Árvore caiu na casa ou no carro: qual seguro paga
Na casa, paga a cobertura de vendaval do residencial; no carro, a compreensiva do auto. Árvore do vizinho ou da rua: seu seguro paga e cobra do dono.

Na casa, paga o seguro residencial, pela cobertura de vendaval: é nela que as condições gerais encaixam a árvore que o vento jogou no telhado, no muro ou no portão. No carro, paga o seguro auto com cobertura compreensiva, que indeniza a queda de qualquer objeto sobre o veículo, com ou sem ventania. Nos dois casos há franquia. E se a árvore era do vizinho ou da prefeitura, o caminho mais rápido continua sendo o seu seguro: ele paga e depois pode cobrar de quem devia cuidar dela.
Árvore caiu no telhado: quem paga é a cobertura de vendaval
Nenhuma das quatro condições gerais de seguro residencial que lemos — Porto Residencial Essencial, Porto Seguro Residência, Allianz e Mapfre — tem uma cobertura chamada "queda de árvore". A árvore entra pelo vendaval. Na Porto, a cobertura paga, de forma expressa, o dano causado por objeto arremessado contra a casa durante o temporal; Allianz e Mapfre cobrem os danos causados pelo vendaval, e a Mapfre cita o destelhamento.
Duas condições valem para todas. A cobertura de vendaval precisa estar na apólice: no Porto Essencial, ela vem dentro da Multiproteção; nas outras, é contratada à parte. E vendaval, nas três seguradoras, é vento de 54 km/h ou mais. Quem comprova é o registro do dia: a Porto lista o boletim meteorológico e o laudo da Defesa Civil entre os documentos que pode pedir, e a Mapfre aceita, na falta de laudo, a notícia do temporal em jornal, rádio ou TV.
E se não ventou? Árvore doente que cai num dia calmo não é vendaval, e nenhuma das quatro apólices tem outra cobertura para esse dano no seu imóvel; a Mapfre chega a citar a queda de árvore entre as exclusões gerais. Aí a conversa é com o dono da árvore.
Muro, portão e a retirada do tronco
| Porto (Essencial e Residência) | Allianz | Mapfre | |
|---|---|---|---|
| Cobertura que paga | Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo (no Essencial, dentro da Multiproteção) | Vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo (opcional) | Vendaval, granizo e impacto de veículos (adicional) |
| Muro e portão | Não aparecem na lista de dependências cobertas: pergunte antes de contratar | Muro com alicerce (vigas e colunas) entra; sem alicerce, fica fora do vendaval | Fazem parte do imóvel, se fixados ao solo por alicerce ou concreto armado |
| Cortar e retirar a árvore | Despesas de contenção e salvamento: até 10% do limite da cobertura, no máximo R$ 25 mil. A caçamba do plano de serviços não aceita madeira | Desentulho previsto na cobertura básica (incêndio); na de vendaval, não está escrito | Salvamento e desentulho do local entram no limite da cobertura |
| Carro na garagem | Excluído | Excluído | Excluído |
Quanto o seguro da casa devolve
Todo sinistro de vendaval tem um limite e a participação obrigatória do segurado, a POS. Um exemplo, com números inventados: a árvore quebrou parte do telhado e o forro, e o orçamento ficou em R$ 18 mil.
| Limite de R$ 10 mil | Limite de R$ 30 mil | |
|---|---|---|
| Prejuízo | R$ 18.000,00 | R$ 18.000,00 |
| Participação do segurado (10%, mínimo R$ 500) | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
| A seguradora paga | R$ 10.000,00 (o limite) | R$ 16.200,00 |
| Fica com você | R$ 8.000,00 | R$ 1.800,00 |
Árvore caiu no carro: paga a cobertura compreensiva
No seguro auto, a árvore não depende de vento nenhum. A cobertura compreensiva — a de colisão, incêndio e roubo — inclui a queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo. Está na compreensiva de todas as condições gerais que lemos, e algumas citam vendaval e granizo também:
| Seguradora (versão lida) | Queda de objeto sobre o carro | Fenômenos citados na cobertura |
|---|---|---|
| Porto Seguro (CG145, 09/2026) | Coberta: qualquer agente externo | Rajada de vento, vendaval, chuva intensa, tempestade, granizo e geada |
| Allianz (12/2025) | Coberta: qualquer agente ou objeto externo | Granizo, raio, inundação por chuvas, furacão e terremoto |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Coberta: qualquer agente externo | Granizo, vendaval, furacão e terremoto |
| Bradesco (2026) | Coberta: qualquer objeto ou substância | Granizo, furacão ou terremoto |
| Yelum (05/2025) | Coberta: qualquer agente externo | Granizo, furacão e terremoto |
| Ezze (versão 8, 11/2025) | Coberta: qualquer agente externo | Granizo, vendaval, furacão e terremoto |
| HDI (manual sem data) | Coberta: qualquer agente externo | Granizo, furacão e terremoto |
O que não paga o seu carro: a responsabilidade civil facultativa (RCF), que é para os danos que você causa a terceiros, e o seguro só de roubo e furto — a modalidade de incêndio, roubo e furto da Porto, por exemplo, não inclui queda de objeto. Na Suhai, a compreensiva aparece como não disponível para contratação; a cobertura de colisão total que ela vende só paga se o conserto passar de 75% do limite da apólice.
Paga franquia quando a árvore cai no carro?
Paga a franquia de casco da apólice. Nas condições gerais lidas, a franquia deixa de ser cobrada em incêndio, raio, explosão e perda total (na Tokio Marine, há uma modalidade que cobra até na perda total); evento da natureza não está nessa lista em nenhuma delas. Se o conserto custar menos que a franquia, não há indenização: orce antes de abrir o sinistro.
A árvore do vizinho caiu na minha casa (ou a minha caiu na dele)
O Código Civil manda reparar o dano quem o causa por ação, omissão, negligência ou imprudência (arts. 186 e 927). Árvore doente, inclinada sobre o muro, com pedido de poda ignorado: o dono responde. Árvore sadia derrubada por um vento fora do comum: o dono pode alegar força maior, o fato cujos efeitos não era possível evitar ou impedir (art. 393). Aí ninguém responde, e só o seu seguro paga.
Por isso, a ordem prática é acionar o seu residencial pela cobertura de vendaval. Ao pagar, a seguradora assume o seu direito de cobrar o responsável: é a sub-rogação, no art. 94 da Lei 15.040/2024, a nova lei do seguro. A participação que ficou com você, você mesmo pode cobrar do vizinho: a sub-rogação não prejudica o direito que sobrou ao segurado.
Quando a árvore é sua e caiu no vizinho, quem entra é a responsabilidade civil familiar, a cobertura de danos a terceiros. E aqui as seguradoras divergem:
| Seguradora | O que as condições gerais dizem |
|---|---|
| Porto (Essencial e Residência) | Exclui da cobertura os danos causados por fenômenos da natureza, como ventos e vendaval. Sem vento, com árvore malcuidada, essa exclusão não se aplica e a regulação analisa a sua responsabilidade. |
| Allianz | Avisa que um vendaval, sozinho, não caracteriza sinistro: a cobertura depende de existir responsabilidade civil sua. |
| Mapfre (versão 3.0) | Cobre a queda de árvores ou objetos do terreno segurado, independentemente do fato gerador, inclusive no vendaval, desde que a responsabilidade civil familiar esteja contratada. |
Galho do vizinho por cima do seu telhado? O Código Civil deixa o dono do terreno invadido cortar raízes e ramos até a linha da divisa (art. 1.283). E um pedido de poda por escrito, com data, vira prova se a árvore cair.
Árvore da rua: a prefeitura responde
Árvore de calçada e de praça é do município, e a Constituição faz o poder público responder pelos danos que causar, sem precisar provar culpa (art. 37, § 6º). Em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um município a pagar cerca de R$ 75 mil por uma árvore que caiu sobre um imóvel em chuva forte, recusando a tese de força maior. O de Minas Gerais condenou Belo Horizonte por árvore derrubada em tempestade e disse que a falta de pedido de poda não afasta o dever da prefeitura. Cada caso depende das provas: a prefeitura pode se defender mostrando que o evento foi de fato excepcional.
Processo contra prefeitura demora. Com seguro, acione a apólice e deixe a seguradora cobrar do município depois. Sem seguro, o caminho é o pedido administrativo e, se negado, a Justiça. Nos dois casos, junte as provas no primeiro dia:
- Fotos e vídeo da árvore, do tronco ou da raiz, do dano e da rua, antes de qualquer remoção.
- Protocolo da ocorrência na prefeitura e, se houver risco, chamado à Defesa Civil, que atende pelo 199 em muitas cidades.
- Boletim de ocorrência: a Porto o lista entre os documentos que pode pedir no sinistro.
- Boletim meteorológico e notícias do temporal, para provar o vendaval; dois orçamentos e as notas do que gastou para conter o dano.
Depois que a árvore caiu, nesta ordem
- Segurança primeiro: fio de energia no chão é chamado para a distribuidora ou para a Defesa Civil.
- Fotografe tudo antes de mexer. A nova lei do seguro proíbe alterar o local do sinistro (art. 68): retire só o necessário para a segurança e para conter o dano, e guarde as notas.
- Avise a corretora no mesmo dia, com as fotos. A lei manda avisar prontamente a seguradora (art. 66).
- Conserto definitivo, só depois da vistoria e da aprovação.
Com todos os documentos entregues, a seguradora tem até 30 dias para dizer se cobre e, reconhecida a cobertura, mais 30 dias para pagar (arts. 86 e 87 da Lei 15.040/2024). E a temporada está começando: em Dourados, a Embrapa registra que cerca de metade dos ventos fortes acontece de setembro a novembro.
Perguntas frequentes
Paga, se a apólice tem a cobertura compreensiva, a de colisão, incêndio e roubo. Ela inclui a queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo, com ou sem vendaval, e desconta a franquia de casco. Seguro só de roubo e furto e a responsabilidade civil facultativa (RCF), que é para terceiros, não pagam o seu carro.
Cobre quando o vento derrubou a árvore, pela cobertura de vendaval, que nas condições da Porto, da Allianz e da Mapfre exige vento de 54 km/h ou mais. A seguradora paga telhado, forro, paredes e o que a chuva estragou pela abertura, até o limite e descontada a participação do segurado. Árvore que caiu num dia sem vento não tem cobertura no seu imóvel nessas quatro apólices.
Se ventou acima de 54 km/h e você tem a cobertura de vendaval, acione o seu seguro: é o caminho mais rápido. Depois, a seguradora pode cobrar do vizinho se ele tiver culpa, como árvore doente ou poda pedida e ignorada (Lei 15.040/2024, art. 94). Sem vendaval ou sem seguro, a cobrança é direta contra o dono da árvore, pelo Código Civil.
Pode ser obrigada a pagar: o município responde pelos danos que causa, sem precisar provar culpa (Constituição, art. 37, § 6º), e tribunais como o TJSP e o TJMG têm condenado prefeituras por queda de árvore mesmo em tempestade. O caminho é protocolo na prefeitura, fotos, boletim de ocorrência e orçamentos. Com seguro, acionar a apólice é mais rápido, e a seguradora cobra do município depois.
Paga a franquia de casco da apólice. Nas condições gerais que lemos, ela só deixa de ser cobrada em incêndio, raio, explosão e perda total; evento da natureza não está nessa lista. Se o conserto custar menos que a franquia, não há indenização, então vale orçar antes de abrir o sinistro.
Veja também
Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais Residencial Essencial (01/09/2026)
- Porto Seguro — Condições Gerais Residência Habitual (01/09/2026)
- Porto Seguro — Residencial Essencial: planos e coberturas
- Allianz — Condições Gerais Seguro Residência (10/2025)
- Mapfre — Condições Contratuais Seguro Residencial, versão 3.0
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Seguro de Automóvel (12/2025)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Auto
- Yelum Seguros — Condições Contratuais de Automóvel (05/2025)
- Ezze Seguros — Condições Gerais Seguro de Automóvel, versão 8.0 (11/2025)
- HDI Seguros — Manual do Segurado Automóvel
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Código Civil, arts. 186, 393, 927 e 1.283 (Lei nº 10.406/2002)
- Constituição Federal, art. 37, § 6º
- Lei nº 15.040/2024 (nova lei do seguro), arts. 66, 68, 86, 87, 94 e 133
- TJSP — Município indenizará homem por queda de árvore sobre casa (21/02/2026)
- TJMG — Município deve indenizar empresa por queda de árvore em imóvel
- Prefeitura de São Paulo — Defesa Civil: telefones úteis (199)
- Embrapa Agropecuária Oeste — O clima de Dourados e Rio Brilhante (Documentos 150, 2024)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


