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Perda total no seguro auto: quando acontece, quanto a seguradora paga e em quanto tempo

Perda total é quando o conserto chega a 75% do valor do carro. A seguradora paga a FIPE do dia do sinistro vezes o fator de ajuste, em regra sem franquia.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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O carro dá perda total no seguro quando o conserto chega a 75% do valor dele, e aí a seguradora deixa de consertar e paga o carro: o valor da tabela FIPE da data do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste que você contratou, ou o valor fixo, se a apólice é de valor determinado. Em regra não há franquia. Na maioria das apólices, o pagamento sai em até 30 dias depois de entregues todos os documentos, e se o carro é financiado o banco recebe primeiro.

Quando o carro é considerado perda total?

No contrato, perda total se chama indenização integral. A norma da SUSEP para o seguro de automóvel, a Circular 639/2021, não fixa percentual: manda que as condições contratuais estabeleçam o critério (art. 10). Todas as seguradoras cujas condições gerais lemos escrevem 75%. A diferença está nos detalhes: a Porto fala em prejuízos iguais ou superiores a 75% do valor da FIPE na data do sinistro (10.1); o Bradesco, em prejuízos que ultrapassem 75% (11.1.1); a Yelum acrescenta o carro tecnicamente irrecuperável, que vira sucata (8.2).

Uma proteção que pouca gente conhece: na indenização integral, a seguradora não pode descontar avarias que o carro já tinha antes (Circular 639, art. 10, parágrafo único; Porto, 14.1.2.4). Aquele amassado antigo na porta não diminui o que você recebe.

Perda total: o que diz cada seguradora
Seguradora (versão lida)Quando vira perda totalTabela e data que valemFranquia
Porto (CG145, 09/2026)75% ou mais da FIPE (10.1)FIPE da data do sinistro × fator de ajuste (14.1.2.2)Vedada (9.2)
Allianz (12/2025)75% ou mais do valor da tabela × fator (25.4.2)Tabela indicada na apólice, data do sinistro (25.5.2)Não há (14.2)
Tokio Marine (versão 10, 12/2025)75% ou mais do valor da tabela × fator (19.4.1)Tabela indicada na proposta, data do sinistro (4.1)Só se a apólice tiver franquia de indenização integral (13.1.2)
Bradesco (2026)Acima de 75% do valor de mercado referenciado (11.1.1)Código FIPE da apólice, data do sinistro (11.1.1)Não se aplica (8.1.1)
Yelum (05/2025)75% do valor de cotação, ou carro irrecuperável (8.1 e 8.2)FIPE da data do sinistro × fator (9.1)Não há (5.5)
Ezze (versão 8, 11/2025)75% ou mais do limite da apólice (1.3.1)FIPE da data do sinistro × fator (1.3.3)Não há (1.41)
HDI (manual sem data)75% ou mais da FIPE × fator, na data do avisoFIPE da data da liquidação do sinistroNão há
Suhai (08/2024)75% ou mais do valor da tabela × fator (8.2.1)Tabela da apólice, data do sinistro (6.2.5)Não há (cláusula 24)
Condições gerais coletadas em 26/09/2026. Nas apólices de valor determinado, os 75% são calculados sobre o valor fixo da apólice. O manual da HDI que temos não tem data e tem texto antigo; a regra atual da SUSEP aponta a data do sinistro.

Como se calcula o valor da indenização

A maioria das apólices é de valor de mercado referenciado. A Circular 639 define assim: um valor variável, dado pela tabela de referência indicada na proposta, multiplicado por um fator de ajuste combinado na contratação, aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro (art. 4º, § 1º). A tabela, na prática, é a FIPE, que publica o preço médio de cada modelo e ano, em reais do mês de referência. Porto, Bradesco, Yelum e Ezze citam a FIPE pelo nome; Allianz, Tokio e Suhai remetem à tabela indicada na apólice.

O fator de ajuste é o percentual da FIPE que você contratou. Com 100%, recebe a FIPE cheia; abaixo disso, o seguro fica mais barato e a indenização, menor. Na outra modalidade, a de valor determinado, a apólice traz uma quantia fixa, combinada no ato da contratação, e é ela que se paga (art. 4º, § 2º). Uma conta com números inventados, para uma caminhonete:

Exemplo: perda total de uma caminhonete financiada
ItemFator de ajuste 100%Fator de ajuste 95%
FIPE na data do sinistroR$ 200.000R$ 200.000
Indenização (FIPE × fator)R$ 200.000R$ 190.000
FranquiaR$ 0R$ 0
Saldo devedor pago ao bancoR$ 80.000R$ 80.000
Fica com você, antes de descontar as parcelas do seguro a vencerR$ 120.000R$ 110.000
Valores ilustrativos. As parcelas do prêmio que ainda iam vencer são descontadas da indenização, sem os juros do parcelamento (Circular SUSEP 621/2021, art. 37; Porto, 8.1 h).

Vale a FIPE do mês do acidente ou do pagamento?

Vale a do dia do sinistro. A Circular 639 diz que o fator de ajuste se aplica sobre a cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro, e as condições gerais atuais de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze e Suhai repetem isso. Se o carro deu perda total em março e a indenização saiu em maio, conta o valor que a tabela dava em março, mesmo que ela tenha caído ou subido depois. E a demora não corrói o valor: a Porto (cláusula 20), a Yelum e a Ezze corrigem a indenização pelo IPCA desde a data do sinistro.

Por que tanta gente ouve outra resposta? Porque já foi diferente. Nas versões antigas que temos, a Zurich (2015) e a Azul (2014) enquadravam a perda total pela tabela da data do aviso e pagavam pela da data da liquidação; a Aliro (2017) pagava o valor na data do efetivo pagamento. O manual da HDI ainda fala em data da liquidação. Se a sua apólice é de uma versão antiga, é ela que você precisa ler.

Carro zero quilômetro tem regra própria, e a Circular 639 obriga o contrato a dizer qual é (art. 11). Em geral, no primeiro sinistro e dentro de um prazo curto depois da compra, paga-se o valor de novo: a Porto garante 6 meses (12 nos segmentos Premium e Private), a Allianz e a Ezze 180 dias, e Bradesco e Yelum 90 dias, com coberturas adicionais que estendem esse prazo.

Tem franquia na perda total?

Na grande maioria das apólices, não, e a Porto chega a escrever que a franquia é vedada. A exceção é a Tokio Marine, que vende uma modalidade com franquia de indenização integral: um percentual combinado na apólice é descontado da indenização (13.1.2). Explicamos as duas pontas no artigo sobre franquia. Duas outras coisas saem da conta: as parcelas do seguro que ainda iam vencer, e o próprio seguro, que termina com a perda total, sem devolução do prêmio das outras coberturas na Porto, Allianz, Tokio, Bradesco, Yelum, Ezze e HDI. A Suhai é exceção e devolve o prêmio das demais coberturas pelo prazo que falta (13.4).

Carro financiado: o banco recebe primeiro

Com alienação fiduciária, o carro é garantia do banco, e a indenização segue essa ordem. A Porto pede a baixa da alienação ou o boleto para pagar a instituição financeira, e o saldo que sobrar vai para o segurado (18.1 e 18.2). A Allianz paga o saldo devedor ao banco e libera o restante depois da baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (25.5.3). Bradesco, Tokio e Suhai escrevem o mesmo. A Circular 639 obriga toda condição geral a explicar como paga carro alienado (art. 14, I).

Um caso real: a perda total que virou acordo

Em março de 2024, numa rodovia perto de Dourados, o capô de uma Mitsubishi L200 Triton segurada na Bradesco abriu sozinho com a caminhonete andando; o motorista perdeu o controle e bateu numa árvore no acostamento. Cinco dias depois, a Bradesco declarou perda total. A caminhonete era financiada, então o caminho padrão era o deste texto: quitar o banco, transferir a caminhonete para a seguradora e pagar o saldo ao segurado.

O cliente preferiu outro caminho: ficar com a caminhonete e receber um valor combinado, o que o mercado chama de perda total por acordo. A Bradesco recusou no começo e aceitou tratar depois de novos pedidos. Ofereceu R$ 48.365; o cliente pediu R$ 70 mil; a seguradora subiu a proposta e ele aceitou. O pagamento foi liberado em 3 de maio, sete semanas depois do acidente, e a caminhonete voltou para ele no começo de junho.

Duas lições. A primeira: o acordo não está nas condições gerais que lemos. É negociação, caso a caso, a seguradora pode dizer não, e o salvado fica com o dono. A segunda: com carro financiado, boa parte do prazo vai para papel do banco, como carta de saldo devedor e boleto de quitação. Pedir esses documentos no primeiro dia encurta a espera.

Documentos e a transferência do carro para a seguradora

Paga a indenização integral, o que sobrou do carro, o salvado, passa a ser da seguradora (Circular 639, art. 14, III). Por isso ela pede a transferência do veículo para o nome dela, e o carro precisa estar livre de dívidas, penhoras e restrições (Porto, 14.1.2.1). A lista varia pouco entre as seguradoras:

  • Documento de transferência: a ATPV-e ou o CRV preenchido em favor da seguradora, com firma reconhecida por autenticidade.
  • CRLV e, no carro financiado, a carta de saldo devedor com boleto e depois a baixa do gravame.
  • Todas as chaves: a Allianz pede a reserva expressamente.
  • IPVA e multas quitados. A Allianz e a HDI exigem a quitação mesmo de multa e imposto ainda em contestação.
  • Boletim de ocorrência e laudos, quando houver, e os dados bancários para o pagamento.

Tem equipamento instalado que não estragou? A Porto devolve ao segurado os equipamentos fixos sem dano, desde que ele recoloque a peça original (4.4.1.1). Vale perguntar antes de entregar o carro.

Quanto tempo a seguradora tem para pagar

Pela Lei 15.040/2024, com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para reconhecer a cobertura e, depois disso, mais 30 para pagar (arts. 86 e 87). Em seguro de veículo, ela só pode suspender essa contagem uma vez para pedir documento complementar, e o atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88). Porto, Yelum, Ezze, HDI e Suhai escrevem que pagam em até 30 dias depois da documentação completa; Allianz, Tokio Marine e Bradesco repetem o desenho da lei, 30 dias para reconhecer a cobertura e 30 para pagar. Por isso a dica do balcão é juntar IPVA, multas e a carta do banco no primeiro dia: é o que mais atrasa.

As cláusulas citadas têm a seguradora e a versão indicadas e valem para aquela versão das condições gerais. Para o seu caso, vale a sua proposta, a sua apólice e as condições contratuais do seu produto.

Perguntas frequentes

Quando o conserto chega a 75% do valor do carro. É o número escrito nas condições gerais de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze, HDI e Suhai, calculado sobre o valor da tabela de referência no dia do sinistro ou sobre o valor determinado na apólice. Não é número fixado pela SUSEP: a norma manda o contrato definir o critério.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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