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Cancelar o seguro auto: quanto do valor volta, venda do carro e parcela atrasada

Quem cancela recebe só o que sobra da tabela de prazo curto: com 120 dias, a seguradora fica com 50%. E o que muda ao vender o carro ou atrasar parcela.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Quando você cancela o seguro do carro no meio da vigência, a seguradora devolve uma parte do valor pago, mas não a parte proporcional aos dias que faltam: nas condições gerais atuais que lemos, ela fica com o percentual da tabela de prazo curto e ainda desconta impostos ou despesas de emissão. Com 120 dias de seguro, por exemplo, ela retém metade do prêmio anual. Vender o carro, atrasar uma parcela ou ter perda total seguem regras diferentes, e é nelas que costuma estar a surpresa.

Quanto volta quando eu peço o cancelamento?

O seguro auto é contratado por um ano, e o preço (o prêmio) é calculado para esse ano inteiro. Quando é o segurado quem pede para encerrar antes, a seguradora não divide o valor pelos dias usados. Ela usa a tabela de prazo curto, que pesa mais nos primeiros meses. A Porto Seguro, na versão em vigor desde setembro de 2026, escreve na cláusula 26.1.1 que retém, além dos impostos, as despesas de contratação, e calcula o que devolve com base nessa tabela.

Tabela de prazo curto: quanto do prêmio anual a seguradora retém
Dias de seguro em vigorRetido pela tabela de prazo curtoSe fosse proporcional (pro rata)
1513%4,1%
3020%8,2%
4527%12,3%
6030%16,4%
7537%20,5%
9040%24,7%
10546%28,8%
12050%32,9%
13556%37,0%
15060%41,1%
16566%45,2%
18070%49,3%
19573%53,4%
21075%57,5%
22578%61,6%
24080%65,8%
25583%69,9%
27085%74,0%
28588%78,1%
30090%82,2%
31593%86,3%
33095%90,4%
34598%94,5%
365100%100%
Tabela idêntica nas condições gerais atuais da Porto (CG145, 09/2026, item 8.4.1), Allianz (12/2025), Bradesco (2026), Yelum (05/2025) e HDI (manual sem data); a Tokio Marine (versão 10) traz uma linha por dia que coincide com esta nos pontos acima. A coluna proporcional é só a conta dos dias divididos por 365, para comparar.

Um exemplo com números inventados: o seguro custou R$ 3.000 por ano e foi cancelado com 120 dias. Pela tabela, a seguradora fica com 50%, R$ 1.500, e devolve os outros R$ 1.500, menos os impostos e despesas que a apólice prevê. Se a conta fosse proporcional, ela ficaria com cerca de R$ 986 e devolveria uns R$ 2.014. A diferença existe porque a seguradora teve custo para emitir a apólice e precificou o risco do ano inteiro.

Quando o número de dias cai entre duas linhas, a Porto usa o percentual do prazo imediatamente inferior (item 8.4.3), o que favorece o segurado: com 100 dias, conta a linha de 90, e a retenção é de 40%. Allianz, Bradesco e Yelum escrevem a mesma regra.

Cada seguradora retém algo diferente além da tabela

Cancelamento a pedido do segurado: o que dizem as condições gerais
Seguradora (versão lida)O que retémPrazo para devolver
Porto (CG145, 09/2026)Tabela de prazo curto, impostos e despesas de contratação (26.1.1)Até 10 dias, corrigido pelo IPCA desde o pedido; depois, juros de 2% ao mês (26.1.3)
Allianz (12/2025)No máximo a tabela de prazo curto, mais emolumentos e despesas de contratação (19.2 d)Não informa em dias; corrige pelo IPCA desde o protocolo (21)
Tokio Marine (versão 10, 12/2025)Tabela de prazo curto sobre o prêmio líquido, mais emolumentos; nas linhas Econômico, proporcional aos dias (20.1)Não informa em dias para o pedido do segurado
Bradesco (2026)Tabela de prazo curto e o IOF (4.1 a)Não informa em dias; corrige pelo IPCA desde o pedido (4.3 a)
Yelum (05/2025)Tabela de prazo curto e o IOF (13.2)Até 10 dias úteis depois de confirmados os dados bancários (20.1.1)
Ezze (versão 8, 11/2025)O texto traz as duas regras, prazo curto e proporcional, para o mesmo produto (24.1 II a e b)Não informa em dias para o pedido do segurado
HDI (manual sem data)Tabela de prazo curto, emolumentos e custo do documento (cláusula 10)Não informa
Suhai (08/2024)No máximo a tabela de prazo curto, mais emolumentos (13.2); pede aviso por escrito com 30 dias de antecedência (13.1)Não informa em dias
Condições gerais coletadas em 26/09/2026. Onde a sua apólice diz "no máximo", a seguradora pode reter menos. Na Ezze, se o seu seguro é dela, vale perguntar por escrito qual critério será usado antes de pedir o cancelamento.

Isso é permitido? É. A SUSEP deixou de impor a tabela de prazo curto em 2021: a Circular 621, que regula os seguros de danos, manda reter a parte proporcional ao tempo decorrido como regra, mas autoriza outro critério quando o cancelamento é pedido pelo segurado, desde que leve em consideração o prêmio já pago (art. 54). As seguradoras de auto mantiveram a tabela. Quando é a seguradora quem cancela, todas as condições gerais que lemos usam o cálculo proporcional.

Há uma exceção que vale conhecer. Quando o risco deixa de existir, a nova lei do seguro manda reduzir o prêmio de forma proporcional, ressalvadas as despesas de contratação (Lei 15.040/2024, arts. 6º e 12), e a Porto reproduz essa regra na cláusula 26.1.2. Quais situações a seguradora aceita como extinção do risco é coisa para confirmar com ela, caso a caso.

Vendi o carro: cancelo ou passo o seguro adiante?

A Lei 15.040/2024 mudou a resposta. Pelo art. 108, a venda do carro transfere o seguro ao comprador, que assume o lugar do vendedor. Mas essa cessão só vale se for comunicada à seguradora em até 30 dias (art. 109), e a seguradora tem 15 dias, contados da comunicação, para recusar o novo dono, devolvendo o prêmio proporcional. Bônus e outras vantagens pessoais do vendedor não passam para o comprador (art. 108, § 3º).

A Porto escreveu isso com todas as letras: a transferência só produz efeito se comunicada em 30 dias da venda e, sem a comunicação, não há cobertura em eventual sinistro e a apólice é cancelada (cláusulas 3.3.1 e 3.3.2). Ezze e Allianz seguem a mesma linha. Na prática, então, você tem três caminhos:

  • Transferir a apólice ao comprador: avise a seguradora pela corretora dentro dos 30 dias e espere a análise do novo dono.
  • Trocar o carro na mesma apólice, se você vai comprar outro: é o endosso de substituição de veículo, e Porto, Bradesco, Yelum e Suhai calculam a diferença de prêmio de forma proporcional ao período que falta.
  • Cancelar: vale a tabela de prazo curto, como em qualquer pedido do segurado.
Venda do carro: o seguro e o bônus
SeguradoraPassar a apólice ao compradorO bônus vai junto?
Porto (09/2026)Comunicar em 30 dias; a Porto analisa o novo risco em 15 (3.3.1 e 3.3.2.1)Não: a transferência extingue o bônus (3.3.3)
Allianz (12/2025)Comunicar em 30 dias; anuência prévia se o novo dono aumenta o risco (5.1)Regras num documento próprio, no site da Allianz (5.1)
Tokio Marine (12/2025)Comunicar imediatamente e por escrito (17, III, c)Não: o bônus é pessoal e intransferível (glossário)
Bradesco (2026)Por endosso de transferência de direitos e obrigaçõesNão: o endosso extingue o bônus (3.3)
Yelum (05/2025)Só com consentimento prévio e expresso da seguradora (12)Não: o comprador faz um seguro novo (5.5.3)
Ezze (11/2025)A venda transfere o seguro se comunicada em 30 dias (12.1 e 12.5)Não: vantagens pessoais não se transferem (12.4)
Condições gerais coletadas em 26/09/2026. Nas que lemos, o bônus é pessoal: acompanha o segurado, e não o carro. Como ele passa de uma apólice para outra está no nosso artigo sobre bônus.

Atrasei uma parcela: o seguro foi cancelado?

Depende de qual parcela. Se for a primeira, ou o pagamento à vista, a Lei 15.040/2024 diz que o contrato se resolve de pleno direito (art. 20), e as condições gerais da Porto, Allianz, Tokio, Bradesco e Yelum preveem o cancelamento automático.

Nas outras parcelas, o seguro não cai de uma vez. A cobertura passa a valer pelo período proporcional ao que já foi pago, calculado pela mesma tabela de prazo curto: quem pagou 40% do prêmio, por exemplo, fica coberto por 90 dias contados do início. A lei exige que a seguradora notifique o segurado e dê pelo menos 15 dias para pagar antes de suspender a garantia (art. 20, § 1º), e o cancelamento definitivo não pode acontecer antes de 30 dias da suspensão (art. 21). A Porto incorporou esses prazos na cláusula 8.2 e restabelece a cobertura se a parcela for paga dentro do período ajustado.

E se o seguro foi pago à vista com dinheiro emprestado por um banco, a seguradora não pode cancelar porque você atrasou o financiamento: a dívida é com o banco (Circular SUSEP 621/2021, art. 38; Porto, cláusula 8.3.2).

E quando o carro dá perda total ou é roubado?

Aí o seguro termina sozinho, e em quase todas as apólices sem devolução nenhuma: Porto (26.3.1), Allianz (19.2), Tokio (20.3), Bradesco (4.2), Yelum (13.6), Ezze (24.3) e HDI não restituem o prêmio das coberturas que você não usou. As parcelas que ainda iam vencer são descontadas da indenização, sem os juros do parcelamento. A exceção é a Suhai, que devolve pelo prazo a decorrer o prêmio das demais coberturas, menos o de danos a terceiros quando houve desconto pela contratação conjunta (13.4). O passo a passo da indenização está no nosso artigo sobre perda total.

Existe prazo de 7 dias para desistir?

Nenhuma das oito condições gerais atuais que lemos fala em arrependimento. Até 2021, a Resolução CNSP 294/2013 dava 7 dias para desistir de seguro contratado a distância; ela foi revogada pela Resolução CNSP 408/2021, que hoje manda aplicar ao seguro, no que couber, o decreto do comércio eletrônico (Decreto 7.962/2013), cujo art. 5º obriga o fornecedor a informar como exercer o arrependimento.

Por baixo disso está o Código de Defesa do Consumidor, que inclui expressamente o serviço securitário entre os serviços de consumo (art. 3º, § 2º) e dá 7 dias para desistir de contratação feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, com devolução do que foi pago (art. 49). Se você contratou pela internet ou por telefone e se arrependeu dentro de 7 dias, peça a desistência por escrito e guarde o protocolo. Fora dessa situação, o caminho é o cancelamento comum.

Antes de cancelar, nesta ordem

  • Veja quantos dias o seguro já tem e encontre a linha da tabela: é o quanto a seguradora vai reter.
  • Se o motivo é preço, peça uma nova cotação antes: às vezes trocar franquia ou cobertura resolve sem perder dinheiro.
  • Se vendeu o carro, decida entre transferir, substituir ou cancelar dentro dos 30 dias.
  • Faça o pedido por escrito, pela corretora ou pelo canal da seguradora, e guarde a data: é dela que conta a correção.
  • Confira o valor devolvido contra a tabela e os descontos que a sua apólice prevê.

As cláusulas citadas têm a seguradora e a versão indicadas, e valem para aquela versão das condições gerais. Para o seu caso, vale a sua proposta, a sua apólice e as condições contratuais do seu produto.

Perguntas frequentes

Recebe uma parte. Nas condições gerais atuais da Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, HDI e Suhai, a seguradora fica com o percentual da tabela de prazo curto, que é maior que a proporção dos dias usados, e ainda desconta impostos ou despesas de emissão. Com 30 dias de seguro ela retém 20%; com 180 dias, 70%.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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