Seguro de moto cobre baú, capacete e acessórios? O que cada seguradora diz
Baú e acessório fixo entram se estiverem declarados na apólice. Capacete e jaqueta só com cobertura própria, e quase nunca no roubo. Veja cada seguradora.

O seguro da moto cobre o baú, o alforje e os outros acessórios fixos quando eles estão declarados na apólice, com valor; o que não está escrito lá costuma ficar de fora, mesmo que tenha aparecido na vistoria. Capacete, jaqueta e luvas são outra conversa: só entram com cobertura específica, que nem toda seguradora oferece, e quase sempre apenas junto com um acidente da própria moto — roubo só do capacete, nas condições que lemos, não tem cobertura. A gente leu as condições gerais da Porto, Allianz, Bradesco, Tokio Marine, Suhai e Mapfre para mostrar como cada uma trata isso.
Item de série, acessório e equipamento: a diferença que decide tudo
As condições gerais separam três coisas. Item de série é o que vem em toda moto daquele modelo e versão, sem custo extra: já está dentro do valor segurado, normalmente pela tabela FIPE. Acessório é o que não faz parte do modelo básico — o Bradesco define como item com o qual o veículo sai de fábrica sem ele instalado. Equipamento, na Porto, é peça instalada em caráter permanente que não tem a ver com locomoção nem com decoração ou lazer.
O ponto que pega muita gente: "original" não quer dizer "de série". Baú comprado na concessionária junto com a moto é acessório. A Allianz escreve isso com todas as letras: mesmo adquirido na própria concessionária no momento da compra, o item que não é de série, sem verba específica na apólice, não tem cobertura em perda parcial nem na indenização integral. E a simples presença dele na vistoria prévia não garante nada.
Baú, alforje e protetor de motor: o que cada seguradora exige
Nenhuma das condições que lemos cita "protetor de motor", "slider" ou "bauleto" pelo nome. Baú e bolsa lateral aparecem no Bradesco; "malas especiais para motos", na Allianz. Para o resto vale a regra geral do acessório: precisa estar fixado em caráter permanente e precisa estar na apólice.
| Seguradora (versão lida) | Como o acessório entra | Roubo só do acessório |
|---|---|---|
| Porto Seguro (CG145, 09/2026) | Valor do item não de série somado ao valor do casco (item 7 da cobertura de itens não de série). Só itens fixos | Coberto, com a franquia do veículo descontada |
| Allianz (12/2025) | Cobertura de Acessórios Gerais, com verba própria igual à nota fiscal ou ao valor médio de mercado. No Allianz Auto Moto, só para motos acima de 250 cc e com até 3 anos de uso; não existe na oferta Roubo e Furto | Malas especiais: excluído |
| Bradesco (2026) | Cobertura de Acessórios (nº 4), com o item relacionado na apólice | Coberto para o que é fixo, como baú e bolsas laterais |
| Tokio Marine (versão 10, 12/2025) | Valor do acessório não de série somado ao valor do veículo segurado | Não coberto, nem se a moto for recuperada sem ele |
| Suhai (08/2024) | Cobertura adicional de acessórios e equipamentos identificados na apólice. Sem ela, acessórios ficam excluídos | Excluído nas coberturas só de roubo e de indenização integral |
Repare na última coluna. Quando a cobertura do acessório desconta a franquia da moto, como na Porto, um baú que custa menos que a franquia não rende indenização nenhuma no roubo isolado. Antes de contratar a verba, compare o valor do item com a franquia da apólice.
Capacete, jaqueta e luvas: só com cobertura própria
O capacete não é peça da moto, então não entra no valor segurado dela. Algumas seguradoras criaram uma cobertura para o equipamento do piloto; outras simplesmente não falam do assunto. O que está escrito em cada uma:
| Seguradora | Quando paga | Quando não paga |
|---|---|---|
| Porto Seguro (CG145) | Cláusula 21 (opcional): verba extra de R$ 1 mil a R$ 5 mil quando a moto tem indenização integral, sem precisar de nota. Lista capacete, luvas, botas, jaqueta, calça, intercomunicador e celular | Moto recuperada após roubo e sem perda total: só reembolsa o que foi levado, com boletim e nota da reposição. Não paga se o salvado ficar com você |
| Allianz (12/2025) | Capacete, macacão, jaqueta, luvas, botas e malas especiais, com nota fiscal, se o dano vier de colisão parcial ou total indenizável | Roubo ou furto da moto, mesmo que o capacete vá junto; roubo só do capacete; dano sem sinistro da moto |
| Bradesco (2026) | Com a Cobertura de Acessórios: capacete, jaqueta, luvas, botas, calça e macacão, só do motociclista, junto com dano ou roubo coberto da moto | Roubo isolado, dano isolado, perda, extravio e desgaste, mesmo com a cobertura contratada |
| Mapfre (versão de 10/2019) | Cláusula 27: um reembolso de R$ 3 mil, R$ 4 mil ou R$ 5 mil para capacete, macacão e jaqueta, em colisão parcial ou total da moto | Fora da colisão; os restos da peça vão para a seguradora |
| Tokio Marine e Suhai | As condições gerais que lemos não mencionam capacete nem vestuário | — |
Dois detalhes que mudam a conta. No Bradesco, o texto fala em vestuário "exclusivamente do motociclista": o capacete da garupa não está na lista. Na Allianz, o roubo da moto com o capacete pendurado no guidão não dá direito ao capacete — a exclusão vale mesmo quando os dois somem juntos.
GPS, intercomunicador, som e celular
GPS é o item mais recusado. A Porto põe entre os prejuízos não indenizáveis o roubo e o furto de GPS e rastreador, fixados ou não. A Tokio exclui o roubo exclusivo de GPS e similares, e a Allianz só cobre GPS fixo com verba específica. Intercomunicador e celular aparecem em um lugar só: na lista de objetos da Cláusula 21 da Porto, a verba extra que vale na perda total. Som de série, na Tokio, está coberto dentro do valor do veículo, inclusive no roubo só do aparelho, com franquia.
Como deixar o acessório coberto
- Liste na proposta cada acessório que não veio de série: baú, bauleto, alforje, protetor, farol auxiliar, suporte.
- Guarde a nota fiscal. A Allianz usa o valor da nota ou o valor médio de mercado como verba, e pode pedir a nota no sinistro.
- Fotografe os itens instalados na moto, com data.
- Peça à corretora para conferir se o acessório saiu na apólice, com valor — não basta ter aparecido na vistoria.
- Instalou algo depois de contratar? Avise para incluir por endosso. A Allianz manda informar qualquer alteração nas características do veículo durante a vigência.
- Se o seu capacete e a sua jaqueta valem bastante, pergunte na cotação qual seguradora tem cobertura de vestuário e em que situação ela paga.
Se a moto for roubada inteira, o que acontece com o baú depende da mesma regra: na Porto e na Tokio, o valor dele estava somado ao valor segurado e volta na indenização; no Bradesco e na Allianz, sai da verba de acessórios contratada. O passo a passo do roubo está no artigo sobre moto roubada.
Perguntas frequentes
Cobre quando o baú está fixado na moto e declarado na apólice, com valor. Na Allianz e no Bradesco ele entra por uma cobertura de acessórios contratada à parte; na Porto e na Tokio, o valor do item que não veio de fábrica é somado ao valor segurado da moto. Baú que não aparece na apólice costuma ficar sem cobertura, mesmo que a vistoria tenha visto.
Só com cobertura específica, e com condições. Na Allianz, capacete e roupas de proteção entram com nota fiscal e apenas em colisão indenizável, nunca no roubo; no Bradesco, só junto com um sinistro coberto da moto; na Porto, a Cláusula 21 paga uma verba extra quando a moto tem indenização integral. Tokio e Suhai não mencionam capacete nas condições gerais que lemos.
Capacete e vestuário roubados sozinhos não têm cobertura nas condições da Allianz e do Bradesco. O baú, por ser fixo, pode ter: o Bradesco cobre o roubo isolado de baú e bolsas laterais quando contratada a Cobertura de Acessórios, e a Porto cobre o roubo só do item não de série com a franquia do veículo. Na Tokio, o roubo exclusivo de acessório não de série não é coberto.
Item de série, que vem em toda moto daquela versão, já está no valor segurado e não precisa de verba própria. O que foi comprado à parte, mesmo na concessionária e no dia da compra da moto, é acessório: a Allianz diz expressamente que, sem verba específica, ele fica sem cobertura. Na dúvida, liste com nota fiscal na proposta.
No roubo, em geral, não. A Porto exclui o roubo e o furto de GPS e rastreador, fixados ou não, e a Tokio exclui o roubo exclusivo de GPS e similares. Na Allianz, GPS fixo só tem cobertura com verba específica. Celular no suporte é bem pessoal, não acessório da moto.
Veja também
Fontes
- Porto Seguro — Condições Gerais Automóvel CG145, vigência 01/09/2026
- Allianz — Condições Gerais Allianz Auto (Automóvel, Moto, Caminhão e Frota), vigência a partir de 10/12/2025
- Bradesco Seguros — Condições Contratuais Bradesco Seguro Auto (processo SUSEP 15414.900666/2014-89)
- Tokio Marine — Condições Gerais Automóvel, versão 10 (12/2025)
- Suhai Seguradora — Condições Gerais Automóvel (08/2024)
- Mapfre — Condições Contratuais Seguro de Automóvel, versão 34.0 (10/2019)
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


