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Scooter elétrica, ciclomotor e bicicleta elétrica: precisa de placa, CNH e seguro?

Seguro não é obrigatório. Placa e CNH (ou ACC) são, para o ciclomotor, desde 2026. Bike elétrica e patinete seguem sem placa. E quem causa acidente paga.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Seguro não é obrigatório para scooter elétrica, ciclomotor nem bicicleta elétrica: o seguro obrigatório de trânsito não é cobrado e a lei que o recriaria foi revogada no fim de 2024. O que ficou obrigatório é outra coisa. Desde 1º de janeiro de 2026, ciclomotor — a "cinquentinha" a combustão ou a scooter elétrica de até 4 kW e 50 km/h — precisa de registro, placa e de condutor com ACC ou CNH A; o que não foi registrado até 31 de dezembro de 2025 está impedido de circular. Bicicleta elétrica e patinete seguem sem placa. E uma regra vale para todos: quem causa o acidente paga o estrago, tenha seguro ou não.

Scooter elétrica é ciclomotor? Depende da ficha técnica

"Scooter elétrica" é nome de vitrine, não categoria da lei. Quem decide o que o seu veículo é são três números do manual: potência do motor, velocidade máxima de fábrica e, no caso dos pequenos, a largura. A Resolução CONTRAN 996/2023 traça as linhas assim:

Tipo de veículo: precisa de placa e habilitação? Dá para segurar?
Tipo (Resolução 996/2023)Como éPlaca e registroHabilitaçãoSeguro
Bicicleta elétricaMotor de até 1.000 W que só funciona pedalando, sem acelerador; para de ajudar aos 32 km/hNão (art. 12)Não exigida; segue as regras da bicicleta (art. 11)Existe seguro de bicicleta que a aceita (Porto Bike, CG 08/2024)
Autopropelido (patinete, monociclo, scooter pequena)Motor de até 1.000 W, até 32 km/h, até 70 cm de largura e 130 cm entre eixosNão (art. 12)Não exigida; segue as regras da bicicleta (art. 11)Não achamos condição geral que trate dele
CiclomotorAté 50 cc a combustão ou até 4 kW elétrico, e até 50 km/h de fábricaSim: registro, placa e licenciamento (arts. 13 e 14)ACC ou CNH categoria A (CTB, arts. 141, 143 e 162)Na Porto, como equipamento, com nota fiscal; nas outras, só a cotação diz
Motoneta ou motocicleta elétricaAcima dos limites do ciclomotor (art. 2º, § 7º)SimCNH categoria ASegue o caminho do seguro de moto, com a aceitação de cada seguradora
Resolução CONTRAN nº 996/2023, art. 2º. Bicicleta com acelerador que passa dos limites do autopropelido vira ciclomotor (art. 2º, § 6º). Coluna "Seguro": o que encontramos por escrito em condições gerais e, na linha do ciclomotor, a prática da nossa corretora; o resto é cotação.

Na prática: muita "scooter elétrica" vendida como se fosse bicicleta tem acelerador e passa de 32 km/h. Pela regra, isso já não é bicicleta elétrica nem autopropelido — é ciclomotor, e precisa de placa.

O prazo para emplacar o ciclomotor acabou em 31/12/2025

Para os ciclomotores fabricados ou importados até 3 de julho de 2023, sem certificado e código de modelo, a Resolução 996 deu de 1º de novembro de 2023 até 31 de dezembro de 2025 para a inclusão no Renavam, "findo o qual ficam impedidos de circular em via pública" (art. 14, § 1º). O registro desse ciclomotor antigo pede Certificado de Segurança Veicular, laudo de vistoria, nota fiscal ou declaração de procedência com a potência do motor, documento e CPF. Os fabricados depois já saem pré-cadastrados pelo fabricante ou importador (art. 13).

Até a data deste artigo, não encontramos resolução do CONTRAN que prorrogasse esse prazo. Rodar com ciclomotor sem placa ou sem registro e licenciamento é infração gravíssima (CTB, art. 230, IV e V), e conduzir sem ACC ou CNH também (art. 162, I). Capacete é obrigatório para o condutor, com viseira ou óculos, e para o passageiro (arts. 54, 55 e 244).

Existe seguro obrigatório? Não

O único seguro obrigatório de trânsito do país era o DPVAT, para danos pessoais. A Lei Complementar 207/2024 o recriaria com o nome de SPVAT, mas foi revogada pela Lei Complementar 211, de 30 de dezembro de 2024 (art. 4º), antes de a cobrança começar. Hoje nenhum veículo, de moto a patinete, paga seguro obrigatório. A história completa, e o que isso muda para quem se machuca no trânsito, está no artigo sobre o fim do DPVAT.

E também não existe exigência de seguro de dano próprio: registrar o ciclomotor e tirar a ACC não obriga ninguém a segurar o veículo. Seguro, aqui, é escolha — e a pergunta certa é o que custaria ficar sem ele.

Sem seguro, quem causa o acidente paga do bolso

A falta de seguro não muda quem é responsável. O Código Civil diz que quem, por ação, omissão, negligência ou imprudência, causa dano a outra pessoa comete ato ilícito (art. 186) e fica obrigado a reparar (art. 927). Isso vale para quem está de patinete na calçada, de bicicleta elétrica na ciclovia ou de ciclomotor na rua. Um exemplo inventado: a scooter atinge um pedestre, que quebra a perna e fica dois meses sem trabalhar. O Código Civil manda pagar as despesas do tratamento e o que ele deixou de ganhar até se recuperar (art. 949) — e quem paga é quem pilotava.

É para isso que existe a cobertura de danos a terceiros. No seguro de moto ela se chama RCF-V; no seguro de bicicleta da Porto, Responsabilidade Civil Bicicleta, que cobre os danos causados a terceiros durante o uso da bicicleta segurada pelo segurado, pelo cônjuge, pelos ascendentes ou pelos descendentes (CG de 08/2024, item 30.5).

Dá para segurar? O que encontramos por escrito

Lemos as condições gerais de auto de 14 seguradoras e a do seguro de bicicleta da Porto. O resumo honesto:

O que as condições gerais dizem sobre bicicleta elétrica, ciclomotor e veículo elétrico
Documento (versão)O que diz
Porto Seguro Bike (CG 08/2024)Define bicicleta elétrica igual à Resolução 996: pedal assistido, sem acelerador, até 1.000 W e 32 km/h. Coberturas opcionais de roubo, danos elétricos e responsabilidade civil. Não fala de patinete nem de autopropelido
Porto Seguro Auto (CG145, 09/2026)Cita o ciclomotor só na definição de "veículo leve" do glossário. Exclui danos por carregamento inadequado ou instalação elétrica precária de veículo elétrico (item 5, alínea aa)
Azul Seguro Auto por Assinatura (12/2022)Lista entre os riscos sem aceitação "motocicletas e similares" e veículos com menos de quatro rodas, como motonetas e bicicletas motorizadas. É um produto específico, diferente do seguro de moto comum
Demais condições de auto lidasNão tratam de ciclomotor nem de patinete: a aceitação fica nas regras internas de cada seguradora
Condições gerais coletadas em 26/09/2026 e, a da bicicleta, em 03/10/2026. Nenhuma delas é garantia de aceitação: o que vale é a cotação e a apólice emitida.

O que a gente vê no balcão: a Porto aceita ciclomotor e scooter elétrica como equipamento, desde que você tenha a nota fiscal. Nas outras seguradoras depende do modelo, do valor, de ter placa e documento em dia. Moto elétrica emplacada acima de 4 kW entra no mesmo caminho de qualquer moto.

  • Para cotar, tenha em mãos o documento do veículo (CRLV), a nota fiscal e a ficha técnica com potência e velocidade máxima.
  • Informe se o uso é particular ou para trabalho: entrega e transporte de pessoas mudam o risco e precisam ser declarados.
  • Diga onde ele dorme e se fica em garagem fechada: roubo pesa no preço de todo veículo de duas rodas.
  • Se for bicicleta elétrica, guarde a nota: é com ela que o seguro de bicicleta comprova a existência e o valor do bem.

Perguntas frequentes

Não existe seguro obrigatório para scooter elétrica, ciclomotor ou bicicleta elétrica: o seguro obrigatório de trânsito (DPVAT, depois SPVAT) não é cobrado, e a Lei Complementar 211/2024 revogou a lei que o recriaria. Seguro de roubo ou de danos a terceiros é opcional. Mas, com ou sem seguro, quem causa um acidente responde pelo dano, pelo Código Civil.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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