Perda total no seguro auto: quando acontece, quanto a seguradora paga e em quanto tempo
Perda total é quando o conserto chega a 75% do valor do carro. A seguradora paga a FIPE do dia do sinistro vezes o fator de ajuste, em regra sem franquia.

O carro dá perda total no seguro quando o conserto chega a 75% do valor dele, e aí a seguradora deixa de consertar e paga o carro: o valor da tabela FIPE da data do sinistro multiplicado pelo fator de ajuste que você contratou, ou o valor fixo, se a apólice é de valor determinado. Em regra não há franquia. Na maioria das apólices, o pagamento sai em até 30 dias depois de entregues todos os documentos, e se o carro é financiado o banco recebe primeiro.
Quando o carro é considerado perda total?
No contrato, perda total se chama indenização integral. A norma da SUSEP para o seguro de automóvel, a Circular 639/2021, não fixa percentual: manda que as condições contratuais estabeleçam o critério (art. 10). Todas as seguradoras cujas condições gerais lemos escrevem 75%. A diferença está nos detalhes: a Porto fala em prejuízos iguais ou superiores a 75% do valor da FIPE na data do sinistro (10.1); o Bradesco, em prejuízos que ultrapassem 75% (11.1.1); a Yelum acrescenta o carro tecnicamente irrecuperável, que vira sucata (8.2).
Uma proteção que pouca gente conhece: na indenização integral, a seguradora não pode descontar avarias que o carro já tinha antes (Circular 639, art. 10, parágrafo único; Porto, 14.1.2.4). Aquele amassado antigo na porta não diminui o que você recebe.
| Seguradora (versão lida) | Quando vira perda total | Tabela e data que valem | Franquia |
|---|---|---|---|
| Porto (CG145, 09/2026) | 75% ou mais da FIPE (10.1) | FIPE da data do sinistro × fator de ajuste (14.1.2.2) | Vedada (9.2) |
| Allianz (12/2025) | 75% ou mais do valor da tabela × fator (25.4.2) | Tabela indicada na apólice, data do sinistro (25.5.2) | Não há (14.2) |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | 75% ou mais do valor da tabela × fator (19.4.1) | Tabela indicada na proposta, data do sinistro (4.1) | Só se a apólice tiver franquia de indenização integral (13.1.2) |
| Bradesco (2026) | Acima de 75% do valor de mercado referenciado (11.1.1) | Código FIPE da apólice, data do sinistro (11.1.1) | Não se aplica (8.1.1) |
| Yelum (05/2025) | 75% do valor de cotação, ou carro irrecuperável (8.1 e 8.2) | FIPE da data do sinistro × fator (9.1) | Não há (5.5) |
| Ezze (versão 8, 11/2025) | 75% ou mais do limite da apólice (1.3.1) | FIPE da data do sinistro × fator (1.3.3) | Não há (1.41) |
| HDI (manual sem data) | 75% ou mais da FIPE × fator, na data do aviso | FIPE da data da liquidação do sinistro | Não há |
| Suhai (08/2024) | 75% ou mais do valor da tabela × fator (8.2.1) | Tabela da apólice, data do sinistro (6.2.5) | Não há (cláusula 24) |
Como se calcula o valor da indenização
A maioria das apólices é de valor de mercado referenciado. A Circular 639 define assim: um valor variável, dado pela tabela de referência indicada na proposta, multiplicado por um fator de ajuste combinado na contratação, aplicado sobre a cotação do veículo na data do sinistro (art. 4º, § 1º). A tabela, na prática, é a FIPE, que publica o preço médio de cada modelo e ano, em reais do mês de referência. Porto, Bradesco, Yelum e Ezze citam a FIPE pelo nome; Allianz, Tokio e Suhai remetem à tabela indicada na apólice.
O fator de ajuste é o percentual da FIPE que você contratou. Com 100%, recebe a FIPE cheia; abaixo disso, o seguro fica mais barato e a indenização, menor. Na outra modalidade, a de valor determinado, a apólice traz uma quantia fixa, combinada no ato da contratação, e é ela que se paga (art. 4º, § 2º). Uma conta com números inventados, para uma caminhonete:
| Item | Fator de ajuste 100% | Fator de ajuste 95% |
|---|---|---|
| FIPE na data do sinistro | R$ 200.000 | R$ 200.000 |
| Indenização (FIPE × fator) | R$ 200.000 | R$ 190.000 |
| Franquia | R$ 0 | R$ 0 |
| Saldo devedor pago ao banco | R$ 80.000 | R$ 80.000 |
| Fica com você, antes de descontar as parcelas do seguro a vencer | R$ 120.000 | R$ 110.000 |
Vale a FIPE do mês do acidente ou do pagamento?
Vale a do dia do sinistro. A Circular 639 diz que o fator de ajuste se aplica sobre a cotação do veículo na data da ocorrência do sinistro, e as condições gerais atuais de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze e Suhai repetem isso. Se o carro deu perda total em março e a indenização saiu em maio, conta o valor que a tabela dava em março, mesmo que ela tenha caído ou subido depois. E a demora não corrói o valor: a Porto (cláusula 20), a Yelum e a Ezze corrigem a indenização pelo IPCA desde a data do sinistro.
Por que tanta gente ouve outra resposta? Porque já foi diferente. Nas versões antigas que temos, a Zurich (2015) e a Azul (2014) enquadravam a perda total pela tabela da data do aviso e pagavam pela da data da liquidação; a Aliro (2017) pagava o valor na data do efetivo pagamento. O manual da HDI ainda fala em data da liquidação. Se a sua apólice é de uma versão antiga, é ela que você precisa ler.
Carro zero quilômetro tem regra própria, e a Circular 639 obriga o contrato a dizer qual é (art. 11). Em geral, no primeiro sinistro e dentro de um prazo curto depois da compra, paga-se o valor de novo: a Porto garante 6 meses (12 nos segmentos Premium e Private), a Allianz e a Ezze 180 dias, e Bradesco e Yelum 90 dias, com coberturas adicionais que estendem esse prazo.
Tem franquia na perda total?
Na grande maioria das apólices, não, e a Porto chega a escrever que a franquia é vedada. A exceção é a Tokio Marine, que vende uma modalidade com franquia de indenização integral: um percentual combinado na apólice é descontado da indenização (13.1.2). Explicamos as duas pontas no artigo sobre franquia. Duas outras coisas saem da conta: as parcelas do seguro que ainda iam vencer, e o próprio seguro, que termina com a perda total, sem devolução do prêmio das outras coberturas na Porto, Allianz, Tokio, Bradesco, Yelum, Ezze e HDI. A Suhai é exceção e devolve o prêmio das demais coberturas pelo prazo que falta (13.4).
Carro financiado: o banco recebe primeiro
Com alienação fiduciária, o carro é garantia do banco, e a indenização segue essa ordem. A Porto pede a baixa da alienação ou o boleto para pagar a instituição financeira, e o saldo que sobrar vai para o segurado (18.1 e 18.2). A Allianz paga o saldo devedor ao banco e libera o restante depois da baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (25.5.3). Bradesco, Tokio e Suhai escrevem o mesmo. A Circular 639 obriga toda condição geral a explicar como paga carro alienado (art. 14, I).
Um caso real: a perda total que virou acordo
Em março de 2024, numa rodovia perto de Dourados, o capô de uma Mitsubishi L200 Triton segurada na Bradesco abriu sozinho com a caminhonete andando; o motorista perdeu o controle e bateu numa árvore no acostamento. Cinco dias depois, a Bradesco declarou perda total. A caminhonete era financiada, então o caminho padrão era o deste texto: quitar o banco, transferir a caminhonete para a seguradora e pagar o saldo ao segurado.
O cliente preferiu outro caminho: ficar com a caminhonete e receber um valor combinado, o que o mercado chama de perda total por acordo. A Bradesco recusou no começo e aceitou tratar depois de novos pedidos. Ofereceu R$ 48.365; o cliente pediu R$ 70 mil; a seguradora subiu a proposta e ele aceitou. O pagamento foi liberado em 3 de maio, sete semanas depois do acidente, e a caminhonete voltou para ele no começo de junho.
Duas lições. A primeira: o acordo não está nas condições gerais que lemos. É negociação, caso a caso, a seguradora pode dizer não, e o salvado fica com o dono. A segunda: com carro financiado, boa parte do prazo vai para papel do banco, como carta de saldo devedor e boleto de quitação. Pedir esses documentos no primeiro dia encurta a espera.
Documentos e a transferência do carro para a seguradora
Paga a indenização integral, o que sobrou do carro, o salvado, passa a ser da seguradora (Circular 639, art. 14, III). Por isso ela pede a transferência do veículo para o nome dela, e o carro precisa estar livre de dívidas, penhoras e restrições (Porto, 14.1.2.1). A lista varia pouco entre as seguradoras:
- Documento de transferência: a ATPV-e ou o CRV preenchido em favor da seguradora, com firma reconhecida por autenticidade.
- CRLV e, no carro financiado, a carta de saldo devedor com boleto e depois a baixa do gravame.
- Todas as chaves: a Allianz pede a reserva expressamente.
- IPVA e multas quitados. A Allianz e a HDI exigem a quitação mesmo de multa e imposto ainda em contestação.
- Boletim de ocorrência e laudos, quando houver, e os dados bancários para o pagamento.
Tem equipamento instalado que não estragou? A Porto devolve ao segurado os equipamentos fixos sem dano, desde que ele recoloque a peça original (4.4.1.1). Vale perguntar antes de entregar o carro.
Quanto tempo a seguradora tem para pagar
Pela Lei 15.040/2024, com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para reconhecer a cobertura e, depois disso, mais 30 para pagar (arts. 86 e 87). Em seguro de veículo, ela só pode suspender essa contagem uma vez para pedir documento complementar, e o atraso gera multa de 2% sobre o valor corrigido, além de juros (art. 88). Porto, Yelum, Ezze, HDI e Suhai escrevem que pagam em até 30 dias depois da documentação completa; Allianz, Tokio Marine e Bradesco repetem o desenho da lei, 30 dias para reconhecer a cobertura e 30 para pagar. Por isso a dica do balcão é juntar IPVA, multas e a carta do banco no primeiro dia: é o que mais atrasa.
As cláusulas citadas têm a seguradora e a versão indicadas e valem para aquela versão das condições gerais. Para o seu caso, vale a sua proposta, a sua apólice e as condições contratuais do seu produto.
Perguntas frequentes
Quando o conserto chega a 75% do valor do carro. É o número escrito nas condições gerais de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze, HDI e Suhai, calculado sobre o valor da tabela de referência no dia do sinistro ou sobre o valor determinado na apólice. Não é número fixado pela SUSEP: a norma manda o contrato definir o critério.
A do dia do sinistro, multiplicada pelo fator de ajuste contratado. É o que diz a Circular SUSEP 639/2021 e o que escrevem as condições gerais atuais de Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco, Yelum, Ezze e Suhai. Versões antigas de algumas seguradoras usavam a data do aviso ou a do pagamento, por isso vale conferir a sua apólice.
Em regra, não: Porto, Allianz, Bradesco, Yelum, Ezze, HDI e Suhai isentam a indenização integral de franquia. A exceção é a Tokio Marine quando o seguro foi contratado com franquia de indenização integral, em que um percentual é descontado da indenização. O que é descontado em todas são as parcelas do seguro que ainda iam vencer.
O banco recebe primeiro, até o saldo devedor, e o que sobrar vai para você. Porto, Allianz, Tokio Marine, Bradesco e Suhai escrevem isso nas condições gerais. Você precisa pedir ao banco a carta de saldo devedor com boleto e, depois, a baixa do gravame.
Porto, Yelum, Ezze, HDI e Suhai escrevem que pagam em até 30 dias depois de entregues todos os documentos. Allianz, Tokio Marine e Bradesco seguem o desenho da Lei 15.040/2024: até 30 dias para reconhecer a cobertura e mais 30 para pagar. Em seguro de veículo, o prazo só pode ser suspenso uma vez para pedir documento novo, e o atraso gera multa de 2%, correção e juros.
Veja também
- Franquia do seguro auto: como funciona e quando você paga
- Carro roubado: o que fazer e quando o seguro paga
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Fontes
- Circular SUSEP nº 639/2021 — regras do seguro de automóvel (arts. 4º, 5º, 10, 11 e 14)
- Circular SUSEP nº 621/2021 — seguros de danos (art. 37)
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), arts. 86, 87 e 88
- Fipe — Preço Médio de Veículos (o que a tabela expressa)
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (vigência a partir de 10/12/2025)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto (2026)
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025)
- HDI Seguros — Manual do Segurado Automóvel
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Mapfre — Condições Contratuais Seguro de Automóvel, versão 34 (2019)
- Zurich — Condições Gerais Automóvel (03/2015)
- Azul Seguros — Condições Gerais Automóvel (10/2014)
- Aliro Seguros — Condições Gerais Automóvel (07/2017)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


