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Moto roubada: o que fazer nas primeiras horas e quando o seguro paga

Ligue 190, faça o BO e avise a seguradora no mesmo dia. Algumas esperam 30 dias para a moto aparecer; depois, pagam pela FIPE do dia do roubo.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Ligue 190, registre o boletim de ocorrência e avise a seguradora no mesmo dia: é isso que abre o caminho da indenização. Se a moto não aparecer, o seguro com cobertura de roubo e furto paga a perda total pela tabela FIPE do dia do roubo, depois de um prazo de espera que, em algumas seguradoras, é de 30 dias. O passo a passo geral está no nosso texto sobre carro roubado; aqui fica o que a gente conferiu, cláusula por cláusula, para quem tem moto.

Uma boa notícia antes: nenhuma das condições gerais atuais que lemos tem regra de roubo pior para moto. A mesma apólice vale para carro e moto (a Porto define veículo de passeio como "automóvel ou motocicleta"; Allianz e Tokio Marine têm produtos Moto dentro das mesmas condições). O que muda é de uma seguradora para outra.

Nas primeiras horas: 190, boletim e aviso

  • Não reaja. Em lugar seguro, ligue 190 com placa, cor, modelo e o rumo que tomaram. Se tem rastreador, chame a central dele logo em seguida.
  • Registre o boletim de ocorrência na delegacia ou pela delegacia virtual, quando o seu estado aceitar esse tipo de ocorrência pela internet. A Porto pede o boletim com a queixa de roubo ou furto lançada no cadastro do veículo (cláusula 12.2).
  • Se levaram o documento ou o comprovante do IPVA junto, diga isso no boletim: a Bradesco orienta registrar ali esse extravio.
  • Avise a seguradora ou a corretora no mesmo dia. A nova lei do seguro manda avisar prontamente (Lei 15.040/2024, art. 66).

Roubo ou furto: muda alguma coisa para o seguro?

No Código Penal, roubo é levar a coisa com violência ou grave ameaça (art. 157); furto, sem (art. 155). A moto levada da sua mão no semáforo é roubo; a que sumiu da frente da faculdade é furto. Para o seguro com cobertura de roubo e furto, as duas entram: Porto, Allianz e Bradesco definem furto apenas como subtração sem violência, e a Tokio Marine usa a definição do próprio Código Penal.

Uma ressalva para conferir: nas condições da Ezze (versão 8), a lista de exclusões gerais cita "furto simples", salvo disposição específica em contrário, embora a cobertura de roubo e furto não faça essa distinção. Se a sua moto é Ezze, peça à seguradora a confirmação por escrito.

Quanto tempo até o seguro pagar a moto roubada

Moto roubada: prazo de espera, moto achada e incêndio no seguro só de roubo e furto
Seguradora (versão)Espera 30 dias antes de pagar?Se a moto apareceSeguro só roubo e furto cobre incêndio?
Porto (CG145, 09/2026)NãoPagamento suspenso e regulação retomada (22.4)Sim, na modalidade Incêndio, Roubo e Furto
Allianz (12/2025)Não está escritoAchada em até 30 dias da comunicação à polícia, volta para o dono e o dano vira roubo parcialSim, mas a oferta Roubo e Furto só paga perda total; sem franquia
Tokio Marine (versão 10, 12/2025)NãoPagamento suspenso; a seguradora decide entre conserto e perda totalSim; com a condição especial, só paga perda total
Bradesco (2026)Não encontramos regra escritaNão encontramos regra escritaSim na cobertura nº 2; a nº 119 é só roubo ou furto total
Yelum (05/2025)Sim, 30 dias do aviso à políciaAté 30 dias, paga os danos; depois, você escolhe entre a moto e a indenizaçãoSim (Incêndio e Roubo)
Ezze (versão 8, 11/2025)Sim, 30 dias do aviso à políciaAchada antes do 30º dia, você recebe a moto de voltaNão; e só paga se não for achada ou se o dano passar de 75%
Suhai (08/2024)Não está escritoAchada antes de pagar, com dano abaixo de 75%, o sinistro é cancelado sem indenizaçãoNão
Condições gerais coletadas em 26/09/2026: Porto 4.2 e 22.4; Allianz 13.1.2, 25.4.3 e 25.4.12; Tokio Marine 9.1.3 e 19.5; Bradesco coberturas nº 2 e nº 119; Yelum cobertura nº 2 e 6.4; Ezze 1.8 e 22; Suhai cobertura 2 e 8.1. HDI: sem prazo de espera no manual. Nenhuma tem prazo diferente para moto.

Depois do prazo de espera, conta o da lei: com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e, reconhecida a cobertura, mais 30 para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Ela pode pedir documento complementar, mas, em seguro de veículo, isso só suspende cada prazo uma vez (§ 4º dos dois artigos). Documento faltando é o que mais atrasa: vale separar tudo na primeira semana.

Documentos para separar já

  • Boletim de ocorrência e CNH de quem conduzia, e o CRLV (o documento de licenciamento).
  • O documento de transferência para a seguradora: o CRV antigo, de papel, ou a ATPV-e, a autorização eletrônica que vale para veículos documentados a partir de 2021 (Resolução Contran 809/2020). Porto, Allianz, Bradesco e Yelum pedem a assinatura com firma reconhecida.
  • As chaves, inclusive a reserva: Allianz pede as duas; a Suhai, as que não foram levadas; a Tokio Marine, a reserva e o manual, se você tiver.
  • IPVA e multas quitados: Allianz, Bradesco, Yelum e Suhai listam o comprovante do IPVA; a Yelum pede também certidão negativa de multas e de localização do veículo.
  • Moto financiada: a carta de saldo devedor e o boleto do banco, com validade curta (10 dias na Allianz, 4 dias úteis na Tokio Marine).

A moto apareceu: e agora?

Avise a seguradora na hora, mesmo que a indenização já tenha saído: Tokio Marine e Ezze escrevem esse dever. Se a moto aparece antes do pagamento, ela é vistoriada. Estrago de 75% do valor ou mais vira perda total; abaixo disso, vira conserto, e a franquia pode entrar (a Porto cobre os danos da moto localizada que superem a franquia; a Bradesco aplica franquia à moto recuperada na cobertura nº 2). No seguro que só paga perda total, como a Suhai e a oferta de roubo e furto da Allianz, estrago pequeno fica com você.

É comum a moto voltar sem peças, sem o baú ou sem a chave. A Porto não indeniza o manual nem as chaves, inclusive quando a moto é achada sem elas; a Suhai e a cobertura de roubo e furto da Ezze excluem o roubo de peças e acessórios. O que estava no baú e na garupa tem regra própria, que explicamos no texto sobre baú, capacete e acessórios.

Quanto o seguro paga: a FIPE do dia do roubo

Na apólice a valor de mercado, a indenização é o valor da moto na tabela FIPE, multiplicado pelo percentual contratado (o "fator de ajuste", como 100%). Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum e Suhai usam a tabela da data do sinistro; o manual da HDI fala em data da liquidação. A FIPE é um preço médio à vista, de revenda para pessoa física, publicado mês a mês, com categoria própria para motos. Na perda total não há franquia (Allianz, cláusula 14.2; Yelum).

Exemplo: moto com FIPE de R$ 18.000 no mês do roubo
Fator de ajuste contratadoIndenização
100%R$ 18.000,00
95%R$ 17.100,00
90%R$ 16.200,00
Valores ilustrativos, não são cotação nem preço de moto real. Moto financiada: o banco recebe primeiro, até o saldo devedor, e a diferença vai para você.

Dois detalhes que só existem para moto. Na Porto, a cláusula 21 (Reembolso de Despesas Extraordinárias Moto), opcional, paga uma verba extra de R$ 1 mil a R$ 5 mil na perda total, sem precisar de nota; a cláusula lista capacete, luvas, botas e jaqueta entre os objetos que ela repõe. E na Tokio Marine, a moto zero-quilômetro tem garantia de valor de zero por 90 dias no produto Moto; no carro, são 180.

Moto financiada roubada

Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco e Yelum pagam o banco primeiro, até o saldo devedor, e o que sobra vai para você; a Suhai só paga integral ao segurado com a dívida quitada. O financiamento é um contrato à parte, com o banco: converse com ele já no primeiro dia, para a carta de saldo devedor sair quando a seguradora pedir.

E uma situação em que o seguro não paga nada: moto usada para trabalho sem que isso estivesse declarado. A Porto lista a "motocicleta utilizada para prestação de serviços" entre as perdas de direito, e a Allianz não cobre moto em mototáxi ou transporte remunerado. Uso comercial muda o seguro e precisa constar da proposta.

Perguntas frequentes

Sem reagir, ligue 190 assim que estiver em segurança e passe placa, cor, modelo e o rumo que tomaram. Depois, registre o boletim de ocorrência e avise a seguradora ou a corretora no mesmo dia: a lei do seguro manda avisar prontamente (Lei 15.040/2024, art. 66). Se a moto tem rastreador, chame a central de rastreamento logo depois da polícia.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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