Lei do Estágio resumida: o que a Lei 11.788 garante e exige
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) define o estágio, o termo de compromisso, a jornada de até 6 horas, 2 anos de duração, bolsa, recesso e seguro obrigatório.

A Lei do Estágio é a Lei nº 11.788/2008. Em resumo, ela diz que estágio é um ato educativo supervisionado, formalizado por um termo de compromisso assinado por estudante, empresa e instituição de ensino, com jornada de até 6 horas por dia, duração máxima de 2 anos na mesma empresa, recesso de 30 dias por ano e seguro contra acidentes pessoais obrigatório. Cumpridas as regras, não há vínculo de emprego.
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O que é estágio, pela lei
O art. 1º define estágio como ato educativo escolar supervisionado, feito no ambiente de trabalho, que prepara o estudante para o trabalho produtivo. Podem estagiar alunos de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. A palavra-chave é “educativo”: o estágio existe para o aluno aprender, não para a empresa ter mão de obra barata.
Obrigatório e não obrigatório
O art. 2º separa dois tipos. O obrigatório é o que o projeto do curso exige para o diploma, com carga horária definida pela instituição. O não obrigatório é o que o aluno faz por opção, somado à carga horária regular. A diferença importa porque muda as obrigações: no não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são compulsórios (art. 12).
Termo de compromisso e as três partes
Pelo art. 3º, o estágio só existe sem vínculo de emprego se houver três coisas: matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa (a “parte concedente”) e pela instituição de ensino, e atividades compatíveis com o que está no termo. O art. 16 confirma quem assina. Agentes de integração, como o CIEE, podem intermediar a vaga, mas não podem cobrar nada do estudante por isso (art. 5º, § 2º).
Jornada, duração e recesso
- Jornada (art. 10): até 6 horas por dia e 30 por semana no ensino superior, na educação profissional de nível médio e no ensino médio regular; até 4 horas por dia e 20 por semana na educação especial e nos anos finais do fundamental (EJA profissional).
- Período de provas (art. 10, § 2º): se a instituição faz avaliações periódicas ou finais, a carga horária cai pelo menos à metade nesses dias.
- Duração (art. 11): no máximo 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiário com deficiência.
- Recesso (art. 13): 30 dias a cada ano de estágio, de preferência nas férias escolares, remunerado se houver bolsa. Estágio menor que um ano dá recesso proporcional: 8 meses de estágio = 20 dias.
Bolsa e auxílio-transporte
O art. 12 permite que o estagiário receba bolsa ou outra forma de contraprestação. No estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte são obrigatórios; no obrigatório, são opcionais. A lei não fixa valor mínimo de bolsa. Benefícios como alimentação e plano de saúde podem ser dados sem criar vínculo (art. 12, § 1º).
O seguro contra acidentes pessoais
Entre as obrigações da empresa, o art. 9º, IV, manda contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com valor compatível com o mercado e indicado no termo de compromisso. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir esse seguro no lugar da empresa (art. 9º, § 1º). Na prática, muita empresa pequena não tem apólice e pede ao estagiário que traga a sua: um seguro estágio individual custa a partir de R$ 29,90 por ano e sai na hora, com o número que vai no termo.
Obrigações da empresa e da escola
A empresa deve oferecer instalações adequadas, indicar um supervisor do seu quadro, com formação ou experiência na área, para no máximo 10 estagiários ao mesmo tempo, mandar relatório de atividades à instituição a cada 6 meses no mínimo e, na saída, entregar o termo de realização do estágio (art. 9º). A instituição indica um professor orientador e exige do aluno relatório em prazo não superior a 6 meses (art. 7º). A legislação de saúde e segurança no trabalho também vale para o estagiário (art. 14).
Limite de estagiários por empresa
O art. 17 limita o número de estagiários de ensino médio regular conforme o número de empregados: 1 estagiário para 1 a 5 empregados, até 2 para 6 a 10, até 5 para 11 a 25 e até 20% acima de 25. O limite não vale para estágio de nível superior nem de nível médio profissional, e 10% das vagas são asseguradas a pessoas com deficiência.
O que acontece se a lei não for cumprida
Descumprir qualquer requisito do art. 3º ou qualquer obrigação do termo caracteriza vínculo de emprego, para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º). O art. 15 repete a regra e acrescenta: a empresa que reincidir fica proibida de receber estagiários por 2 anos. Na prática, o risco é todo da empresa; o estudante não perde nada com a irregularidade.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.
Perguntas frequentes
É a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Ela vale para todo estágio no Brasil, em empresa privada, órgão público ou profissional liberal.
No ensino superior, no médio regular e no técnico, até 6 horas por dia e 30 por semana (art. 10, II). Na educação especial e nos anos finais do fundamental (EJA profissional), até 4 horas por dia e 20 por semana.
Sim. No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios (art. 12). No obrigatório, a bolsa é opcional.
É. O art. 9º, IV, exige seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, em qualquer estágio. No obrigatório, a instituição de ensino pode assumir no lugar da empresa.
O estágio passa a ser tratado como vínculo de emprego, para todos os fins trabalhistas e previdenciários (art. 3º, § 2º, e art. 15). Se reincidir, a empresa fica 2 anos sem poder receber estagiários.
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Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


