Seguro estágio em Campo Grande (MS): quem já tem apólice da faculdade e quando você precisa contratar
UFMS e Anhanguera-Uniderp cobrem o estágio obrigatório; UCDB e IFMS não publicam apólice. No não obrigatório, a conta é da empresa. O que fazer em cada caso.

Em Campo Grande, quem faz estágio obrigatório na UFMS ou na Anhanguera-Uniderp já tem seguro pela instituição, e a UEMS também mantém apólice coletiva para os seus acadêmicos. Na UCDB e no IFMS, a instituição não publica uma apólice que cubra todo mundo, então a primeira pergunta vai para o setor de estágio. E no estágio não obrigatório — o remunerado, que você busca por conta — a regra é a mesma em qualquer faculdade: quem contrata é a empresa. Você só compra quando ninguém cobriu. Aí resolve pelo celular, em poucos minutos.
A regra que vale em qualquer faculdade
A Lei nº 11.788/2008 manda a parte concedente — a empresa, o escritório, a clínica, o órgão público — contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário (art. 9º, IV). No estágio obrigatório, o parágrafo único do mesmo artigo deixa a instituição de ensino assumir essa conta no lugar da empresa. Muitas assumem, e em Campo Grande isso vale para a maior parte dos alunos de estágio obrigatório. Explicamos a regra com calma em “Estágio obrigatório ou não obrigatório: quem paga o seguro”.
Instituição por instituição
| Instituição | Estágio obrigatório | Estágio não obrigatório | Por onde passa o termo |
|---|---|---|---|
| UFMS | Apólice coletiva da UFMS (MBM Seguradora, nº 08.0982.58521.001, até 23/12/2026) | Empresa concedente | Portal de Estágio da UFMS, com validação da COE do curso |
| Anhanguera-Uniderp | A instituição garante, segundo a orientação de estágio da rede | Empresa concedente | Sistema de estágio da rede (Colaborar ou PTC) |
| UEMS (unidade de Campo Grande) | Apólice coletiva da UEMS (MBM Seguradora) | Empresa concedente | Extrato pedido à UEMS, entregue com o termo |
| UCDB | Não publicado: pergunte ao Setor de Estágios | Empresa ou agente de integração | Portal UCDB Estágios e Setor de Estágios |
| IFMS | Empresa, ou o IFMS se assumir: pergunte à Coeri | Empresa concedente | Coeri do campus, assinado antes do início |
UFMS: coberto no obrigatório, mas não de forma automática
A Resolução nº 552-CD/UFMS, de 2025, diz que o seguro da universidade abrange quem realiza estágio supervisionado obrigatório. A apólice publicada no Portal de Estágio é da MBM Seguradora, nº 08.0982.58521.001, com vigência das 24h de 23/12/2025 às 24h de 23/12/2026: morte acidental de R$ 15 mil, invalidez permanente por acidente de até R$ 15 mil e despesas médicas, hospitalares e odontológicas de até R$ 5 mil.
Dois detalhes que pegam gente. Primeiro, a inclusão não é automática: a Instrução Normativa nº 41-PROAES/UFMS manda a unidade do curso pedir a inclusão, e o aluno de estágio obrigatório só pode começar depois de o termo ser formalizado no Portal de Estágio. Segundo, a mesma instrução diz que, no estágio não obrigatório, o seguro é obrigação da concedente. A apólice da UFMS não alcança o estágio remunerado que você conseguiu numa empresa.
Anhanguera-Uniderp: a rede diz que a instituição garante
A orientação de estágio do Sistema Colaborar, da rede Kroton/Cogna, à qual a Anhanguera pertence, é direta: “A Instituição de Ensino garante o seguro aos acadêmicos que desenvolvem Estágio Curricular Obrigatório.” No não obrigatório, a mesma página põe a obrigação na empresa concedente. Como o termo precisa trazer o nome da seguradora e o número da apólice, o aluno do obrigatório não compra: pede esses dois dados à central de estágio. E a Anhanguera pede a documentação assinada antes do início do estágio.
UCDB: pergunte antes, e veja como a vaga chegou
As páginas de estágio da UCDB explicam o caminho do termo — proposta no portal UCDB Estágios, aprovação do professor supervisor, documentos emitidos pelo Setor de Estágios em até 10 dias —, mas não dizem se a universidade mantém apólice coletiva para o estágio obrigatório. No não obrigatório, a UCDB lista o seguro entre os direitos do estagiário e avisa que, quando a vaga vem por agente de integração (CIEE, IEL, ABRE e outros), o agente cuida de bolsa, seguro e relatórios. Antes de gastar, escreva para estagios@ucdb.br.
IFMS: a Coeri responde, e o estagiário pode ter 16 anos
O regulamento de estágio do IFMS (Resolução nº 028/2017) põe o seguro na empresa concedente e permite que o próprio IFMS assuma no estágio obrigatório. No não obrigatório, veda a cobrança de qualquer valor ao estagiário. O termo é entregue na Coeri do campus, assinado por todas as partes, antes do primeiro dia. Como o IFMS aceita estagiário a partir de 16 anos, muita gente ainda é menor: o responsável também assina o termo. Para esse caso, veja “Seguro estágio para menor de idade: como contratar para estagiário de 14 a 17 anos”.
Estágio no Governo do Estado e na Prefeitura
O Programa de Estágio do Governo de Mato Grosso do Sul, com edital publicado no Diário Oficial de 10 de março de 2026, é de estágio não obrigatório: 25 horas por semana, bolsa de um salário mínimo, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais “a ser providenciado pela Administração Pública Estadual”. Podem participar alunos dos dois últimos anos da graduação nas instituições que aderiram: UFMS, UEMS, UFGD, IFMS, UCDB, Anhanguera-Uniderp, Unigran, Unigran Capital, AEMS e Unifron. O edital forma cadastro de reserva. Se você for convocado, não compre seguro: ele vem do Estado.
A Prefeitura de Campo Grande também seleciona estagiários, pela Secretaria Municipal de Gestão. No processo divulgado em junho de 2022, o seguro de vida aparecia entre os benefícios do estagiário. Cada seleção tem edital próprio: confira o da vez antes de contratar qualquer coisa.
Quando você precisa comprar
Na prática, em quatro situações. Estágio não obrigatório em empresa que não tem apólice e não usa agente de integração. Estágio obrigatório na UCDB ou no IFMS quando o setor de estágio responde que a instituição não cobre e a empresa também não. Concedente — hospital, laboratório, escola — que exige apólice em nome do estagiário, com CPF, para o próprio arquivo. E estágio que passa da data de validade da apólice coletiva sem que a renovação tenha saído.
Fora disso, a resposta honesta é não comprar. Se a apólice da faculdade ou da empresa cobre o seu caso, ela resolve.
Como contratar online, de Campo Grande ou de qualquer cidade
- Você preenche o formulário no site, com seus dados.
- Paga por PIX, com o QR Code que aparece na tela.
- Recebe o bilhete em PDF por e-mail, com o número que vai no termo.
- A cobertura começa às 24h do dia do pagamento e vale por 12 meses.
É o Bilhete Premiável Capemisa, um seguro de acidentes pessoais: cobre morte acidental e invalidez permanente, total ou parcial, por acidente. O Plano 1 custa R$ 29,90 por ano, com capital de R$ 10 mil; o Plano 3, R$ 59,80, com R$ 20 mil; o Plano 8, R$ 299, com R$ 100 mil. Não cobre despesas médicas, doença nem morte natural, e não renova sozinho. A gente fica em Dourados e atende Campo Grande e o resto do país do mesmo jeito, 100% online. Para saber qual número vai no termo, veja “Número da apólice do seguro estágio: onde encontrar e o que colocar no termo de compromisso”.
Perguntas frequentes
No estágio obrigatório, não: a UFMS mantém apólice coletiva com a MBM Seguradora (nº 08.0982.58521.001), vigente até 23/12/2026, e inclui o aluno depois que o termo é formalizado no Portal de Estágio. No não obrigatório, sim, se a empresa não tiver apólice — a UFMS põe essa obrigação na concedente.
Não. A Instrução Normativa nº 41-PROAES/UFMS diz que, no estágio não obrigatório, quem contrata o seguro é a empresa concedente. Peça o número da apólice ao RH; se ela não tiver, a apólice em seu nome resolve o termo.
A UCDB não publica essa informação nas páginas de estágio. Pergunte ao Setor de Estágios (estagios@ucdb.br) antes de comprar. No não obrigatório feito por agente de integração, como CIEE ou IEL, o seguro vem com o agente.
Não. O edital publicado no Diário Oficial de 10/03/2026 diz que o seguro contra acidentes pessoais do estagiário será providenciado pela Administração Pública Estadual.
Pode. O IFMS aceita estagiário a partir de 16 anos completos, e o bilhete aceita segurado a partir de 14. Antes, pergunte à Coeri do campus se o IFMS cobre o seu estágio obrigatório. Se for preciso contratar, o seu responsável costuma ser o pagador e também assina o termo.
Veja também
Fontes
- Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), art. 9º, IV e parágrafo único
- UFMS — apólice coletiva MBM nº 08.0982.58521.001, vigência 23/12/2025 a 23/12/2026
- UFMS — Resolução nº 552-CD/UFMS, de 20/03/2025 (normas de concessão de seguro)
- UFMS — Instrução Normativa nº 41-PROAES/UFMS, de 06/12/2024
- UFMS — Resolução nº 706-COGRAD/UFMS, de 08/12/2022 (Regulamento de Estágio)
- UFMS — Portal de Estágio: seguro e perguntas frequentes
- Sistema Colaborar (rede Kroton/Cogna) — orientações de estágio, seção Seguro
- Anhanguera — Estágio
- UCDB — Estágio obrigatório
- UCDB — Estágio não obrigatório
- IFMS — Regulamento de Estágio (Resolução nº 028, de 09/05/2017)
- IFMS — Estágio
- Diário Oficial de MS nº 12.095, de 10/03/2026 — edital do Programa de Estágio do Governo do Estado
- Prefeitura de Campo Grande — processo seletivo de estágio remunerado (27/06/2022)
- Condições gerais do Bilhete Capemisa de Acidentes Pessoais (Processo SUSEP 15414.900764/2013-35)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


