Moto roubada: o que fazer nas primeiras horas e quando o seguro paga
Ligue 190, faça o BO e avise a seguradora no mesmo dia. Algumas esperam 30 dias para a moto aparecer; depois, pagam pela FIPE do dia do roubo.

Ligue 190, registre o boletim de ocorrência e avise a seguradora no mesmo dia: é isso que abre o caminho da indenização. Se a moto não aparecer, o seguro com cobertura de roubo e furto paga a perda total pela tabela FIPE do dia do roubo, depois de um prazo de espera que, em algumas seguradoras, é de 30 dias. O passo a passo geral está no nosso texto sobre carro roubado; aqui fica o que a gente conferiu, cláusula por cláusula, para quem tem moto.
Uma boa notícia antes: nenhuma das condições gerais atuais que lemos tem regra de roubo pior para moto. A mesma apólice vale para carro e moto (a Porto define veículo de passeio como "automóvel ou motocicleta"; Allianz e Tokio Marine têm produtos Moto dentro das mesmas condições). O que muda é de uma seguradora para outra.
Nas primeiras horas: 190, boletim e aviso
- Não reaja. Em lugar seguro, ligue 190 com placa, cor, modelo e o rumo que tomaram. Se tem rastreador, chame a central dele logo em seguida.
- Registre o boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia virtual, quando o seu estado aceitar esse tipo de ocorrência pela internet. A Porto pede o boletim com a queixa de roubo ou furto lançada no cadastro do veículo (cláusula 12.2).
- Se levaram o documento ou o comprovante do IPVA junto, diga isso no boletim: a Bradesco orienta registrar ali esse extravio.
- Avise a seguradora ou a corretora no mesmo dia. A nova lei do seguro manda avisar prontamente (Lei 15.040/2024, art. 66).
Roubo ou furto: muda alguma coisa para o seguro?
No Código Penal, roubo é levar a coisa com violência ou grave ameaça (art. 157); furto, sem (art. 155). A moto levada da sua mão no semáforo é roubo; a que sumiu da frente da faculdade é furto. Para o seguro com cobertura de roubo e furto, as duas entram: Porto, Allianz e Bradesco definem furto apenas como subtração sem violência, e a Tokio Marine usa a definição do próprio Código Penal.
Uma ressalva para conferir: nas condições da Ezze (versão 8), a lista de exclusões gerais cita "furto simples", salvo disposição específica em contrário, embora a cobertura de roubo e furto não faça essa distinção. Se a sua moto é Ezze, peça à seguradora a confirmação por escrito.
Quanto tempo até o seguro pagar a moto roubada
| Seguradora (versão) | Espera 30 dias antes de pagar? | Se a moto aparece | Seguro só roubo e furto cobre incêndio? |
|---|---|---|---|
| Porto (CG145, 09/2026) | Não | Pagamento suspenso e regulação retomada (22.4) | Sim, na modalidade Incêndio, Roubo e Furto |
| Allianz (12/2025) | Não está escrito | Achada em até 30 dias da comunicação à polícia, volta para o dono e o dano vira roubo parcial | Sim, mas a oferta Roubo e Furto só paga perda total; sem franquia |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Não | Pagamento suspenso; a seguradora decide entre conserto e perda total | Sim; com a condição especial, só paga perda total |
| Bradesco (2026) | Não encontramos regra escrita | Não encontramos regra escrita | Sim na cobertura nº 2; a nº 119 é só roubo ou furto total |
| Yelum (05/2025) | Sim, 30 dias do aviso à polícia | Até 30 dias, paga os danos; depois, você escolhe entre a moto e a indenização | Sim (Incêndio e Roubo) |
| Ezze (versão 8, 11/2025) | Sim, 30 dias do aviso à polícia | Achada antes do 30º dia, você recebe a moto de volta | Não; e só paga se não for achada ou se o dano passar de 75% |
| Suhai (08/2024) | Não está escrito | Achada antes de pagar, com dano abaixo de 75%, o sinistro é cancelado sem indenização | Não |
Depois do prazo de espera, conta o da lei: com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e, reconhecida a cobertura, mais 30 para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Ela pode pedir documento complementar, mas, em seguro de veículo, isso só suspende cada prazo uma vez (§ 4º dos dois artigos). Documento faltando é o que mais atrasa: vale separar tudo na primeira semana.
Documentos para separar já
- Boletim de ocorrência e CNH de quem conduzia, e o CRLV (o documento de licenciamento).
- O documento de transferência para a seguradora: o CRV antigo, de papel, ou a ATPV-e, a autorização eletrônica que vale para veículos documentados a partir de 2021 (Resolução Contran 809/2020). Porto, Allianz, Bradesco e Yelum pedem a assinatura com firma reconhecida.
- As chaves, inclusive a reserva: Allianz pede as duas; a Suhai, as que não foram levadas; a Tokio Marine, a reserva e o manual, se você tiver.
- IPVA e multas quitados: Allianz, Bradesco, Yelum e Suhai listam o comprovante do IPVA; a Yelum pede também certidão negativa de multas e de localização do veículo.
- Moto financiada: a carta de saldo devedor e o boleto do banco, com validade curta (10 dias na Allianz, 4 dias úteis na Tokio Marine).
A moto apareceu: e agora?
Avise a seguradora na hora, mesmo que a indenização já tenha saído: Tokio Marine e Ezze escrevem esse dever. Se a moto aparece antes do pagamento, ela é vistoriada. Estrago de 75% do valor ou mais vira perda total; abaixo disso, vira conserto, e a franquia pode entrar (a Porto cobre os danos da moto localizada que superem a franquia; a Bradesco aplica franquia à moto recuperada na cobertura nº 2). No seguro que só paga perda total, como a Suhai e a oferta de roubo e furto da Allianz, estrago pequeno fica com você.
É comum a moto voltar sem peças, sem o baú ou sem a chave. A Porto não indeniza o manual nem as chaves, inclusive quando a moto é achada sem elas; a Suhai e a cobertura de roubo e furto da Ezze excluem o roubo de peças e acessórios. O que estava no baú e na garupa tem regra própria, que explicamos no texto sobre baú, capacete e acessórios.
Quanto o seguro paga: a FIPE do dia do roubo
Na apólice a valor de mercado, a indenização é o valor da moto na tabela FIPE, multiplicado pelo percentual contratado (o "fator de ajuste", como 100%). Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum e Suhai usam a tabela da data do sinistro; o manual da HDI fala em data da liquidação. A FIPE é um preço médio à vista, de revenda para pessoa física, publicado mês a mês, com categoria própria para motos. Na perda total não há franquia (Allianz, cláusula 14.2; Yelum).
| Fator de ajuste contratado | Indenização |
|---|---|
| 100% | R$ 18.000,00 |
| 95% | R$ 17.100,00 |
| 90% | R$ 16.200,00 |
Dois detalhes que só existem para moto. Na Porto, a cláusula 21 (Reembolso de Despesas Extraordinárias Moto), opcional, paga uma verba extra de R$ 1 mil a R$ 5 mil na perda total, sem precisar de nota; a cláusula lista capacete, luvas, botas e jaqueta entre os objetos que ela repõe. E na Tokio Marine, a moto zero-quilômetro tem garantia de valor de zero por 90 dias no produto Moto; no carro, são 180.
Moto financiada roubada
Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco e Yelum pagam o banco primeiro, até o saldo devedor, e o que sobra vai para você; a Suhai só paga integral ao segurado com a dívida quitada. O financiamento é um contrato à parte, com o banco: converse com ele já no primeiro dia, para a carta de saldo devedor sair quando a seguradora pedir.
E uma situação em que o seguro não paga nada: moto usada para trabalho sem que isso estivesse declarado. A Porto lista a "motocicleta utilizada para prestação de serviços" entre as perdas de direito, e a Allianz não cobre moto em mototáxi ou transporte remunerado. Uso comercial muda o seguro e precisa constar da proposta.
Perguntas frequentes
Sem reagir, ligue 190 assim que estiver em segurança e passe placa, cor, modelo e o rumo que tomaram. Depois, registre o boletim de ocorrência e avise a seguradora ou a corretora no mesmo dia: a lei do seguro manda avisar prontamente (Lei 15.040/2024, art. 66). Se a moto tem rastreador, chame a central de rastreamento logo depois da polícia.
Depende da seguradora. Yelum e Ezze escrevem uma espera de 30 dias, contados do aviso à polícia, antes de indenizar; Porto e Tokio Marine não fixam espera e seguem a análise. Entregues todos os documentos, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e mais 30 para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87).
Em várias seguradoras, sim: Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco (cobertura nº 2) e Yelum incluem incêndio na modalidade de roubo e furto. Ezze e Suhai, não, e a cobertura nº 119 da Bradesco é só roubo ou furto total. Em nenhuma delas essa modalidade paga queda ou batida.
Avise a seguradora na hora, mesmo que a indenização já tenha sido paga. Se ela aparece antes do pagamento, a seguradora suspende o processo e avalia o estrago: com dano grande, de 75% do valor ou mais, vira perda total; com dano menor, vira conserto, com franquia quando a apólice prevê. Na Allianz, moto achada em até 30 dias volta para o dono.
O banco recebe primeiro, até o saldo devedor, e a diferença vai para você; é a regra de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco e Yelum. A seguradora pede a carta de saldo devedor e o boleto do banco. Na Suhai, a indenização só vai integral ao segurado com a dívida quitada.
Veja também
- Carro roubado: o que fazer e quando o seguro paga
- Perda total no seguro auto: como funciona a indenização
- Caí de moto sozinho: o seguro cobre?
- Seguro de moto cobre baú, capacete e acessórios?
- Veículo financiado precisa de seguro?
- O que fazer no sinistro, passo a passo
- Seguro de moto: quem aceita e o que cobre
Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel, inclusive Allianz Auto Moto (12/2025)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto (2026)
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025)
- HDI Seguros — Manual do Segurado Automóvel
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Fipe — Preço Médio de Veículos: metodologia e consulta (inclui motos)
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), arts. 66, 86 e 87
- Código Penal, arts. 155 (furto) e 157 (roubo)
- Detran-AL — Autorização para transferência de propriedade veicular (ATPV-e), Resolução Contran 809/2020
- Polícia Civil de MS — Delegacia Virtual (Devir): ocorrências que podem ser registradas pela internet
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


