha com você. Falar com a corretora.
Corretora de seguros habilitada pela SUSEP 202030976. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


