Scooter elétrica, ciclomotor e bicicleta elétrica: precisa de placa, CNH e seguro?
Seguro não é obrigatório. Placa e CNH (ou ACC) são, para o ciclomotor, desde 2026. Bike elétrica e patinete seguem sem placa. E quem causa acidente paga.

Seguro não é obrigatório para scooter elétrica, ciclomotor nem bicicleta elétrica: o seguro obrigatório de trânsito não é cobrado e a lei que o recriaria foi revogada no fim de 2024. O que ficou obrigatório é outra coisa. Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor — a "cinquentinha" a combustão ou a scooter elétrica de até 4 kW e 50 km/h — precisa de registro, placa e de condutor com ACC ou CNH A; o que não foi registrado até 31 de dezembro de 2025 está impedido de circular. Bicicleta elétrica e patinete seguem sem placa. E uma regra vale para todos: quem causa o acidente paga o estrago, tenha seguro ou não.
Scooter elétrica é ciclomotor? Depende da ficha técnica
"Scooter elétrica" é nome de vitrine, não categoria da lei. Quem decide o que o seu veículo é são três números do manual: potência do motor, velocidade máxima de fábrica e, no caso dos pequenos, a largura. A Resolução CONTRAN 996/2023 traça as linhas assim:
| Tipo (Resolução 996/2023) | Como é | Placa e registro | Habilitação | Seguro |
|---|---|---|---|---|
| Bicicleta elétrica | Motor de até 1.000 W que só funciona pedalando, sem acelerador; para de ajudar aos 32 km/h | Não (art. 12) | Não exigida; segue as regras da bicicleta (art. 11) | Existe seguro de bicicleta que a aceita (Porto Bike, CG 08/2024) |
| Autopropelido (patinete, monociclo, scooter pequena) | Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixos | Não (art. 12) | Não exigida; segue as regras da bicicleta (art. 11) | Não achamos condição geral que trate dele |
| Ciclomotor | Até 50 cc a combustão ou até 4 kW elétrico, e até 50 km/h de fábrica | Sim: registro, placa e licenciamento (arts. 13 e 14) | ACC ou CNH categoria A (CTB, arts. 141, 143 e 162) | Na Porto, como equipamento, com nota fiscal; nas outras, só a cotação diz |
| Motoneta ou motocicleta elétrica | Acima dos limites do ciclomotor (art. 2º, § 7º) | Sim | CNH categoria A | Segue o caminho do seguro de moto, com a aceitação de cada seguradora |
Na prática: muita "scooter elétrica" vendida como se fosse bicicleta tem acelerador e passa de 32 km/h. Pela regra, isso já não é bicicleta elétrica nem autopropelido — é ciclomotor, e precisa de placa.
O prazo para emplacar o ciclomotor acabou em 31/12/2025
Para os ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, sem certificado e código de modelo, a Resolução 996 deu de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para a inclusão no Renavam, "findo o qual ficam impedidos de circular em via pública" (art. 14, § 1º). O registro desse ciclomotor antigo pede Certificado de Segurança Veicular, laudo de vistoria, nota fiscal ou declaração de procedência com a potência do motor, documento e CPF. Os fabricados depois já saem pré-cadastrados pelo fabricante ou importador (art. 13).
Até a data deste artigo, não encontramos resolução do CONTRAN que prorrogasse esse prazo. Rodar com ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima (CTB, art. 230, IV e V), e conduzir sem ACC ou CNH também (art. 162, I). Capacete é obrigatório para o condutor, com viseira ou óculos, e para o passageiro (arts. 54, 55 e 244).
Existe seguro obrigatório? Não
O único seguro obrigatório de trânsito do país era o DPVAT, para danos pessoais. A Lei Complementar 207/2024 o recriaria com o nome de SPVAT, mas foi revogada pela Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024 (art. 4º), antes de a cobrança começar. Hoje nenhum veículo, de moto a patinete, paga seguro obrigatório. A história completa, e o que isso muda para quem se machuca no trânsito, está no artigo sobre o fim do DPVAT.
E também não existe exigência de seguro de dano próprio: registrar o ciclomotor e tirar a ACC não obriga ninguém a segurar o veículo. Seguro, aqui, é escolha — e a pergunta certa é o que custaria ficar sem ele.
Sem seguro, quem causa o acidente paga do bolso
A falta de seguro não muda quem é responsável. O Código Civil diz que quem, por ação, omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa comete ato ilícito (art. 186) e fica obrigado a reparar (art. 927). Isso vale para quem está de patinete na calçada, de bicicleta elétrica na ciclovia ou de ciclomotor na rua. Um exemplo inventado: a scooter atinge um pedestre, que quebra a perna e fica dois meses sem trabalhar. O Código Civil manda pagar as despesas do tratamento e o que ele deixou de ganhar até se recuperar (art. 949) — e quem paga é quem pilotava.
É para isso que existe a cobertura de danos a terceiros. No seguro de moto ela se chama RCF-V; no seguro de bicicleta da Porto, Responsabilidade Civil Bicicleta, que cobre os danos causados a terceiros durante o uso da bicicleta segurada pelo segurado, pelo cônjuge, pelos ascendentes ou pelos descendentes (CG de 08/2024, item 30.5).
Dá para segurar? O que encontramos por escrito
Lemos as condições gerais de auto de 14 seguradoras e a do seguro de bicicleta da Porto. O resumo honesto:
| Documento (versão) | O que diz |
|---|---|
| Porto Seguro Bike (CG 08/2024) | Define bicicleta elétrica igual à Resolução 996: pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W e 32 km/h. Coberturas opcionais de roubo, danos elétricos e responsabilidade civil. Não fala de patinete nem de autopropelido |
| Porto Seguro Auto (CG145, 09/2026) | Cita o ciclomotor só na definição de "veículo leve" do glossário. Exclui danos por carregamento inadequado ou instalação elétrica precária de veículo elétrico (item 5, alínea aa) |
| Azul Seguro Auto por Assinatura (12/2022) | Lista entre os riscos sem aceitação "motocicletas e similares" e veículos com menos de quatro rodas, como motonetas e bicicletas motorizadas. É um produto específico, diferente do seguro de moto comum |
| Demais condições de auto lidas | Não tratam de ciclomotor nem de patinete: a aceitação fica nas regras internas de cada seguradora |
O que a gente vê no balcão: a Porto aceita ciclomotor e scooter elétrica como equipamento, desde que você tenha a nota fiscal. Nas outras seguradoras depende do modelo, do valor, de ter placa e documento em dia. Moto elétrica emplacada acima de 4 kW entra no mesmo caminho de qualquer moto.
- Para cotar, tenha em mãos o documento do veículo (CRLV), a nota fiscal e a ficha técnica com potência e velocidade máxima.
- Informe se o uso é particular ou para trabalho: entrega e transporte de pessoas mudam o risco e precisam ser declarados.
- Diga onde ele dorme e se fica em garagem fechada: roubo pesa no preço de todo veículo de duas rodas.
- Se for bicicleta elétrica, guarde a nota: é com ela que o seguro de bicicleta comprova a existência e o valor do bem.
Perguntas frequentes
Não existe seguro obrigatório para scooter elétrica, ciclomotor ou bicicleta elétrica: o seguro obrigatório de trânsito (DPVAT, depois SPVAT) não é cobrado, e a Lei Complementar 211/2024 revogou a lei que o recriaria. Seguro de roubo ou de danos a terceiros é opcional. Mas, com ou sem seguro, quem causa um acidente responde pelo dano, pelo Código Civil.
Sim. A Resolução CONTRAN 996/2023 deu até 31 de dezembro de 2025 para registrar os ciclomotores antigos, e depois disso o que não foi registrado fica impedido de circular. Para conduzir, o CTB exige Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou CNH da categoria A, além de capacete.
Bicicleta elétrica tem motor de até 1.000 W que só funciona quando você pedala, sem acelerador, e para de ajudar aos 32 km/h. Autopropelido (patinete, monociclo, scooter pequena) tem motor de até 1.000 W, até 32 km/h e no máximo 70 cm de largura. Passou disso, até 4 kW (ou 50 cc) e 50 km/h, é ciclomotor; acima, motoneta ou motocicleta.
Não. A Resolução CONTRAN 996/2023 diz que bicicleta elétrica e autopropelido não são sujeitos a registro, licenciamento e emplacamento, e manda seguir as regras de circulação da bicicleta. Exige, porém, equipamentos como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
Dá. Há seguro específico de bicicleta: as condições gerais do Porto Seguro Bike, de agosto de 2024, cobrem bicicleta elétrica com a mesma definição da Resolução 996, e têm cobertura opcional de danos a terceiros e de danos elétricos. Para ciclomotor e moto elétrica, a Porto aceita como equipamento, desde que você tenha a nota fiscal; nas outras seguradoras, só a cotação diz.
Veja também
Fontes
- Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023 (DOU de 22/06/2023)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 54, 55, 134-A, 141, 143, 162, 230 e 244
- Lei Complementar nº 211, de 30 de dezembro de 2024 (revoga a LC 207/2024, do SPVAT)
- Câmara dos Deputados — Sancionada lei que impede volta do DPVAT em 2025
- Código Civil, arts. 186, 927 e 949 (Lei nº 10.406/2002)
- Porto Seguro — Condições Gerais Porto Seguro Bicicletas/Bike (agosto de 2024)
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Azul Seguros — Condições Gerais Azul Seguro Auto por Assinatura (versão 12/2022)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


