Estagiário tem direito a férias? Tem recesso de 30 dias — e veja como calcular
Tem: o recesso de 30 dias por ano de estágio (art. 13 da Lei 11.788), proporcional se durar menos, remunerado para quem recebe bolsa e sem o adicional de 1/3.

Tem, mas com outro nome: recesso. O art. 13 da Lei do Estágio garante 30 dias de recesso a cada estágio com duração de 1 ano ou mais, a serem tirados de preferência nas férias escolares. Se o estágio durar menos de 1 ano, os dias são proporcionais. Quem recebe bolsa continua recebendo durante o recesso — mas sem o adicional de 1/3, que é regra da CLT e não existe no estágio.
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Recesso não é férias da CLT
O estagiário não é empregado (art. 3º), então não tem as férias da CLT, com o terço constitucional. A Lei do Estágio criou um direito próprio, o recesso, com três regras: duração de 30 dias para estágio de 1 ano ou mais (art. 13, caput), remuneração quando há bolsa ou outra contraprestação (§ 1º) e proporcionalidade quando o estágio dura menos de 1 ano (§ 2º).
Como calcular o recesso proporcional
A conta usada é simples: 30 dias divididos por 12 meses dão 2,5 dias por mês de estágio.
| Tempo de estágio | Conta | Dias de recesso |
|---|---|---|
| 3 meses | 3 × 2,5 | 7,5 dias |
| 4 meses | 4 × 2,5 | 10 dias |
| 6 meses | 6 × 2,5 | 15 dias |
| 8 meses | 8 × 2,5 | 20 dias |
| 10 meses | 10 × 2,5 | 25 dias |
| 12 meses ou mais | regra cheia do art. 13 | 30 dias |
Exemplo: o termo prevê estágio de março a outubro, 8 meses. O estagiário tem 20 dias de recesso, que pode tirar, por exemplo, em julho, nas férias da faculdade. Num estágio de 2 anos — o máximo na mesma empresa, pelo art. 11 —, são 30 dias a cada ano.
Para saber quantos dias você já acumulou, conte os meses desde o início do termo de compromisso e multiplique por 2,5. Quem completa 1 ano de estágio na mesma empresa tem os 30 dias cheios; se o termo é renovado, a contagem do segundo ano começa de novo. Os dias de recesso já tirados saem do saldo.
O recesso é pago?
Se o estagiário recebe bolsa, sim: durante os dias de recesso a bolsa continua sendo paga normalmente (art. 13, § 1º). Não há valor extra. Quem recebe bolsa de R$ 1.200 por mês e tira 20 dias de recesso em julho recebe os mesmos R$ 1.200 naquele mês, sem acréscimo de um terço.
O auxílio-transporte é outra história: a lei não diz se ele continua durante o recesso. Muitos termos e agentes de integração tratam disso; confira o seu. No estágio obrigatório sem bolsa, o recesso existe do mesmo jeito, só que não há remuneração a manter.
Quando tirar o recesso
- De preferência nas férias escolares, como manda o art. 13 — assim o estudante descansa de verdade, sem trocar aula por trabalho.
- A data é combinada com a empresa. O termo de compromisso pode prever o período.
- A lei não proíbe dividir o recesso em mais de um período; se a empresa e o estagiário combinarem, deixe registrado.
- Recesso não substitui a redução de jornada nas provas, que é outro direito (art. 10, § 2º).
E se o estágio acabar antes do recesso?
A lei não trata expressamente do pagamento do recesso não gozado quando o estágio termina antes. Muitos termos de compromisso e agentes de integração preveem esse pagamento proporcional na saída. Por isso, o primeiro passo é ler o seu termo; o tema é detalhado no artigo sobre rescisão do contrato de estágio.
Vale lembrar: o recesso é pausa no estágio, não o fim dele. O termo de compromisso continua valendo, e o seguro contra acidentes pessoais que a lei exige (art. 9º, IV) também precisa estar vigente durante todo o período. Se a apólice vence no meio do estágio, renovar é barato — o seguro estágio custa a partir de R$ 29,90 por ano.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. As regras citadas estão na redação vigente em outubro de 2026; o que vale para o seu estágio é o que está no termo de compromisso, na lei e nas normas da sua instituição de ensino.
Perguntas frequentes
Tem direito a recesso, que é o nome que a Lei do Estágio dá ao descanso: 30 dias para estágio de 1 ano ou mais, proporcional se durar menos (art. 13).
É, quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação (art. 13, § 1º). Ele continua recebendo a bolsa durante os dias de recesso.
Não. O adicional de um terço é regra da CLT para empregados, e a Lei do Estágio não o prevê.
São 2,5 dias por mês de estágio: 30 dias divididos por 12 meses. Estágio de 8 meses dá 20 dias; de 6 meses, 15 dias.
Preferencialmente durante as férias escolares, como diz o art. 13. A data é combinada com a empresa e pode estar prevista no termo de compromisso.
Corretor de seguros e sócio-fundador da Chiare & Mendes, corretora habilitada pela SUSEP (202030976) em Dourados/MS, que atende todo o Brasil. Escreve sobre as dúvidas que chegam todos os dias no atendimento. Conteúdo informativo — não substitui a leitura das condições gerais da apólice nem orientação profissional individual.


