Carro roubado ou furtado: o que fazer no dia e quando o seguro paga
Ligue 190, faça o BO e avise a seguradora no mesmo dia. Se o carro não aparecer, ela paga a FIPE sem franquia; Yelum e Ezze esperam 30 dias antes de indenizar.

Se o seu carro foi roubado ou furtado, ligue para o 190, registre o boletim de ocorrência e avise a seguradora no mesmo dia, pela corretora ou pelo telefone da apólice. Se o carro não for encontrado e você tem cobertura de roubo e furto, a seguradora paga o valor do carro na tabela de referência, sem franquia, em geral em até 30 dias depois de receber todos os documentos. Algumas, como Yelum e Ezze, primeiro esperam 30 dias para ver se o carro aparece.
O que fazer nas primeiras horas
- Cuide de você primeiro. Num roubo, não reaja; o carro tem seguro, você não tem reposição.
- Ligue 190 assim que estiver em segurança, com a placa, o modelo, a cor e o lugar onde aconteceu: quanto antes a polícia souber, antes o carro entra na busca.
- Registre o boletim de ocorrência. Em Mato Grosso do Sul, a Delegacia Virtual da Polícia Civil aceita furto simples, mas roubo não está na lista: roubo se registra na delegacia.
- Avise a seguradora no mesmo dia. A Lei 15.040/2024 manda avisar prontamente (art. 66), e as condições gerais de Allianz, Bradesco, Tokio Marine e Yelum falam em aviso imediato à polícia e à seguradora.
- Se o carro tem rastreador, acione a central na hora: em roubo, cada minuto conta.
- Guarde as chaves, inclusive a reserva, e os documentos que ficaram com você. Eles vão ser pedidos.
Seguradora não costuma exigir rastreador: em várias, ele é um desconto opcional. Mas se a sua apólice foi feita com rastreador, ele vira obrigação contratual. O Bradesco prevê perda de direito se o equipamento não estiver ativo (cláusula 79), a Yelum exclui o sinistro quando o rastreador está inativo ou não foi acionado logo após o roubo, e a Suhai só indeniza com o sistema instalado e ativo (6.11). Vale conferir na sua apólice se o desconto veio com essa condição.
A seguradora espera o carro aparecer antes de pagar?
Este é o ponto em que as seguradoras mais diferem, e quase ninguém explica antes. Algumas escrevem uma espera para a polícia tentar recuperar o carro; outras não, mas param o pagamento se ele aparecer antes. O que dizem as condições gerais em vigor:
| Seguradora (versão lida) | Espera antes de indenizar | Carro achado antes do pagamento | Golpe (estelionato, apropriação, fraude) |
|---|---|---|---|
| Porto (CG145, 09/2026) | Não há prazo de espera | Suspende o pagamento e retoma a regulação (22.4); danos acima da franquia são cobertos (4.2.2 e) | Perde o direito (6.1.2 d) |
| Allianz (12/2025) | Não há prazo de espera | Pode suspender o pagamento (25.4.12); a compreensiva cobre os danos | Excluído (12 o) |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Não há prazo de espera | Suspende o pagamento (19.5.1 VI); na cobertura só de incêndio e roubo, dano parcial não é coberto (9.1.3 c) | Excluído (12 I a) |
| Bradesco (2026) | Não encontramos prazo de espera | Danos parciais são cobertos com franquia (8.1.1) | Excluído (9.5) |
| Yelum (05/2025) | 30 dias contados do aviso às autoridades (6.4) | Vira perda parcial, com franquia (glossário) | Excluído (3 q) |
| Ezze (versão 8, 11/2025) | 30 dias contados do aviso à polícia (22.2) | Antes do 30º dia, o segurado recebe o carro de volta (22.1) | Excluído (15.1.13) |
| HDI (manual sem data) | Indeniza se o carro não for localizado até a liquidação | Conserto como perda parcial, com franquia (item 9) | Excluídos estelionato e apropriação indébita (5 p e q) |
| Suhai (08/2024) | Pede certidão de não localização (5.1 r) | Antes do 30º dia e com dano abaixo de 75%, o carro é devolvido sem indenização (8.1) | Excluído (cláusula 5) |
Quanto o seguro paga e em quanto tempo
Carro roubado e não encontrado é indenização integral, a mesma conta da perda total: o valor do carro na tabela de referência da apólice, em geral a FIPE, na data do sinistro, multiplicado pelo fator de ajuste que você contratou. Ou o valor fixo, se a apólice é de valor determinado. A conta completa, com exemplo, está no nosso artigo sobre perda total.
Não há franquia na indenização integral: Porto (9.2), Allianz (25.7), Bradesco (8.1.2), Yelum (5.5), Ezze (1.41) e HDI escrevem isso. A exceção é a Tokio Marine quando o seguro foi contratado com franquia de indenização integral, uma modalidade em que um percentual é descontado da indenização (13.1.2). Carro financiado: a seguradora paga primeiro o saldo devedor ao banco, e o que sobra vai para você.
O prazo é o da lei. Com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e, reconhecida a cobertura, mais 30 para pagar (Lei 15.040/2024, arts. 86 e 87). Em seguro de veículo, ela só pode suspender essa contagem uma vez para pedir documento complementar, e o atraso gera multa de 2%, correção e juros (art. 88). Porto, Yelum, Ezze, HDI e Suhai escrevem que pagam em até 30 dias depois da documentação completa; Allianz, Tokio Marine e Bradesco repetem o desenho da lei, 30 dias para reconhecer a cobertura e 30 para pagar. Na Yelum e na Ezze, conte também os 30 dias de espera.
Um caso real: a Hilux SW4 furtada em viagem
Um caso da nossa carteira, sem nome. Em agosto de 2024, uma Toyota Hilux SW4 SRX 4x4 segurada na Allianz foi furtada de madrugada em frente ao hotel onde o cliente estava hospedado, em Marechal Cândido Rondon (PR). O aviso foi feito no mesmo dia, o carro reserva saiu no dia seguinte e, dois dias depois do furto, a Allianz definiu a indenização integral. O carro não foi encontrado. O que mais tomou tempo foi papel: formulários, procuração e o envio físico dos documentos ao despachante da seguradora, concluído no fim de agosto. O pagamento caiu em 13 de setembro, 30 dias depois do furto, sem franquia.
| Item | Valor |
|---|---|
| Indenização integral (bruta) | R$ 307.043,00 |
| Multa de trânsito em aberto do veículo (descontada) | − R$ 130,16 |
| Prêmio restante da apólice (descontado) | − R$ 5.044,64 |
| Valor líquido pago ao segurado | R$ 301.868,20 |
Repare nos dois descontos. A indenização integral encerra o seguro, então o que ainda faltava pagar do prêmio saiu da conta, e a multa pendente do carro também. Nenhum dos dois é franquia: é acerto de contas. Vale perguntar à corretora, antes de entregar os documentos, quanto deve vir de líquido, para não haver surpresa no extrato.
Quais documentos a seguradora pede
- Boletim de ocorrência; a Porto pede também a restrição de roubo ou furto lançada no cadastro do veículo (12.2 b).
- Documento de transferência do carro para a seguradora: o CRV assinado ou a ATPV-e, com firma reconhecida.
- CRLV e CNH do condutor.
- Todas as chaves, inclusive a reserva: Allianz e Yelum pedem a reserva expressamente.
- IPVA quitado e comprovante de multas pagas, pedidos por Allianz, Bradesco, Yelum, HDI e Suhai.
- Certidão de não localização do veículo, pedida por Yelum e Suhai.
- Carro financiado: carta de saldo devedor com boleto e, depois, a baixa do gravame.
Quanto antes estiver tudo entregue, antes começa a contar o prazo. A dica do balcão é separar multas e IPVA logo no primeiro dia: é o que mais atrasa.
E se a chave estava no carro?
A Porto exclui a perda quando o carro foi estacionado com a chave no contato ou com portas e vidros abertos, e também quando a chave foi abandonada ou guardada em local público ou de fácil acesso a terceiros (4.4.2 f). A Allianz lista entre as obrigações do segurado zelar pelas chaves, com o exemplo de deixar o carro aberto, com ou sem a chave na ignição, e se afastar (16.1 e). Nas demais condições gerais que lemos, não encontramos regra específica. Por isso a chave reserva importa duas vezes: guarde-a fora do carro e entregue-a junto com os documentos.
Furto sem arrombamento e golpe: o que fica de fora
Roubo é a subtração com violência ou grave ameaça; furto, sem (Código Penal, arts. 155 e 157). Para o carro inteiro, as duas coisas estão cobertas, e não encontramos exigência de vestígio de arrombamento no furto do veículo em Porto, Allianz, Bradesco, Yelum, HDI e Suhai. A Yelum chega a definir furto simples como o que não deixa vestígios, sem excluí-lo da cobertura do carro. Na Ezze, a lista de riscos excluídos gerais que acompanha as coberturas adicionais cita "furto simples" (9.1 f); se o seu seguro é dela, peça a confirmação por escrito.
O que todas excluem é o golpe: estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude. O exemplo clássico é o carro entregue a um falso comprador que nunca paga. A Allianz também exclui o sinistro enquanto o carro está com terceiros para venda (12 l), e a Porto, quando está em consignação ou exposição (6.1.2 h). Vai vender? Mostre o carro você mesmo e só entregue com o dinheiro na conta.
O carro foi encontrado: e agora?
Se aparece antes do pagamento e sem danos, volta para você, e a retirada do pátio costuma ser sua: a Porto escreve isso (11.5 c) e a Suhai diz que não responde pela remoção (8.1). Se aparece com danos, vira um conserto, com franquia, quando a sua cobertura inclui dano parcial. Se aparece depois do pagamento, ele é da seguradora: Allianz (25.8), Bradesco (11.4 c) e Ezze (21.3) dizem que o salvado passa a ela, e Tokio Marine, Ezze e Suhai mandam avisar mesmo depois de indenizado.
Carro reserva na espera depende do que você contratou. A Allianz libera com o boletim de ocorrência e encerra quando o carro é entregue ou a indenização sai; a Yelum libera no roubo total sem exigir o carro na oficina (3.2); na Porto, ele é devolvido no dia em que o carro for localizado. O que muda de uma para outra está no nosso artigo sobre carro reserva.
As cláusulas citadas têm a seguradora e a versão indicadas e valem para aquela versão das condições gerais. Para o seu caso, vale a sua proposta, a sua apólice e as condições contratuais do seu produto.
Perguntas frequentes
Porto, Yelum, Ezze, HDI e Suhai escrevem até 30 dias depois de entregues todos os documentos; Allianz, Tokio Marine e Bradesco, até 30 dias para reconhecer a cobertura e mais 30 para pagar, como na lei. A Yelum e a Ezze só indenizam depois de 30 dias do aviso à polícia sem o carro aparecer, e o prazo de pagamento corre a partir daí. Pela Lei 15.040/2024, em seguro de veículo a seguradora só pode suspender o prazo uma vez para pedir documento novo.
Depende da seguradora. Yelum e Ezze escrevem uma espera de 30 dias contados do aviso às autoridades. Porto, Allianz e Tokio Marine não têm prazo de espera, mas suspendem o pagamento se o carro for localizado antes de a indenização sair.
Depois de paga a indenização, o carro passa a ser da seguradora: é o salvado. Nenhuma das oito condições gerais atuais que lemos prevê devolver o dinheiro para ficar com o carro. Tokio Marine, Ezze e Suhai mandam avisar a seguradora se você souber onde ele está, mesmo depois de indenizado.
Na maioria das condições gerais atuais, sim: em Porto, Allianz, Bradesco, Yelum, HDI e Suhai, o furto total do veículo está coberto e não encontramos exigência de vestígio de arrombamento. O que fica de fora em todas é o golpe: estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude, como entregar o carro a um falso comprador. Na Ezze, uma lista de exclusões gerais cita "furto simples", e vale pedir confirmação por escrito.
Se o carro não aparece, não: a indenização integral é isenta de franquia nas condições gerais que lemos, salvo na Tokio Marine quando a apólice foi feita com franquia de indenização integral. Se o carro é recuperado com danos, o conserto vira sinistro parcial e a franquia de casco é cobrada.
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Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (vigência a partir de 10/12/2025)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto (2026)
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025)
- HDI Seguros — Manual do Segurado Automóvel
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), arts. 66, 86, 87 e 88
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), arts. 155 (furto) e 157 (roubo)
- Polícia Civil de MS — Registrar boletim de ocorrência on-line (Delegacia Virtual)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


