A seguradora recusou o meu CEP: o que é a “restrição de contratação” e o que fazer
Em 2 de 28 cidades simuladas, a seguradora recusou o CEP do centro. O que a mensagem quer dizer, o que a lei garante e por que não vale trocar de CEP.

Em 2 das 28 cidades em que a gente simulou o mesmo seguro residencial, a tela parou antes do preço: "2053 - Restrição de contratação para o CEP informado". Foi no centro do Recife e no centro de Belém. A mensagem quer dizer que aquela seguradora não aceita, ali, contratar para aquele CEP — e ela não informa o motivo. Não é uma recusa a você, e não vale para todas as seguradoras: em outros bairros das mesmas cidades, o mesmo seguro saiu na hora.
Os casos são de simulações que a gente fez em 3 de outubro de 2026, na Allianz, com um perfil fixo, para comparar o preço do seguro residencial entre capitais. Não é oferta nem proposta, e o resultado de um CEP não diz nada sobre o seu: preço e aceitação mudam com o CPF, o bairro e o CEP, o imóvel, o valor segurado e as coberturas escolhidas.
O que aconteceu no Recife e em Belém
| Cidade | Endereço recusado | Mensagem | Cotado em | Compacto por ano |
|---|---|---|---|---|
| Recife (PE) | Av. Conde da Boa Vista, bairro Boa Vista | 2053 - Restrição de contratação para o CEP informado | Boa Viagem | R$ 1.376,83 |
| Belém (PA) | Av. Presidente Vargas, bairro Campina | 2053 - Restrição de contratação para o CEP informado | Nazaré | R$ 1.071,43 |
Duas coisas chamam atenção. A primeira: a restrição foi do CEP, não da cidade. Mudando o endereço para outro bairro, a cotação saiu normalmente. A segunda: o preço em Boa Viagem foi o segundo mais alto das 28 cidades no Compacto, a R$ 0,79 de Florianópolis, e o de Nazaré ficou igual ao de Palmas. A tabela das 28 cidades está em Quanto custa o seguro residencial em cada capital.
O que a mensagem diz e o que ela não diz
Ela diz que, para aquele CEP, o sistema de cotação daquela seguradora não deixa seguir. Ela não diz por quê. A gente não sabe o motivo nos dois casos, e não vai chutar: pode ser qualquer critério interno de aceitação, e a seguradora não publica a lista. Também não encontramos norma da SUSEP que trate de recusa por CEP no seguro residencial, nem lista pública de CEPs restritos de nenhuma companhia.
O que a lei diz é que cada seguradora pode ter critérios técnicos e comerciais de aceitação de risco, e que eles devem promover a solidariedade e o desenvolvimento econômico e social, vedadas as políticas que levem à discriminação social. É o art. 51 da Lei nº 15.040/2024, a lei do contrato de seguro, em vigor desde dezembro de 2025.
Cotação recusada não é proposta recusada
Essa diferença muda o que você pode exigir. Pela mesma lei, o simples pedido de cotação não equivale a proposta (art. 43, parágrafo único). Quando a seguradora recebe uma proposta, aí sim, valem prazo e justificativa:
| Bloqueio na cotação (o caso do CEP) | Recusa de proposta | |
|---|---|---|
| Quando acontece | Na tela de cálculo, antes de existir proposta | Depois que a proposta é entregue à seguradora |
| Prazo | Imediato | Até 25 dias para a seguradora comunicar a recusa (art. 49) |
| Motivo | A tela não informa | A recusa só vale se a seguradora comunicar a justificativa (art. 49, § 3º) |
| Se a seguradora não responde | Não se aplica | Passados os 25 dias, a proposta é considerada aceita (art. 49) |
| Se cobrar o prêmio | Não se aplica | Receber ou cobrar o prêmio também vale como aceitação (art. 49, § 1º) |
As condições gerais da própria Allianz dizem que, se ela não aceitar uma proposta, comunica o proponente ou o corretor especificando os motivos da recusa (cláusula 13, versão 10/2025). No bloqueio por CEP, a recusa vem antes disso, na cotação, e o que aparece é só o código e a frase.
Seguro é relação de consumo
O Código de Defesa do Consumidor inclui a atividade securitária entre os serviços (art. 3º, § 2º) e garante informação adequada e clara sobre o serviço (art. 6º, III). Na prática, você pode perguntar o motivo à seguradora, por escrito, pelo corretor ou pelo SAC. E a recusa tem limites: o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é abusivo recusar seguro a quem tem restrição de crédito e se dispõe a pagar à vista (REsp 1.594.024). É outro motivo, não o CEP, mas mostra que recusar não é um poder sem regra.
O que fazer quando o seu CEP é recusado
- Confira o CEP digitado: tem de ser o do imóvel, da rua certa, com o número da casa.
- Cote em outras seguradoras. Cada uma tem os seus critérios, e a recusa de uma não vale para as outras.
- Peça o motivo por escrito. Se a recusa for de uma proposta já entregue, a seguradora tem de justificar.
- Se achar que houve abuso, reclame no SAC e na ouvidoria da seguradora e no consumidor.gov.br, a plataforma que a SUSEP acompanha.
- Deixe a corretora fazer a ronda: a gente cota o mesmo endereço em várias seguradoras sem você repetir o formulário.
O que não fazer: trocar o CEP
A tentação é pôr o CEP do vizinho, do trabalho ou de um parente. Não faça. O seguro residencial vale para o endereço que está na apólice, e informar outro de propósito é declaração falsa. A Lei nº 15.040/2024 é direta: quem descumpre de propósito o dever de informar perde a garantia e continua devendo o prêmio (art. 44, § 1º). As condições gerais da Allianz dizem o mesmo sobre declarações inexatas que influenciem a aceitação (cláusula 23). A apólice sai; a indenização, no dia do sinistro, não.
Quando o CEP passa, mas uma cobertura não vem
Aceitar o endereço não quer dizer aceitar todas as coberturas. Alagamento é o exemplo mais comum: a SUSEP lembrou, no guia que publicou em maio de 2024 depois das enchentes no Rio Grande do Sul, que nenhuma norma obriga o seguro residencial a cobrir alagamento; é preciso ler as condições contratuais. Nenhum dos três pacotes da nossa simulação trazia alagamento. Se a sua rua alaga, pergunte especificamente por essa cobertura. O que ela cobre e o que fica com a cobertura de vendaval está em Granizo e vendaval: o que o seguro da casa cobre.
O mesmo guia da SUSEP lembra duas ferramentas úteis: as condições contratuais de qualquer seguro podem ser consultadas no site da SUSEP pelo número do processo que aparece na apólice ou na proposta, e reclamações contra seguradora podem ser feitas no consumidor.gov.br.
Acontece também no seguro do carro
Recusa por endereço não é exclusividade do seguro da casa: no seguro auto, cada seguradora também tem a sua política de aceitação por CEP, junto com modelo, ano e perfil do condutor. Os caminhos são parecidos e estão em A seguradora recusou o seguro do meu carro: o que fazer.
Perguntas frequentes
Quer dizer que aquela seguradora não aceita, naquele sistema e naquele momento, contratar o seguro para aquele CEP. A tela não informa o motivo. Não é uma recusa da sua pessoa nem vale para todas as seguradoras: em outra companhia, ou em outro produto, o mesmo endereço pode ser aceito.
A Lei nº 15.040/2024 permite que a seguradora recuse uma proposta, desde que comunique a justificativa (art. 49, § 3º), e diz que os critérios de aceitação não podem levar à discriminação social (art. 51). Mas um simples pedido de cotação não é proposta (art. 43): o bloqueio na tela de cotação acontece antes de existir proposta.
Até 25 dias depois de receber a proposta, pela Lei nº 15.040/2024, art. 49, em vigor desde dezembro de 2025. Se ela não se manifestar nesse prazo, a proposta é considerada aceita. Se pedir esclarecimentos ou perícia, o prazo recomeça depois do atendimento.
Não. O seguro vale para o endereço da apólice, e informar outro de propósito é declaração falsa. Pela Lei nº 15.040/2024 (art. 44, § 1º), quem omite ou falseia uma informação de propósito perde a garantia e ainda deve o prêmio. Ou seja: a apólice sai, e a indenização não.
Não necessariamente. Cada seguradora tem os seus critérios técnicos e comerciais de aceitação. Na simulação da Chiare & Mendes de 03/10/2026, até a mesma seguradora recusou o CEP do centro do Recife e aceitou o de Boa Viagem, na mesma cidade. O caminho é cotar em outras companhias.
Veja também
- Quanto custa o seguro residencial em cada capital: a tabela completa
- Por que o seguro residencial custa o dobro em Florianópolis
- Compacto, Ampliado ou Exclusivo: o que muda entre os pacotes
- A seguradora recusou o seguro do meu carro: o que fazer
- Granizo e vendaval: o que o seguro da casa cobre (e o alagamento)
Fontes
- Chiare & Mendes — simulações de seguro residencial na Allianz, 03/10/2026 (método e dados)
- Lei nº 15.040/2024 (contrato de seguro), arts. 43, 44, 49 e 51
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), arts. 3º e 6º
- Allianz — Condições Gerais Seguro Residência (10/2025), cláusulas 13 e 23
- SUSEP — Os seguros como fator de proteção financeira nas enchentes no RS (guia, 05/2024)
- STJ — Seguradora não pode recusar contratação por pessoa com restrição de crédito disposta a pagar à vista (REsp 1.594.024)
- Consumidor.gov.br
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


