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Dourados e MS6 min de leitura

Seguro estágio em Campo Grande (MS): quem já tem apólice da faculdade e quando você precisa contratar

UFMS e Anhanguera-Uniderp cobrem o estágio obrigatório; UCDB e IFMS não publicam apólice. No não obrigatório, a conta é da empresa. O que fazer em cada caso.

Felipe Servignini MendesPublicado em
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Em Campo Grande, quem faz estágio obrigatório na UFMS ou na Anhanguera-Uniderp já tem seguro pela instituição, e a UEMS também mantém apólice coletiva para os seus acadêmicos. Na UCDB e no IFMS, a instituição não publica uma apólice que cubra todo mundo, então a primeira pergunta vai para o setor de estágio. E no estágio não obrigatório — o remunerado, que você busca por conta — a regra é a mesma em qualquer faculdade: quem contrata é a empresa. Você só compra quando ninguém cobriu. Aí resolve pelo celular, em poucos minutos.

A regra que vale em qualquer faculdade

A Lei nº 11.788/2008 manda a parte concedente — a empresa, o escritório, a clínica, o órgão público — contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, o parágrafo único do mesmo artigo deixa a instituição de ensino assumir essa conta no lugar da empresa. Muitas assumem, e em Campo Grande isso vale para a maior parte dos alunos de estágio obrigatório. Explicamos a regra com calma em “Estágio obrigatório ou não obrigatório: quem paga o seguro”.

Instituição por instituição

Quem cobre o seguro do estágio nas principais instituições de Campo Grande
InstituiçãoEstágio obrigatórioEstágio não obrigatórioPor onde passa o termo
UFMSApólice coletiva da UFMS (MBM Seguradora, nº 08.0982.58521.001, até 23/12/2026)Empresa concedentePortal de Estágio da UFMS, com validação da COE do curso
Anhanguera-UniderpA instituição garante, segundo a orientação de estágio da redeEmpresa concedenteSistema de estágio da rede (Colaborar ou PTC)
UEMS (unidade de Campo Grande)Apólice coletiva da UEMS (MBM Seguradora)Empresa concedenteExtrato pedido à UEMS, entregue com o termo
UCDBNão publicado: pergunte ao Setor de EstágiosEmpresa ou agente de integraçãoPortal UCDB Estágios e Setor de Estágios
IFMSEmpresa, ou o IFMS se assumir: pergunte à CoeriEmpresa concedenteCoeri do campus, assinado antes do início
Levantamento feito em 03/10/2026 nos documentos oficiais de cada instituição, listados nas fontes. Apólice coletiva tem data de validade: confira antes de assinar o termo.

UFMS: coberto no obrigatório, mas não de forma automática

A Resolução nº 552-CD/UFMS, de 2025, diz que o seguro da universidade abrange quem realiza estágio supervisionado obrigatório. A apólice publicada no Portal de Estágio é da MBM Seguradora, nº 08.0982.58521.001, com vigência das 24h de 23/12/2025 às 24h de 23/12/2026: morte acidental de R$ 15 mil, invalidez permanente por acidente de até R$ 15 mil e despesas médicas, hospitalares e odontológicas de até R$ 5 mil.

Dois detalhes que pegam gente. Primeiro, a inclusão não é automática: a Instrução Normativa nº 41-PROAES/UFMS manda a unidade do curso pedir a inclusão, e o aluno de estágio obrigatório só pode começar depois de o termo ser formalizado no Portal de Estágio. Segundo, a mesma instrução diz que, no estágio não obrigatório, o seguro é obrigação da concedente. A apólice da UFMS não alcança o estágio remunerado que você conseguiu numa empresa.

Anhanguera-Uniderp: a rede diz que a instituição garante

A orientação de estágio do Sistema Colaborar, da rede Kroton/Cogna, à qual a Anhanguera pertence, é direta: “A Instituição de Ensino garante o seguro aos acadêmicos que desenvolvem Estágio Curricular Obrigatório.” No não obrigatório, a mesma página põe a obrigação na empresa concedente. Como o termo precisa trazer o nome da seguradora e o número da apólice, o aluno do obrigatório não compra: pede esses dois dados à central de estágio. E a Anhanguera pede a documentação assinada antes do início do estágio.

UCDB: pergunte antes, e veja como a vaga chegou

As páginas de estágio da UCDB explicam o caminho do termo — proposta no portal UCDB Estágios, aprovação do professor supervisor, documentos emitidos pelo Setor de Estágios em até 10 dias —, mas não dizem se a universidade mantém apólice coletiva para o estágio obrigatório. No não obrigatório, a UCDB lista o seguro entre os direitos do estagiário e avisa que, quando a vaga vem por agente de integração (CIEE, IEL, ABRE e outros), o agente cuida de bolsa, seguro e relatórios. Antes de gastar, escreva para estagios@ucdb.br.

IFMS: a Coeri responde, e o estagiário pode ter 16 anos

O regulamento de estágio do IFMS (Resolução nº 028/2017) põe o seguro na empresa concedente e permite que o próprio IFMS assuma no estágio obrigatório. No não obrigatório, veda a cobrança de qualquer valor ao estagiário. O termo é entregue na Coeri do campus, assinado por todas as partes, antes do primeiro dia. Como o IFMS aceita estagiário a partir de 16 anos, muita gente ainda é menor: o responsável também assina o termo. Para esse caso, veja “Seguro estágio para menor de idade: como contratar para estagiário de 14 a 17 anos”.

Estágio no Governo do Estado e na Prefeitura

O Programa de Estágio do Governo de Mato Grosso do Sul, com edital publicado no Diário Oficial de 10 de março de 2026, é de estágio não obrigatório: 25 horas por semana, bolsa de um salário mínimo, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais “a ser providenciado pela Administração Pública Estadual”. Podem participar alunos dos dois últimos anos da graduação nas instituições que aderiram: UFMS, UEMS, UFGD, IFMS, UCDB, Anhanguera-Uniderp, Unigran, Unigran Capital, AEMS e Unifron. O edital forma cadastro de reserva. Se você for convocado, não compre seguro: ele vem do Estado.

A Prefeitura de Campo Grande também seleciona estagiários, pela Secretaria Municipal de Gestão. No processo divulgado em junho de 2022, o seguro de vida aparecia entre os benefícios do estagiário. Cada seleção tem edital próprio: confira o da vez antes de contratar qualquer coisa.

Quando você precisa comprar

Na prática, em quatro situações. Estágio não obrigatório em empresa que não tem apólice e não usa agente de integração. Estágio obrigatório na UCDB ou no IFMS quando o setor de estágio responde que a instituição não cobre e a empresa também não. Concedente — hospital, laboratório, escola — que exige apólice em nome do estagiário, com CPF, para o próprio arquivo. E estágio que passa da data de validade da apólice coletiva sem que a renovação tenha saído.

Fora disso, a resposta honesta é não comprar. Se a apólice da faculdade ou da empresa cobre o seu caso, ela resolve.

Como contratar online, de Campo Grande ou de qualquer cidade

  • Você preenche o formulário no site, com seus dados.
  • Paga por PIX, com o QR Code que aparece na tela.
  • Recebe o bilhete em PDF por e-mail, com o número que vai no termo.
  • A cobertura começa às 24h do dia do pagamento e vale por 12 meses.

É o Bilhete Premiável Capemisa, um seguro de acidentes pessoais: cobre morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. O Plano 1 custa R$ 29,90 por ano, com capital de R$ 10 mil; o Plano 3, R$ 59,80, com R$ 20 mil; o Plano 8, R$ 299, com R$ 100 mil. Não cobre despesas médicas, doença nem morte natural, e não renova sozinho. A gente fica em Dourados e atende Campo Grande e o resto do país do mesmo jeito, 100% online. Para saber qual número vai no termo, veja “Número da apólice do seguro estágio: onde encontrar e o que colocar no termo de compromisso”.

Perguntas frequentes

No estágio obrigatório, não: a UFMS mantém apólice coletiva com a MBM Seguradora (nº 08.0982.58521.001), vigente até 23/12/2026, e inclui o aluno depois que o termo é formalizado no Portal de Estágio. No não obrigatório, sim, se a empresa não tiver apólice — a UFMS põe essa obrigação na concedente.

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Felipe Servignini Mendes
Sócio-fundador da Chiare & Mendes Corretora de Seguros

Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.

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